Páginas de 01 a 20 - Legal

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Páginas de 01 a 20 - Legal
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 1
24 de Maio de 2011
D.O. Nº 038/2011-GP DE 24/05/2011
Guarulhos, terça-feira, 24 de Maio de 2011 - Ano XI - nº 1092
w w w . g u a r u l h o s . s p . g o v. b r
LEIS - DECRETOS - PORTARIAS
DECRETOS
Em, 23 de Maio de 2011.
DECRETO Nº 28857
Dispõe sobre inclusão de aplicação da fonte de recursos em ação do quadro de detalhamento da despesa.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 11, da Lei Municipal nº
6.719, de 3 de agosto de 2010, do artigo 8º da Lei Municipal nº 6.797 de 28 de dezembro de 2010 e em
conformidade com o que consta no processo administrativo nº 14722/2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída a aplicação da fonte de recursos ao detalhamento da seguinte classificação orçamentária
do orçamento vigente conforme descrito abaixo:
Codificação Orçamentária
Aplicação da Fonte de Recursos
1810.1854100091.013.05.xxxxxx.449051
100097
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 28858
Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 133.850,26.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS no uso de suas atribuições legais
que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 6º,
da Lei Municipal nº 6.797, de 28 de dezembro de 2010 e em conformidade com o que consta no processo
administrativo nº 14722/2010;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 133.850,26 (cento e trinta
e três mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), suplementar à seguinte classificação orçamentária,
conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Suplementa R$
1810.1854100091.013.05.100097.449051 Implantação e Reestruturação de Parques,
Praças e Áreas de Lazer
133.850,26
TOTAL
133.850,26
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto são os provenientes de
superávit financeiro, referentes aos repasses do Ministério do Turismo - Programa Turismo Social no Brasil Implantação do Parque Balneário na Região da Água Azul, nos termos previstos no inciso I, do parágrafo 1º e
parágrafo 2º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 28859
Dispõe sobre inclusão de aplicação da fonte de recursos em ação do quadro de detalhamento da despesa.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 11, da Lei Municipal nº
6.719, de 3 de agosto de 2010, do artigo 8º da Lei Municipal nº 6.797, de 28 de dezembro de 2010 e em
conformidade com o que consta no processo administrativo nº 53224/2009;
DECRETA:
Art. 1º Fica incluída a aplicação da fonte de recursos ao detalhamento das seguintes classificações orçamentárias
do orçamento vigente conforme descrito abaixo:
Codificação Orçamentária
Aplicação da Fonte de Recursos
1810.1854100091.013.05.xxxxxx.449051
100096
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 28860
Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.129,64.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS no uso de suas atribuições legais que lhe
confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 6º, da Lei Municipal nº
6.797, de 28 de dezembro de 2010 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 53224/2009;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 35.129,64 (trinta e cinco mil,
cento e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos), suplementar à seguinte classificação orçamentária,
conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Suplementa R$
1810.1854100091.013.05.100096.449051 Implantação e Reestruturação de Parques,
Praças e Áreas de Lazer
35.129,64
TOTAL
35.129,64
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto são os provenientes de
superávit financeiro, referentes aos repasses do Ministério do Turismo - Implantação de Infra-Estrutura Turística
na Região da Água Azul, nos termos previstos no inciso I, do parágrafo 1º e parágrafo 2º, do artigo 43, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 28861
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.100,00.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 6º, da Lei Municipal nº
6.797, de 28 de dezembro de 2010, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 775/2011;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 29.100,00 (vinte e nove mil e cem
reais), suplementar às seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Suplementa R$
8010.2884600602.030.05.100033.339047 Obrigações Contributivas Diversas
2.100,00
8010.2884600602.030.05.100031.339047 Obrigações Contributivas Diversas
7.000,00
8010.2884600602.030.01.130000.339047 Obrigações Contributivas Diversas
20.000,00
TOTAL
29.100,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação
das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do Orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Reduz R$
0910.1545100371.032.05.100033.449051 Ampliação e Modernização do Sistema Viário Urbano 2.100,00
0910.1545100371.032.05.100031.449051 Ampliação e Modernização do Sistema Viário Urbano 7.000,00
0910.1545100371.032.01.130000.449051 Ampliação e Modernização do Sistema Viário Urbano 20.000,00
TOTAL
29.100,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO Nº 28862
Dispõe sobre remanejamento de recursos no valor de R$ 9.450,00.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 13, da Lei Municipal nº
6.719, de 3 de agosto de 2010, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 6.797, de 28 de dezembro de 2010 e em
conformidade com o que consta no processo administrativo nº 774/2011;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado um remanejamento de verba no valor de R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta
reais), no detalhamento do programa de trabalho da Secretaria de Meio Ambiente, alterando as seguintes
classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do orçamento vigente:
Classificação Orçamentária
Descrição da Ação
Acrescenta R$
Reduz R$
1810.1854100092.031.01.110000.339039 Manutenção de Parques, Praças
e Áreas de Lazer
9.450,00
1810.1854100092.031.01.110000.339047 Manutenção de Parques, Praças
e Áreas de Lazer
9.450,00
TOTAL
9.450,00
9.450,00
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIAS
Em, 23 de Maio de 2011.
PORTARIA Nº 1216/2011-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE
DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais e
em especial, com fundamento no disposto no inciso
XIV, artigo 63, da Lei Orgânica do Município e conforme
consta no processo administrativo nº 1456/2002;
RESOLVE:
1 - Alterar a composição dos membros integrantes
do CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E
TRÂNSITO, constituído através da Portaria nº 328/
2010-GP, de 18 de fevereiro de 2010, conforme segue:
Representantes da Prefeitura Municipal
Secretaria de Transportes e Trânsito do Órgão Gestor
EXCLUIR
Titular:
Suzana Leite Nogueira Karagiannidis
INCLUIR
Titular:
Décio Padilha de Oliveira
Secretaria de Obras
EXCLUIR
Titular:
Jorge Otomo
Suplente: Mario Luis das Dores
INCLUIR
Titular:
Mario Luis das Dores
Suplente: Mario José de Alencar
Representante da Polícia Militar do Estado de
São Paulo
EXCLUIR
Titular:
Maj. PM. Ítalo Cauzzo
Suplente: Cap. PM Marcio Necho da Silva
INCLUIR
Titular:
Cap. PM Erivelton Carlos de Oliveira
Suplente: 1º Sgt. PM José Herculano Vieira Junior
2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1217/2011-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
EXONERA o servidor Valdir Gonçalves de Jesus
(código 44559), Assessor de Gabinete IV (263-46),
lotado na Secretaria do Governo Municipal.
PORTARIA Nº 1218/2011-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
EXONERA o servidor Antonio Benedito Martins
(código 46215), Assessor de Gestão II (266-93), lotado
na Secretaria do Governo Municipal.
PORTARIA Nº 1219/2011-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do
processo nº 22.094/2011,
DISPENSA do serviço público municipal, por justa
causa, nos termos do artigo 482, letra “i” da C.L.T., o
servidor Samir dos Santos Silva (código 51243),
Médico (Socorrista Clínico Geral) (5852-260), lotado
na Secretaria da Saúde, devendo comparecer junto ao
Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura,
para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.
PORTARIA Nº 1220/2011-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
DISPENSA a pedido, a contar de 13.05.2011, do serviço
público municipal, a servidora Patrícia Abreu Alcaraz
(código 43941) Atendente SUS (5854-417), lotada na
Secretaria da Saúde, devendo comparecer junto ao
Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura,
para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho.
PORTARIA Nº 1221/2011-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do
processo nº 13.766/2011,
DISPENSA do serviço público municipal, por justa
causa, nos termos do artigo 482, letra “i” da C.L.T.,
o ser vidor Vanderlei Marques Moreira (código
50731), Agente Escolar (5855-35), lotado na
Secretaria de Educação, devendo comparecer junto
ao Departamento de Recursos Humanos desta
Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato
de Trabalho.
PORTARIA Nº 1222/2011-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
TORNA SEM EFEITO por desistência, a Portaria nº
1.108/2011-GP, no que diz respeito à servidora Loide
Dias Nascimento Vieira Silva (código 43611),
transferida para a função de Professor de Educação
Básica I (Língua e Cultura Portuguesa) (5708-3531),
lotada na SE01.
PORTARIA Nº 1223/2011-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
TORNA SEM EFEITO as Portarias abaixo
relacionadas, conforme segue:
1 – 1.193/2011-GP, item 2, referente ao servidor
Rogério Moraes Ribeiro (código 43520), e
2 – 1.133/2011-GP, item 19, referente ao senhor
Ubiratã Mendes de Campos.
PORTARIA Nº 1224/2011-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta do memorando nº 162/2011-SS11.02.02
e ordem nº 98/2011-SS, edital nº 11/2010-SAM01 e
concurso nº 1491/2010,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento a partir de 26.05.2011:
CLAS. NOME
3º
Andréia Cordeiro de Santana (44)
4º
Milton Martins da Silva Neto (92)
5º
Inês de Jesus (96)
6º
Renato César Pereira Coimbra (115)
7º
Marcelo Luís Soares de Souza (91)
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Enfermeiro da Família, Grau A, ref. I,
Tabela das funções de Nível Superior (5828), lotados
na Secretaria da Saúde, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais de trabalho;
Vagas: criadas pelas Leis Municipais nºs 6.565/2009
(1) e 6.540/2009 (1) e 03 (três) decorrentes das
dispensas de Sônia Yoo Im, Dulce Yuka Nakamura e
Tatiane Alves Cardoso, devendo apresentar-se na Rua
Iris, nº 300 – sala 16 – Gopoúva - Guarulhos, no horário
das 08:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 1225/2011-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta da ordem nº 99/2011-SS, edital nº 11/
2010-SAM01 e concurso nº 1492/2010-SAM01,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento a partir de 26.05.2011:
E X P E D I E NT E
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Criado sob a lei nº 5.413 de 30-09-99
Publicação de Responsabilidade da
Prefeitura Municipal de Guarulhos
Av. Bom Clima, 91 - Bom Clima - CEP 07196-220
www.guarulhos.sp.gov.br
e-mail: [email protected]
[email protected]
Editor: Jaime Silva - MTB 21.878
CTP e impressão:
Imprensa Oficial do Estado de São Paulo
Rua da Mooca, 1921 - São Paulo - SP
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 2 - 24 de Maio de 2011
CLAS. NOME
3º
Solange Aparecida Miguel (722)
4º
Laís Favaro Cavalcanti (723)
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Especialista em Saúde (Assistente
Social), Grau A, ref. I, Tabela das funções de Nível
Superior (5829), lotadas na Secretaria da Saúde, com
carga horária de 30 (trinta) horas semanais de trabalho;
Vagas: criadas pela Lei Municipal nº 6.745/2010,
devendo comparecer na Rua Iris nº 300 - sala 16 – Gopoúva
- Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 1226/2011-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta do memorando nº 138/2011-DTCMP,
edital nº 07/2008-SAM01 e concurso nº 1007/2008,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento no dia 27.05.2011, às 9:00 horas, na
Secretaria de Educação, Rua Claudino Barbosa,
313 – Macedo – Guarulhos:
CLAS. NOME
25º
Cleber Lopes Duarte (24)
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Professor de Educação Básica I
(Geografia), Tabela II-A, Grau A, ref. 5 (5708), lotado
na SE01, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas
semanais de trabalho;
Vaga: decorrente da dispensa de Cleidiomar de
Andrade Souza.
PORTARIA Nº 1227/2011-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta do memorando nº 139/2011-DTCMP,
edital nº 07/2008-SAM01 e concurso nº 1009/2008,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento no dia 27.05.2011, às 9:00 horas, na
Secretaria de Educação, Rua Claudino Barbosa,
313 – Macedo – Guarulhos:
CLAS. NOME
22º
Sérgio Casimiro (3531)
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Professor de Educação Básica I (Língua
e Cultura Portuguesa), Tabela II-A, Grau A, ref. 5
(5708), lotado na SE01, com carga horária de 25 (vinte
e cinco) horas semanais de trabalho;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 6.341/2007.
PORTARIA Nº 1228/2011-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta do memorando nº 143/2011-DTCMP,
edital nº 01/2009-SAM01 e concurso nº 1211/2009,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento no dia 27.05.2011 às 9:00 horas, na
Secretaria de Educação à Rua Claudino Barbosa,
nº 313 – Macedo - Guarulhos:
CLAS. NOME
583º
Suzana Ortona Vieira Pigon (1329)
584º
Dayana Mendonça Souza (1330)
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Agente de Desenvolvimento Infantil,
Tabela III, Grau A, ref. 1 (5706), lotadas na Secretaria
de Educação, com carga horária de 30 (trinta) horas
semanais de trabalho;
Vagas: criadas pela Lei Municipal nº 6.564/2009.
PORTARIA Nº 1229/2011-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T.
e o que consta da ordem nº 97/2011-SS, edital nº 11/
2010-SAM01 e concurso nº 1490/2010-SAM01,
ADMITE face aprovação em concurso público, para
comparecimento a partir de 26.05.2011:
CLAS. NOME
ORDEM
5º
Géssica Maria Sampaio de Oliveira 151
6º
Camila Patrícia Fernandes de Lima 152
Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados
da assinatura do contrato;
Função: Auxiliar em Saúde Bucal, Grau A, ref. I,
Tabela das funções de Nível Médio (5873), lotadas na
Secretaria da Saúde, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais de trabalho;
Vagas: criadas pela Lei Municipal nº 6.298/2007, devendo
apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 – Gopoúva –
Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 1230/2011-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município,
TRANSFERE face aprovação em concurso público;
CLAS. NOME
3º
Angelita Fernandes Lima Moreira (código
25110)(5500)(29)
Para a função de: Médico de Família, Grau A, ref.
I, Tabela das funções de Nível Superior (5843), lotada
na Secretaria da Saúde, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais de trabalho;
Vaga: decorrente da dispensa de Márcia Eiko
Horinouchi, devendo apresentar-se na Rua Iris, nº 300
– sala 16 – Gopoúva – Guarulhos, no horário das 08:00
às 16:30 horas, tornando-se sem efeito a Portaria nº
736/2011-GP.
PORTARIA Nº 1231/2011-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição
Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do
Município e o que consta do memorando nº 162/2011SS11.02.02 e ordem nº 98/2011-SS, edital nº 11/2010SAM01 e concurso nº 1491/2010,
TRANSFERE face aprovação em concurso público,
para comparecimento a partir de 26.05.2011:
CLAS. NOME
2º
Vanessa da Silva Myra (código 38360)
(5832) (31)
8º
Juliana Guerra Soares (código 49515)
(5840) (111)
9º
Eliane Freitas da Silva (código 46714)
(5832) (28)
Para a função de: Enfermeiro da Família, Grau A,
ref. I, Tabela das funções de Nível Superior (5828),
lotadas na Secretaria da Saúde, com carga horária de
40 (quarenta) horas semanais de trabalho;
Vagas: 01 (uma) criada pela Lei Municipal nº 6.540/
2009 e 02 (duas) decorrentes das dispensas de Carla
Silva de Miranda e Cláudia Terumi Osaki, devendo
apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 – Gopoúva
- Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas.
PORTARIA Nº 1232/2011-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 6.814/2011,
NOMEIA
Sr. José Carlos Bianconi;
Para o cargo em comissão: Assessor de Gabinete
I, QCLP, EVCC 40, ref. 48 (260-131), lotado na Secretaria
do Governo Municipal;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 6.814/2011.
PORTARIA Nº 1233/2011-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 6.814/2011,
NOMEIA
Srª. Normélia Vieira dos Santos de Jesus;
Para o cargo em comissão: Assessor de Gabinete
IV, QCLP, EVCC 40, ref. 43 (263-46), lotada na Secretaria
do Governo Municipal;
Vaga: exoneração de Valdir Gonçalves de Jesus.
PORTARIA Nº 1234/2011-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 6.814/2011,
NOMEIA
Sr. Leandro Pimentel Silva;
Para o cargo em comissão: Assessor de Gestão
II, QCLP, EVCC 40, ref. 26 (266-148), lotado na
Secretaria de Meio Ambiente;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 6.814/2011.
PORTARIA Nº 1235/2011-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 6.814/2011,
NOMEIA
Sr. Joselito Silva dos Santos;
Para o cargo em comissão: Assessor de Gestão
II, QCLP, EVCC 40, ref. 26 (266-93), lotado na Secretaria
do Governo Municipal;
Vaga: exoneração de Antonio Benedito Martins.
PORTARIA Nº 1236/2011-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 6.814/2011,
NOMEIA
Sr. Umberto Almeida dos Santos;
Para o cargo em comissão: Assessor de Gestão
III, QCLP, EVCC 40, ref. 23 (267-218), lotado na
Secretaria de Serviços Públicos;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 6.814/2011.
PORTARIA Nº 1237/2011-GP
SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de
Guarulhos, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei
Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 6.814/2011,
NOMEIA
Sr. Moacir Eufrásio de Lima;
Para o cargo em comissão: Assessor de Gestão
III, QCLP, EVCC 40, ref. 23 (267-217), lotado na
Secretaria de Serviços Públicos;
Vaga: criada pela Lei Municipal nº 6.814/2011.
PORTARIA Nº 192/2011-SAM
O Secretário Municipal de Administração e
Modernização MARCO ANTONIO ARROYO
VALDEBENITO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo 6º do Decreto nº
24.850/2007,
DETERMINA a evolução dos servidores abaixo
relacionados, ocupantes das respectivas funções,
conforme segue:
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I
DA: TABELA II-A, GRAU A, REF. 5
PARA: TABELA II-A, GRAU A, REF. 6
A contar de 01.07.2010
– CRISTINA SANCHEZ ALMEIDA (CÓDIGO 42961)
A contar de 01.11.2010
– VANDERSON TEODORO DA SILVA (CÓDIGO 42107)
DA: TABELA II-A, GRAU A, REF. 7
PARA: TABELA II-A, GRAU A, REF. 8
A contar de 01.07.2010
– ROSECLEI NEVES DA SILVA (CÓDIGO 27748)
DA: TABELA II-A, GRAU A, REF. 9
PARA: TABELA II-A, GRAU A, REF. 10
A contar de 01.07.2010
– TÂNIA ROGÉLIA LIMA GUEDES (CÓDIGO 39077)
DA: TABELA II-A, GRAU B, REF. 1
PARA: TABELA II-A, GRAU B, REF. 2
A contar de 01.05.2010
– MÁRCIA MARIA BORGES VELOSO SILVA
(CÓDIGO 40090)
DA: TABELA II-A, GRAU B, REF. 5
PARA: TABELA II-A, GRAU B, REF. 6
A contar de 01.03.2011
– SÍLVIA DE OLIVEIRA CUSTÓDIO (CÓDIGO 39002)
DA: TABELA II-A, GRAU B, REF. 6
PARA: TABELA II-A, GRAU B, REF. 7
A contar de 01.07.2010
– ELIANE SILVEIRA SILVA (CÓDIGO 38709)
DA: TABELA II-A, GRAU B, REF. 14
PARA: TABELA II-A, GRAU B, REF. 15
A contar de 01.12.2009
– RAFAEL DE ARRUDA BUENO JOSÉ MIGUEL
(CÓDIGO 40010)
DA: TABELA II-A, GRAU C, REF. 5
PARA: TABELA II-A, GRAU C, REF. 6
A contar de 01.06.2010
– VIVIANE GUAGLIONI SILVA (CÓDIGO 30402)
DA: TABELA II-A, GRAU C, REF. 7
PARA: TABELA II-A, GRAU C, REF. 8
A contar de 01.01.2011
– ROSELI PASSOS SILVA (CÓDIGO 32915)
A contar de 01.06.2010
– SÍLVIA PIEDADE DE MORAES (CÓDIGO 21925)
DA: TABELA II-A, GRAU C, REF. 8
PARA: TABELA II-A, GRAU C, REF. 9
A contar de 01.12.2010
– ISÂNIA MACEDO PAUSA (CÓDIGO 35035)
DA: TABELA II-A, GRAU C, REF. 9
PARA: TABELA II-A, GRAU C, REF. 10
A contar de 01.07.2010
– ANA NEVES AGUIAR DA SILVA (CÓDIGO 34219)
– BERNADETE DUARTE DOS SANTOS (CÓDIGO
38155)
– VANUSA MARIA MENDES SANTIAGO (CÓDIGO
36164)
A contar de 01.06.2010
– JOYCE FABIANA PAIXÃO (CÓDIGO 33820)
- ANTONIA APARECIDA DE OLIVEIRA (CÓDIGO
38090)
– ANDRÉIA APARECIDA PAIVA VIEIRA (CÓDIGO
35300)
A contar de 01.05.2010
– ROSA MARIA DIOGO REIS (CÓDIGO 35413)
DA: TABELA II-A, GRAU C, REF. 10
PARA: TABELA II-A, GRAU C, REF. 11
A contar de 01.07.2010
– PATRÍCIA DE FÁTIMA GASPAR DUARTE
MARQUES (CÓDIGO 38141)
A contar de 01.06.2010
– CÉLIA REGINA FERREIRA (CÓDIGO 36804)
– MARIA CRISTINA RODRIGUES ANTONIO
(CÓDIGO 36133)
– NEDINEIA ZARDI DE OLIVEIRA (CÓDIGO 34573)
DA: TABELA II-A, GRAU D, REF. 5
PARA: TABELA II-A, GRAU D, REF. 6
A contar de 01.02.2010
– KETILI CAVICHIOLI SHIMODA (CÓDIGO 31249)
A contar de 01.05.2010
– MARIA CLÁUDIA SERRANO (CÓDIGO 31990)
DA: TABELA II-A, GRAU D, REF. 9
PARA: TABELA II-A, GRAU D, REF. 10
A contar de 01.07.2010
– MÁRCIA REGINA DE ARAÚJO (CÓDIGO 30924)
A contar de 01.12.2010
– EDNA DE SOUZA (CÓDIGO 30945)
A contar de 01.06.2010
– ELIANE APARECIDA MARTINS (CÓDIGO 34095)
DA: TABELA II-A, GRAU D, REF. 10
PARA: TABELA II-A, GRAU D, REF. 11
A contar de 01.01.2011
– FLORIPES VENTUROLI (CÓDIGO 31505)
A contar de 01.07.2010
– LUCIANE DE OLIVEIRA LIMA (CÓDIGO 33743)
DA: TABELA II-A, GRAU E, REF. 9
PARA: TABELA II-A, GRAU E, REF. 10
A contar de 01.01.2011
– DIONE CYNTHIA RIBEIRO (CÓDIGO 28149)
DA: TABELA II-A, GRAU E, REF. 10
PARA: TABELA II-A, GRAU E, REF. 11
A contar de 01.06.2010
– MARINETE DA COSTA LIMA (CÓDIGO 29626)
DA: TABELA II-A, GRAU F, REF. 9
PARA: TABELA II-A, GRAU F, REF. 10
A contar de 01.12.2010
– MARIA DAS GRAÇAS SILVA FEIJÃO (CÓDIGO
26560)
DA: TABELA II-A, GRAU F, REF. 10
PARA: TABELA II-A, GRAU F, REF. 11
A contar de 01.10.2010
– SUELI DOMINGUES DOS SANTOS (CÓDIGO
23815)
DA: TABELA II-A, GRAU G, REF. 7
PARA: TABELA II-A, GRAU G, REF. 8
A contar de 01.06.2010
– ANA PAULA PASSARELA GARÇON (CÓDIGO
21439)
DIRETOR DE ESCOLA
DA: TABELA IV, GRAU E, REF. 1
PARA: TABELA IV, GRAU E, REF. 2
A contar de 01.05.2010
– ADRIANA SANCHES VALENÇA (CÓDIGO 25637)
DA: TABELA IV, GRAU F, REF. 7
PARA: TABELA IV, GRAU F, REF. 8
A contar de 01.05.2010
– ROSALINA KEIKO ISHIY YAMADA (CÓDIGO 27842)
PORTARIA Nº 193/2011-SAM
O Secretário Municipal de Administração e
Modernização MARCO ANTONIO ARROYO
VALDEBENITO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
RETIFICA as Portarias abaixo relacionadas,
conforme segue:
- 1.197/2011-GP, no que diz respeito ao servidor
José Francisco da Silva (código 15325), para fazer
constar que sua lotação é SM01, e
- 1.215/2011-GP, para fazer constar que seu nome
correto é Edimara Cristina Ramos de Assis.
PORTARIA Nº 334/2011-SG/DRA
O Secretário Municipal da Saúde CARLOS
CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 6.814/2011 e o que
consta do memorando nº 169/2011-SS11,
SUSTA os efeitos da Portaria nº 217/2011-SG/DRA,
que designou o servidor Reinaldo Trindade (código
39432), para exercer as funções de Gerência de Saúde
I (278-5), lotado na SS09.03.
PORTARIA Nº 335/2011-SG/DRA
O Secretário Municipal da Saúde CARLOS
CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 6.814/2011 e o que
consta do memorando nº 170/2011-SS11,
SUSTA os efeitos da Portaria nº 217/2011-SG/DRA,
que designou a servidora Eda Lúcia Ramos Paulino
(código 13461), para exercer as funções de Gerência
de Saúde II (279-6), lotada na SS07.00.09.
PORTARIA Nº 336/2011-SG/DRA
O Secretário Municipal da Saúde CARLOS
CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 6.814/2011 e o que
consta do memorando nº 165/2011-SS11,
SUSTA os efeitos da Portaria nº 217/2011-SG/DRA,
que designou a servidora Lívia Tamashiro (código
22495), para exercer as funções de Gerência de Saúde
II (279-14), lotada na SS06.00.09.
PORTARIA Nº 337/2011-SG/DRA
O Secretário Municipal da Saúde CARLOS
CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 6.814/2011 e o que
consta do memorando nº 165/2011-SS11,
SUSTA os efeitos da Portaria nº 217/2011-SG/DRA,
que designou a servidora Roseli de Morais Fracaro
(código 30487), para exercer as funções de Gerência
de Saúde II (279-3), lotada na SS07.00.16.
PORTARIA Nº 338/2011-SG/DRA
O Secretário Municipal da Saúde CARLOS
CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando a Lei Municipal nº 6.814/2011 e o que
consta do memorando nº 169/2011-SS11,
SUSTA os efeitos da Portaria nº 217/2011-SG/DRA,
que designou o servidor Denílson Takehiro Toguchi
(código 31551), para exercer as funções de Gerência
de Saúde II (279-26), lotado na SS09.00.08.
PORTARIA Nº 339/2011-SG/DRA
O Secretário Municipal de Transportes e Trânsito
ATÍLIO ANDRÉ PERERIA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/
2011 e o que consta do memorando nº 106/2011-STT,
DESIGNA
Servidor (a): Juliana Donadon Gaggiotti Meneses
(código 51745) (5855);
Para: Gerência I (GG1) (275-75), lotada na
STT003.03.03;
Vaga: sustação da designação de Rosemeire
Aparecida Pinto Rodrigues.
PORTARIA Nº 340/2011-SG/DRA
O Secretário Municipal da Saúde CARLOS
CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/
2011 e o que consta do memorando nº 169/2011-SS11,
DESIGNA
Servidor (a): Sidney Katsumi Tateyama (código
7370) (5839);
Para: Gerência de Saúde I (278-5), lotado na SS09.03;
Vaga: sustação da designação de Reinaldo Trindade,
sustando-se a Portaria nº 217/2011-SG/DRA.
PORTARIA Nº 341/2011-SG/DRA
O Secretário Municipal da Saúde CARLOS
CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/
2011 e o que consta do memorando nº 169/2011-SS11,
DESIGNA
Servidor (a): José Elisomar Silva de Santana
(código 45956) (5840);
Para: Gerência de Saúde II (279-26), lotado na
SS09.00.08;
Vaga: sustação da designação de Denílson Takehiro
Toguchi.
PORTARIA Nº 342/2011-SG/DRA
O Secretário Municipal da Saúde CARLOS
CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/
2011 e o que consta do memorando nº 170/2011-SS11,
DESIGNA
Servidor (a): June Liz Dias Souza (código 18038) (5112);
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 3
24 de Maio de 2011
Para: Gerência de Saúde II (279-14), lotada na
SS06.00.09;
Vaga: sustação da designação de Livia Tamashiro,
sustando-se a Portaria nº 217/2011-SG/DRA.
PORTARIA Nº 343/2011-SG/DRA
O Secretário Municipal da Saúde CARLOS
CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/
2011 e o que consta do memorando nº 170/2011SS11,
DESIGNA
Servidor (a): Merling Cristina Vieira (código 47283)
(5828);
Para: Gerência de Saúde II (279-6), lotada na
SS07.00.09;
Vaga: sustação da designação de Eda Lúcia Ramos
Paulino.
PORTARIA Nº 344/2011-SG/DRA
O Secretário Municipal da Saúde CARLOS
CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/
2011 e o que consta do memorando nº 170/2011-SS11,
DESIGNA
Servidor (a): Helena Saroni (código 40979) (5829);
Para: Gerência de Saúde III (280-35), lotada na
SS07.00.14;
Vaga: sustação da designação de June Liz Dias Souza.
PORTARIA Nº 345/2011-SG/DRA
O Secretário Municipal da Saúde CARLOS
CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005,
Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e
XIV da Lei Orgânica do Município,
Considerando o artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/
2011 e o que consta do memorando nº 169/2011-SS11,
DESIGNA
Servidor (a): Paulo Cesar de Lima (código 46585)
(5828);
Para: Gerência de Saúde III (280-5), lotado na
SS09.00.10;
Vaga: sustação da designação de Sidney Katsumi
Tateyama.
CONTRATOS
RESUMO DE CONTRATO
COMODATÁRIA: PREFEITURA DE GUARULHOS
COMODANTE: Vania Maria Souza da Cunha Carvalho
OBJETO: Cessão em Comodato do imóvel sito a
Avenida Coqueiral, nº 111, salão 02, Cidade Seródio ,
Guarulhos, SP.
FINALIDADE: Instalação do Posto Bancário do Banco
do Brasil – FACIL – Secretaria de Governo
CONTRATO Nº: 001/2.011-SG04
PROCESSO Nº: 17.051/2.011
DATA DA ASSINATURA: 13/05/2.011
PRAZO: 24 meses
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie primeiro - Termo Aditivo ao Contrato de
Locação nº Nº 010/2.009-CL, firmado entre a
PREFEITURA DE GUARULHOS e o Sr. Hernani
Furini
Objeto: prorrogação de prazo e reajuste de valor
Processo administrativo nº 05.660/1.995
Data de Assinatura: 27 de abril de 2.011
Vigência até 20/05/2.013
Valor Mensal: R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos
reais)
Recurso Orçamentário:
1610.0824400162.042.01.110000.339036
Página 4 - 24 de Maio de 2011
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 5
24 de Maio de 2011
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
E MODERNIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO DE
SELEÇÃO INTERNA N. º 02/2011-SAM01
A
PRESIDENTE
DA
COMISSÃO
ORGANIZADORA do processo de Seleção Interna
para a definição dos servidores passíveis de serem
designados para as atividades de VICE-DIRETOR
DE ESCOLA e de PROFESSOR COORDENADOR
PEDAGÓGICO, no uso de suas atribuições legais,
TORNA PÚBLICO
1 - As inscrições INDEFERIDAS, constantes no
Inscrição
50034
50193
50979
50523
51165
50580
51142
51368
50470
51210
50518
50066
50924
51421
50398
50549
50113
51309
51354
51417
50576
50785
51326
50071
50072
51061
50368
50882
50598
51337
50728
51033
50750
50078
51199
50902
51144
50740
51068
51393
50093
50325
51139
50904
51420
50537
50606
50583
51018
50510
51103
50130
50989
50435
50439
51242
50310
50412
51021
51344
50057
51404
50804
50365
51383
51151
50597
50897
51037
50257
50917
50481
50437
50306
50307
50403
50926
50138
51399
51391
50999
50809
50872
50930
50248
50188
50484
50751
51397
51398
50258
50910
50714
51094
50230
50895
50218
50514
50880
ANEXO UNICO, que acompanha o presente Edital.
2 - O candidato que não estiver de acordo com o
resultado constante deste Edital, poderá entrar com
recurso, devidamente fundamentado, junto a Central
de Atendimento ao Servidor, à Av. Presidente Humberto
de Alencar Castelo Branco nº 1041 – Vila Augusta –
Guarulhos, nos dias 20, 23 e 24/05/2011, no horário
das 8h às 16h30m.
3 - O resultado dos recursos será publicado no
Diário Oficial do Município no dia 27/05/2011 e
disponível no site www.guarulhos.sp.gov.br.
5 – O Edital de Convocação para a prova objetiva,
informando data, local e horário será publicado no
Diário Oficial do Município no dia 27/05/2011 e
disponível no site www.guarulhos.sp.gov.br.
EDITAL DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA N. º 2/2011-SAM01
Nome do Candidato
Código
Funcional
ABINAEL GOMES BARREIROS
000600
ABINAEL GOMES BARREIROS
000600
ADALGIZA MARIA LIMA DA SILVA
50183
ADEILMA CRISTINA DA SILVA DE SANTANA
51507
ADRIANA APARECIDA GONÇALVES DA COSTA
48571
ADRIANA BOARRETTO BARBOSA
49707
ADRIANA BOARRETTO BARBOSA
49707
ADRIANA DE BRITO PRIMO DOMINGUES
46420
ADRIANA GOMES DE CASTRO SANTOS
46549
ADRIANA MAXIMO DOS REIS
47557
ADRIANA PAIVA SILVA
45850
ADRIANA YALENTI PIASSENTINI
45740
ALEXANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA
46403
ALEXANDRA MOLINA ALVES
48915
ALINE CAROLINA DA SILVA PEREIRA
49538
ALINE MARA CAROLINO VIEIRA
1543
ANA DALVA DA SILVA BATISTA
50615
ANA PAULA ALEXANDRE MENDES
51066
ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS
46330
ANDREIVE APARECIDO CASCARANO
48239
ANDRESCA DA SILVA CASTRO
46522
ANGELA DE JESUS ANDRADE
36264
ANTONIO FERNANDO DA SILVA ÍRES
48326
ARLETE EGAWA
49629
ARLETE EGAWA
49629
BÁRBARA ELISA DURÃES
45734
CAMILA ROCHA BATISTA
47511
CAROLINA PIMENTEL FERREIRA
47515
CELENE DE FREITAS PINHEIRO PETRANGELO
33154
CÉLIA CÁSSIA BATISTA RIOS
45633
CELIA PEREIRA DA SILVA QUEIROZ
50609
CELINA BUENO SA
47459
CHEILA ALVES DA SILVA
51162
CÍNTIA CONCEIÇÃO DE SOUZA
47493
CINTIA MIYATA DOURADO
50395
CLAUDIA CRISTINA MENEDIN GABLER
50513
CLEONICE FURTUNATO DA SILVA
48177
CLEUSA HORACIO DE JESUS
CONCEIÇÃO APARECIDA FERREIRA DOS REIS
CONCEIÇÃO CRISTINA DE PAULA
45742
CRISTIANA DUARTE DE MELO BORGES
47673
CRISTIANE ROBERTA MAURICIO FIGUEIRÓ
47584
CRISTIANO JOSÉ DA SILVA ADEGAS
43474
CRISTINA FELIPE PEREIRA
46326
CRISTINA SANTOS MASSON
51218
DAIANA NABARRO
DANIELA CAGGIANO DA SILVA
49802
DANIELA CRISTINA GONDIM
DANIELA LIMA DA SILVA
50221
DANIELA NOGUEIRA QUEIROZ ANGELO
48558
DANIELE DE MEDEIROS ALMEIDA LEÃO
DANIELLE BATISTA DO NASCIMENTO CALDAS
46379
DÉBORA GOMES APOLINARIO DA SILVA
46391
DÉBORA RUIZ
49919
DÉBORA RUIZ
49919
DELMA SILVA ALVES
45514
DIOGO LOPES DA SILVA
46794
EDIMEIA RODRIGUES
45856
ÉDINA DE MOURA REIS
38195
EDUARDO TOMAZELLI FERREIRA DA SILVA
48323
ELAINE PESSANHA BRANDÃO
46396
ELAINE PRISCILA UGARTE DURAN
48722
ELIANE RODRIGUES SILVA
45637
ELISABETE MARQUES DA SILVA FRAQUETE
46474
ELIZANGELA SOUSA BARROSO
50346
ELZA CRISTINA DE SENA MARTINS
48150
ELZA MARIA DE LOURENZI MOLINA
32003
ELZI TEIXEIRA BARBOSA
48085
ERICA APARECIDA GIORGE SILVA
48145
ERICKA AMARO SANTOS
49128
EUNICE DA SILVA RODRIGUES
45914
FÁBIA ALMEIDA LINO
48246
FABIANA FERNANDES DE MORAES
50649
FABIANA FERREIRA DA SILVA
50523
FABIANA FERREIRA DA SILVA
50523
FABIANA FLORENÇA NOGUEIRA DAMAS
45573
FABIANA JESUS VILAS BOAS
46497
FABIANA RUIZ DA SILVA
49601
FABRÍCIA PALIANA DE ARAÚJO
45829
FATIMA DOS SANTOS FREIRE
50619
FÁTIMA SANTOS DE JESUS
45628
FELIPE LOPES TERRÃO
49711
FERNANDA DA SILVA VALERIO
46456
FLAVIA APARECIDA FERRETTI
44893
FLAVIACRISTINA MALAQUIAS
51296
GLAUCE MOTA DE FRANÇA FERREIRA
46025
HILDEBRANDO JOSÉ BALIEIRO RAMOS
48363
IARA PAULA TEIXEIRA ARGENTIL
51144
IARIS GARCIA LISBOA AZEREDO
45621
IARIS GARCIA LISBOA AZEREDO
45621
IOLANDA GOMES RUAS
48787
IONE RODRIGUES DE OLIVEIRA
50613
ISABEL CRISTINA SANTANA
45694
ISLENIA VASQUES SILVA
48809
IVONETE COSTA TRETENE DA SILVA
31136
JANNINE GLADYS FERREIRA DE LIMA
45833
JAQUELINE PAULA RODRIGUES
50668
JESSICA DANIELLE PINTO
45586
JÉSSICA EGIDIO SILVA
48478
50795
50237
51141
50883
51097
50659
50608
51382
51105
51401
51365
51369
50352
50395
50538
50221
50729
51361
51209
50391
50390
50356
50697
51085
50802
50683
50195
50592
51109
51113
50927
51160
50656
50289
50076
50694
50436
50379
50210
50830
51079
51416
51321
50618
51184
50098
50502
51343
51095
50631
50265
50588
50438
51268
50009
50509
50769
51359
50342
50105
50983
50796
50801
50663
51328
50331
50131
50734
50294
50612
51186
50467
50800
50595
50752
50571
51293
50146
50376
51396
50070
50974
50166
50408
50647
50460
51204
50357
50711
50700
50201
51362
50542
51231
50264
50304
JOANA TANIA LIMA FREIRE
45623
JOSELI ANDRADE DE SOUSA
JULIANA ROBERTA BALBINO DE PAULA
46509
KELLY DA SILVA SANTOSGUIMARAES
49247
LAZARA DE LOURDES LIMA
49224
LILIAN MANZARO TAVARES DE LIMA
31252
LILIAN MARIA MOURA MARTINELLI
48200
LILIANA VITORINO SANTOS
48262
LOURDES NATAL DOS SANTOS
50218
LUANA COSTA SILVA
40287
LUANA VIEIRA DE OLIVEIRA
46843
LUANA VIEIRA DE OLIVEIRA
46843
LUCÉLIA BENTO
49227
LUCIANA CRISTINA FARIA DE SOUSA
46757
LUCIANA SOUZA CORREA
45674
LUCIANE NEVES DOS SANTOS
LUCIMAR DA SILVA FORTUNATO
48733
MACIEL SILVA NASCIMENTO
46842
MAIZA VIRGINIA DA CRUZ
49617
MARCELA ANDREOLI DOS SANTOS
46795
MARCELA ANDREOLI DOS SANTOS
46795
MARCELA SALES RIBEIRO DANTAS
50540
MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA
45767
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS REIS
34060
MARIA ISABEL DA SILVA SOUZA
48905
MARIANA PINHEIRO DE LIMA CAMILO
47491
MARTA GALIONI RODRIGUES SAUD DOS SANTOS
50094
MAURA DE FÁTIMA CAETANO
49162
MICHELE DANTAS FELGUEIRA
49866
MICHELE DANTAS FELGUEIRA
49866
MIRELA SEMBOLONI PEREIRA
49311
MÔNICA HERRERO
48934
NANCI APARECIDA LOURENCO BUENO MARTINS
47705
NATÁLIA ALVES DE ASSIS NASCIMENTO
48903
NATALIA DE CARVALHO HERNANDES
46454
NATHALIA CHAVES GOMES
49762
NERLI TOMAZ BRAVO DO NASCIMENTO
46328
NEUSA MARIA LOURENÇO
49198
PATRICIA DE SALVI VIEIRA CARDOSO
PATRÍCIA REGINA RIBEIRO
PAULINA RODRIGUES TAVARES
51298
PAULO ROGÉRIO MASSON
45747
PRISCILA MUNHOZ BORGES
49169
PRISCILA PAES LEME GUILHERME
45732
PRISCILLA LEITE DOS SANTOS OLIVATO
45563
REGIANE COSTA DOS REIS
RENATA DA CUNHA NUNES
46406
RENATA DA ROCHA MESQUITA DE CASTRO
50337
RENATA DE OLIVEIRA PEDREIRA
50150
RENATO PINTO GOTOLA
46750
ROBERTA GONÇALVES SILVA
49175
ROBERTA ROSELI FERRO CABRAL DE TEVES
46498
ROBERTA ROSELI FERRO CABRAL DE TEVES
46498
ROMILDA DA SILVA PEREIRA VARGAS
47576
ROSA MARIA DIOGO REIS
35413
ROSANA MOREIRA DA SILVA
48828
ROSANGELA GOMES DOS SANTOS SOUZA
45667
ROSELI APARECIDA DOMINGOS CARDOSO
50519
ROSELI CRISTINA DES SALES AMARAL
45835
SAMILA SILVIA TEIXEIRA
50396
SAMIRA FERREIRA DA SILVA
47543
SANDRA DE OLIVEIRA SENA
46345
SANDRA REGINA DE OLIVEIRA
45826
SANTA LIMA DE OLIVEIRA
40563
SARAH ANDRADE SILVA
46387
SHIRLEY ELIAS
48430
SILENE DE FREITAS OLIVEIRA POLARI
47672
SILVIA REGINA MARÇAL GUEDES DE OLIVEIRA
45624
SIMARA DANIELLI MARQUES
46407
SIMONE DE GOES COSTA
49867
SIMONE REGINA SANT ANA
47569
SOLANGE CRISTINA MARIA GUIMARAES SILVA
46483
SUELI SILVA PEREIRA DOS SANTOS
SUELLEN VIDAL ARAUJO DA SILVA
50659
TAIS HELENA CHECA
50618
TALITA DE OLIVEIRA
45630
TALITA LEONARDI BRAGA
49194
TAMY CAMILA MENDES BRAGA
51157
TATIANA CAVALCANTE DE SOUZA
45842
TATIANA DOS SANTOS ALVES
46488
TATIANA JESUS DO CARMO
TATIANE APARECIDA CERQUEIRA
49302
TERESA MARIA GUELSSI
THAMYRES BINDES DA SILVA
51160
UIARA FARIAS SOUSA
47610
VALDINEIA CHAVES DA SILVA
45509
VALERIA APARECIDA BERNEGOSSO
50350
VALERIA ROCHA
45625
VANESSA DA CUNHA SABINO CARVALHO
47707
VANESSA DA CUNHA SABINO CARVALHO
47707
VANESSA FERNANDA CASTELHANO
46809
VERÔNICA YEICO DE LIMA IKEDA ORTIZ
46525
VICENTE ALVES BATISTA
45951
VIVIANE DE JESUS DOS SANTOS
50089
WALQUIRIA CARVALHO DO CARMO
ZIRLEINE MARIA FERREIRA
51063
EDITAL DE ABERTURA N° 04/2011-SAM 01
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com
as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio do Instituto Brasileiro de Administração
Municipal - IBAM, para preenchimento de vagas nas funções constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura
de Guarulhos, a realizar-se de acordo com os Decretos n.°s 15.214/1989, 22.353/2003 e 23.704/2006,
Lei Federal n.º 7.853/1989; Lei Orgânica Municipal de Guarulhos, Leis Municipais n.ºs 4.772/96, 6.359/
2008, 6.501/2009 e 6.820/2011, obedecidas às normas deste Edital, conforme autorização contida nos
processos nºs. 23.461 e 23.879/2011.
O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS FUNÇÕES
1.1. As funções, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de
inscrição são estabelecidos abaixo,
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 6 - 24 de Maio de 2011
1.2 . A descrição sumária das atribuições das
funções constantes da Tabela do item 1.1 constam
no Anexo I deste Edital.
1.3. O Concurso destina-se a selecionar candidatos
para preenchimento pelo regime da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, das vagas relacionadas na
Tabela do item 1.1, nesta data e mais as que vagarem
ou que forem criadas durante o prazo de validade do
concurso e serão providas mediante admissão dos
candidatos nele habilitados.
1.4. Os salários mencionados referem-se ao mês de
maio/2011 e serão reajustados de acordo com os percentuais
aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos
servidores públicos municipais da mesma categoria.
1.4.1. Os salários constantes da Tabela acima serão
reajustados em 3,3% a partir de 01/08/2011, conforme
Lei Municipal nº 6.838/2011.
1.5. De acordo com a necessidade e conveniência
da Administração, a carga horária das funções de
médicos poderá ser estendida e/ou realizadas em
regimes de plantões, bem como aos sábados,
domingos e feriados.
1.6. Aos servidores que trabalharem no sistema de
turno e revezamento de 12x36 horas obedecerão ao
estabelecido pela Portaria nº 016/2009-SS, de 13/03/2009.
1.7. Aos candidatos contratados poderá ser
concedida gratificação, no valor total ou proporcional
exposto na tabela a seguir, de acordo com critérios
estabelecidos através da Lei Municipal nº 6.820/2011
e Decretos regulamentadores, a saber:
1.8. Tendo em vista que se encontra em validade
concursos regidos pelos editais 01/2007 para Biólogo
e 06/2009 para Educador em Saúde Pública e que os
mesmos contemplam funções que estão sendo
ofertadas neste edital, a convocação de candidatos
habilitados neste edital nas funções que ainda
disponham de candidatos aprovados e não
convocados nos editais mencionados, fica
condicionada ao esgotamento do cadastro formado
ou ao término da validade dos referidos concursos.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e alterações
posteriores, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o
candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o
valor de inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos exigidos para o Concurso.
2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando,
sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso
e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do
artigo 12 da Constituição Federal, e aqueles que
encontram-se com visto permanente, conforme
artigos 95 e 101 da Lei Federal nº 6.815/80;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar,
se do sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para
a função;
f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos
do exercício da função pública, achando-se no pleno
gozo de seus direitos civis e políticos;
g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao
exame médico pré-admissional, de caráter
eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua
ordem, para constatação de aptidão física e mental;
h) não receber proventos de aposentadoria ou
remuneração de cargo, emprego ou função pública,
ressalvados os cargos acumuláveis previstos na
Constituição Federal;
i) preencher as exigências das funções segundo o que
determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;
j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido
ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos
entes federativos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar
da data prevista para o início das atividades.
2.4. No ato da inscrição não serão solicitados
comprovantes das exigências contidas no item 2.3,
deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação
quando da convocação para ingresso no quadro de
servidores públicos municipais, sob pena de
desclassificação automática, não cabendo recurso.
2.5. As inscrições ficarão abertas:
- através da Internet, de acordo com o item 2.6
deste Capítulo, no período de 23 de maio a 09 de
junho de 2011.
- no Posto de Atendimento do IBAM instalado na
Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João
Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP, nos dias
08, 09 e 10 de junho de 2011, das 9 às 16 horas.
2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato
deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-
concursos.org.br durante o período das inscrições,
através dos links correlatos ao concurso público e
efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos
estabelecidos abaixo:
2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição,
preencher o formulário de inscrição, transmitir os
dados via Internet e imprimir o boleto bancário.
2.6.2. O boleto bancário com vencimento em 10 de
junho de 2011, disponível no endereço eletrônico
www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso
para o pagamento do valor da inscrição, após a
conclusão do preenchimento da ficha de solicitação
de inscrição on-line.
2.6.3. Efetuar o pagamento da importância no valor
de R$ 70,00 (setenta reais), referente à inscrição
para todas as funções de nível superior , a título de
ressarcimento de despesas com material e serviços
da Internet e bancárias, de acordo com as instruções
constantes no endereço eletrônico, até a data limite
para encerramento das inscrições
2.6.3.1. O pagamento do boleto deverá ser feito
apenas na rede bancária, não sendo aceitos
pagamentos feitos em lotéricas, lojas e supermercados.
2.6.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet
poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por
boleto bancário, pagável em qualquer banco.
2.6.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento
do boleto, o candidato poderá conferir no endereço
eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração
Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada
pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição
foi creditado.
2.6.6. As inscrições efetuadas via Internet somente
serão confirmadas após a comprovação do pagamento
do valor da inscrição.
2.6.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos
pagamentos forem efetuados após a data do
encerramento das inscrições, não serão aceitas.
2.6.8. O candidato inscrito via Internet não deverá
enviar cópia do documento de identidade, sendo de
sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados
cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.
2.6.9. O Instituto Brasileiro de Administração
Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Guarulhos não se
responsabilizam por solicitações de inscrições via
Internet não recebidas por motivo de ordem técnica
dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
2.6.10. O descumprimento das instruções de inscrição
via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na
ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via
Internet, o código da opção / número do concurso da
função para o qual pretende concorrer, conforme tabela
constante do item 1.1 deste Edital.
2.8. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá,
também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa
São Paulo (locais públicos para acesso à internet) a
seguir relacionados: CIC Ferraz de Vasconcelos –
Av. Américo Trufelli, 60 – Parque São Francisco; CPTM
Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº Centro – Mogi das Cruzes; POUPATEMPO
GUARULHOS – Rua José Companella, 05 – Macedo
– Guarulhos (antiga fábrica Abaeté); CPTM BRÁS –
Praça Agente Cícero, s/nº - Brás – São Paulo ; METRÔ
SÉ – Praça da Sé, s/nº - Centro – São Paulo; CPTM –
SÃO MIGUEL PAULISTA – Rua Salvador de Medeiros,
451 – São Miguel Paulista; CPTM TATUAPÉ – Rua
Catiguá, s/nº - Tatuapé – São Paulo; Jardim Morganti
– Rua Sábado D’Angelo, 1609 – Itaquera;
POUPATEMPO ITAQUERA – Av. do Contorno, 60 –
Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô) , e
em todas as regiões da cidade de São Paulo e em
várias cidades do Estado.
2.8.1. Este programa, além de oferecer facilidade
para os candidatos que não têm acesso à Internet, é
completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos,
basta fazer um cadastro apresentando o RG nos
próprios Postos Acessa São Paulo.
2.9. Para inscrever-se no Posto de Atendimento
indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período
das inscrições:
2.9.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor
de R$ 70,00 (setenta e reais), no BANCO
SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.0026473; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta
corrente nº 5801-7 ou BANCO ITAÚ, agência 0311,
conta corrente nº 79614-8 e comparecer ao Posto de
Atendimento definido no item 2.5, nos dias 08, 09 e
10 de junho de 2011, das 9 às 16 horas, munido do
comprovante de depósito da taxa de inscrição e
original do documento de identidade, para fornecer
os dados para digitação de sua ficha.
2.9.2. O candidato deverá conferir a ficha de inscrição,
assumindo total responsabilidade pelos dados
informados, inclusive a data de nascimento (considerada
como critério de desempate) assinando-a e receber o
protocolo confirmando a efetivação da inscrição.
2.9.3. O depósito referente ao pagamento da
inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em
cheque do próprio candidato. Os pagamentos
efetuados em cheque somente serão considerados
quitados após a respectiva compensação.
2.9.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer
que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente
sem efeito a inscrição.
2.9.5. O candidato é responsável pelas informações
prestadas no formulário de inscrição, arcando com as
eventuais conseqüências de erros de preenchimento
daquele documento.
2.10. Ao inscrever-se no concurso, é recomendável
ao candidato observar atentamente as informações
sobre a aplicação das provas.
2.11. As informações prestadas na ficha de
inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de
inteira responsabilidade do candidato, reservando-se
à Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de
Administração Municipal – IBAM o direito de excluir
do Concurso Público aquele que não preencher esse
documento oficial de forma completa e correta e/ou
fornecer dados inverídicos ou falsos.
2.12. Não haverá devolução da importância paga,
ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o
motivo alegado.
2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal,
fac-símile, transferência ou depósito em conta
corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais
ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não
as especificadas neste Edital.
2.14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição
que não atenderem rigorosamente ao estabelecido
neste Edital.
2.15. O candidato que necessitar de condição
especial para realização da prova, ainda que tenha
realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitála, por escrito, nos dias 08, 09 e 10 de junho de
2011, junto ao Posto de Atendimento do IBAM,
localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à
Rua João Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP,
das 9 às 16 horas.
2.16. O candidato que não o fizer até o término das
inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não
ter a condição atendida.
2.17. O atendimento às condições solicitadas ficará
sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
2.18. Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de
15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 25.064 de 24/01/2008, o candidato terá
direito à isenção do valor da inscrição desde que
atenda aos seguintes requisitos:
a) não possuir relação de emprego com pessoa
física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses
anteriores a 23 de maio de 2011.
b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários
mínimos estadual por exercício regular de qualquer
atividade de trabalhador autônomo.
c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas
do seguro desemprego no período de 23 de maio
a 10 de junho de 2011.
2.19. Poderão solicitar isenção do valor da taxa de
inscrição no presente concurso o candidato inscrito
no Programa Social do Governo Federal denominado
Bolsa Família que comprove o recebimento do
benefício referente ao mês de maio de 2011.
2.20. O candidato que preencher as condições
estabelecidas nos itens anteriores, deverá obedecer
ao que segue:
2.20.1. Acessar, nos dias 24, 25 e 26 de maio de
2011, o “link” próprio da página do Concurso – site
www.ibamsp-concursos.org.br.
2.20.2. Preencher total e corretamente o cadastro
com os dados solicitados na ficha de inscrição.
2.20.3. Entregar nos dias 24, 25 e 26 de maio de
2011, das 9 horas às 16 horas, na Secretaria de
Administração e Modernização da Prefeitura de
Guarulhos – à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar
Castelo Branco, 1.041 – Vila Augusta – Guarulhos, os
documentos comprobatórios, conforme segue:
a) Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa
de Inscrição no “Concurso Público 04/2011”,conforme
Anexo IV deste edital;
b) cópia do RG;
c) cópia do CPF;
d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(página com foto e com a qualificação do candidato,
e página onde conste a baixa do último emprego e
página posterior ao registro) e, quando se fizer
necessário, a comprovação de recebimento da última
parcela do seguro desemprego ou cópia da rescisão
de contrato de trabalho, onde comprovará não ter
direito ao recebimento do seguro desemprego;
e) declaração de próprio punho, com 2 (duas)
testemunhas, onde conste não possuir renda superior
a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular
de qualquer atividade de trabalhador autônomo, ou
f) Comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família
e apresentar a cópia de recebimento do benefício
referente ao mês de maio/2011, além das cópias do
RG, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social, e
g) O número de inscrição do candidato gerado a
partir dos dados cadastrais, em atendimento aos itens
2.20.2 e 2.20.3 deste Capitulo.
2.20.4. A documentação comprobatória citada no
item 2.20.3 deverá ser encaminhada por meio de
fotocópias em envelope fechado, identificado com o
nome do candidato, função para a qual está se
inscrevendo e o número do edital.
2.20.4.1. Não serão considerados os documentos
encaminhados por outro meio que não o estabelecido
neste Capítulo.
2.20.4.2. Não serão aceitas as solicitações de
isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile
ou por qualquer outra via que não as especificadas
neste Edital.
2.20.5. O resultado do pedido de isenção, com
deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário
Oficial do Município do dia 31/05/2011.
2.20.6. O candidato que tiver o requerimento
indeferido poderá acessar novamente a “Área do
Candidato” na página do Concurso – site www.ibamspconcursos.org.br, digitando seu RG e data de
nascimento, conforme foram cadastrados no ato da
inscrição e imprimir o boleto bancário, com valor da
taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser
efetuado até 10/06/2011.
2.20.7. O candidato que não efetivar a inscrição
mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa,
terá o pedido de inscrição invalidado.
2.21. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/
1999, artigo 4° incisos I a IV, com as modificações
trazidas pelo Decreto Federal n° 5.296/2004 e Decreto
Municipal n° 23.704/2006, a reserva de vagas para
portadores de deficiência prevista no inciso VIII do artigo
37 da Constituição Federal dar-se-á conforme segue:
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 7
24 de Maio de 2011
2.22. Serão consideradas deficiências aquelas
conceituadas pela medicina especializada, de acordo
com os padrões mundialmente estabelecidos e que
constituam inferioridade que implique em grau
acentuado de dificuldade para a integração social, em
conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº
5.296/04, a saber:
“Art. 5º Os órgãos da administração pública direta,
indireta e fundacional, as empresas prestadoras de
serviços públicos e as instituições financeiras deverão
dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras
de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
1 - Pessoa portadora de deficiência, além daquelas
previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a
que possui limitação ou incapacidade para o
desempenho de atividade e se enquadras nas
seguintes categorias:
a)- Deficiência física: alteração completa ou parcial
de um ou mais seguimentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, membros com deformidade
congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas
e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções
b) - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou
total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida
por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz
2.000Hz e 3.000Hz
c) - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade
visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com
a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa
acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com
a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores.
d) - Deficiência mental: funcionamento intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação
antes dos dezoito anos limitações associadas a duas
ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:
1 -comunicação
2 -cuidado pessoal
3 - habilidades sociais
4 - utilização dos recursos da comunidade
5 - saúde e segurança
6 - habilidades acadêmicas
7 - lazer
8 - trabalho
e) - Deficiência múltipla: associação de duas ou
mais deficiências.
II - Pessoa com mobilidade reduzida, àquela que,
não se enquadrando no conceito de pessoa portadora
de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade
de movimentar-se, permanente ou temporariamente,
gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade,
coordenação motora e percepção.
2.23. As alterações quanto às definições e parâmetros
de deficiência na legislação federal serão
automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.
2.24. Não serão considerados como deficiência, os
distúrbios passíveis de correção.
2.25. Os candidatos constantes da lista especial
(portadores de necessidades especiais) serão
convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da
admissão, para exame médico específico, com
finalidade de avaliação da compatibilidade entre as
atribuições da função e a deficiência declarada, sendo
excluído do concurso o candidato que tiver deficiência
considerada incompatível com as atribuições da função.
2.26. Após o ingresso do candidato portador de
deficiência, esta não poderá ser apresentada como
motivo para justificar a concessão de readaptação de
função, bem como para a aposentadoria por invalidez.
2.27. As pessoas portadoras de necessidades
especiais participarão do concurso público em
igualdade de condições com os demais candidatos no
que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data,
horário e local de realização das provas.
2.28. Não havendo candidatos portadores de
deficiência habilitados, as vagas reservadas serão
revertidas aos demais candidatos, preferencialmente
na mesma especialidade.
2.29. As pessoas portadores de deficiência, que
necessitarem de condições especiais para a realização
das provas, ainda que tenham realizado sua inscrição
pela internet, deverão requerê-las por escrito, durante
o período das inscrições, junto ao Posto de
Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal
Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro
– Guarulhos-SP, nos dias 08, 09 e 10 de junho de
2011, das 9 às 16 horas.
2.30. O candidato deverá declarar, quando da inscrição,
ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de
inscrição/formulário de inscrição via Internet e, no
período das inscrições, deverá protocolar no posto de
atendimento do IBAM, (no local, período e horário
mencionado no item anterior) os documentos a seguir:
a) Laudo médico original e expedido no prazo
de 60 (sessenta) dias antes do término das
inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível
da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de
Doença - CID, bem como a provável causa da
deficiência, inclusive para assegurar previsão de
adaptação da prova, informando também o seu
nome, documento de identidade (R.G) e opção
da função;
b) O candidato portador de deficiência visual,
além da entrega da documentação indicada na
letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito,
até o término das inscrições, a confecção de prova
especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando
o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais
(cegos) que solicitarem prova especial serão
oferecidas provas no sistema BRAILE e suas
respostas deverão ser transcritas também em
BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar
para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete
e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
2.31. Os candidatos que, não atenderem dentro do
prazo do período das inscrições, aos dispositivos
mencionados no:
Item 2.30 – letra “a” - serão considerados como
não portadores de deficiência.
Item 2.30 – letra “b” – não terão a prova
preparada, sejam quais forem os motivos
alegados.
2.32. O candidato portador de necessidades
especiais que não realizar a inscrição conforme
instruções constantes neste capítulo, não poderá
interpor recurso em favor de sua condição.
2.33. Serão publicadas duas listagens de candidatos
aprovados, em ordem classificatória: uma com os
deficientes por função e outra com todos os aprovados
no Concurso Público.
2.34. Os candidatos portadores de necessidades
especiais deverão submeter-se, quando convocados,
a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por
sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a
qualificação do candidato como deficiente ou não, e o
grau de deficiência capacitante para o exercício da
função, observada a legislação aplicável à matéria.
2.34.1. Havendo parecer médico oficial contrário à
condição de deficiente, o nome do candidato será
excluído da listagem correspondente.
2.35. O candidato que for julgado inapto para o
exercício da função, em razão da deficiência
incompatibilizar-se com o exercício das atividades
próprias da função, será desclassificado do concurso.
2.36. A não observância pelo candidato de qualquer
das disposições deste Capítulo implicará a perda do
direito a ser contratado para as vagas reservadas a
deficientes.
2.37. O laudo médico apresentado terá validade
somente para este concurso e não será devolvido.
3. DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO
3.1. O concurso constará de prova:
3.1.1. Objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório para todas as funções, e
3.1.2. De Títulos, de caráter classificatório para
todas as funções.
3.2. Os conteúdos das provas são os descritos no
Anexo II deste Edital.
3.3. A aplicação das provas objetivas está prevista
para o dia 03 de julho de 2011 e serão realizadas na
cidade de Guarulhos-SP
3.4. O candidato será informado por meio do Diário
Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados
do Concurso Público e seus respectivos períodos de
recursos no dia da realização das provas.
3.5. As provas serão aplicadas conforme segue:
4. DAS PROVAS OBJETIVAS E SEU
JULGAMENTO
4.1. A aplicação das provas na data prevista
dependerá da disponibilidade de locais adequados à
realização das mesmas.
4.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda
a oferta de lugares adequados existentes nas escolas
localizadas na cidade de Guarulhos-SP, o IBAM
reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas,
não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade
quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
4.3. Havendo alteração da data prevista no item 3.3,
as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.
4.4. A confirmação da data e as informações sobre
horários e locais serão divulgados oportunamente
através de Editais de Convocação para as provas a
serem publicados no dia 21 de junho de 2011 no
Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos
sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e
da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através
de informativos que serão encaminhados pelo IBAM,
por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos
no momento da inscrição) ou dos Correios.
4.5. Não serão postados os cartões informativos de
candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja
ilegível e/ou incompleto ou sem indicação de CEP.
4.6. A comunicação feita por intermédio dos
Correios e por e-mail não tem caráter oficial,
sendo meramente informativa. O candidato deverá
acompanhar no Diário Oficial do Município de
Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamspconcursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br a
divulgação do Edital de Convocação para realização
das provas.
4.7. O envio de comunicação pessoal dirigida ao
candidato por e-mail ou através dos correios, ainda
que extraviada ou por qualquer motivo não recebida,
não desobriga o candidato do dever de consultar o
Edital de Convocação para as provas.
4.8. O candidato que não receber e-mail ou o cartão
informativo até o dia 30/06/2011, deverá consultar o
site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração
Municipal: www.ibamsp-concursos.org.br ou entrar
em contato com o Instituto Brasileiro de Administração
Municipal através de correio eletrônico:
[email protected].
4.9. Ao candidato só será permitida a realização
das provas na respectiva data, no local e no horário
constantes das listas afixadas, no e-mail enviado, no
cartão informativo e no site eletrônico do Instituto
Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.
4.10. Somente será admitido à sala de provas o
candidato que estiver portando documento original de
identidade que bem o identifique. São considerados
documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de
Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança,
pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade
para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas
por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei
Federal, valem como documento de identidade como,
por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC,
CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social,
bem como Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
4.11. Não serão aceitos como documentos de
identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de
estudante, carteiras funcionais nem documentos
ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será
aceita cópia de documentos de identidade, ainda que
autenticada.
4.12. Os documentos deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitirem, com clareza, a
identificação do candidato.
4.13. Caso o candidato esteja impossibilitado de
apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá apresentar documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então
submetido à identificação especial, compreendendo
coleta de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.
4.14. Em nenhuma hipótese haverá segunda
chamada, vista ou repetição de prova ou ainda,
aplicação da prova em outra data ou horário diferentes
dos divulgados no Edital de Convocação.
4.15. O candidato não poderá alegar
desconhecimentos quaisquer sobre a realização da
prova como justificava de sua ausência.
4.16. O não comparecimento às provas, qualquer
que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato
e resultará a eliminação do Concurso Público.
4.17. O Instituto Brasileiro de Administração
Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a
idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse
público e, em especial dos próprios candidatos – bem
como a sua autenticidade solicitará aos candidatos,
quando da aplicação das provas, o registro de sua
assinatura em campo específico na folha de respostas,
bem como de sua autenticação digital.
4.18. Nas provas objetivas, o candidato deverá
assinalar as respostas na folha de respostas
personalizadas, único documento válido para a
correção das provas. O preenchimento da folha de
respostas será de inteira responsabilidade do candidato
que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas na capa do caderno
de questões e na folha de respostas.
4.19. O candidato deverá ler atentamente as
instruções contidas na Capa do Caderno de Questões
e na Folha de Respostas, inclusive conferindo os
dados relativos à função para a qual se inscreveu.
4.20. As instruções contidas no Caderno de
Questões e na Folha de Respostas deverão ser
rigorosamente seguidas sendo o candidato único
responsável por eventuais erros cometidos.
4.21. O candidato deverá informar ao fiscal de sua
sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos
no momento da aplicação das provas não sendo
aceitas reclamações posteriores.
4.22. Em hipótese alguma haverá substituição da
folha de respostas por erro do candidato.
4.23. Os prejuízos advindos de marcações feitas
incorretamente na folha de respostas serão de inteira
responsabilidade do candidato.
4.24. O candidato deverá comparecer ao local
designado munido de caneta esferográfica de tinta
preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
4.25. O candidato deverá preencher os alvéolos, na
Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta
esferográfica de tinta preta ou azul.
4.26. Não serão computadas questões não
assinaladas ou que contenham mais de uma
marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.
4.27. Durante a realização das provas, não será
permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação
entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos,
manuais, impressos ou quaisquer anotações.
4.28. Motivará a eliminação do candidato do
concurso público, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer
das normas definidas neste Edital e/ou em outros
relativos ao concurso, nos comunicados, nas
instruções aos candidatos e/ou nas instruções
constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto
e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na
aplicação das provas, o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para
fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se
qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas seja qual for o motivo
alegado;
c) não apresentar o documento que bem o
identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o
acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local antes de decorrida uma
hora do início das provas;
f) ausentar-se da sala de provas levando folha de
respostas ou outros materiais não permitidos, sem
autorização;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o
respectivo porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução
das provas;
i) for surpreendido em comunicação com outras
pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos
não permitidos ou máquina calculadora ou similar;
j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de
equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone
celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros
equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
k) per turbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
4.29. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos
deverão permanecer desligados da entrada até a saída
do candidato do local de realização das provas.
4.30. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal
não se responsabilizará por perda ou extravio de
documentos ou objetos ocorrido no local de realização
das provas, nem por danos neles causados.
4.31. O candidato, ao terminar a prova, entregará
ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada
e identificada com sua identificação digital.
4.32. Para levar seu Caderno de Questões da Prova
Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala
onde estará realizando a prova depois de decorrida
uma hora do início das mesmas.
4.33. Por razão de segurança, os Cadernos de
Questões da Prova Objetiva somente serão entregues
aos candidatos no local de aplicação das provas, na
forma descrita no item anterior.
4.34. No dia da realização das provas, na hipótese
de o nome do candidato não constar nas listagens
oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no
Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de
Administração Municipal procederá à inclusão do
candidato, mediante a apresentação do boleto bancário
com comprovação de pagamento, com o
preenchimento de formulário específico.
4.35. A inclusão de que trata o item 4.34 será
realizada de forma condicional e será analisada pelo
Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na
fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o
intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
4.36. Constatada a improcedência da inscrição de
que trata o item 4.34 a mesma será automaticamente
cancelada
sem
direito
a
reclamação,
independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.37. Quando, após a prova, for constatada, por meio
eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização
de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada
e será automaticamente eliminado do Concurso.
4.38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação
do tempo previsto para a aplicação das provas em
virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
4.39. Será considerado habilitado o candidato que
obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por
cento) da maior nota obtida pelo seu grupo, mais os
empatados na última nota considerada para esse fim,
sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra
especial para os portadores de necessidades
especiais, quando for o caso.
4.40. O candidato não habilitado será excluído do
concurso.
5. 5. DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO
5.1. Somente serão recebidos e analisados os títulos dos
candidatos habilitados nas provas, conforme item 4.39.
5.2. Serão considerados como títulos apenas os
relacionados na tabela a seguir, limitada à pontuação total
da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na Tabela,
desde que relacionados com a função pretendida e obtidos
até a data de encerramento das inscrições.
5.3. Não serão analisados os títulos que não
contenham a carga horária do curso ou apresentados
em cópias simples.
5.4. Na somatória dos títulos de cada candidato,
os pontos excedentes serão desprezados.
5.5. Não será computado como título o curso de
especialização que se constituir pré-requisito para a
inscrição no concurso.
5.6. A confirmação das datas e a divulgação do
local para entrega dos títulos ocorrerá através de
publicação de Edital de Convocação no dia 26 de
julho de 2011.
5.7. Não serão emitidos cartões de convocação
para a entrega dos títulos, devendo os candidatos
acompanharem as publicações feitas por intermédio
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 8 - 24 de Maio de 2011
do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela
internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e
www.guarulhos.sp.gov.br
5.8. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá
entregar, preenchida e assinada, relação na qual
indicará a descrição e a quantidade de títulos
apresentados. Juntamente com esta relação deverá
ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório,
de cada título declarado.
5.9. Somente serão recebidos e analisados os
documentos cujas cópias sejam autenticadas (que
não serão devolvidas em hipótese alguma).
5.10. Não serão recebidos os documentos originais
e as cópias simples.
5.11. É vedada a pontuação de qualquer curso/
documento que não preencher todas as condições
previstas neste capítulo.
5.12. O modelo de formulário para entrega dos títulos
consta do Anexo V deste Edital.
5.13. A segunda via de relação de títulos, com o
carimbo do órgão recebedor e assinatura do
responsável pelo recebimento dos documentos, será
devolvida ao candidato após a conferência.
5.14. Entregue a relação dos títulos, não serão
aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob
qualquer hipótese ou alegação.
5.15. Não serão recebidos títulos apresentados fora
do prazo, local e horário estabelecidos ou em
desacordo com o disposto neste capítulo.
5.16. Comprovada, em qualquer tempo, a
irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos
constantes da tabela apresentada, o candidato terá
anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa
do mesmo, será excluído do concurso.
5.17. A avaliação dos títulos será feita pelo IBAM e
o seu resultado será divulgado através de publicação
do Diário Oficial do Município de Guarulhos – e pela
internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e
www.guarulhos.sp.gov.br.
5.18. Caso o certificado apresentado não
contenha a informação expressa quanto à carga
horária do curso, o candidato deverá anexar
histórico escolar ou documento oficial que comprove
o número de horas.
5.18.1. Não sendo comprovada a carga horária do
curso, o documento apresentado não será pontuado.
MÉDICOS - TODAS AS ESPECIALIDADES
EDUCADOR FÍSICO e ESPECIALISTA EM SAUDE
– Biólogo; Educador em Saúde Pública; Terapeuta
Ocupacional
OBS.: A apresentação do título de Doutorado
exclui, automaticamente, a pontuação do título
de Mestrado.
Só serão aceitos os Títulos obtidos até o último dia
de inscrição 10/06/2011.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE
DESEMPATE
6.1. Os candidatos habilitados serão classificados
por ordem decrescente da pontuação final, em listas
de classificação para cada função.
6.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos
habilitados no concurso público, por função, em ordem
classificatória: uma com todos os candidatos
habilitados, inclusive os portadores de necessidades
especiais, e outra somente com os portadores de
necessidades especiais habilitados.
6.3. A composição da nota final do candidato será
obtida através da somatória dos pontos conseguidos
em todas as modalidades de provas que participou.
6.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de
desempate:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003,
entre si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
b) obtiver maior pontuação nas questões de
Conhecimentos Específicos, quando for o caso;
c) obtiver maior pontuação nas questões de Política
de saúde, quando for o caso;
d) obtiver maior pontuação nas questões de Língua
Portuguesa, quando for o caso, e
e) mais idoso entre os candidatos com idade inferior
a 60 (sessenta) anos.
6.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio
com a participação dos candidatos envolvidos.
6.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as
informações necessárias para fins de desempate,
estando sujeito às penalidades impostas pela
Administração Municipal, em caso de inverídicas.
7. 7. DOS RECURSOS
7.1. O prazo para interposição de recurso contra os
Editais de Abertura, Gabaritos e Resultados
(solicitação de isenção de taxa, notas das provas e
classificação final), será de 3 (três) dias úteis do fato
que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do
evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos.
7.2. Somente serão considerados os recursos interpostos
no prazo estipulado para a fase a que se referem.
7.3. Os recursos deverão ser redigidos em termos
convenientes, que apontem de forma clara as razões
que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.
7.4. Somente serão apreciados os recursos
interpostos dentro do prazo estabelecido e que
possuírem fundamentação e argumentação lógica e
consistente, que permita sua adequada avaliação.
7.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em
prazo destinado a evento diverso do questionado.
7.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via
postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer
outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.
7.7. A Comissão do Concurso constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
7.8. Não serão aceitos: pedidos de revisão de
recurso; recurso de recurso e recurso contra o
gabarito oficial definitivo.
7.9. Os recursos interpostos em desacordo com as
especificações contidas neste Capítulo não serão
avaliados.
7.10. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova
objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada,
ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.
7.11. Os pontos relativos às questões eventualmente
anuladas serão atribuídos a todos os candidatos
presentes à prova.
7.12. Na possibilidade de haver mais de uma
alternativa correta por questão, serão consideradas
corretas as marcações feitas pelos candidatos em
qualquer uma das alternativas consideradas corretas.
7.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em
função dos recursos interpostos e as provas serão
corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
7.14. No caso de procedência de recurso interposto
dentro das especificações, poderá eventualmente
haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato
em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação
do mesmo.
7.15. A decisão do Recurso será dada a conhecer,
coletivamente, através de publicação no Diário Oficial
do Município de Guarulhos e, extra-oficialmente, pela
internet, no site www.ibamsp-concursos.org.br.
7.16. A interposição de recursos não obsta o regular
andamento do cronograma do Concurso.
8. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES
8.1. A contratação dos candidatos aprovados, de
acordo com as necessidades da Administração,
obedecerá rigorosamente à ordem de classificação
final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.
8.2. A aprovação do candidato nas avaliações
previstas neste Edital não isenta o mesmo da
apresentação dos documentos pessoais exigíveis
para a contratação.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento das presentes instruções e a tácita
aceitação das condições do Concurso, tais como se
acham estabelecidas no Edital e nas normas legais
pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e
instruções específicas para a realização do certame,
acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.2. A aprovação no concurso Público não gera direito
à contratação, mas apenas a expectativa de direito a
contratação e à preferência na contratação, reservandose a Prefeitura de Guarulhos ao direito de contratar os
candidatos aprovados na medida de suas necessidades
e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com
estrita observância da ordem de classificação.
9.3. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o
Presidente e os membros da Comissão responsáveis
pela organização do Certame, ficando delegada ao
Presidente a competência para tomar as providências
necessárias à realização de todas as fases do presente
Concurso Público.
9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão designada para a realização do presente
Concurso Público
9.5. A legislação com vigência após a data de
publicação deste Edital, bem como as alterações em
dispositivos constitucionais, legais e normativos a
ela posteriores não serão objeto de avaliação nas
provas do Concurso.
9.6. Não será fornecida informação relativa à
convocação, ao resultado das provas e resultado final
via telefone ou e-mail.
9.7. O prazo de validade deste concurso é de 2(dois)
anos, a contar da data de homologação, prorrogável
por igual período, a juízo da Administração Municipal.
9.8. O resultado final do Concurso será homologado
pelo Prefeito de Guarulhos.
9.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades
de documentos, ou outras irregularidades constatadas
no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo,
acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a
contratação do candidato, sem prejuízo das medidas
de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
9.10. Todos os atos relativos ao presente Concurso,
convocações, avisos e resultados serão publicados no
Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados
nos
sites
www.ibamsp-concursos.org.br
e
www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabe ao candidato
acompanhar as publicações oficiais – inclusive as
convocações para as provas e exames - divulgadas
por intermédio do Diário Oficial do Município.
9.11. É de responsabilidade do candidato manter
seu endereço e telefone atualizados, até que se expire
o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os
contatos necessários, sob pena de quando for
nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não
seja localizado.
9.12. O contato realizado pela Prefeitura de
Guarulhos com o candidato, por telefone ou
correspondência, não tem caráter oficial, é meramente
informativo, não sendo aceita a alegação do não
recebimento como justificativa de ausência ou de
comparecimento em data, local ou horário incorretos,
sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar
pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a
publicação das respectivas convocações.
9.13. Em caso de alteração de algum dado
cadastral, até a realização das provas, o candidato
deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a
finalização do Concurso à PREFEITURA DE
GUARULHOS, por meio de formulário específico
protocolado no Departamento de Recursos Humanos
da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar
Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no
horário das 8 às 1 6h30m.
9.14. Os aposentados em emprego/função/cargo
públicos somente serão contratados, mediante
aprovação neste Concurso, se as funções estiverem
previstas nas acumulações legais previstas pela
Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado
deverá apresentar, na data da contratação, certidão
expedida pelo órgão competente, que indique o tipo
de aposentadoria.
9.15. A Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto
Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se
responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões
diversas de fornecimento e/ou endereço errado do
candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
9.16. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se eximem
das despesas decorrentes de viagens e estadas dos
candidatos para comparecimento a qualquer prova do
Concurso Público, bem como objetos pessoais
esquecidos e danificados nos locais de prova.
9.17. A qualquer tempo poder-se-á anular a
inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do
candidato, desde que verificadas falsidades ou
inexatidões de declarações ou informações prestadas
pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas
provas e títulos ou nos documentos.
9.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não
consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, até a data da convocação dos candidatos
para as provas correspondentes, circunstância que
será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado,
sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar
pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos as
eventuais retificações.
9.19. Não serão emitidas certidões e/ou declarações
de participação e aprovação no Concurso Público.
9.20. As despesas relativas à participação do
candidato no Concurso e à apresentação para posse
e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
9.21. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto Brasileiro
de Administração Municipal não se responsabilizam
por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras
publicações referentes a este Concurso.
9.22. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação
o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é
facultada a incineração da prova e demais registros
escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade
do concurso, os registros eletrônicos.
ANEXO I
EDITAL DE ABERTURA Nº 04/2011-SAM01
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
EDUCADOR FÍSICO
Planejar, coordenar, desenvolver e executar
programas de Práticas Corporais/Atividades Físicas,
de Educação em Saúde, esportivas e recreativas com
os usuários da rede pública de saúde do município,
com base nas orientações das Políticas Nacionais de
Promoção da Saúde e da Atenção Básica, Diretrizes
do Núcleo de Atenção à Saúde da Família (NASF) e
Recomendações sobre condutas e procedimentos do
Profissional de Educação Física na Atenção Básica
de Saúde (CONFEF).
ESPECIALISTA EM SAÚDE – BIÓLOGO
Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área
de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia
ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade.
Organizar coleções biológicas, manejar recursos
naturais, desenvolver atividades de educação
ambiental. Realizar diagnósticos biológicos,
moleculares e ambientais, além de realizar análises
clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas.
ESPECIALISTA EM SAÚDE – EDUCADOR EM
SAÚDE
Elaborar currículos integrados baseados em
competências e habilidades para cursos técnicos na
área da saúde; elaborar plano de curso; elaborar material
didático e material instrucional; elaborar e avaliar
programas de educação na saúde; realizar capacitação
do docente; avaliar programas de educação na saúde;
executar projetos de educação na saúde, utilizando as
diversas metodologias pedagógicas, apropriadas a cada
população alvo; participar da elaboração do
planejamento municipal das Ações de Vigilância em
Saúde – Epidemiológica, Sanitária, Ambiental,
Zoonoses, Saúde do Trabalhador; realizar atividades de
planejamento, coordenação, supervisão, avaliação e
apoio técnico necessário para o desenvolvimento das
ações educativas executadas no campo e nos serviços
de saúde; elaborar e executar projetos de educação
popular em saúde, utilizando a metodologia significativa
baseada em problemas; executar outras atividades
determinadas pelos seus superiores hierárquicos,
relacionadas ao seu campo de atuação.
ESPECIALISTA EM SAÚDE – TERAPEUTA
OCUPACIONAL
Examinar pacientes, efetuando diagnósticos,
prescrever e realizar tratamentos relativos à terapia
ocupacional, requisitar, realizar e interpretar exames,
orientar a coleta de dados estatísticos relativos à sua
área e proceder à sua interpretação, estudar, orientar,
implantar, coordenar e executar projetos e programas
especiais de saúde pública com base nas orientações
das Políticas Nacionais de Promoção da Saúde e da
Atenção Básica, Diretrizes do Núcleo de Atenção à
Saúde da Família (NASF).
MÉDICO (TODAS AS ESPECIALIDADES)
Contribuir na formulação de políticas públicas de
saúde; executar as atividades relacionadas às ações
públicas de saúde de forma integrada com os demais
profissionais de saúde; garantir a prestação qualitativa
dos serviços de assistência e de preservação da
saúde, segundo as diretrizes da política de saúde
municipal; realizar ações e atividades programáticas
estabelecidas; participar da elaboração, execução e
avaliação de programas, da normatização de
procedimentos relativos a sua área de atuação;
desenvolver ações e atividades educativas junto aos
pacientes, trabalhadores e comunidade; participar de
programas de vigilância epidemiológica (proposta:
vigilância em saúde); realizar registros e procedimentos
necessários (análise, exame físico, etc); determinar
a hipótese diagnostica; solicitar exames
complementares;
prescrever
tratamento,
encaminhamento para serviços especializados e
outros; conhecer os recursos médicos disponíveis,
normas e rotinas de serviços; organizar, zelar pelos
equipamentos, instrumentos e materiais sob sua
guarda e utilização; registrar suas ações e atividades
em formulários próprios; responsabilizar-se pelas
informações constantes no prontuário, na receita, no
atestado e na guia de encaminhamento subscrita;
participar de reuniões, treinamentos para o
desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo de
trabalho; atender as urgências médicas intercorrentes
em usuários; realizar visita domiciliar e de vigilância
sanitária, epidemiológica e ambiental, quando
necessário; realizar e participar de matriciamento
interdisciplinar e ou com outras especialidades e
executar outras atividades que lhe forem delegadas
pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a
sua área de atuação.
MÉDICO DE FAMÍLIA
Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua
responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente
e médico-família como parte de um processo
terapêutico e de confiança; enfatizar os aspectos
preventivos e de educação sanitária nos contatos
com os indivíduos sadios ou doentes; empenhar-se
em manter seus pacientes saudáveis, quer venham
às consultas ou não; executar ações básicas de
Vigilância Epidemiológica e Sanitária em sua área de
abrangência; executar as ações de assistência nas
áreas de atenção à criança, à mulher, ao trabalhador,
ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos
de primeiros cuidados nas urgências e pequenas
cirurgias ambulatoriais; discutir de forma permanente,
junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito
de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as
bases legais que os legitimam; participar da
programação, planejamento e organização do processo
de trabalho Unidade de Saúde; seguir diretrizes
estabelecidas em protocolo programático, conforme
determinação da Secretaria Municipal de Saúde;
executar outras atividades que lhe forem delegadas
pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a
sua área de atuação.
ANEXO II
EDITAL DE ABERTURA Nº 04/2011-SAM01
PROGRAMAS DAS PROVAS
LÍNGUA PORTUGUESA
(PARA OS CANDIDATOS ÀS FUNÇÕES DE
EDUCADOR FÍSICO E ESPECIALISTA EM SAÚDE)
Questões que possibilitem avaliar a capacidade de
interpretação de texto, conhecimento da norma culta
na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia
oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes
gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes:
emprego e colocação e Regência nominal e verbal.
POLÍTICA DE SAÚDE
COMUM A TODAS AS FUNÇÕES E
ESPECIALIDADES
1. Política de Saúde e Organização de Serviços.
2. Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de
Saúde.
3. Constituição Federal: Título VIII – da Ordem
Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90
e 8.142/90.
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 9
24 de Maio de 2011
4. O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão:
controle social e financiamento. Municipalização da saúde.
PARA O EDUCADOR FÍSICO
1.Política de Saúde e Organização de Serviços.
2.Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de
Saúde.
3.Constituição Federal: Título VIII – da Ordem Social,
Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.
4. O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão:
controle social e financiamento. Municipalização da saúde.
5. Política Nacional da Atenção Básica: Principais
conceitos e orientações.
6. Diretrizes do NASF – Núcleo de Apoio a Saúde
da Família
7. Recomendações sobre condutas e procedimentos
do Profissional de Educação Física na Atenção Básica
de Saúde (CONFEF).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
EDUCADOR FÍSICO
1. Anatomia: Anatomia do corpo humano. Planos e
eixos anatômicos. Sistema esquelético. Sistema
articular. Sistema muscular. Sistema nervoso. Sistema
circulatório. Sistema respiratório. 2. Cinesiologia:
Conceitos. O esqueleto, as articulações e os músculos.
Estudo do equilíbrio. Alavancas. Estudo dos
movimentos dos diferentes seguimentos corporais.
Estudo da postura. A cinesiologia no esporte. 3.
Fisiologia geral e do exercício: Fisiologia celular.
Fisiologia do sistema nervoso. Fisiologia muscular.
Fisiologia
cardiovascular.
Metabolismo.
Termorregulação. Bioenergética e metabolismo do
exercício. Vias de produção de ATP. Respostas
hormonais ao exercício. Testes de esforço.
Composição corporal. Prescrição de exercícios.
Adaptações fisiológicas ao exercício e ao treinamento
sistemático. Diabetes e atividade física. Hipertensão
e atividade física. Obesidade e atividade física.
Cardiopatias e atividade física. Osteoporose e atividade
física. Mulher e atividade física. Criança e atividade
física. Terceira idade e atividade física. 4.
Características, progressão, princípios de
reabilitação e benefícios da atividade física em
crianças, adultos, idosos: disfunções e lesões
osteomioarticulares, doenças neuromusculares,
lesões medulares (traumáticas ou congênitas), lesões
encefálicas (traumáticas ou congênitas). 5. Medidas
e avaliação em educação física: Definição e objetivos.
Conceituação de testes, medidas e avaliação. Seleção
de testes e medidas. Instrumentos de medidas e
avaliação. Biometria. Avaliação da aptidão física e
composição corporal. Somatotipia. Avaliação postural.
Bioestatística. 6. Treinamento esportivo: Princípios
do treinamento. Metodologias de treinamento.
Planejamento e periodização. Treinamento dos fatores
do condicionamento físico - força, capacidade
aeróbica, potência, flexibilidade, velocidade, agilidade,
equilíbrio, tempo de reação. Avaliação do treinamento.
7. Aprendizagem motora: Conceitos básicos. O
domínio motor e a natureza da aprendizagem. Fases
da aprendizagem. Sensação e percepção. Atenção.
Memória. Controle do movimento. Diferenças
individuais. Conhecimento de resultados. Transferência
de aprendizagem. Considerações sobre a prática.
Motivação. Teorias da aprendizagem motora. 8.
Crescimento e desenvolvimento motor: Visão geral
do crescimento e desenvolvimento motor. Teorias do
desenvolvimento humano. Classificações etárias do
desenvolvimento humano. Classificação das
habilidades motoras. Fases do desenvolvimento motor.
Fatores que afetam o crescimento e o
desenvolvimento motor. Desenvolvimento motor na
infância, adolescência e idade adulta. 9. Psicologia
da educação e do esporte: Psicologia da educação
- conceitos básicos. Abordagens psicológicas humanistas,
cognitivodesenvolvimentistas,
comportamentais, psicossociais. Psicologia da
criança. Conceitos de aprendizagem. Psicologia do
desenvolvimento. Desenvolvimento psicomotor.
Desenvolvimento da linguagem. Motivação e
aprendizagem. Concentração. Liderança. O jogo e o
desenvolvimento infantil. Aspectos psicossociais do
desporto. 10. Didática, didática da educação física
e pedagogia da educação física: Conceitos e
fundamentos da didática. Tendências pedagógicas na
escola. Planejamento de ensino. Componentes do
plano de ensino. Recursos de ensino-aprendizagem.
Metodologia de prática e ensino. Tendências
pedagógicas na Educação Física. Teorias da Educação
Física e do esporte. Educação Física no ensino
infantil, fundamental e médio. Estilos de ensino na
Educação
Física.
Educação
Física
e
interdisciplinaridade. Pedagogia do movimento. 11.
Atividade física, esporte e esporte adaptado:
Histórico. Conceituação. Aspectos filosóficos,
sociológicos e culturais. Corporeidade. Corpo e
movimento. Expressão corporal. Atividade física como
promoção de saúde. Epidemiologia da atividade física.
Aprendizagem, regras, técnicas e táticas dos esportes
e esportes adaptados. 12. Recreação e lazer:
Conceitos de recreação, lazer, ludicidade, brinquedo,
brincadeira, jogo, ócio. Fundamentos da recreação e
lazer. Elementos da recreação e lazer. Tempo livre x
tempo disponível. Lazer x trabalho x tempo livre. Lazer
e a Educação Física. Papel pedagógico do jogo. Jogos
cooperativos. Jogos competitivos. Jogos de tabuleiro.
13. Primeiros socorros e higiene: Prevenção de
acidentes nas atividades físicas. Primeiros socorros
nas situações de traumatismo, de parada e ataque
cardíaco, perda de consciência, desmaios,
convulsões, estado de choque, hemorragias,
queimaduras, afogamento, ferimentos, lesões por
intoxicação, acidentes causados por animais
peçonhentos e corpos estranhos. Transpor te de
acidentados. Material e improvisação em primeiros
socorros. Lesões nas atividades de saúde. Higiene
aplicada à atividade física, conceitos de saúde,
doença, higiene individual e coletiva. Proteção contra
doenças transmissíveis. Exame médico. 14.
Reabilitação: Princípios e filosofia da reabilitação.
História da reabilitação. Conceitos de deficiência,
incapacidade e desvantagem. Abordagem fisioterápica
na reinserção do indivíduo ao trabalho, escola,
comunidade. Acessibilidade. Trabalho em equipe. 15.
Patologia: Conhecimentos básicos das principais
doenças associadas aos sistemas cardiovascular,
musculoesquelético, endócrino e neurológico. 16.
Farmacologia: Conhecimentos básicos sobre os
principais farmacos utilizados por pacientes acometidos
por doenças do sistemas cardiovascular,
musculoesquelético, endócrino e neurológico.
ESPECIALISTA EM SAÚDE – BIÓLOGO
Supervisionar, coordenar, programar , orientar e
executar atividades, estudos, métodos e técnicas de
controle em análise clinicas , de média e alta
complexidade, zoonoses e ambiental; métodos e
controle em análise de alimentos; assumir
responsabilidade técnica na respectiva área e junto
ao respectivo Conselho de Classe e de acordo com a
necessidade do serviço.
ESPECIALISTA EM SAÚDE - EDUCADOR EM
SAÚDE PÚBLICA
A Política Brasileira de Saúde; A Educação em Saúde
no Brasil; Concepções teórico-metodológicas de
educação: estudo comparado de teorias pedagógicas;
O processo de ensino-aprendizagem: conceitos,
abordagem das teorias de aprendizagem e das teorias
de ensino; O processo de comunicação e implicações
no processo educativo em saúde; Informação e
comunicação em saúde; Equipes de saúde e o trabalho
com comunidades; Epidemiologia e vigilância em
saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental; Formação
técnica na área de saúde; Organização das práticas
de saúde; Educação permanente e as diversas
metodologias pedagógicas para a educação de adultos;
Teorias de aprendizagem do adulto; Avaliação de
processos educativos.
ESPECIALISTA EM SAÚDE - TERAPEUTA
OCUPACIONAL
Terapia ocupacional nos processos neurológicos;
Terapia ocupacional na paralisia cerebral; Terapia
ocupacional para enfermos geriátricos; Terapia
ocupacional na hemiplegia do adulto; O papel da terapia
ocupacional na reabilitação; Conduta da terapia
ocupacional na medula espinhal; Terapia ocupacional
para enfermos com necessidades especiais;
Desenvolvimento motor na criança; Terapia ocupacional
na psiquiatria; Terapia ocupacional; Sua relação com
serviços afins: Funções da terapia ocupacional;
Desenvolvimento da terapia ocupacional; Relação com
outros serviços. Atividades de vida diária:
Desenvolvimento do programa; Dispositivos de
assistência; Tarefas domésticas. Terapia ocupacional
em outros processos físicos: Enfermidades
reumatóide; Osteoartrose; Bronquites; Queimados,
Processos cardíacos.
MÉDICO – ANESTESISTA
Anatomia e fisiologia dos sistemas: Nervoso,
Respiratório, Cardiocirculatório, Urinário, Endócrino;
Substâncias Moduladoras; Farmacologia dos Sistemas:
Nervoso, Cardiovascular, Respiratório; Reposição e
Transfusão de Sangue e Hemoderivados; Preparo e
Avaliação Pré-Anestésico; Anestesia Venosa e Anestesia
Inalatória; Farmacocinética e Farmacodinâmica da
Anestesia Inalatória; Farmacologia dos Anestésicos:
Locais, Bloqueios Subaracnóideo, Peridural; Hipotermia
e Hipotensão Induzida; Transmissão e Bloqueio
Neuromuscular; Anestesia em: Obstetrícia, Ginecologia,
Cirurgia Abdominal, Pediatria, Neurocirurgia, Urologia,
Ambulatorial para Procedimentos Diagnósticos, Sistema
Cardiovascular, Urgências, Geriatria; Recuperação
Anestésica; Complicações da Anestesia: Choque,
Parada Cardíaca; Reanimação Monitorização; Ventilação
Artificial; Dor aguda. Código de Ética Médica.
MÉDICO – CARDIOLOGISTA
Anatomia e fisiologia cardíaca; Semiologia e exames
em cardiologia; Prevenção primária e secundária de
eventos cardiovasculares; Procedimentos diagnósticos
especializados:
radiografia
do
coração,
eletrocardiografia, ecocardiografia, holter, mapa,
cardiologia nuclear, cateterismo cardíaco e angiografia,
angioplastia; Diagnóstico e tratamento: Dislipidemias,
Angina pectoris, Insuficiência coronariana crônica,
Infarto agudo do miocárdio, Insuficiência cardíaca,
Miocardiopatias, Hipertensão Arterial Sistêmica,
Cardiopatia hipertensiva, Arritmias ventriculares,
Taquicardia supra ventricular, Fibrilação e flutter atrial,
Síncope vasovagal, Morte cardíaca súbita, Parada
cardiorespiratória e ressuscitação cardiopulmonar,
Choque, Doenças valvares, Endocardites infecciosas,
Pericardites agudas, Doença vascular periférica,
Aterosclerose, Tumores primários do coração, Doenças
da aorta, Tromboembolismo pulmonar, Cor pulmonale,
Sincope vasovagal; Cardioversão elétrica. Marca passo
e suas indicações. Código de Ética Médica.
MÉDICO - CIRURGIÃO PEDIÁTRICO
Aspectos embriológicos dos defeitos congênitos.
Semiologia neonatal. Cuidados pré e pós operatório
(resposta metabólica e hidratação). Doenças cirúrgicas
do aparelho respiratório e diafragma. Defeitos congênitos
do aparelho digestivo. Megacolon congênito (doença
de Hirschsprung). Anomalias anorretais. Abdome agudo:
inflamatório, obstrutivo, perfurativo e hemorrágico.
Defeitos congênitos da parede abdominal (onfalocele e
gastrosquises). Doenças cirúrgicas da parede abdominal.
Patologias do conduto peritoneo-vaginal. Defeitos
congênitos do aparelho gênito urinário. Defeitos
congênitos cervico facial. Tumores sólidos (tumor de
Wilms, neuroblastoma e outros). Hemangiomas.
Traumas e queimaduras. Código de Ética Médica.
MÉDICO - CLÍNICO GERAL
A consulta médica; O uso e a interpretação de
dados laboratoriais; Princípios de farmacoterapia;
Reações adversas a drogas; Terapia medicamentosa;
Diagnósticos e Tratamentos de: Micoses superficiais,
Intoxicações comuns, Erisipela. Rinite, sinusite, otite
e amigdalite, Infecções respiratórias, Doenças bronco
– pulmonares obstrutivas, Hipertensão arterial
sistêmica, Insuficiência coronariana, Insuficiência
cardíaca congestiva, Diabetes Mellitus, Infecção
urinária, Poliartrites, Diarréias, Anemias, Esofagite,
Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica, Hepatites,
Parasitoses intestinais, Lombociatalgias, Ansiedade,
Depressão, Doenças sexualmente transmissíveis
(DST), Leptospirose e Dengue;. Emergência
psiquiátrica. Código de Ética Médica.
MÉDICO - CLÍNICO GERAL INTENSIVISTA
Cuidados gerais com o paciente de terapia intensiva,
monitorização e hemodinâmica, Insuficiência de
múltiplos
órgãos;
disfunções:
respiratória,
cardiovasculares, neuro-cirúrgica, renal, endócrino e
gastrointestinal, distúrbio Hidroeletrolítico e ácido básico,
choque, politraumatismo, septicemia, aporte nutricional,
hemoterapia, agentes farmacológicos, transplante de
órgãos e queimados. Código de Ética Médica.
MÉDICO – ENDOCRINOLOGISTA
Princípios de ação hormonal. Fisiologia da regulação
do eixo hipotálamo-hipófise. Neuroendocrinologia:
Crescimento normal e aberrante. Acromegalia.
Síndromes hiperprolactinêmicas. Diabetes insipidus.
Testes de função hipofisária. Tumores hipofisários e
suprahipofisários, com ou sem repercussão endócrina.
Tireóide: Fisiologia tireoidiana. Hiper e hipotireoidismo.
Bócios. Neoplasias tireoidianas. Paratireóides:
Fisiologia de regulação do cálcio, fósforo e magnésio.
Hiperparatireoidismo
e
hipoparatireoidismo.
Diagnóstico diferencial das hipercalcemias. Doenças
osteometabólicas (Paget, osteoporose, raquitismo).
Pâ ncreas: Diabetes mellitus tipos 1 e 2: fisiopatologia,
diagnóstico, tratamento e suas complicações. Adrenal:
Bio-síntese esteróide e sua regulação. Regulação
hormonal do metabolismo da água e eletrólitos.
Insuficiência adrenal e Síndrome de Cushing. Síndrome
de excesso de mineralocorticóides. Hiperplasia adrenal
congênita. Tumores do córtex adrenal. Feocromocitoma.
Puberdade e diferenciação sexual: Distúrbios da
puberdade e da diferenciação sexual. Endocrinologia
feminina: Ciclo menstrual normal e patológico.
Síndromes anovulatórias. Amenorréias. Infertilidade.
Síndromes hiperandrogênicas. Tumores ovarianos.
Menopausa. Endocrinologia da gestação. Andrologia:
Fisiologia do eixo hipotálamo / hipófise / testículos.
Hipogonadismo, métodos, diagnósticos e tratamento.
Infertilidade masculina. Disfunção erétil. Ginecomastia.
Obesidade: Tipos, fisiopatologia, tratamento.
Dislipidemias. Endocrinologia do envelhecimento:
Principais alterações hormonais da terceira idade.
Desordens endócrinas paraneoplásticas: Apudomas.
Hipertensão de origem endócrina. Síndrome
plurimetabólica. Código de Ética Médica.
MÉDICO – FISIATRA
Organização e administração dos serviços de
Medicina Física e Reabilitação. Equipes de
Reabilitação: estrutura orgânica e dinâmica. Atuação
em atenção primária, secundária e terciária de saúde.
Anatomia, fisiologia e fisiopatologia do aparelho
locomotor. Semiologia clínica fisiática: observação
clínica com anamnese dirigida, exame cinesiológico,
exame clínico específico, testes clínicos para
diagnóstico, avaliação de capacidade laborativa,
incapacidades, deficiências e seqüelas. Avaliação de
neuroimagem relacionada ao diagnóstico fisiátrico.
Agentes físicos: aplicações em medicina física,
mecanismos de ação, prescrição, indicações e contraindicações. Cinesioterapia: prescrição, indicação e
contra-indicação. Massoterapia: prescrição, indicação
e contra-indicação. Diagnóstico, prescrição terapêutica
e prognóstico em fisiatria. Reabilitação aplicada à
patologia em: neurologia, neurocirurgia, traumatoortopedia, reumatologia, cardiologia, pneumologia,
politrauma, UTI, Hospital Geral, atendimento domiciliar.
Órteses e próteses: avaliação do paciente e
prescrição, confecção, análise da órtese e/ou prótese.
Treinamento do paciente para uso dos mesmos.
Reabilitação de amputados. Eletrodiagnóstico. Código
de Ética Médica.
MÉDICO – GASTROENTEROLOGISTA (área de
atuação: Pediatria)
Anatomia e princípios de fisiologia. Procedimentos
e testes diagnósticos em gastroenterologia. Anomalias
congênitas do esôfago. Colestase no lactente. Doenças
do esôfago. Doenças do refluxo gastro esofageano
(DRGE). Doenças do estômago. Doença ulcerose
péptica e Helicobacter Pyloti. Ingestão de corrosivos.
Doenças do intenstino delgado. Síndrome de má
absorção. Doenças do colon e reto. Doenças
anorretais. Diarréia aguda. Diarréia crônica e diarréia
prolongada. Hemorragia digesiva. Corpos estranhos
no aparelho digestivo e anorretais. Doença celíaca.
Dor Abdominal. Invaginação intestinal. Constipação
intestinal. Obstrução do tubo digestivo em crianças
maiores de um ano (características gerais). Patologias
cirúrgicas da parede abdominal. Pancreatite aguda e
crônica. Tumores do aparelho digestivo, hepático, vias
biliares e pâncreas. Mucoviscidose. Patologias vascular
dos intestinos. Doenças inflamatórias intestinais.
Megacolon congênito. Abdome agudo: inflamatório,
perfurativo, obstrusivo e hemorrágico. Hepatites virais.
Parasitoses intestinais. Outras doenças do fígado e
vias biliares. Técnicas, procedimentos e complicações
da endoscopia digestiva alta, baixa e anorretal. Corpos
estranhos no aparelho digestivo alto, baixo e anorretal.
MÉDICO – GERIATRIA
Epidemiologia do envelhecimento; O idoso na
legislação brasileira e políticas nacionais para o
envelhecimento; Teorias do envelhecimento; Biologia
e fisiologia do envelhecimento; Semiologia do idoso;
Avaliação funcional e exame mental e psíquico do
idoso; Afecções do sistema nervoso (transtorno
cognitivo leve, demências, depressão, delirium,
doenças cerebrovasculares, distúrbios do sono,
síndromes extrapiramidais, neuropatias periféricas);
Afecções do sistema cardiovascular (aterosclerose e
fatores de risco para doença cardiovascular,
hipertensão arterial, hipotensão ortostática,
insuficiência cardíaca, arritmias, doença arterial
coronariana, valvulopatias, tromboembolismo
pulmonar, trombose venosa profunda, insuficiência
venosa crônica, doença arterial periférica); Afecções
do sistema respiratório (doença pulmonar obstrutiva
crônica, pneumonias, tuberculose); Afecções do
sistema digestivo (hemorragia digestiva, constipação,
diarréia, doença diverticular do cólon); Afecções do
sistema geniturinário (doenças da próstata, infecção
urinária, insuficiência renal, disfunção sexual,
incontinência urinária); Afecções do sistema endócrino
(diabetes mellitus, doenças da tireóide, dislipidemia,
climatério, obesidade); Afecções do sistema
hematológico (anemias, leucemias, linfomas, mieloma
múltiplo); Afecções do sistema osteomuscular e tecido
conjuntivo (osteoporose, doença de Paget,
osteoartrose, polimialgia reumática e arterite de células
gigantes); Envelhecimento do sistema imunológico;
Principais
afecções
otorrinolaringológicas,
oftalmológicas e dermatológicas no idoso; Quedas,
Traumas, Síncope e vertigens no idoso; Síndrome da
imobilização; Úlceras de pressão; Distúrbios
hidroeletrolíticos no idoso; Neoplasias no idoso;
Avaliação pré-operatória do idoso; Tratamento da dor
crônica; Medicina preventiva e envelhecimento
(nutrição, saúde bucal, imunização, atividade física,
rastreamento de doenças); Maus tratos aos idosos;
Latrogenia; Farmacocinética e farmacodinâmica das
drogas no idoso; Princípios de reabilitação geriátrica;
Emergências em geriatria; Assistência ao idoso em
instituições asilares; Assistência domiciliar ao idoso;
Problemas éticos e legais em medicina geriátrica;
Código de Ética médica.
MÉDICO – GINECOLOGISTA
Princípios de aconselhamento genético pré natal;
Princípios de planejamento familiar; Consulta,
acompanhamento e assistência ao pré-natal; Noções
de ultra-sonografia em obstetrícia; Sinais e sintomas
comuns na gravidez; Aspectos psicológicos da
gravidez; Ciclo gravídico – puerperal; Nutrição na
gravidez; Diagnostico e tratamento:Hiperêmese
gravídica, Abortamento, Gravidez ectópica, Neoplasia
trofoblastica gestacional, Toxemia gravídica, Trabalho
de parto prematuro, Rotura prematura das
membranas, Hidrâmnio, Avaliação da vitalidade fetal
e maturidade, Infecções e infestações na gravidez,
Doença hemolítica perinatal, Doença hipertensiva
específica da gestação, Hemorragias no III trimestre,
Sofrimento fetal, Outras afecções clinicas durante a
gravidez (anemia, asma, AIDS, diabetes, tuberculose,
infecções urinarias); Assistência ao parto; Técnicas e
procedimentos de cesariana; Aleitamento materno;
Analgesia; Primeiro atendimento e reanimação do
recém-nascido; Óbito fetal; Puerpério patológico;
Distúrbios da amamentação; Mortalidade materna;
Drogas na gravidez. Código de Ética Médica.
MÉDICO – HEMATOLOGISTA
Dados históricos, situação atual, tendências e
especulações para o futuro; Legislação Hemoterápica:
Resolução RDC nº 343, DOU de 19/12/2002;
Imunologia e suas relações com a transfusão de
sangue: componentes celulares do sistema imune,
Resposta imun, Resposta imune a antígenos dos
eritrocitários, Complemento, Fisiopatologia da
hemólise imune; Grupos Sangüíneos: definição de um
sistema de grupo sangüíneo. Grupo Sangüíneo ABO.
Sistema Sangüíneo Rh. Sistema Sangüíneo Ii, Lewis,
P e MNS; Sistema Kell, Duffy, Kidd e Lutheran;
Sistema de Histocompatibilidade (HLA); Sistema de
antígenos plaquetários; Testes de compatibilidade de
hemácias: tipagem de compatibilidade ABO e Rh.
Pesquisa e identificação de anticorpos anti-eritrocitários
(PAI e Painel de hemácias); Provas de Compatibilidade;
Eluição; Obtenção de Sangue: captação de candidatos
à doação de sangue, Triagem clínico-laboratorial dos
candidatos à doação de sangue; Coleta de sangue:
controle sorológico e imuno-hematológico do sangue
coletado; Preparação de componentes sangüíneos:
concentrado de hemácias, plasma e crioprecipitado.
Componentes pobres em leucócitos e componentes
irradiados; Uso clínico de sangue e seus componentes:
componentes que visam transfundir hemácias;
componentes que visam transfundir plaquetas,
reposição de fatores de coagulação, reposição de
proteínas plasmáticas; Política transfusional em um
hospital; Terapia transfusional em situações especiais:
em clínica cirúrgica, nos distúrbios da coagulação
sangüínea; Produtos plasmáticos e substitutivo do
sangue; Albumina humana: características, uso clínico
e seus efeitos adversos; Concentrado de fatores
plasmáticos: características, uso clínico e seus
efeitos adversos; Efeitos adversos das transfusões
sangüíneas: aloimunização, Reações transfusionais
imunológicas e não imunológicas; Transmissão de
doenças infecto-contagiosas; Hemopoese; Citologia
das células do sangue e dos órgãos hemoformadores;
Aféreses: terapêuticas e não terapêuticas, Indicações,
Tratamentos e controles; Uso de processadoras
celulares automatizadas de sangue na obtenção e
recuperação
de
sangue;
Autotransfusão:
procedimentos, terapêutica e controles; Transplante
de medula óssea: procedimentos, obtenção,
armazenamento, controles e terapêutica em
hemoterapia; Código de Ética médica.
MÉDICO – INFECTOLOGISTA
Doenças Causadas Por Bactérias: Salmoneloses,
Shigelose, Cólera; Sepse: Conceito, Epidemiologia e
Fisiopatogenia; Diagnóstico; Tratamento. Acidentes
Pós-Vacinais: Reações Locais; Reações Neurológicas;
Choque Anafilático. A Doença do Soro. Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida (Aids): Características
Gerais do Hiv-1; Mecanismo de Transmissão;
Fisiopatologia; Aspectos Clínicos e Evolutivos da Aids;
Diagnóstico Sorológico; Seguimento Laboratorial da
Infecção; Tratamento; Tratamento das Infecções
Oportunistas; Tratamento Específico do HIV.
Terapêutica Antimicrobiana em Pediatria. Controle de
Infecção Hospitalar. Doenças Causadas Por Vírus,
Pneumonias Adquiridas na Comunidade e no Hospital,
Hepatites Agudas, Meningites Agudas, Síndrome
Nefrítica, Glomerulonefrite Aguda Pós-Estreptocócica:
Epidemiologia; Manifestações Clínicas; Achados
Laboratoriais; Diagnóstico Específico; Diagnóstico
Diferencial; Tratamento e Profilaxia. Doenças de
Notificação Compulsória; Biossegurança; Código de
Ética Médica.
MÉDICO - INFECTOLOGISTA (área de atuação:
Pediatria)
Métodos de vigilância epidemiológica – Indicadores
epidemiológicos. Controle de surtos. Legislação
Brasileira em Controle de Infecção Hospitalar
Prevenção da Transmissão da Infecção no Ambiente
Hospitalar Higienização hospitalar. Lavanderia.
Classificação de artigos hospitalares – Desinfecção
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 10 - 24 de Maio de 2011
por métodos físico e químicos. Anti-sepsia.
Esterilização por métodos químicos e físicos.
Conceitos básicos de microbiologia no controle das
infecções hospitalares. Coleta e transporte de
amostras em Microbiologia. Farmácia e controle de
infecção hospitalar. Biossegurança. Isolamento/
precauções. Racionalização de diagnósticos e cadeia
epidemiológica das infecções hospitalares. Infecções
Hospitalares em Enfermaria de Pediatria Questões e
soluções práticas do controle de infecção/Legislação
– Funções e operacionalização da CCIH- Cuidados
hospitalares em infecções pediátricas. HIV-AIDS em
criança e adolescente. Manejo da tuberculose em
pediatria
atualizado.
Racionalização
de
antimicrobianos. Infecções do trato urinário.
Cateterismo vesical intermitente. Infecções
respiratórias. Infecções da corrente sanguínea.
Infecções gastrointestinais em pediatria. Infecções
fúngicas. Rota-virose. Zoonoses em pediatria.
Doenças globais.. Aleitamento materno e doenças
infecciosas.
Diagnóstico
diferencial
das
adenomegalias. Infecções hospitalares em
neonatologia. Infecção em Cirurgia Pediátrica
Infecções Hospitalares Adquiridas em Consultório/
Ambulatório Sepsis em pediatria. Infecções no SNC.
Quimioprofilaxia na meningite. Interfaces entre a
Humanização da Assistência e o Controle de
Infecções. Código de Ética Médica.
MÉDICO – NEUROLOGISTA
Doenças inflamatórias do sistema nervoso central;
Doenças hereditárias e degenerativas do sistema
nervoso central; Esclerose múltipla; Doenças
desmielinizantes do sistema nervoso central;
Hemiplegia; Polineuropatias; Doenças da junção
mioneural e dos músculos; Paralisia cerebral infantil;
Síndromes paralíticas; Epilepsia; Enxaqueca;
Catalepsia e narcolepsia; Afecções do cérebro;
Transtornos do sistema nervoso periférico; Tomogragia
computadorizada e ressonância nuclear magnética
do crânio; Eletroencefalograma; Eletroneuromiografia.
Código de Ética Médica.
MÉDICO – NEUROPEDIATRA
Avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor do
lactente. Transtornos neurológicos neonatais. Recem
nato hipotônico. Convulsões neonatais. Crises
convulsivas ocasionais e circunstanciais. Estado de
mal convulsivo. Síndromes epilépticas e drogas
anticonvulsivantes. Cefaléias. Infecção e parasitoses
do sistema nervoso. Erros inatos do metabolismo.
Coréias.
Enfermidades
neuro
vasculares.
Encefalopatias crônicas não progressivas. Má
formações congênitas do SNC. Tumores intra
cranianos. Manifestações neurológicas das doenças
sistêmicas. Disfunção cerebral mínima. Deficiência
mental. Paralisia cerebral infantil. Hidrocefalia e
craniossinostose. Hipertensão intra craniana.
Traumatismo craniano. Coma na infância. Condução
e tratamento de casos de distúrbios paroxísticos de
origem não epilética, de origem motora e de sono.
Código de Ética Médica.
MÉDICO – NUTRÓLOGO
1 Unidades de alimentação e nutrição – objetivos e
características, planejamento físico, recursos
humanos, abastecimento e armazenamento, custos,
lactário, banco de leite e cozinha dietética. 2 Nutrição
normal: definição, leis da alimentação / requerimentos
e recomendações de nutrientes – alimentação enteral
e parenteral. 3 Planejamento, avaliação e cálculo de
dietas e(ou) cardápio para adulto, idoso, gestante,
nutriz, lactente, pré-escolar, adolescente e coletividade
sadia em geral. 4 Desnutrição: epidemiologia de
desnutrição, aspectos sociais e econômicos. 5
Diagnósticos antropométricos: padrões de referência
/ Indicadores: vantagens, desvantagens e
interpretação / avaliação nutricional do adulto: índice
de massa corporal (classificação de Garrow). 6
Dietoterapia nas enfermidades do sistema
cardiovascular. 7 Dietoterapia nos distúrbios
metabólicos: obesidade – Diabete Mellitus e
dislipidemias. 8 Dietoterapia nas carências
nutricionais: desnutrição energético-proteica, anemias
nutricionais e carência de vitamina A. 9 Alimentos:
conceito; características e qualidade dos alimentos;
perigos químicos, físicos e biológicos. 10 Microbiologia
dos alimentos: fatores que influenciam a multiplicação
dos microorganismos; patogênicos de importância em
alimento. 11 Conservação e armazenamento de
alimentos: uso do calor, do frio, do sal/açúcar, aditivos,
irradiação e fermentação. Código de Ética Médica.
MÉDICO – PEDIATRA
Consulta pediátrica. Avaliação do recém-nascido
normal. Avaliação do crescimento e desenvolvimento
infantil e seus distúrbios. Nutrição e distúrbios nutritivos.
Vacinação. Calendário vacinal da Secretaria de Estado
da Saúde do Estado de São Paulo. Parasitoses. Diarréias
agudas e crônicas. Desidratação e terapia
hidroeletrolitica. Anemias. Afeccões agudas do aparelho
respiratório. Afeccões agudas do aparelho genito urinário.
Infeccões do sistema nervoso central. Doenças
exantemáticas. Afeccões agudas dos olhos, ouvidos,
boca, nariz e garganta. Afeccões do aparelho digestivo.
Deformidades ortopédicas congênitas. Abdome agudo
- inflamatório, hemorrágico, obstrutivo e perfurativo.
Complicações agudas do diabetes mellitus. Distúrbios
hemorrágicos. Doenças infecto contagiosas. DST/AIDS.
Doença ulcerosa péptica, gastrite e Helicobacter Pylori.
Convulsões. Choque anafilático. Choque. Intoxicacões
exógenas. Septicemia. Meningite. Febre reumática.
Doença do refluxo gastro esofageano. Reanimação
cardio respiratório. Emergência hipertensivas.
Hipertensão intra craniana. Diagnóstico precoce do
câncer e síndromes para neoplásicas. Afecções da
pele. Noções básicas de hematologia e oncologia
pediátrica. Noções básicas cardiologia pediátrica .
Acompanhamento integral do desenvolvimento
neuropsicomotor. Código de Ética Médica.
MÉDICO - PEDIATRA INTENSIVISTA
Reanimação cardiopulmonar. Intubação traqueal.
Insuficiência respiratória. Estado de mal asmático.
síndrome de desconforto respiratório agudo. Ventilação
mecânica. Insuficiência cardíaca congestiva.
Cardiopatia Congênita (crise hipóxia e patologias –
canal dependentes). Disritmias, choque e falência
múltipla de órgãos. Mal epilético. Trauma craniano.
Hipertensão intracraniana. Morte encefálica. Doação
de órgãos. Meningite e encefalite. Sepse e choque
séptico. Insuficiência hepática aguda. Hemorragias
digestivas. Suporte nutricional enteral e parenteral.
Insuficiência renal aguda. Diálise. Distúrbios
metabólicos e hidroeletrolíticos. Cetoacidose diabética.
Intoxicação exógena. Quase afogamento. Queimadura.
Politraumatismo. Distúrbios da coagulação. Sedação
e analgesia. Aspectos éticos da terapia intensiva.
Condução em casos específicos toxicológicos.
Assistência em procedimentos invasivos como infusão
intra-óssea, punção supra púbica, cateteres. Código
de Ética Médica.
MÉDICO – PNEUMOLOGISTA
Anatomia e fisiologia respiratória; Métodos
diagnósticos em Pneumologia; Diagnóstico e
Tratamento: Tabagismo, Pneumonias, Tuberculose
pulmonar; Micoses pulmonares, Asma Brônquica,
Bronquectasias, Abcessos Pulmonares, Doença
Pulmonar obstrutiva crônica, Doenças pulmonares na
SIDA, Insuficiência respiratória, Câncer de Pulmão e
outros tumores de tórax, Doenças Pleurais, Doenças
pulmonares difusas, Tomboembolismo pulmonar,
Traumatismo de tórax; Doenças ocupacionais,
Hipertensão pulmonar; vasculites, Distúrbios
respiratórios do sono, Síndromes eosinofílicas,
Anomalias de caixa torácica e diafragma. Código de
Ética Médica.
MÉDICO – PSIQUIATRA
Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências:
conceito,
classificação,
quadros
clínicos;
Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos.
Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações
principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva:
conceito, classificação e tratamento. Neuroses:
histórico, conceito, classificação e tratamento.
Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica.
Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica
psiquiátrica: psicofarmacoterapia – classificação e
indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos
e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito,
histórico, tipos e formas, indicações principais.
Oligofrenias: conceito, classificação e conduta.
Personalidade psicopática: conceito, abordagem
terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História
da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na
consideração da doença mental. Psiquiatria Forense.
Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor:
Preventivismo, Antipsiquiatria e Democrática. Demais
conhecimentos compatíveis com as atribuições das
funções. Código de Ética Médica.
MÉDICO – REUMATOLOGISTA
Epidemiologia das doenças reumáticas. Estrutura,
fisiologia e fisiopatologia do tecido conjuntivo. Estrutura,
fisiologia e fisiopatologia do sistema imunológico;
Farmacologia das drogas antireumáticas/terapeutica
experimentar. Diagnóstico e tratamento:Ar trites
inflamatórias infecciosas, Doenças reumatológicas
sistêmicas, Doenças articulares regionais e as
relacionadas com as estruturas, Doenças
degenerativas, Doenças metabólicas dos ossos, das
articulações e dos músculos, Doenças reumatologicas
associadas a outros aparelhos e sistemas, Doenças
da coluna, Miscelânea, Fibromialgia/síndrome das
pernas inquietas/dor psicogênica, Dor, Doença articular
neuropática, Amiloidose, Sarcoidose, Artrites
associadas as alterações dos diversos metabolismos,
Osteoartropatia hipertrófica, Doenças ósseas e do
tecido conjuntivo relacionadas a genética e ao
desenvolvimento. Código de Ética Médica.
MÉDICO - REUMATOLOGISTA (área de atuação:
Pediatria)
Epidemiologia das doenças reumáticas. Estrutura,
fisiologia e fisiopatologia do tecido conjuntivo. Estrutura,
fisiologia e fisiopatologia do sistema imunológico;
Farmacologia das drogas antireumáticas/terapeutica
experimentar. Diagnóstico e tratamento:Artrites
inflamatórias infecciosas, Etiopatogenia da artrite
idiopática juvenil. Nefrite do lúpus eritematoso sistêmico
juvenil. Síndrome de Kawasaki. Púrpura de HenochSchönlein. Febre reumática. Dermatomiosite juvenil.
Corticosteróides na reumatologia pediátrica. Terapia com
agentes biológicos na reumatologia pediátrica.
MÉDICO - SOCORRISTA CLÍNICO GERAL
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica
tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares:
insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana,
arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão
arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória
aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva
crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo
pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e
ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e
crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática,
parasitoses intestinais, doenças intestinais
inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais:
insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites,
distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base,
nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema
endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes
mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e
da adrenal ; hematológicos: anemias hipocrônicas,
macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica,
leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação,
leucemias e linfomas, acidentes de transfusão;
reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso
sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno;
neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente
vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas,
encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência
alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão;
infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela,
rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva,
febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente
transmissíveis, AIDS, doença de chagas,
esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma,
estreptocócicas,
estafilocócicas,
doença
meningocócica, infecção por anaeróbicos,
toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose,
pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de
contato, onicomicose, infecção bacteriana;
imunológicas: doença do soro, edema, urticária,
anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve,
leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal;
intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes.
Conhecimento da legislação e normas clínicas que
norteiam as transferências inter-hospitalares. Código
de Ética médica; urgência e emergência.
MÉDICO - SOCORRISTA ORTOPEDISTA
Anatomia e fisiologia do aparelho osteoarticular e
muscular. Traumatismo ósseos e articulares. Doenças
da coluna vertebral. Osteocondrites. Doenças ósseas.
Doenças infecciosas. Tumores ósseos. Deformidades
congênitas e adquiridas. Técnicas cirúrgicas. Código
de Ética Médica.
MÉDICO - SOCORRISTA PEDIATRA
Puericultura; imunização; calendário nacional de
vacinação; alimentação; principais patologias do
recém-nascido; problemas de crescimento físico, de
desenvolvimento
motor
e
de
nutrição;
desenvolvimento neurológico; principais patologias
oftalmológicas da infância; principais problemas de
vias aéreas superiores – nariz, garganta, ouvido, boca
e pescoço; principais doenças cardiológicas; distúrbios
respiratórios – principais doenças respiratórias;
doenças do tubo digestivo e parede abdominal –
doenças gastrintestinais; doenças endócrinas; doenças
exantemáticas, doenças de pele mais comuns na
infância; principais doenças ortopédicas; principais
doenças hematológicas; principais doenças
oncológicas; principais doenças infecto-contagiosas
da infância; principais doenças cirúrgicas da infância;
urgência e emergência .Código de Etica Médica.
MÉDICO - SOCORRISTA PSIQUIATRA
Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências:
conceito,
classificação,
quadros
clínicos.
Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos.
Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações
principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva:
conceito, classificação e tratamento. Neuroses:
histórico, conceito, classificação e tratamento.
Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica.
Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica
psiquiátrica: psicofarmacoterapia – classificação e
indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos
e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito,
histórico, tipos e formas, indicações principais.
Oligofrenias: conceito, classificação e conduta.
Personalidade psicopática: conceito, abordagem
terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História
da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na
consideração da doença mental. Psiquiatria Forense.
Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária.
Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria.
Psiquiatria “Democrática”. urgência e emergência.
Código de Ética Médica.
MÉDICO – ULTRASSONOGRAFISTA
Ultrassonografia em ginecologia e obstetrícia, em
medicina interna; A natureza do ultrassom: princípios
básicos; Técnica e equipamentos; Indicações da
ultrassonografia, Doppler, ginecologia e obstetrícia;
Anatomia ultrassonográfica feminina, estudo
ultrassonográfico do útero normal e patológico e do ovário
normal e patológico, doenças inflamatórias pélvicas,
contribuição do ultrassom nos dispositivos intra uterinos,
diagnóstico diferencial das massas pélvicas ao ultrassom;
Ultrassonografia das doenças ginecológicas malignas,
endometriose: Ultrassonografia e esterilidade; Estudo
ultrassonográfico da mama normal e patológica; Anatomia
ultra-sonográfica do saco gestacional e do embrião;
Anatomia ultra-sonográfica fetal; Avaliação da idade
gestacional; Estudo ultra-sonográfico das patologias da
1º metade da gestação; Crescimento intra-uterino
retardado; Gestação de alto risco e multipla; Anomalias
fetais e tratamento pré-natal; Placenta e outros anexos
do concepto; Medicina Interna: Estudo ultra-sonográfico
- Olho, órbita, face e pescoço, tórax, crânio, abdômen
superior; Estudo ultra-sonográfico da cavidade abdominal,
vísceras ocas, coleções e abscesso peritoneais;
Reproperitoneo, rins e bexiga, próstatas e vesículas
seminais, escroto e pênis, extremidades, articulações.
Código de Ética Médica.
MÉDICO DE FAMÍLIA
Epidemiologia, fisiopato logia, diagnóstico,
tratamento clinico e prevenção das doenças: a)
Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência
coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas,
hipertensão arterial, choque; b) Pulmonares:
insuficiência respiratória aguda e crônica, asma,
doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia,
tuberculose, tromboembolismo pulmonar; c) Sistema
digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica,
colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites,
hepatites, insuficiência hepática, parasitoses
intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença
diverticular de cólon; d) Renais: insuficiência renal
aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios
hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase,
infecções urinárias; e) Metabólicas e sistema
endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes
mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e
da adrenal; e) Hematológicos: anemias hipocrônicas,
macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica,
leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação,
leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; f)
Reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso
sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; g)
Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente
vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas,
encefalopatias; h) Psiquiátricas: alcoolismo,
abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico,
depressão; i) Infecciosas e transmissíveis: sarampo,
varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano,
coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças
sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de
chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária,
tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença
meningocócica, infecção por anaeróbicos,
toxoplasmose, viroses; j) Dermatológicas: escabiose,
pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de
contato, onicomicose, infecção bacteriana; k)
Imunológicas: doença do soro, edema, urticária,
anafiloxia; l) Ginecológicas: doença inflamatória da
pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico
puerperal; m) Intoxicações exógenas: barbitúricos,
entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas
clínicas que norteiam as transferências
interhospitalares. Código de Ética médica.
MÉDICO DO ADOLESCENTE
Abordagem médica do paciente adolescente.
Aspectos
psico
sociais,
crescimento
e
desenvolvimento físico. Distúrbios menstruais.
Puberdade precoce e tardia. Ginecomastia e mama
puberal. Vulvovaginites. DST/AIDS. Abordagem e
condução de casos de abuso sexual. Anticoncepção
Gravidez na adolescência. Acne. Transtornos
ortopédicos. Uso e abuso de drogas. Depressão.
Suicídio e Parassuicidio. Acidentes. Distúrbios
alimentares. Distúrbios da escolaridade. Código de
Ética Médica.
ANEXO III
EDITAL DE ABERTURA Nº 04/2011-SAM01
REQUERIMENTO DE RECURSO
Obs: Ler atentamente o Capítulo 7 do Edital
antes de proceder ao preenchimento deste
formulário
Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso
Público para preenchimento de vaga na função de
(preencher esse campo)
Nome: (preencher esse campo) N.º de inscrição
(preencher esse campo)
Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito,
mencionar o número da questão)
(preencher esse campo)
Embasamento:
(preencher esse campo)
Assinatura: _________________
Data: ___/___/______
ANEXO IV
EDITAL DE ABERTURA Nº 04/2011-SAM01
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE
PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO
Eu, ____________ Por tador (a) do R.G.nº
_____________, candidato (a) cargo/função de
_________venho
requerer nos termos do Decreto n.º 25.064/2008 à
Comissão do Concurso Público, isenção do pagamento
da taxa de inscrição prevista no item_________ do
edital de referencia. Para tanto, anexo os documentos
previstos no artigo 4o, itens de I a VI do referido decreto.
Guarulhos, _______/______/__________
_____________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
EDITAL DE ABERTURA Nº 04/2011-SAM01
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS
Nome:____________________________________
Candidato à função de: _______________________
R.G. número: _________________________
Inscrição nº _________________
Assinatura do candidato: _______________________
Rubrica do avaliador: _________________________
Data: _________________
———————————————————————
PROTOCOLO DO CANDIDATO
Identificação do responsável pelo recebimento:
_________________
Data ___________________
EDITAL DE ABERTURA N° 05/2011-SAM 01
A Diretora do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria de Administração e Modernização, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que fará
realizar concurso público, regido de acordo com as
presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por
meio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal
- IBAM, para preenchimento de vagas nas funções
constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura de
Guarulhos, a realizar-se de acordo com os Decretos
n.°s 15.214/1989, 22.353/2003 e 23.704/2006, Lei
Federal n.º 7.853/1989; Lei Orgânica Municipal de
Guarulhos e Leis Municipais n.ºs 4.772/96, 6.359/
2008, 6.501/2009 e 6.820/2011, obedecidas às normas
deste Edital, conforme autorização contida nos
processos nºs. 23.876 E 23.879/2011.
O Concurso Público será regido pelas instruções
especiais a seguir transcritas.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DAS FUNÇÕES
1.1. As funções, as vagas, a escolaridade, as
exigências, a carga horária semanal, os salários e as
taxas de inscrição são estabelecidos abaixo,
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 11
24 de Maio de 2011
1.2 A descrição sumária das atribuições das
funções constantes da Tabela do item 1.1 constam
no Anexo I deste Edital.
1.3. O Concurso destina-se a selecionar candidatos
para preenchimento pelo regime da Consolidação das
Leis do Trabalho - CLT, das vagas relacionadas na
Tabela do item 1.1, nesta data e mais as que vagarem
ou que forem criadas durante o prazo de validade do
concurso e serão providas mediante admissão dos
candidatos nele habilitados.
1.4. Os salários mencionados referem-se ao mês
de maio de 2011 e serão reajustados de acordo com
os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos
aos salários dos servidores públicos municipais da
mesma categoria.
1.5. De acordo com a necessidade e conveniência
da Administração, a carga horária poderá ser estendida
e/ou realizadas em regimes de plantões, bem como
aos sábados, domingos e feriados.
1.6. Aos servidores que trabalharem no sistema de
turno e revezamento de 12x36 horas obedecerão ao
estabelecido pela Portaria nº 016/2009-SS, de 13/03/2009.
1.7. Tendo em vista que se encontra em validade
concurso regido pelo Editais nº 01/2007 para Técnico
em Saúde – Radiologia e nº 08/2008 para Agente de
Serviços de Saúde (zoonoses e dengue) e que os
mesmos contemplam funções que estão sendo
ofertadas neste edital, a convocação de candidatos
habilitados neste edital nas funções que ainda
disponham de candidatos aprovados e não
convocados nos editais mencionados, fica
condicionada ao esgotamento do cadastro formado
ou ao término da validade do referido concurso.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento e a tácita aceitação das normas e
condições estabelecidas neste Edital e alterações
posteriores, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o
candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o
valor de inscrição somente após tomar conhecimento
de todos os requisitos exigidos para o Concurso.
2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando,
sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso
e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do
artigo 12 da Constituição Federal, e aqueles que
encontram-se com visto permanente, conforme
artigos 95 e 101 da Lei Federal nº 6.815/80;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar,
se do sexo masculino;
d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para
a função;
f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos
do exercício da função pública, achando-se no pleno
gozo de seus direitos civis e políticos;
g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao
exame médico pré-admissional, de caráter
eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua
ordem, para constatação de aptidão física e mental;
h) não receber proventos de aposentadoria ou
remuneração de cargo, emprego ou função pública,
ressalvados os cargos acumuláveis previstos na
Constituição Federal;
i) preencher as exigências das funções segundo o que
determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;
j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido
ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos
entes federativos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar
da data prevista para o início das atividades.
2.4. No ato da inscrição não serão solicitados
comprovantes das exigências contidas no item 2.3,
deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação
quando da convocação para ingresso no quadro de
servidores públicos municipais, sob pena de
desclassificação automática, não cabendo recurso.
2.5. As inscrições ficarão abertas:
- através da Internet, de acordo com o item 2.6
deste Capítulo, no período de 23 de maio a 09 de
junho de 2011.
- no Posto de Atendimento do IBAM instalado na
Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João
Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP, nos dias
08, 09 e 10 de junho de 2011, das 9 às 16 horas.
2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato
deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamspconcursos.org.br durante o período das inscrições,
através dos links correlatos ao concurso público e
efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos
estabelecidos abaixo:
2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição,
preencher o formulário de inscrição, transmitir os
dados via Internet e imprimir o boleto bancário.
2.6.2. O boleto bancário com vencimento em 10 de
junho de 2011, disponível no endereço eletrônico
www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso
para o pagamento do valor da inscrição, após a
conclusão do preenchimento da ficha de solicitação
de inscrição on-line.
2.6.2.1. O pagamento do boleto deverá ser feito
apenas na rede bancária, não sendo aceitos
pagamentos feitos em lotéricas, lojas e supermercados.
2.6.3. O candidato que realizar sua inscrição via Internet
poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por
boleto bancário, pagável em qualquer banco.
2.6.4. A partir de dois dias úteis após o pagamento
do boleto, o candidato poderá conferir no endereço
eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração
Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada
pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição
foi creditado.
2.6.5. As inscrições efetuadas via Internet somente
serão confirmadas após a comprovação do pagamento
do valor da inscrição.
2.6.6. As solicitações de inscrição via Internet, cujos
pagamentos forem efetuados após a data do
encerramento das inscrições, não serão aceitas.
2.6.7. O candidato inscrito via Internet não deverá
enviar cópia do documento de identidade, sendo de
sua exclusiva responsabilidade a informação dos
dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas
da lei.
2.6.8. O Instituto Brasileiro de Administração
Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Guarulhos não se
responsabilizam por solicitações de inscrições via
Internet não recebidas por motivo de ordem técnica
dos computadores, falha de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que
impossibilitem a transferência de dados.
2.6.9. O descumprimento das instruções de inscrição
via Internet implicará a não efetivação da inscrição.
2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na
ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via
Internet, o código da opção / número do concurso da
função para o qual pretende concorrer, conforme tabela
constante do item 1.1 deste Edital.
2.8. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá,
também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa
São Paulo (locais públicos para acesso à internet) a
seguir relacionados: CIC Ferraz de Vasconcelos –
Av. Américo Trufelli, 60 – Parque São Francisco; CPTM
Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº Centro – Mogi das Cruzes; POUPATEMPO
GUARULHOS – Rua José Companella, 05 – Macedo
– Guarulhos (antiga fábrica Abaeté); CPTM BRÁS –
Praça Agente Cícero, s/nº - Brás – São Paulo ; METRÔ
SÉ – Praça da Sé, s/nº - Centro – São Paulo; CPTM –
SÃO MIGUEL PAULISTA – Rua Salvador de Medeiros,
451 – São Miguel Paulista; CPTM TATUAPÉ – Rua
Catiguá, s/nº - Tatuapé – São Paulo; Jardim Morganti
– Rua Sábado D’Angelo, 1609 – Itaquera;
POUPATEMPO ITAQUERA – Av. do Contorno, 60 –
Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô) , e
em todas as regiões da cidade de São Paulo e em
várias cidades do Estado.
2.8.1. Este programa, além de oferecer facilidade
para os candidatos que não têm acesso à Internet, é
completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos,
basta fazer um cadastro apresentando o RG nos
próprios Postos Acessa São Paulo.
2.9. Para inscrever-se no Posto de Atendimento
indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período
das inscrições:
2.9.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição no
BANCO SANTANDER, agência 0648, conta
corrente 13.002647-3; BANCO DO BRASIL, agência
2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou BANCO ITAÚ,
agência 0311, conta corrente nº 79614-8 e
comparecer ao Posto de Atendimento definido
no item 2.5, nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2011,
das 9 às 16 horas, munido do comprovante de
depósito da taxa de inscrição e original do
documento de identidade, para fornecer os dados
para digitação de sua ficha.
2.9.2. O candidato deverá conferir a ficha de inscrição,
assumindo total responsabilidade pelos dados
informados, inclusive a data de nascimento (considerada
como critério de desempate) assinando-a e receber o
protocolo confirmando a efetivação da inscrição.
2.9.3. O depósito referente ao pagamento da
inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em
cheque do próprio candidato. Os pagamentos
efetuados em cheque somente serão considerados
quitados após a respectiva compensação.
2.9.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer
que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente
sem efeito a inscrição.
2.9.5. O candidato é responsável pelas informações
prestadas no formulário de inscrição, arcando com as
eventuais conseqüências de erros de preenchimento
daquele documento.
2.10. Ao inscrever-se no concurso, é recomendável
ao candidato observar atentamente as informações
sobre a aplicação das provas.
2.11. As informações prestadas na ficha de
inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de
inteira responsabilidade do candidato, reservando-se
à Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de
Administração Municipal – IBAM o direito de excluir
do Concurso Público aquele que não preencher esse
documento oficial de forma completa e correta e/ou
fornecer dados inverídicos ou falsos.
2.12. Não haverá devolução da importância paga,
ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o
motivo alegado.
2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal,
fac-símile, transferência ou depósito em conta
corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais
ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não
as especificadas neste Edital.
2.14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição
que não atenderem rigorosamente ao estabelecido
neste Edital.
2.15. O candidato que necessitar de condição
especial para realização da prova, ainda que tenha
realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitála, por escrito, nos dias 08, 09 e 10 de junho de
2011, junto ao Posto de Atendimento do IBAM,
localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à
Rua João Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP,
das 9 às 16 horas.
2.16. O candidato que não o fizer até o término das
inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não
ter a condição atendida.
2.17. O atendimento às condições solicitadas ficará
sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
2.18. Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de
15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 25.064 de 24/01/2008, o candidato terá
direito à isenção do valor da inscrição desde que
atenda aos seguintes requisitos:
a) não possuir relação de emprego com pessoa
física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses
anteriores a 23 de maio de 2011.
b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários
mínimos estadual por exercício regular de qualquer
atividade de trabalhador autônomo.
c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas
do seguro desemprego no período de 23 de maio
a 10 de junho de 2011.
2.19. Poderão solicitar isenção do valor da taxa de
inscrição no presente concurso o candidato inscrito
no Programa Social do Governo Federal denominado
Bolsa Família que comprove o recebimento do
benefício referente ao mês de maio de 2011.
2.20. O candidato que preencher as condições
estabelecidas nos itens anteriores, deverá obedecer
ao que segue:
2.20.1. Acessar, nos dias 24, 25 e 26 de maio de
2011, o “link” próprio da página do Concurso – site
www.ibamsp-concursos.org.br.
2.20.2. Preencher total e corretamente o cadastro
com os dados solicitados na ficha de inscrição.
2.20.3. Entregar nos dias 24, 25 e 26 de maio de
2011, das 9 horas às 16 horas, na Secretaria de
Administração e Modernização da Prefeitura de
Guarulhos – à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar
Castelo Branco, 1.041 – Vila Augusta – Guarulhos, os
documentos comprobatórios, conforme segue:
a) Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa
de Inscrição no “Concurso Público 05/2011”,conforme
Anexo IV deste edital;
b) cópia do RG;
c) cópia do CPF;
d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(página com foto e com a qualificação do candidato,
e página onde conste a baixa do último emprego e
página posterior ao registro) e, quando se fizer
necessário, a comprovação de recebimento da última
parcela do seguro desemprego ou cópia da rescisão
de contrato de trabalho, onde comprovará não ter
direito ao recebimento do seguro desemprego;
e) declaração de próprio punho, com 2 (duas)
testemunhas, onde conste não possuir renda superior
a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular
de qualquer atividade de trabalhador autônomo, ou
f) Comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família
e apresentar a cópia de recebimento do benefício
referente ao mês de maio/2011, além das cópias do
RG, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social, e
g) O número de inscrição do candidato gerado a
partir dos dados cadastrais, em atendimento aos itens
2.20.2 e 2.20.3 deste Capitulo.
2.20.4. A documentação comprobatória citada no
item 2.20.3 deverá ser encaminhada por meio de
fotocópias em envelope fechado, identificado com o
nome do candidato, função para a qual está se
inscrevendo e o número do edital.
2.20.4.1.Não serão considerados os documentos
encaminhados por outro meio que não o estabelecido
neste Capítulo.
2.20.4.2. Não serão aceitas as solicitações de
isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile
ou por qualquer outra via que não as especificadas
neste Edital.
2.20.5. O resultado do pedido de isenção, com
deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário
Oficial do Município do dia 31/05/2011.
2.20.6. O candidato que tiver o requerimento
indeferido poderá acessar novamente a “Área do
Candidato” na página do Concurso – site www.ibamspconcursos.org.br, digitando seu RG e data de
nascimento, conforme foram cadastrados no ato da
inscrição e imprimir o boleto bancário, com valor da
taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser
efetuado até 10/06/2011.
2.20.7. O candidato que não efetivar a inscrição
mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa,
terá o pedido de inscrição invalidado.
2.21. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/
1999, artigo 4° incisos I a IV, com as modificações
trazidas pelo Decreto Federal n° 5.296/2004 e
Decreto Municipal n° 23.704/2006, a reserva de vagas
para portadores de deficiência prevista no inciso VIII
do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á
conforme segue:
2.22. Serão consideradas deficiências aquelas
conceituadas pela medicina especializada, de acordo
com os padrões mundialmente estabelecidos e que
constituam inferioridade que implique em grau
acentuado de dificuldade para a integração social, em
conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº
5.296/04, a saber:
“Art. 5º Os órgãos da administração pública direta,
indireta e fundacional, as empresas prestadoras de
serviços públicos e as instituições financeiras deverão
dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras
de deficiência ou com mobilidade reduzida.
§ 1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto:
1 - Pessoa portadora de deficiência, além daquelas
previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a
que possui limitação ou incapacidade para o
desempenho de atividade e se enquadras nas
seguintes categorias:
a)- Deficiência física: alteração completa ou parcial
de um ou mais seguimentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, membros com deformidade
congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas
e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções
b) - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou
total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida
por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz
2.000Hz e 3.000Hz
c) - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade
visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com
a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa
acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com
a melhor correção óptica; os casos nos quais a
somatória da medida do campo visual em ambos os
olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores.
d) - Deficiência mental: funcionamento intelectual
significativamente inferior à média, com manifestação
antes dos dezoito anos limitações associadas a duas
ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:
1 -comunicação
2 -cuidado pessoal
3 - habilidades sociais
4 - utilização dos recursos da comunidade
5 - saúde e segurança
6 - habilidades acadêmicas
7 - lazer
8 - trabalho
e) - Deficiência múltipla: associação de duas ou
mais deficiências.
II - Pessoa com mobilidade reduzida, àquela que,
não se enquadrando no conceito de pessoa portadora
de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade
de movimentar-se, permanente ou temporariamente,
gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade,
coordenação motora e percepção.
2.23. As alterações quanto às definições e parâmetros
de deficiência na legislação federal serão
automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.
2.24. Não serão considerados como deficiência, os
distúrbios passíveis de correção.
2.25. Os candidatos constantes da lista especial
(portadores de necessidades especiais) serão
convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da
admissão, para exame médico específico, com
finalidade de avaliação da compatibilidade entre as
atribuições da função e a deficiência declarada, sendo
excluído do concurso o candidato que tiver deficiência
considerada incompatível com as atribuições da função.
2.26. Após o ingresso do candidato portador de
deficiência, esta não poderá ser apresentada como
motivo para justificar a concessão de readaptação de
função, bem como para a aposentadoria por invalidez.
2.27. As pessoas portadoras de necessidades
especiais participarão do concurso público em
igualdade de condições com os demais candidatos no
que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data,
horário e local de realização das provas.
2.28. Não havendo candidatos portadores de
deficiência habilitados, as vagas reservadas serão
revertidas aos demais candidatos, preferencialmente
na mesma especialidade.
2.29. As pessoas portadores de deficiência, que
necessitarem de condições especiais para a realização
das provas, ainda que tenham realizado sua inscrição
pela internet, deverão requerê-las por escrito, durante
o período das inscrições, junto ao Posto de
Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal
Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro
– Guarulhos-SP, nos dias 08, 09 e 10 de junho de
2011, das 9 às 16 horas.
2.30. O candidato deverá declarar, quando da inscrição,
ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de
inscrição/formulário de inscrição via Internet e, no
período das inscrições, deverá protocolar no posto de
atendimento do IBAM, (no local, período e horário
mencionado no item anterior) os documentos a seguir:
a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60
(sessenta) dias antes do término das inscrições,
atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doença - CID, bem
como a provável causa da deficiência, inclusive para
assegurar previsão de adaptação da prova, informando
também o seu nome, documento de identidade (R.G)
e opção da função;
b) O candidato portador de deficiência visual, além
da entrega da documentação indicada na letra “a”
deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término
das inscrições, a confecção de prova especial em
BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de
deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que
solicitarem prova especial serão oferecidas provas
no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser
transcritas também em BRAILE. Os referidos
candidatos deverão levar para esse fim, no dia da
aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda,
utilizar-se de soroban.
2.31. Os candidatos que, não atenderem dentro do
prazo do período das inscrições, aos dispositivos
mencionados no:
Item 2.30 – letra “a” - serão considerados como
não portadores de deficiência.
Item 2.30 – letra “b” – não terão a prova
preparada, sejam quais forem os motivos
alegados.
2.32. O candidato portador de necessidades
especiais que não realizar a inscrição conforme
instruções constantes neste capítulo, não poderá
interpor recurso em favor de sua condição.
2.33. Serão publicadas duas listagens de candidatos
aprovados, em ordem classificatória: uma com os
deficientes por função e outra com todos os aprovados
no Concurso Público.
2.34. Os candidatos portadores de necessidades
especiais deverão submeter-se, quando convocados,
a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por
sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a
qualificação do candidato como deficiente ou não, e o
grau de deficiência capacitante para o exercício da
função, observada a legislação aplicável à matéria.
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 12 - 24 de Maio de 2011
2.34.1. Havendo parecer médico oficial contrário à
condição de deficiente, o nome do candidato será
excluído da listagem correspondente.
2.35. O candidato que for julgado inapto para o
exercício da função, em razão da deficiência
incompatibilizar-se com o exercício das atividades
próprias da função, será desclassificado do concurso.
2.36. A não observância pelo candidato de qualquer das
disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a
ser contratado para as vagas reservadas a deficientes.
2.37. O laudo médico apresentado terá validade
somente para este concurso e não será devolvido.
3. DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO
O concurso constará de prova:
3.1.1. Objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório para todas as funções;
3.1.2. Prática, de caráter classificatório e eliminatório
para as funções de Agente de Serviços de Saúde e
Oficial de Controle Animal
3.1.3. Aptidão Física, de caráter eliminatório para
as funções de Agente de Serviços de Saúde e Oficial
de Controle Animal
3.2. Os conteúdos das provas são os descritos no
Anexo II deste Edital.
3.3. A aplicação das provas objetivas está prevista
para o dia 03 de julho de 2011 e serão realizadas na
cidade de Guarulhos-SP
3.4. O candidato será informado por meio do Diário
Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados
do Concurso Público e seus respectivos períodos de
recursos no dia da realização das provas.
3.5. As provas serão aplicadas conforme segue:
4. DAS PROVAS OBJETIVAS E SEU
JULGAMENTO.
4.1. A aplicação das provas na data prevista
dependerá da disponibilidade de locais adequados à
realização das mesmas.
4.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda
a oferta de lugares adequados existentes nas escolas
localizadas na cidade de Guarulhos-SP, o IBAM
reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas,
não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade
quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
4.3. Havendo alteração da data prevista no item 3.3,
as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.
4.4 A confirmação da data e as informações sobre
horários e locais serão divulgados oportunamente
através de Editais de Convocação para as provas a
serem publicados no dia 21 de junho de 2011 no
Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos
sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e
da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através
de informativos que serão encaminhados pelo IBAM,
por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos
no momento da inscrição) ou dos Correios.
4.5. Não serão postados os cartões informativos de
candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja
ilegível e/ou incompleto ou sem indicação de CEP.
4.6. A comunicação feita por intermédio dos
Correios e por e-mail não tem caráter oficial, sendo
meramente informativa. O candidato deverá
acompanhar no Diário Oficial do Município de
Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamspconcursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br a
divulgação do Edital de Convocação para realização
das provas.
4.7. O envio de comunicação pessoal dirigida ao
candidato por e-mail ou através dos correios, ainda
que extraviada ou por qualquer motivo não recebida,
não desobriga o candidato do dever de consultar o
Edital de Convocação para as provas.
4.8. O candidato que não receber e-mail ou o cartão
informativo até o dia 30/06/2011, deverá consultar o
site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração
Municipal: www.ibamsp-concursos.org.br ou entrar
em contato com o Instituto Brasileiro de Administração
Municipal através de correio eletrônico:
[email protected].
4.9. Ao candidato só será permitida a realização
das provas na respectiva data, no local e no horário
constantes das listas afixadas, no e-mail enviado, no
cartão informativo e no site eletrônico do Instituto
Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.
4.10. Somente será admitido à sala de provas o
candidato que estiver portando documento original de
identidade que bem o identifique. São considerados
documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de
Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança,
pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações
Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade
para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas
por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei
Federal, valem como documento de identidade como,
por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC,
CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social,
bem como Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
4.11. Não serão aceitos como documentos de
identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais,
carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de
estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis,
não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia
de documentos de identidade, ainda que autenticada.
4.12. Os documentos deverão estar em perfeitas
condições, de forma a permitirem, com clareza, a
identificação do candidato.
4.13. Caso o candidato esteja impossibilitado de
apresentar, no dia de realização das provas,
documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá apresentar documento que
ateste o registro da ocorrência em órgão policial,
expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então
submetido à identificação especial, compreendendo
coleta de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.
4.14. Em nenhuma hipótese haverá segunda
chamada, vista ou repetição de prova ou ainda,
aplicação da prova em outra data ou horário diferentes
dos divulgados no Edital de Convocação.
4.15. O candidato não poderá alegar
desconhecimentos quaisquer sobre a realização da
prova como justificava de sua ausência.
4.16. O não comparecimento às provas, qualquer
que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato
e resultará a eliminação do Concurso Público.
4.17. O Instituto Brasileiro de Administração
Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a
idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse
público e, em especial dos próprios candidatos – bem
como a sua autenticidade solicitará aos candidatos,
quando da aplicação das provas, o registro de sua
assinatura em campo específico na folha de respostas,
bem como de sua autenticação digital.
4.18. Nas provas objetivas, o candidato deverá
assinalar as respostas na folha de respostas
personalizadas, único documento válido para a
correção das provas. O preenchimento da folha de
respostas será de inteira responsabilidade do candidato
que deverá proceder em conformidade com as
instruções específicas contidas na capa do caderno
de questões e na folha de respostas.
4.19. O candidato deverá ler atentamente as
instruções contidas na Capa do Caderno de Questões
e na Folha de Respostas, inclusive conferindo os
dados relativos à função para a qual se inscreveu.
4.20. As instruções contidas no Caderno de
Questões e na Folha de Respostas deverão ser
rigorosamente seguidas sendo o candidato único
responsável por eventuais erros cometidos.
4.21. O candidato deverá informar ao fiscal de sua
sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos
no momento da aplicação das provas não sendo
aceitas reclamações posteriores.
4.22. Em hipótese alguma haverá substituição da
folha de respostas por erro do candidato.
4.23. Os prejuízos advindos de marcações feitas
incorretamente na folha de respostas serão de inteira
responsabilidade do candidato.
4.24. O candidato deverá comparecer ao local
designado munido de caneta esferográfica de tinta
preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
4.25. O candidato deverá preencher os alvéolos, na
Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta
esferográfica de tinta preta ou azul.
4.26. Não serão computadas questões não
assinaladas ou que contenham mais de uma
marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.
4.27. Durante a realização das provas, não será
permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação
entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos,
manuais, impressos ou quaisquer anotações.
4.28. Motivará a eliminação do candidato do
concurso público, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer
das normas definidas neste Edital e/ou em outros
relativos ao concurso, nos comunicados, nas
instruções aos candidatos e/ou nas instruções
constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto
e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na
aplicação das provas, o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido para
fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se
qualquer tolerância;
b) não comparecer às provas seja qual for o motivo
alegado;
c) não apresentar o documento que bem o
identifique;
d) ausentar-se da sala de provas sem o
acompanhamento do fiscal;
e) ausentar-se do local antes de decorrida uma
hora do início das provas;
f) ausentar-se da sala de provas levando folha de
respostas ou outros materiais não permitidos, sem
autorização;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o
respectivo porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução
das provas;
i) for surpreendido em comunicação com outras
pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos
não permitidos ou máquina calculadora ou similar;
j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de
equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone
celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica,
notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros
equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
k) per turbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
4.29. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos
deverão permanecer desligados da entrada até a saída
do candidato do local de realização das provas.
4.30. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal
não se responsabilizará por perda ou extravio de
documentos ou objetos ocorrido no local de realização
das provas, nem por danos neles causados.
4.31. O candidato, ao terminar a prova, entregará
ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada
e identificada com sua identificação digital.
4.32. Para levar seu Caderno de Questões da Prova
Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala
onde estará realizando a prova depois de decorrida
uma hora do início das mesmas.
4.33. Por razão de segurança, os Cadernos de
Questões da Prova Objetiva somente serão entregues
aos candidatos no local de aplicação das provas, na
forma descrita no item anterior.
4.34. No dia da realização das provas, na hipótese
de o nome do candidato não constar nas listagens
oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no
Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de
Administração Municipal procederá à inclusão do
candidato, mediante a apresentação do boleto bancário
com comprovação de pagamento, com o
preenchimento de formulário específico.
4.35. A inclusão de que trata o item 4.34 será
realizada de forma condicional e será analisada pelo
Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na
fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o
intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.
4.36. Constatada a improcedência da inscrição de
que trata o item 4.34 a mesma será automaticamente
cancelada
sem
direito
a
reclamação,
independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4.37. Quando, após a prova, for constatada, por meio
eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização
de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada
e será automaticamente eliminado do Concurso.
4.38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação
do tempo previsto para a aplicação das provas em
virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
4.39. Na prova objetiva, de caráter classificatório e
eliminatório será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem)
4.40. Será considerado habilitado e participará das
fases subsequentes o candidato que obtiver nota igual
ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da maior nota
obtida pelo seu grupo, mais os empatados na ultima
nota considerada para esse fim e estiver na margem
estabelecida no item 5.1, sendo emitidas 02 (duas)
listas, uma geral e outra especial para os portadores
de deficiência, quando for o caso.
4.40.1. O candidato não habilitado será excluído do
concurso.
5. DAS PROVAS PRÁTICAS E SEU JULGAMENTO
(para as funções de Agente de Serviços de Saúde
(Zoonoses e Dengue) e Oficial de Controle
Animal)
5.1. Somente participarão da prova prática os
candidatos que estiverem na margem estabelecida
na Tabela abaixo sendo os demais eliminados do
Concurso Público, independente da nota obtida na
prova escrita objetiva:
5.2. A prova prática terá caráter classificatório e
eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a
100 (cem) pontos.
5.3. Será considerado habilitado o candidato que
obtiver nota igual ou superior a 60(sessenta) pontos,
sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra
especial para os portadores de necessidades
especiais, quando for o caso.
5.4. O candidato não habilitado será excluído do
Concurso.
5.5. A informação quanto à data e a divulgação
do(s) local(is) e os horários para a realização das
provas práticas será feita, por meio de publicação de
Edital de Convocação no Diário Oficial do Município
de Guarulhos e pela internet, nos sites www.ibamspconcursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br.
5.6. Não serão emitidos cartões de convocação
para a realização das provas práticas, devendo os
candidatos acompanharem as publicações feitas por
intermédio do Diário Oficial do Município de Guarulhos
- e pela internet, nos sites www.ibamspconcursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br.
5.7. A avaliação das provas práticas consistirá no
desempenho das atribuições das funções, apontadas
no Anexo II deste Edital.
5.8. O candidato deverá apresentar-se com traje
adequado à prática das atividades, a serem realizadas
em conformidade com a respectiva descrição da
função, apontada no Anexo II deste Edital.
5.9. Somente prestará a prova prática o candidato
que se apresentar dentro do horário estabelecido no
Edital de Convocação e estiver munido de documento
de identidade (conforme item 4.10).
5.10. Não será permitido aos candidatos, sob
qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário
e local pré-estabelecido no Edital de Convocação.
6. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA E SEU
JULGAMENTO
(Para as funções de Agente de Serviços de Saúde
– Zoonoses e Dengue e Oficial de Controle Animal)
6.1. Somente participarão do Teste de Aptidão Física
os candidatos habilitados na prova prática.
6.2. A prova constará de quatro testes que terão
caráter eliminatório, desde que o candidato atinja o
mínimo habilitatório exigido para cada um dos testes
(no mínimo nota 50 em cada teste)
6.3. Ao candidato que atingir o mínimo será atribuído
nota 50. Aos que ultrapassarem esse mínimo será
atribuída nota compatível com o desempenho,
observado o máximo de 100. Os que não atingirem o
mínimo previsto estarão eliminados. Para atribuição
da nota, os examinadores pontuarão cada um dos
testes, sendo a nota do teste de aptidão física a
média dos escores bruto obtidos com os quatro testes.
6.4. O Teste de Aptidão Física – TAF, será realizado
por profissionais desta Municipalidade, quando da
convocação para a admissão e de acordo com a
tabela definida no Anexo V deste Edital
6.5. Os candidatos convocados para realizar o Teste
de Aptidão Física - TAF deverão apresentar exame
médico atualizado, com antecedência de 5 dias da
realização do teste, atentando estar apto para a
prestação do mesmo e conter data, assinatura,
carimbo do profissional e CRM.
7. DA CLASSIFICAÇÃO
7.1. Os candidatos habilitados serão classificados
por ordem decrescente da pontuação final, em listas
de classificação para cada função.
7.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos
habilitados no concurso público, por função, em ordem
classificatória: uma com todos os candidatos
habilitados, inclusive os portadores de necessidades
especiais, e outra somente com os portadores de
necessidades especiais habilitados.
7.3. A composição da nota final do candidato será
obtida através da somatória dos pontos conseguidos
em todas as modalidades de provas que participou.
7.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão
aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de
desempate:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre
si e frente aos demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais elevada;
b) obtiver maior pontuação nas questões de
Conhecimentos Específicos, quando for o caso;
c) obtiver maior pontuação na Prova Prática, quando
for o caso;
d) obtiver maior pontuação nas questões de Língua
Portuguesa, quando for o caso;
e) obtiver maior pontuação nas questões de
Matemática, quando for o caso;
f) obtiver maior pontuação nas questões de Política
de Saúde, e
g) mais idoso entre os candidatos com idade inferior
a 60 (sessenta) anos.
7.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio
com a participação dos candidatos envolvidos.
7.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as
informações necessárias para fins de desempate,
estando sujeito às penalidades impostas pela
Administração Municipal, em caso de inverídicas.
8. DOS RECURSOS
8.1. O prazo para interposição de recurso contra os
Editais de Abertura, Gabaritos e Resultados
(solicitação de isenção de taxa, notas das provas e
classificação final), será de 3 (três) dias úteis do fato
que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do
evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos.
8.2. Somente serão considerados os recursos interpostos
no prazo estipulado para a fase a que se referem.
8.3. Os recursos deverão ser redigidos em termos
convenientes, que apontem de forma clara as razões
que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.
8.4. Somente serão apreciados os recursos
interpostos dentro do prazo estabelecido e que
possuírem fundamentação e argumentação lógica e
consistente, que permita sua adequada avaliação.
8.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em
prazo destinado a evento diverso do questionado.
8.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via
postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer
outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.
8.7. A Comissão do Concurso constitui última instância
para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão
pela qual não caberão recursos adicionais.
8.8. Não serão aceitos: pedidos de revisão de
recurso; recurso de recurso e recurso contra o gabarito
oficial definitivo.
8.9. Os recursos interpostos em desacordo com as
especificações contidas neste Capítulo não serão
avaliados.
8.10. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova
objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada,
ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.
8.11. Os pontos relativos às questões eventualmente
anuladas serão atribuídos a todos os candidatos
presentes à prova.
8.12. Na possibilidade de haver mais de uma
alternativa correta por questão, serão consideradas
corretas as marcações feitas pelos candidatos em
qualquer uma das alternativas consideradas corretas.
8.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em
função dos recursos interpostos e as provas serão
corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
8.14. No caso de procedência de recurso interposto
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 13
24 de Maio de 2011
dentro das especificações, poderá eventualmente
haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato
em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação
do mesmo.
8.15. A decisão do Recurso será dada a conhecer,
coletivamente, através de publicação no Diário Oficial
do Município de Guarulhos e, extra-oficialmente, pela
internet, no site www.ibamsp-concursos.org.br.
8.16. A interposição de recursos não obsta o regular
andamento do cronograma do Concurso.
9. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES
9.1. A contratação dos candidatos aprovados, de
acordo com as necessidades da Administração,
obedecerá rigorosamente à ordem de classificação
final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital.
9.2. A aprovação do candidato nas avaliações
previstas neste Edital não isenta o mesmo da
apresentação dos documentos pessoais exigíveis
para a contratação.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A inscrição do candidato implicará o
conhecimento das presentes instruções e a tácita
aceitação das condições do Concurso, tais como se
acham estabelecidas no Edital e nas normas legais
pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e
instruções específicas para a realização do certame,
acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
10.2. A aprovação no concurso Público não gera direito
à contratação, mas apenas a expectativa de direito a
contratação e à preferência na contratação, reservandose a Prefeitura de Guarulhos ao direito de contratar os
candidatos aprovados na medida de suas necessidades
e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com
estrita observância da ordem de classificação.
10.3. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o
Presidente e os membros da Comissão responsáveis
pela organização do Certame, ficando delegada ao
Presidente a competência para tomar as providências
necessárias à realização de todas as fases do presente
Concurso Público.
10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão designada para a realização do presente
Concurso Público
10.5. A legislação com vigência após a data de
publicação deste Edital, bem como as alterações em
dispositivos constitucionais, legais e normativos a
ela posteriores não serão objeto de avaliação nas
provas do Concurso.
10.6. Não será fornecida informação relativa à
convocação, ao resultado das provas e resultado final
via telefone ou e-mail.
10.7. O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois)
anos, a contar da data de homologação, prorrogável por
igual período, a juízo da Administração Municipal.
10.8. O resultado final do Concurso será homologado
pelo Prefeito de Guarulhos.
10.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades
de documentos, ou outras irregularidades constatadas
no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo,
acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a
contratação do candidato, sem prejuízo das medidas
de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.
10.10. Todos os atos relativos ao presente Concurso,
convocações, avisos e resultados serão publicados no
Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados
nos
sites
www.ibamsp-concursos.org.br
e
www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabe ao candidato
acompanhar as publicações oficiais – inclusive as
convocações para as provas e exames - divulgadas
por intermédio do Diário Oficial do Município.
10.11. É de responsabilidade do candidato manter
seu endereço e telefone atualizados, até que se expire
o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os
contatos necessários, sob pena de quando for
nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não
seja localizado.
10.12. O contato realizado pela Prefeitura de
Guarulhos com o candidato, por telefone ou
correspondência, não tem caráter oficial, é meramente
informativo, não sendo aceita a alegação do não
recebimento como justificativa de ausência ou de
comparecimento em data, local ou horário incorretos,
sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar
pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a
publicação das respectivas convocações.
10.13. Em caso de alteração de algum dado
cadastral, até a realização das provas, o candidato
deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a
finalização do Concurso à PREFEITURA DE
GUARULHOS, por meio de formulário específico
protocolado no Departamento de Recursos Humanos
da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar
Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no
horário das 8 às 1 6h30m.
10.14. Os aposentados em emprego/função/cargo
públicos somente serão contratados, mediante
aprovação neste Concurso, se as funções estiverem
previstas nas acumulações legais previstas pela
Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado
deverá apresentar, na data da contratação, certidão
expedida pelo órgão competente, que indique o tipo
de aposentadoria.
10.15. A Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto
Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se
responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões
diversas de fornecimento e/ou endereço errado do
candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
10.16. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se
eximem das despesas decorrentes de viagens e
estadas dos candidatos para comparecimento a
qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos
pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.
10.17. A qualquer tempo poder-se-á anular a
inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do
candidato, desde que verificadas falsidades ou
inexatidões de declarações ou informações prestadas
pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas
provas e títulos ou nos documentos.
10.18. Os itens deste Edital poderão sofrer
eventuais alterações, atualizações ou acréscimos
enquanto não consumada a providência ou evento
que lhes disser respeito, até a data da convocação
dos candidatos para as provas correspondentes,
circunstância que será mencionada em Edital ou aviso
a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade
de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de
Guarulhos as eventuais retificações.
10.19. Não serão emitidas certidões e/ou declarações
de participação e aprovação no Concurso Público.
10.20. As despesas relativas à participação do
candidato no Concurso e à apresentação para posse
e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
10.21. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto Brasileiro
de Administração Municipal não se responsabilizam
por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras
publicações referentes a este Concurso.
10.22. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação
o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é
facultada a incineração da prova e demais registros
escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade
do concurso, os registros eletrônicos.
ANEXO I
EDITAL DE ABERTURA Nº 05/2011-SAM01
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE (ZOONOSES
E DENGUE)
Realizar levantamento de índices de densidade
larvária; Realizar pesquisa larvária de armadilhas,
tratamento perifocal e focal dos pontos estratégicos
e imóveis especiais para dengue, além de orientar o
responsável para melhoria das condições sanitárias
do estabelecimento; Realizar controle mecânico de
criadouros (casa a casa) através da remoção,
destruição, mudança de posição ou de localização
desses criadouros com o auxílio do morador; Controle
químico, biológico e mecânico de animais vetores de
doenças, através de aplicação de inseticidas, raticidas
e etc.; Captura, remoção, manejo, contenção,
vacinação e alimentação de animais pequeno, médio
e grande porte; Colheita de espécimes para
identificação; Orientação aos munícipes sobre
medidas de controle de zoonoses e de população de
animais domésticos; Limpeza e manutenção das
instalações, principalmente canis e baias;
Preenchimento de boletins específicos, via papel ou
meio eletrônico; Utilização, conservação e zelo dos
equipamentos de proteção individual, máquinas e
equipamentos; Acatar recomendações técnicas
proveniente de médicos veterinários e biólogos
(acompanhantes das atividades executadas); Realizar
atividades de Vigilância Ambiental; Participação de
Campanhas promovidas pela Secretaria da Saúde.
OFICIAL DE CONTROLE ANIMAL
Recolher cães, gatos, eqüinos e outros animais
domésticos de situações de risco à espécie, a outra
animais, seres humanos e ao próprio animal, através
da adoção de procedimentos e técnicas que garantam
o bem-estar animal, a segurança da comunidade, do
público próximo e sua própria segurança, empregando
técnicas de manejo etológico, sem violência,
especificado a cada uma das espécies alvo da ação;
Abordar, recolher, manejar, cuidar, auxiliar, embarcar
e desembarcar as diferentes espécies animais alvo
de sua ação, dentro dos princípios de bem-estar
animal, nas diferentes situações físicas e mentais
dos animais, respeitadas também as diferenças de
comportamento e faixa etária; Orientar a comunidade
naquilo que couber, quanto as atividades a serem
desenvolvidas, relativas aos animais daquela
comunidade de forma a minimizar os riscos de agravos
entre os animais e estes e os humanos assim como
danos ao meio ambiente; Auxiliar o desenvolvimento
de ações de outros serviços em situações de urgência,
emergência, risco ou sempre que solicitado, onde as
ações de controle animal se façam necessária, sempre
observando as práticas sem violência na abordagem
e demais procedimentos necessários para aquela
situação; Participar de atividades educativas afeitas
ao seu serviço, dirigidas à diferentes segmentos da
comunidade, auxiliando no empoderamento e
participação popular da comunidade; Monitorar animais
de comunidade e que sejam mantidos com
responsáveis conhecidos, avaliando o animal
periodicamente após o procedimento de controle
reprodutivo cirúrgico e à adoção de práticas rotineiras
de saúde animal por tempo indeterminado de acordo
com cada situação em particular; Avaliar a
periculosidade do comportamento de animais com ou
sem proprietário; Abordar e manejar os animais
internados / disponibilizados para adoção adotando
procedimentos e técnicas que garantam o bem-estar
animal; Auxiliar sempre que solicitado e após prévia
capacitação no manejo, contenção e destinação de
animais submetidos a castração, eutanásia / sacrifício
humanitário e posterior necropsia (quando aplicável),
sempre sob supervisão de médico veterinário
capacitado; Limpeza e manutenção das instalações,
principalmente canis e bais; Preenchimento de boletins
e relatórios periodicamente, on line ou em papel; Zelar
pelo transporte, utilização e manutenção de máquinas,
equipamentos, materiais e patrimônio da Prefeitura
Municipal de Guarulhos.
TÉCNICO EM SAÚDE – RADIOLOGIA
Preparar materiais e equipamentos para exames e
radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos
para produzir imagens e gráficos funcionais como
recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia, preparar
pacientes e realizar exames e radioterapia; efetuar
registros dos exames.
ANEXO II
EDITAL DE ABERTURA Nº 05/2011-SAM01
PROGRAMAS DAS PROVAS
POLÍTICA DE SAUDE (para todas as funções)
Política de Saúde e Organização de Serviços.
Constituição Federal: Título VIII – da Ordem Social,
Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/
90: Princípios, diretrizes e estrutura do Sistema Único
de Saúde (SUS).
AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE (ZOONOSES
E DENGUE)
Língua Portuguesa
Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial;
Acentuação gráfica; As classes gramaticais;
Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e
colocação e Regência nominal e verbal. Noções da
norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.
Matemática
Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais
relativos (formas decimal e fracionária): propriedades,
operações e problemas; Grandezas Proporcionais Regra de três simples; Porcentagem e juro simples –
Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro;
Sistema Decimal de Medidas: comprimento,
superfície, volume, massa, capacidade e tempo
(transformação de unidades e problemas); Figuras
Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas.
Conhecimentos Específicos
As questões serão elaboradas tendo em vista as
atribuições da função (Vide Anexo I).
OFICIAL DE CONTROLE ANIMAL
Língua Portuguesa
Questões que possibilitem avaliar a capacidade de
Interpretação de texto, conhecimento da norma culta
na modalidade escrita do idioma e aplicação da
Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação;
Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal;
Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal
e verbal.
Matemática
Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais
(R): operações, propriedades e problemas; Cálculos
Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três
Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples;
Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e
Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de
Medidas (comprimento, superfície, volume, massa,
capacidade e tempo) - transformação de unidades e
resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano
– ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros,
circunferência, círculo e seus elementos respectivos
– figuras geométricas planas (perímetros e áreas) –
sólidos geométricos (figuras espaciais): seus
elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus;
Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas.
Resolução de problemas.
Conhecimentos Específicos
Lei 10083 de 23 de setembro de 1998 - Código
Sanitário do Estado de São Paulo, Portaria 518 de 25
de março de 2004. Portaria da CVS 06/99 Resolução
RDC 216 de 15 de setembro de 2004. Conhecimentos
Gerais sobre Zoonoses. Demais conhecimentos
compatíveis com as atribuições da função.
TÉCNICO EM SAÚDE – RADIOLOGIA
Língua Portuguesa
Questões que possibilitem avaliar a capacidade de
Interpretação de texto, conhecimento da norma culta
na modalidade escrita do idioma e aplicação da
Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação;
Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal;
Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal
e verbal.
Matemática
Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais
(R): operações, propriedades e problemas; Cálculos
Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três
Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples;
Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e
Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de
Medidas (comprimento, superfície, volume, massa,
capacidade e tempo) - transformação de unidades e
resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano
– ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros,
circunferência, círculo e seus elementos respectivos
– figuras geométricas planas (perímetros e áreas) –
sólidos geométricos (figuras espaciais): seus
elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus;
Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas.
Resolução de problemas.
Conhecimentos Específicos
Princípios básicos da física das radiações.
Elementos de Radiografia. Formação de Imagens.
Radiação Secundária. Acessórios de um Aparelho de
Raio X. filme radiológico. Câmara escura. Ecrans
Intensificadores. Chassis. Processamento dos Filmes
Radiográficos. Proteção Radiológica. Anatomia e
fisiologia humana. Técnica Radiológica – Incidências
básicas e acessórias. Crânio e face. Membro superior.
Membro inferior. Coluna ver tebral. Bacia. Tórax.
Abdome. Exames contrastados. Cuidados nos
procedimentos radiográficos. Legislação e Ética.
ANEXO III
EDITAL DE ABERTURA Nº 05/2011-SAM01
REQUERIMENTO DE RECURSO
Obs: Ler atentamente o Capítulo 8 do Edital
antes de proceder ao preenchimento deste
formulário
Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso
Público para preenchimento de vaga na função de
(preencher esse campo)
Nome: (preencher esse campo) N.º de inscrição
(preencher esse campo)
Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito,
mencionar o número da questão)
(preencher esse campo)
Embasamento:
(preencher esse campo)
Assinatura: _______________________________
Data: ___/___/______
ANEXO IV
EDITAL DE ABERTURA Nº 05/2011-SAM01
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO
DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO
PÚBLICO
Eu, _______ Por tador (a) do R.G.nº
______,candidato
(a)
cargo/função
de
_____________venho requerer nos termos do Decreto
n.º 25.064/2008 à Comissão do Concurso Público,
isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista
no item____________ do edital de referencia. Para
tanto, anexo os documentos previstos no artigo 4 o,
itens de I a VI do referido decreto.
Guarulhos, _______/______/____
____________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
EDITAL DE ABERTURA Nº 05/2011-SAM01
TABELA DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
As atividades que comporão a prova de resistência
física são as seguintes:
a) Resistência Geral
CORRIDA DE 700 METROS
Descrição:
O candidato deverá correr 700 metros em pista e será
computado o tempo levado para completar o percurso.
Mínimo habilitatório:
Idade:
Até 39 anos – tempo máximo:
Sexo masculino: 6 minutos.
Sexo feminino: 7 minutos.
40 anos ou mais – tempo máximo:
Sexo masculino: 7 minutos.
Sexo feminino: 8 minutos.
b) Velocidade
CORRIDA DE 50 METROS
Descrição:
O candidato deverá correr 50 metros, sendo
computado o tempo levado para completar o percurso.
Mínimo habilitatório:
Idade:
Até 39 anos – tempo máximo:
Sexo masculino: 09 segundos.
Sexo feminino: 10 segundos.
40 anos ou mais – tempo máximo:
Sexo masculino: 10 segundos.
Sexo feminino: 11 segundos.
c) Agilidade
SALTO LATERAL SOBRE OBSTÁCULO ( 25 cm)
durante 30 segundos.
Descrição:
O candidato deverá saltar ultrapassando o obstáculo
de 25 centímetros de altura tantas vezes quanto
possível, durante 30 segundos. Os dois pés deverão
tocar o solo em cada lado do obstáculo.
Mínimo habilitatório:
Idade:
Até 39 anos – n° mínimo de repetições:
Sexo masculino: 13.
Sexo feminino: 11.
40 anos ou mais – n° mínimo de repetições:
Sexo masculino: 11.
Sexo feminino: 9.
d) Agilidade
SUBIR E DESCER ESCADA
Descrição:
O candidato deverá subir e descer 5 degraus
de uma escada (tipo escada de pintor), tantas
vezes quanto possível durante 1 minuto.
Mínimo habilitatório:
Idade:
Até 39 anos – n° mínimo de repetições:
Sexo masculino: 6.
Sexo feminino: 5.
40 anos ou mais – n° mínimo de repetições:
Sexo masculino: 5.
Sexo feminino: 4.
DEPARTAMENTO DE COMPRAS
E CONTRATAÇÕES
Por deliberação da(s) autoridade(s) competente(s),
nos termos da legislação vigente, tornam-se públicos
os seguintes atos administrativos:
LICITAÇÕES AGENDADAS:
PP 115/11-DCC PA 10540/11 RCS 14/11-SE.04 Objeto:
registro de preços para aquisição de gêneros
alimentícios estocáveis (açúcar cristal e refinado, amido
de milho, aveia em flocos, farinha láctea e outros).
ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 09/06/11 às 08h30min.
PP 116/11-DCC PA 7760/11 RCS 10/11-SE.04 Objeto:
registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios
estocáveis (agrin de vinho, caldo de carne e de galinha,
colorífico, maionese, margarina vegetal e outros).
ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 08/06/11 às 08h30min.
PP 117/11-DCC PA 10541/11 RCS 18/11-SE.04 Objeto:
registro de preços para aquisição de gêneros
alimentícios estocáveis (pescado em conserva-atum,
ervilha em conserva, extrato de tomate simples
concentrado, milho em conserva e purê de tomate).
ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 10/06/11 às 08h30min.
PP 118/11-DCC PA 11742/11 RCS 15/11-SE.04 Objeto:
registro de preços para aquisição de gêneros
alimentícios estocáveis (biscoitos). ABERTURA DA
LICITAÇÃO: dia 07/06/11 às 08h30min.
PP 119/11-DCC PA 10542/11 RCS 16/11-SE.04 Objeto:
registro de preços para aquisição de gêneros
alimentícios estocáveis (chocolate em pó solúvel,
composto lácteo e leite em pó). ABERTURA DA
LICITAÇÃO: dia 08/06/11 às 13h30min.
PP 120/11-DCC PA 10543/11 RCS 13/11-SE.04 Objeto:
registro de preços para aquisição de gêneros
alimentícios estocáveis (arroz agulhinha, beneficiado
integral e parboilizado, ervilha seca, feijão carioquinha
e preto, lentilha e proteína texturizada de soja).
ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 07/06/11 às 13h30min.
PP 121/11-DCC PA 14640/11 RCS 22/11-SAM.03
Objeto: registro de preços para aquisição de
microcomputadores. ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia
09/06/11 às 08h30min.
PP 122/11-DCC PA22759/11 RCS 43/11-SM Objeto:
registro de preços para aquisição de calças e camisas
(equipamentos de proteção individual). ABERTURA DA
LICITAÇÃO: dia 10/06/11 às 08h30min.
PP 123/11-DCC PA 24130/11 RCS 13/11-SO3.02DASO Objeto: registro de preços para aquisição de
gabião e manta geossintética. ABERTURA DA
LICITAÇÃO: dia 13/06/11 às 08h30min.
PP 124/11-DCC PA 19909/11 RCS 68/11-SC1 Objeto:
registro de preços para serviços de locação de
geradores. ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 14/06/11
às 08h30min.
PP 125/11-DCC PA 18671/11 RCS 08/11-SE.02 Objeto:
registro de preços para aquisição de livros de diversas
áreas, autores e editoras. ABERTURA DA LICITAÇÃO:
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 14 - 24 de Maio de 2011
dia 13/06/11 às 08h30min.
PE 126/11-DCC PA 23375/11 RCS 32/11-SN Objeto:
aquisição de calçados para os Guardas Civis
Municipais. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o
dia 06/06/11 às 09h. ABERTURA DAS PROPOSTAS:
dia 06/06/11 às 09h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS:
07/06/11 às 09h.
PE 127/11-DCC PA 24133/11 RCS 30/11-SN Objeto:
aquisição de uniformes para Segurança Patrimonial da
Guarda Civil Municipal. RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS: até o dia 06/06/11 às 09h. ABERTURA
DAS PROPOSTAS: dia 06/06/11 às 09h. INÍCIO DA
DISPUTA DE PREÇOS: 07/06/11 às 09h.
CONVITE Nº 05/11-DCC PA Nº 23024/11 RCS nº 07/
11-SAS Objeto: capacitação dos conselheiros municipais
e gestores. ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 01/06/11
às 09 horas.
REPROGRAMAÇÃO:
PP 104/11-DCC PA 21890/11 RCS 44/11-SM Objeto:
registro de preços para aquisição de gramas Batatais,
Bermuda, Esmeralda, Santo Agostinho e São Carlos.
ABERTURA
O edital e quaisquer informações poderão ser obtidas
no site www.guarulhos.sp.gov.br no link: Licitações
Agendadas – Secretaria de Administração e
Modernização.
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA
DLE 092/11-DCC – PA 19256/2011 - Requisição nº 39/
11-STT04.01. Objeto: Aquisição de carimbos. Início de
acolhimento das propostas: 25/05/11 às 14H00 - Limite
de acolhimento das propostas: 01/06/11 às 08H15 –
Data de abertura das propostas: 01/06/11 às 08H15
DLE 093/11-DCC – PA 27076/2011 - Requisição nº 98/
11-SAM04.03. Objeto: Aquisição de diversos suprimentos
de informática (cartuchos originais). Início de acolhimento
das propostas: 25/05/11 às 14H00 - Limite de acolhimento
das propostas: 01/06/11 às 08H30 – Data de abertura
das propostas: 01/06/11 às 08H30
DLE 094/11-DCC – PA 27063/2011 - Requisição nº 97/
11-SAM04.03. Objeto: Aquisição de diversos suprimentos
de informática (cartuchos compatíveis). Início de
acolhimento das propostas: 25/05/11 às 14H00 - Limite
de acolhimento das propostas: 01/06/11 às 08H45 –
Data de abertura das propostas: 01/06/11 às 08H45
O edital completo e quaisquer informações poderão ser
obtidas no site www.guarulhos.sp.gov.br no link: Licitações
Agendadas – Secretaria de Administração e Modernização
HOMOLOGAÇÃO:
PP RP Nº 100/11-DCC(10627/11)
ABERTURA ADIADA “SINE – DIE”
PP RP 102/11-DCC (17300/11)
EXTRATO DE CONTRATOS:
Termo de Aditamento e Rerratificação: 11-001/2007
Contrato: 001/2007 PA: 38.457/2006 Concorrência: 03/
06-DCC Contratante: PG Contratada: PG
COMUNICAÇÃO ART E PUBLICIDADE LTDA. Objeto:
Prestação de serviços de publicidade e marketing
Finalidade: 1-Rerratificar a cláusula III item 2-RECURSOS
do Termo de Aditamento 010-001/2007-DCC, 2-aditamento
ao valor original do Contrato equivalente a 25% que
corresponde a importância de R$1.125.000,00 Valor: R$
5.625.000,00 Assinatura: 05/05/11
Ata de Registro de Preços: 006211/2011 PA: 12.489/
2011
Pregão:
71/11
Contratante:
PG
Compromissário
Fornecedor:
RUBENS
LOURENÇO BRANDALISE-EPP Objeto: Registro de
Preços dos itens abaixo relacionados, conforme
preceitua o § 2º do Artigo 15 da Lei de Licitações
Vigência: 12 (doze) meses Assinatura: 20/05/11
LOTE ÚNICO
01-pç-Colete de proteção balística, tamanho P feminino
(sem bojo) conforme especificações do Anexo IIBLINTEC/OSTENSIVO-10-R$ 364,62
02-pç-Colete de proteção balística, tamanho M feminino
(sem bojo) conforme especificações do Anexo IIBLINTEC/OSTENSIVO-10-R$ 381,01
03-pç-Colete de proteção balística, tamanho G feminino
(sem bojo) conforme especificações do Anexo IIBLINTEC/OSTENSIVO-10-R$ 401,49
04-pç-Colete de proteção balística, tamanho GG
feminino (sem bojo) conforme especificações do Anexo
II-BLINTEC/OSTENSIVO-10-R$ 421,97
05-pç-Colete de proteção balística, tamanho EXG
feminino (sem bojo) conforme especificações do Anexo
II. O tamanho deste colete deverá ser, no mínimo 20mm
maior que o tamanho GG em todas as dimensõesBLINTEC/OSTENSIVO-10-R$ 438,36
06-pç-Colete de proteção balística, tamanho P
masculino conforme especificações do Anexo IIBLINTEC/OSTENSIVO-10-R$ 364,62
07-Colete de proteção balística, tamanho M masculino
conforme especificações do Anexo II-BLINTEC/
OSTENSIVO-10-R$ 381,01
08-pç-Colete de proteção balística, tamanho G
masculino conforme especificações do Anexo IIBLINTEC/OSTENSIVO-10-R$ 401,49
09-pç-Colete de proteção balística, tamanho GG
masculino conforme especificações do Anexo IIBLINTEC/OSTENSIVO-10-R$ 421,97
10-pç-Colete de proteção balística, tamanho EXG
masculino conforme especificações do Anexo II. O
tamanho deste colete deverá ser, no mínimo 20mm
maior que o tamanho GG em todas as dimensõesBLINTEC/OSTENSIVO-10-R$ 438,36
DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES
Autorização e Ratificação
PA 22963/11 Requisição 45/11-STT04
Contratada MASSAO UEMRUA ACF BOM CLIMA LTDA
Objeto Postagem de correspondências
Fundamento: artigo 25 caput
Vigência: 12 meses
Valor R$ 1.000.000,00
PREÇOS REGISTRADOS:
Em atendimento ao disposto no Artigo 15, § 2º da Lei
de Licitações, torna público os seguintes preços
registrados:
Processo: 13.538/2010 Pregão : 182/2010
Ata de Registro de Preços: 013011/2010
Compromissário Fornecedor: JOSÉ LUIZ
GONÇALVES MENDES – ME. Assinatura: 03/08/2010
LOTE 01
01-Pç-BEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO:
Gabinete conjugado de pressão em aço inoxidável,
chapa 1 mm; Pias em aço inoxidável-BEGTEL-R$
746,95
02-Pç-ENCERADEIRA INDUSTRIAL-DEEP CLEAN
Mod.: DC 350 PLUS-R$ 766,10
Ata de Registro de Preços: 013111/2010
Compromissário
Fornecedor:
TABOADO
MATOGROSSENSE COMERCIAL LTDA. Assinatura:
04/08/2010
LOTE 05
01-Pç-TELEVISOR DE 32 POLEGAS TELA PLANA LCD
COM CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO: com
controle remoto-TOSHIBA-LC 3246W-R$ 2.949,61
02-Pç-APARELHO DE SOM MICRO SYSTEM
PORTÁTIL-c/ no mínimo 50W RMS, CD player
compatível c/CD-R/RW e MP3-c/ sintonia AM e FM
digital, estéreo-TOSHIBA MC 855 MUS-R$ 673,72
Ata de Registro de Preços: 015311/2010
Compromissário
Fornecedor:
SIVONEIDE
ALENCAR DA SILVA Assinatura: 16/08/2010
LOTE 03
01-Pç-GELADEIRA DUPLEX-110 volts monofasicoELETROLUX DC 46-R$ 1.935,89
02-Pç-MÁQUINA DE LAVAR ROUPA DOMÉSTICA-110
volts, monofásica na cor branca-ELETROLUX LTE 07R$ 1.138,88
04-Pç-LAVADORA DE ALTA PRESSÃO-Equipamento
semi-profissional; Bico c/palhetas em aço inoxidável p/
regulagem do jato-Vazão de 7,5 litros por minuto-LAVOR
WASH/MAXX 1600-R$ 1.053,90
05-Pç-ESCADA DOBRAVEL COM 5 DEGRAUSEstrutura em tubo de aço carbono com tapetes
antiderrapantes-HASHIGO/H 102-R$ 176,79
SECRETARIA DE FINANÇAS
DEPARTAMENTO DO TESOURO
CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
“Cumprindo as exigências do Artigo 1º da Lei Municipal
nº 5.209, de 01 de outubro de 1998, e artigo 5º da Lei
Federal nº 8.666/93, encontram-se afixadas nos Átrios
da Secretaria de Finanças e do Gabinete do Prefeito,
para conhecimento público, as justificativas dos
pagamentos que serão efetuados fora da ordem
cronológica de pagamento aos seguintes credores:
Biq Benefícios Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 3901/2009.
EMPENHO: 387/2011.
OBJETO: Fornecimento de vales-alimentação.
VALOR: R$ 64.178,93 (sessenta e quatro mil, cento e
setenta e oito reais e noventa e três centavos), NF. 3588.
EXIGIBILIDADE: 25/05/2011.
JUSTIFICATIVA: Os créditos efetuados nos cartões
alimentação são essenciais à Secretaria do Trabalho
para atendimento da Lei Municipal nº 5695, de 10 de
julho de 2001, que criou o Programa Bolsa-Auxílio ao
Desempregado.
Centro de Integração Empresa Escola - CIEE
CONTRATO/PEDIDO: 4001/2010 e 7401/2010.
EMPENHO: 6902/2011 e 7596/2011.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para
recrutamento e seleção de estagiários.
VALOR: R$ 3.560,80 (três mil, quinhentos e sessenta
reais e oitenta centavos), NFs. 248706, 251211 e 251216.
EXIGIBILIDADE: 01/05 e 10/05/2011
JUSTIFICATIVA: A contratação de estagiários é
essencial para a continuidade dos serviços do Programa
Segundo Tempo, da Secretaria de Esporte, Recreação
e Lazer; e essencial à Secretaria de Saúde para a
realização de atividades na área de arquitetura.
Guarupas Associação das Empresas de
Transportes Urbanos.
CONTRATO/PEDIDO: 233/2006.
EMPENHOS: 70/11, 71/11, 73/11, 74/11, 75/11, 76/11,
79/11, 555/11, 998/11 e 1499/11.
OBJETO: Fornecimento de vales-transporte municipais
em forma de crédito eletrônico.
VALOR: R$ 992.937,50 (novecentos e noventa e dois
mil, novecentos e trinta e sete reais e cinqüenta
centavos), sendo R$ 702.937,50 (setecentos e dois
mil, novecentos e trinta e sete reais e cinqüenta
centavos) referente a recursos próprios; R$ 126.000,00
(cento e vinte e seis mil reais) referente a recursos
vinculados – MDE/Pré-outros; e R$ 94.000,00 (noventa
e quatro mil reais) referente a recursos vinculados MDE/
Ensino Fundamental.
EXIGIBILIDADE: 02/05, 04/05, 05/05 e 06/05/2011.
JUSTIFICATIVA: O benefício é essencial para
fornecimento aos servidores municipais, que realizam
serviços de relevante interesse ao público; essencial
para fornecimento aos atletas participantes dos
programas de esporte de base e alto rendimento da
Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer; e essencial
para a locomoção dos participantes do “Programa
Oportunidade ao Jovem” e do “Programa Bolsa Auxílio
ao Desempregado”, percurso de ida e volta de suas
residências.
Instituto das Cidades, Valorização e Inclusão do
Trabalhador e Assessoria Social – CIVITAS.
CONTRATO/PEDIDO: 6101/2009.
EMPENHO: 8838/2011.
OBJETO: 17ª, 18ª e 19ª parcelas referente a prestação
de serviços na área técnico-pedagógica de cursos
profissionalizantes.
VALOR: R$ 109.415,49 (cento e nove mil, quatrocentos
e quinze reais e quarenta e nove centavos), NFs. 84,
89 e 95.
EXIGIBILIDADE: 02/05/2011.
JUSTIFICATIVA: A contratação é essencial à
Coordenadoria do Fundo Social de Solidariedade para a
prestação de serviços na área técnico-pedagógica de
cursos profissionalizantes.
José Roberto Rosa.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22215/2011.
EMPENHO: 10185/2011.
OBJETO: Capacitação técnica aos integrantes da
Secretaria de Finanças na área da DIPAM.
VALOR: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais).
EXIGIBILIDADE: 25/05/2011.
JUSTIFICATIVA: A contratação é essencial para
promover a atualização, o aperfeiçoamento e a
capacitação do corpo técnico da Secretaria de Finanças,
visando um melhor desenvolvimento do trabalho de
acompanhamento do Valor Adicionado do Município.
Madeireira Afonso Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 8211/2010, 12511/2010, 20811/
2010, 21511/2010 e 21611/2010.
EMPENHOS: 3649/11, 4021/11, 4036/11, 4084/11,
4463/11, 4468/11 e 5713/11.
OBJETO: Fornecimento de chapa de madeira
compensada, ferramentas, tábua de cedrinho, brocas
de widea, rebites de alumínio e porta de madeira.
VALOR: R$ 25.119,93 (vinte e cinco mil, cento e
dezenove reais e noventa e três centavos), NFs. 143,
144, 171, 201, 203, 204, 205, 206, 230 e 261.
EXIGIBILIDADE: 10/04 e 25/04/2011.
JUSTIFICATIVA O material é essencial ao
Departamento de Obras de Administração Direta e
Manutenção na conservação e execução de obras em
todo o município; essencial para a execução dos
serviços do Departamento de Iluminação Pública;
essencial para utilização em diversos serviços de
manutenção em parques, praças, áreas verdes e
Zoológico Municipal; e essencial para dar atendimento
aos serviços da Defesa Civil do Município.
Massao Uemura A.C.F. Bom Clima Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 06/2006.
EMPENHO: 1259/2011.
OBJETO: Serviços de postagens de correspondência.
VALOR: R$ 16.122,60 (dezesseis mil, cento e vinte e
dois reais e sessenta centavos).
EXIGIBILIDADE: 10/04/2011.
JUSTIFICATIVA: A contratação da empresa é essencial
à Divisão Administrativa de Gestão de Documentos para
a realização de serviços de postagem das
correspondências nacionais, normais e registradas com
ou sem A.R., cobranças, intimações, entre outros, sendo
necessário efetuar o pagamento dentro dos prazos
previstos a fim de se evitar a paralisação na entrega de
correspondências, que são de extrema importância.
Promobom Autopass S.A.
CONTRATO/PEDIDO: 501/2010.
EMPENHOS: 40/11, 41/11, 42/11, 43/11, 44/11, 48/11
e 50/11.
OBJETO: Fornecimento de vale-transporte
intermunicipal.
VALOR: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais),
sendo R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil
reais) referente a recursos próprios; R$ 80.000,00
(oitenta mil reais) referente a recursos vinculados –
MDE/Pré-outros e R$ 61.000,00 (sessenta e um mil
reais) referente a recursos vinculados – MDE/Ensino
Fundamental.
EXIGIBILIDADE: 02/05/2011.
JUSTIFICATIVA: O vale-transporte é essencial ao
Departamento de Recursos Humanos para fornecimento
do benefício aos servidores municipais, que realizam
serviços de relevante interesse ao público.
São Paulo Transporte S.A.
CONTRATO/PEDIDO: 6601/2009.
EMPENHOS: 54/11, 57/11, 58/11, 59/11, 60/11, 61/11
e 62/11.
OBJETO: Fornecimento de créditos eletrônicos do tipo
“VT” do sistema de transporte coletivo urbano de
passageiros da cidade de São Paulo.
VALOR: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais),
sendo R$ 131.600,00 (cento e trinta e um mil e seiscentos
reais) referente a recursos próprios; R$ 59.200,00
(cinqüenta e nove mil e duzentos reais) referente a
recursos vinculados – MDE/Pré-outros; e R$ 49.200,00
(quarenta e nove mil e duzentos reais) referente a
recursos vinculados – MDE/Ensino Fundamental.
EXIGIBILIDADE: 02/05/2011.
JUSTIFICATIVA: O vale-transporte é essencial ao
Departamento de Recursos Humanos para fornecimento
do benefício aos servidores municipais, que realizam
serviços de relevante interesse ao público.
Viação Transpérola Ltda.
CONTRATO/PEDIDO: 19203/2010.
EMPENHO: 1538/2011.
OBJETO: Locação de veículos.
VALOR: R$ 43.775,58 (quarenta e três mil, setecentos
e setenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos),
NF. 2072.
EXIGIBILIDADE: 13/05/2011.
JUSTIFICATIVA: A locação de veículos é essencial à
Secretaria de Saúde para a execução de atividades
essenciais prestadas à municipalidade.”
REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS
“Cumprindo as exigências da Lei nº 9.452, de 20 de
março de 1997, notificamos aos interessados sobre o
demonstrativo referente a Recursos Federais
repassados a esta Municipalidade:
Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8– Dia 25/03/2011
Conta Corrente 6090-9 (PMG/FMS-FNS CPLIN)
R$ 309.101,10 (trezentos e nove mil, cento e um reais
e dez centavos);
Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8– Dia 09/05/2011
Conta Corrente 5987-0 (PMG/FMS-FNS INCAPS)
R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
Caixa Econômica Federal – Ag. 0250 – Dia 19/05/2011
Conta Corrente 0250/006/00647077-6 (PMG/
Implantação de Sinalização Viária)
R$ 32.080,40 (trinta e dois mil, oitenta reais e quarenta
centavos);
Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8 – Dia 20/05/2011
Conta Corrente 5014-8 (PMG/FUNDEB)
R$ 171.552,68 (cento e setenta e um mil, quinhentos e
cinqüenta e dois reais e sessenta e oito centavos);
Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8– Dia 20/05/2011
Conta Corrente 5021-0 (PMG/Simples Nacional)
R$ 61.412,95 (sessenta e um mil, quatrocentos e doze
reais e noventa e cinco centavos);
Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8– Dia 20/05/2011
Conta Corrente 5069-5 (PMG/FPM)
R$ 360.393,95 (trezentos e sessenta mil, trezentos e
noventa e três reais e noventa e cinco centavos);
Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8 – Dia 20/05/2011
Conta Corrente 5102-0 (PMG/FNS BLATB)
R$ 552.800,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil e
oitocentos reais);
Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8 – Dia 20/05/2011
Conta Corrente 6054-2 (PMG/INCRA)
R$ 156,42 (cento e cinqüenta e seis reais e quarenta e
dois centavos);
Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8 – Dia 20/05/2011
Conta Corrente 9749-7 (PMG/Imposto Sobre Serviços
- ISS)
R$ 10,75 (dez reais e setenta e cinco centavos);
Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8 – Dia 20/05/2011
Conta Corrente 41476-X (PMG/ Quota Salário Educação
- QSE)
R$ 2.684.535,47 (dois milhões, seiscentos e oitenta e
quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta
e sete centavos);
Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8 – Dia 20/05/2011
Conta Corrente 96100-0 (PMG/ISS STN)
R$ 42.262,44 (quarenta e dois mil, duzentos e sessenta
e dois reais e quarenta e quatro centavos);
Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8– Dia 23/05/2011
Conta Corrente 5021-0 (PMG/Simples Nacional)
R$ 148.089,48 (cento e quarenta e oito mil, oitenta e
nove reais e quarenta e oito centavos).”
DEPARTAMENTO DE RECEITA IMOBILIÁRIA
01 a 15 de maio de 2011
PROCESSO(S) DEFERIDO (S) – DRI – EM 03.05.11
21.093/06 Maria do Socorro Silva
24.592/09 Maria José Mathias
57.018/10 Iracema Prieto de Oliveira
PROCESSO(S) DEFERIDO (S) – DRI – EM 04.05.11
36.350/07 Aristarco Foschi
21.168/10 Milton Martha
24.217/10 Alvina de Laria Vitória
43.809/10 João Vanzelli Filho
PROCESSO(S) DEFERIDO (S) – DRI – EM 05.05.11
44.347/10 Marlene Bôer
16.617/11 Leonilson Gonçalves dos Reis
PROCESSO(S) DEFERIDO (S) – DRI – EM 09.05.11
20.750/02 Margarida Monteiro
41.823/03 Maria das Graças de Jesus Silva
41.851/03 José Paixão
44.041/03 Waldomiro Moreira
44.392/03 Divaci Leopoldino da Silva
8.499/07 Antonio Carmona Abalos
36.413/08 Cícero Jerônimo da Silva
36.425/08 Alderi de Sena
5.927/09 Celso Garcia Galvão
12.123/09 Aurélio José de Proença
40.233/09 José Nascimento Gois
40.246/09 Iracema Martins Teixeira
11.294/10 Maria José Dionísio Cavalcante
36.516/10 Maria das Graças Mathias
36.984/10 Cícera de Fátima Dias Bezerra
37.631/10 Wilson Trajano de Arruda
37.684/10 Maria Serafina de Medeiros Morais
39.150/10 Erno Hetenyl
39.556/10 Maria Aoyama
42.358/10 Tânia Cardoso Pereira
52.112/10 Luiz Alfredo Macedo
PROCESSO(S) DEFERIDO (S) – DRI – EM 10.05.11
26.939/03 José Lourival de Lima
35.033/03 Sergio Fernendes Bernava
40.187/03 Joely Almeida Lima
41.156/03 Clovis Marino Papa
41.927/03 Francisco Luciano Nogueira
20.691/07 Arivaldo Leôncio Bispo
33.619/07 Gilda Sendas Marques
43.327/07 Argemiro de Souza
18.884/08 Eloy da Silva Cabral Filho
41.863/08 Zilda Fernandes Sampaio
43.663/08 Telma Aparecido Julio
290/09 Sergio da Silva Brito
7.238/09 Adão Pereira dos Santos
15.327/08 Edivaldo Vieira de Melo
21.540/09 Sebastião Justino de Carvalho
35.527/09 Romirdo Pianeli
40.005/09 Izabel Maria de Souza
40.353/09 Eudocia Maria da Luz Ribeiro
11.011/10 Maria Aparecida Xavier
21.072/10 Maria Tereza Costa
24.279/10 Gabriel Pedro da Silva
24.473/10 José Francisco Viana
27.401/10 Wanna Guimarães do Nascimento
36.843/10 Maria de Jesus Alves Soares Pilla
PROCESSO(S) DEFERIDO (S) – DRI – EM 11.05.11
27.975/03 Congregação Cristã no Brasil
29.884/04 José Feliciano Filho
33.729/06 Aristarco Foschi
33.814/06 Mario Caldeira
33.939/06 José Feliciano Filho
26.041/07 José Feliciano Filho
26.385/07 Ernesto Fini
36.621/07 Wanda Zanzini de Barros
30.133/09 Geziel Moura Cavalcante
51.086/10 Associação Bíblica e Cultural de Guarulhos
3.530/11 Augusto César Dias
3.531/11 Augusto César Dias
PROCESSO(S) DEFERIDO (S) – DRI – EM 12.05.11
28.386/03 Maria do Rosário Pereira da Cruz
55.928/03 Mario Roberto Martins
50.160/07 Josefa Lopes Ursulino
2.161/09 Espedito João Silva Cunha
7.834/09 Severino Vieira de Melo
16.210/09 Ana Maria de Paula Ferreira Santana
18.445/09 Anita Maria Barbosa
20.033/09 Marina Magdalena Conti
20.865/09 Maria Antonia Bellido Auletta
35.582/09 Ereni da Silva Rego
24.039/10 Ivani Martins Ferreira
36.862/10 Maria das Dores de Jesus Mello
40.158/10 Maria Firmina Mizael
40.404/10 Maria Olinda Garbin
43.485/10 Vandeci Alves de Lima
45.028/10 Benjamim Alves Gurgel
45.048/10 Prazeres Polaino Souza
47.311/10 Guinalva Laurência da Trindade
50.941/10 José Antonio Filho
51.625/10 Antonio Carlos Balbino
PROCESSO(S) DEFERIDO (S) – DRI – EM 13.05.11
44.168/03 João de Araujo
30.021/04 Paulo Francisco
30.269/04 Marco Antonio Mori
30.634/04 Justina Vitório do Nascimento Santos
31.834/04 Ignes de Moraes Luz
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 15
24 de Maio de 2011
31.940/04 Miguel Vicente da Silva
31.963/04 Augusto Antunes
34.702/04 Osvaldo Vitoriano Calixto
35.810/04 Joanna Fermeana Garcia
37.581/04 Orlando Celestino Fernandes
44.256/04 Dirce da Costa Garcia
30.045/05 Maria Claret de Moraes Oliveira
38.886/05 Marli Alves Pizani
50.317/05 Raimundo Cardoso dos Santos
40.845/07 Domingas Nunes Pereira
687/08 Raimundo Ferreira Brito
33.796/08 Missaki Watanabe
4.582/09 Edison Ciriaco Gomes
17.985/09 Altemisia Pinheiro
40.208/09 Milton Rhamet de Almeida
45.451/09 Expedito Luciano Borges do Patrocínio
12.632/10 Darci Teotônio da Silva
28.414/10 Calvino Piedade de Moraes
44.500/10 José Antonio dos Santos
46.059/10 José Roberto Pereira da Silva
51.523/10 Diamantino Augusto Ferreira
PROCESSO(S) DEFERIDO (S) PARCIALMENTE– DRI
– EM 09.05.11
7.134/11 Acindino Vasconcelos de Mendonça
PROCESSO(S) DEFERIDO (S) PARCIALMENTE– DRI
– EM 13.05.11
61.016/10 Carminha Maria Mendes dos Santos
PROCESSO(S) INDEFERIDO (S) – DRI – EM 02.05.11
21.585/10 Eliana Aparecida Magalhães Argoso
PROCESSO(S) INDEFERIDO (S) – DRI – EM 09.05.11
16.458/07 Maria Francisca de Jesus
PROCESSO(S) INDEFERIDO (S) – DRI – EM 10.05.11
29.880/08 Joaquim Manoel da Hora
34.976/08 Jorge Hojo
9.505/09 Neolina Francisca da Silva
9.511/09 Francisco de Souza
12.853/09 Margarida Clarice de Melo
39.572/09 Moaciy Ferreira Dias
2.370/11 Raimunda Dantas dos Santos
PROCESSO(S) INDEFERIDO (S) – DRI – EM 11.05.11
16.665/11 Antonina Yoshita
16.666/11 Antonina Yoshita
PROCESSO(S) INDEFERIDO (S) – DRI – EM 12.05.11
40.295/03 Francisco Cardoso
27.638/07 Maria Aparecida Magalhães dos Santos
40.366/09 Josefa Cavalcante de Andrade
40.382/09 Maria do Carmo Pereira Rodrigues
42.180/10 Maria Bezerra de Souza
PROCESSO(S) INDEFERIDO (S) – DRI – EM 13.05.11
41.216/03 Antonio Ramos
28.750/10 Elienaide Amarante Macedo
28.987/10 Pedro Itiro Kakeya
54.061/10 Antonio Raimundo da Costa
PROCESSO(S) RETIFICAÇÃO DE DESPACHO (S) –
DRI – EM 10.05.11
2.213/11 Sérgio Francisco Sargo Ferreira Lopes
11.221/11 Manuel Amâncio Fernandes
PROCESSO(S) RETIFICAÇÃO DE DESPACHO (S) –
DRI – EM 11.05.11
23.900/09 Severino Ferreira da Silva
Despachos proferidos pela DATI (SF01.06):
PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI - EM
02.05.11
17.925/05 Mitra Diocesana de Guarulhos
30.216/09 Teije Asanuma
PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI - EM 03.05.11
06.504/02 Davi de Salles
21.351/05 Bruno Ribeiro
04.135/07 Sérgio Alves Brandão
33.254/07 Ricardo Bento Mota
54.044/07 Cláudio Pereira Soares
55.677/07 Tony Shingo Senday
02.439/08 Nordim Ghabar
41.623/08 Guido Alvarenga
59.950/08 HF Administração de Imóveis Ltda
55.669/09 Admilson Rodrigues dos Santos
06.670/10 Izidoro Marin
28.881/10 Domingos Silva Prado
PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI – EM
04.05.11
22.801/93 José Diógenes Dorea Filho
10.269/97 Proguaru S/A
33.779/97 Proguaru S/A
42.489/97 Proguaru S/A
13.247/98 Proguaru S/A
14.185/01 Geraldo Luiz Sousa
15.942/01 Hiroaki Ono
17.760/05 Mônica Lara Viega Martins
21.705/05 Oswaldo Mazoni
23.351/05 Helio Benedito da Costa
27.247/05 Francisco Braga Lopes
37.129/05 Gilson Barbosa Soares
47.273/05 Edelzuita dos Santos Ribeiro
21.654/06 Antares Empreendimentos Imobiliários SC Ltda
32.259/06 Valdir Pinto
39.763/06 José Alves de Oliveira Filho
40.157/06 Adilson Fabio Torciano
01.712/07 Edileusa da Costa Barbosa
44.618/07 Francisco Romano
12.892/08 Strutural Industria e Comercio Ltda
20.508/08 Cesare Morosini
00.383/09 Augusto Monteiro da Silva
07.807/09 Leocardio Manoel dos Santos
43.156/09 Ana Lucia Pinheiro Costa
57.430/09 Maria Alves da Silva
06.677/10 Izidoro Marin
06.679/10 Izidoro Marin
07.215/10 André Martins Donato
14.802/10 Edson Renato Pinheiro
24.126/10 José Souza Lopes
33.992/10 Maria de Lourdes Augusto de Mello
57.164/10 Claudinei Aparecido Romão Pereira
57.881/10 Valcir Garcia Ribeiro
60.377/10 Amilton Lopes da Silva
PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI – EM
05.05.011
47.503/03 Luides Pavan Granado Moya
50.493/03 1ª Vara Civil de Guarulhos
20.109/06 Francisco Assis de Almeida
PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI – EM
09.05.11
14.662/04 2ª Vara Cível de Guarulhos
03.668/08 Serviço Social do Comércio SESC
03.412/06 Serviço Social do Comércio SESC
03.720/10 Serviço Social do Comércio SESC
PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI – EM
11.05.11
10.759/93 Maria Angelina Ederli Fonseca
10.878/93 Eduardo da Fonseca Pinho
12.679/93 Donizete Aparecido de Souza
19.015/93 KS Abrasivos e Ferramentas Ltda
28.282/93 José Gomes Vieira
40.011/93 Gilmar Vida e outro
05.320/95 Departamento de Obras Particulares
09.059/95 Departamento de Obras Particulares
27.234/97 Eduardo Estevão Franklin
37.719/97 Antonio Souza de Almeida
04.883/98 José Guerra
13.691/99 Luciano Alves da Silva e outros
16.405/99’ Cláudio Rosa Ferreira
05.165/00 Ronnie Lorenzo Malva
02.696/02 Rony Cleriston Fernandes Montalvão
07.817/02 André Fernandes Borges
44.166/03 Anderson Albert Martins
06.557/04 Manoel Paulo Freixo
30.327/04 Juvenal Ribeiro
31.614/04 Moacir Zampolli
41.004/04 Mario Lucio Soares Pereira e outra
15.624/05 Marina Rodrigues Pereira Martins
16.612/05 Eunice Eisenbach
17.163/05 Ivanir Zerbinatti
41.331/05 Antonio Carlos Mendes
43.865/05 Armando Justica Neto
46.575/05 Jairo Cabral de Lima
46.984/05 Milton Massashi Miyamoto
21.901/06 Paulo Jovane da Silva Prates
21.958/06 José Luiz
40.447/06 Ademilde Cardoso dos Santos
19.568/07 Banco Rural S/A
20.248/07 Edson Soares Sousa
37.044/07 Josefa Benicio dos Santos
38.635/07 Edson da Silva Mafra
54.253/07 Bardella S/a Industrias Mecânicas
22.887/08 Iannoni Empreendimentos e Participações Ltda
32.772/08 Marcos Alberto da Silva
60.100/08 Rosa Branca Transportes Ltda
14.204/09 Rosely Costa Toledo Rocha
36.636/09 Departamento de Receita Imobiliária SF01
54.336/09 Maria Betanha Lopes de Almeida
03.946/10 Arnaldo Alves de Freitas
04.653/10 Solange Barbosa Nogueira Queiroz
08.739/10 Mauricio Eduardo Fioranelli
10.874/10 José Roberto Paes
20.247/10 Paulo Cezar de Mello
22.668/10 Espina Mesquita Participações e Negócios Ltda
40.148/10 Adriano de Melo Tinti
46.029/10 Joana D arc da Silva
48.402/10 Sandra Martins Osti Rocchi
49.222/10 Chieko Hemmi Yoza
52.847/10 Jaelso Almeida de Oliveira
PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI – EM
12.05.11
02.852/03 Alcides José da Silva
PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI – EM
13.05.11
28.148/94 Airton Machado
23.659/96 Gabriel Pereira Santos
16.641/01 Belarmino da Ascenção Marta Junior
04.401/04 Julio Carlos Ferreira
27.843/04 Armando Trevisan e outros
18.723/05 Valdeci dos Anjos Pionti
18.680/06 Terezinha Alves de Campos Galizia
49.603/06 Vitor Teixeira Barbosa
07.439/07 Gilberto Evangelista da Silva
22.189/07 Paulo Cesar Ludgerio da Silva
00.899/08 Rodrigo José da Silva
03.548/08 José Pena Maia
09.360/08 Roberto Tavares de CArvalho
20.003/09 JM Falcão Construtora e Incorporadora Ltda
27.207/10 Clemex Transportes Ltda
64.026/10 Nillo Gallindo
09.901/11 Alexandre Kersten Silva
14.345/11 Departamento do Tesouro SF05
21.186/11 Departamento do Tesouro SF05
24.177/11 Departamento de Receita Imobiliária SF01
PROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DATI – EM 03.05.11
24.297/05 Manoel Gonçalves dos Santos
PROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DATI – EM 12.05.11
08.277/82 Geny Moreira Santos Pires
09.029/11 Hélio de Almeida
09.033/11 Hélio de Almeida
PROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DATI – EM 13.05.11
18.354/10 Rubens Alves Cabral
PROCESSO(S) INDEFERIDO(S) – DATI – EM 03.05.11
01.499/09 Bento Paiva Ferreira Filho
PROCESSO(S) INDEFERIDO(S) – DATI – EM 04.05.11
02.373/11 Antonio Luiz Moreira
02.620/11 Zinilda de Jesus Brito Butkeraites
02.703/11 José Antonio Barbosa da Silva
02.846/11 Francisco de Sousa Pacheco
02.976/11 Nelson Gomes Capelo
03.004/11 Eva Aparecida Oliveira Santana
03.399/11 Luiz Carlos de Brito
03.525/11 Jaron Flauzino de Queiroz
03.599/11 Wagner Magalleno de Paula
03.823/11 Osmarina Ribeiro Soares
09.358/11 Márcia Liberata da Silva
PROCESSO(S) INDEFERIDO(S) – DATI – EM 12.05.11
46.392/05 JJ Pan Industria e Comércio de Produtos
Para Panificação Ltda
37.656/09 Luis Filipe de Almeida Diniz
09.138/11 Munira Jamil Mazloum
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
EDITAL Nº 06/2011 - CMDU
CONVOCAÇÃO
O Eng. Álvaro Antônio Carvalho Garruzi, Secretário
de Desenvolvimento Urbano, convoca os membros do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano,
constituído pela Portaria nº 3071/2009-GP, de 17 de
dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial de 18 de
dezembro de 2009, para realização da quinta reunião
ordinária do CMDU, no dia 27 de maio de 2011, às 09
horas, no Adamastor Centro, Avenida Monteiro Lobato,
734 – Macedo – Guarulhos – SP.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO
EDITAL Nº 044/11 – SDU 03.10.01 (LF / LIA)
Pelo presente edital, o Departamento de Controle Urbano torna público a todos quanto ao presente Edital virem,
ou dele, conhecimento tiver, ou interessar possa, o que consta nos Processos Administrativos, conforme segue:
P. A.
O. A.
REQUERENTE
DESPACHO
24556/09 00073/11 Rosa De Fátima Da Cruz
Deferido prazo por 30 dias
00910/10 12080/11 Auto Posto Emirados Combustíveis E Conveniências Ltda Deferido prazo por 30 dias
44634/10 6159/11 Janio Santos Silva
Deferido prazo por 30 dias
59652/10 7878/11 Rita Souza Rezende
Deferido prazo por 30 dias
62338/10 10075/11 Francisca Fernandes De Oliveira – Me
Deferido prazo por 30 dias
13583/11
Vitrine Das Motos Ltda
Deferido prazo por 30 dias
15181/11
Carlos Zerlon Matos De Oliveira
Deferido prazo por 30 dias
17744/11
Mauricio Pereira Dos Santos
Deferido prazo por 30 dias
17745/11
Mauricio Pereira Dos Santos
Deferido prazo por 30 dias
19887/11
Monocar Alinhamento Tecnico Ltda – Me
Deferido prazo por 30 dias
19888/11
Monocar Alinhamento Tecnico Ltda – Me
Deferido prazo por 30 dias
20367/11
Mercado Olivieiravi Ltda Epp
Deferido prazo por 30 dias
20368/11
Mercado Oliveira Vi Ltda Epp
Deferido prazo por 30 dias
20369/11
Mercado Oliveira Vi Ltda Epp
Deferido prazo por 30 dias
20371/11
Mercado Oliveira Vi Ltda Epp
Deferido prazo por 30 dias
20372/11
Mercado Oliveira Vi Ltda Epp
Deferido prazo por 30 dias
20373/11
Mercado Oliveira Vi Ltda Epp
Deferido prazo por 30 dias
20374/11
Mercado Oliveira Vi Ltda Epp
Deferido prazo por 30 dias
20390/11
Gem Calçados Ltda Me
Deferido prazo por 30 dias
60019/10 8048/11 Sbj Materiais Para Construções Ltda Me
Deferido prazo por 60 dias
14449/11
Banco Bradesco Sa
Deferido prazo por 60 dias
16892/11
Aislan Alonso Terrone Borges
Deferido prazo por 60 dias
16916/11
Paraíso 356 Comercio De Calçados Ltda Epp
Deferido prazo por 60 dias
17208/11
Panificadora Real Pão Ltda Epp
Deferido prazo por 60 dias
17306/11
Dellane Moraes Modas Ltda
Deferido prazo por 60 dias
17307/11
Dellane Moraes Modas Ltda
Deferido prazo por 60 dias
17308/11
Dellane Moraes Modas Ltda
Deferido prazo por 60 dias
17317/11
José Francisco De Almeida
Deferido prazo por 60 dias
17327/11
Rosalha Francisca De Almeida
Deferido prazo por 60 dias
17328/11
Rosalha Francisca De Almeida
Deferido prazo por 60 dias
17338/11
Faiadi Varejista
Deferido prazo por 60 dias
17621/11
Dagloria Ferreira Dos Santos
Deferido prazo por 60 dias
17642/11
Fernando Vieira Da Rocha Telhas Me
Deferido prazo por 60 dias
17713/11
Office Center Papelaria E Informática Ltda Me
Deferido prazo por 60 dias
17717/11
Office Center Papelaria E Informática Ltda Me
Deferido prazo por 60 dias
17718/11
Office Center Papelaria E Informática Ltda Me
Deferido prazo por 60 dias
17720/11
Office Center Papelaria E Informática Ltda Me
Deferido prazo por 60 dias
17721/11
Office Center Papelaria E Informática Ltda Me
Deferido prazo por 60 dias
17894/11
Francivaldo Dos Santos Silva
Deferido prazo por 60 dias
17903/11
Prm Casa De Carnes Ltda
Deferido prazo por 60 dias
17990/11
Lavekar Estacionamento E Lava Rápido Ltda Me
Deferido prazo por 60 dias
18326/11
Multi Beer Comérc. De Bebidas E Alimentos Ltda
Deferido prazo por 60 dias
18327/11
Multi Beer Comérc. De Bebidas E Alimentos Ltda
Deferido prazo por 60 dias
18328/11
Multi Beer Comérc. De Bebidas E Alimentos Ltda
Deferido prazo por 60 dias
18395/11
Prm Casa De Carnes Ltda Epp
Deferido prazo por 60 dias
18403/11
Prm Casa De Carnes Ltda Epp
Deferido prazo por 60 dias
18416/11
Prm Casa De Carnes Ltda Epp
Deferido prazo por 60 dias
18423/11
Prm Casa De Carnes Ltda Epp
Deferido prazo pro 60 dias
19937/11
Mercado Fonte Nova Jardim Munira Ltda
Deferido prazo por 60 dias
19938/11
Mercado Fonte Nova Jardim Munira Ltda
Deferido prazo por 60 dias
19939/11
Mercado Fonte Nova Jardim Munira Ltda
Deferido prazo por 60 dias
19940/11
Mercado Fonte Nova Jardim Munira Ltda
Deferido prazo por 60 dias
20123/11
Rosemeire Lara Galli Me
Deferido prazo por 60 dias
20592/11
Carlos Antonio Pinheiro
Deferido prazo por 60 dias
20646/11
Maria Suzette Ferreira Martins Me
Deferido prazo por 60 dias
20650/11
Maria Suzette Ferreira Martins Me
Deferido prazo por 60 dias
21555/11
Modas Samanko Ltda Me
Deferido prazo por 60 dias
49102/10 11625/11 Antonio Carlos Fabbri
Indeferido prazo
49103/10 10513/11 Antonio Carlos Fabbri
Indeferido prazo
51174/10 9928/11 Milton Pires De Souza
Indeferido prazo
58847/10 12988/11 Gerson Leite De Sousa Me
Indeferido prazo
Os prazos concedidos terão validade a partir da data de publicação do presente edital.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 045/11-SDU03.10.01
“POSTURAS”
Pelo presente Edital, ficam NOTIFICADOS os senhores
proprietários/compromissários e/ou responsáveis pelos
imóveis de inscrições cadastrais abaixo relacionadas, a
providenciar junto a esta PMG, (art.273º 239º e 240º da Lei
Municipal nº 3573/90), no prazo de 30 (trinta) dias, e
(art.46º Inciso I e 54º), no prazo de 08 (oito) a contar desta
publicação, conforme segue:
Notificação Preliminar: 54135 - Lavrada em 11/01/11
Proprietário : JOÃO GOTO.
Inscr. Cadastral: 073.11.44.0137.00.000-3
Endereço: Rua Bocaina de Minas -Lote 15-Quadra 42Vila Nova Bonsucesso.
Solicitação: Executar Limpeza de seu imóvel de acordo
com o artigo 46° Inciso I da Lei Municipal nº 3573/90.
Notificação Preliminar: 54137 - Lavrada em 11/01/11
Proprietário : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO/
E.E. PROF.HÉLIO POLESEL.
Inscr. Cadastral: 073.11.75.0001.00.000-8
Endereço: Rua Cordeiros n°20- Quadra 30 A – Vila
Nova Bonsucesso.
Solicitação: Executar Reparo no Passeio de seu imóvel
de acordo com os artigos 239°/240° da Lei Municipal nº
3573/90.
Notificações Preliminares: 57002/57326 - Lavrada
em 15/03/11
Proprietário : JAMIL BEYRUTI E N. LEMOS/ERIDES
VIEIRA.
Inscr. Cadastral: 082.62.25.1068.00.000-4
Endereço: Avenida Silvestre Pires de Freitas n°10 –P/
Lote 10- Quadra 1- Jardim Santa Rita.
Solicitação: Executar Reparo no Passeio e Limpeza
de seu imóvel de acordo com os artigos 239°/240°/46°
Inciso I da Lei Municipal nº 3573/90.
Notificações Preliminares: 67433/67434 - Lavrada
em 21/02/11
Proprietário : CENTRO PROFESSORADO PAULISTA.
Inscr. Cadastral: 083.80.54.0001.01.001-4
Endereço: Rua Jardim Alegre n°190 – Jardim Zaira.
Solicitação: Executar Reparo no Muro e Desobstrução
do Passeio de seu imóvel de acordo com os artigos
239°/273° da Lei Municipal nº 3573/90.
Notificação Preliminar: 67438 - Lavrada em 25/02/11
Proprietário : FRANCISCO MUNHOZ FILHO E
OUTRO/JORDINO DE CAMARGO.
Inscr. Cadastral: 083.70.96.0151.00.000-7
Endereço: Rua Crisantemos n°25(atual n°263) – Lote
23- Quadra 4- Vila Tijuco.
Solicitação: Providenciar Desobstrução do Passeio
de seu imóvel de acordo com o artigo 273° da Lei
Municipal nº 3573/90.
Notificação Preliminar: 67447 - Lavrada em 25/03/11
Proprietário : BENEDITO LUIZ PATTA.
Inscr. Cadastral: 111.74.81.1404.00.000-9
Endereço: Rua Dona Antônia n°400-Vila Santa Clara.
Solicitação: Providenciar Desobstrução do Passeio
de seu imóvel de acordo com o artigo 273° da Lei
Municipal nº 3573/90.
Notificação Preliminar: 67448 - Lavrada em 25/03/11
Proprietário : GERSON LUIZ CAIUBI DE ALMEIDA
PRADO JUNIOR E OU.
Inscr. Cadastral: 083.70.02.2751.00.000-0
Endereço: Avenida Emílio Ribas n°1074/ n°1068Gopouva.
Solicitação: Providenciar Desobstrução do Passeio
de seu imóvel de acordo com o artigo 273° da Lei
Municipal nº 3573/90.
Notificação Preliminar: 67450 - Lavrada em 28/03/11
Proprietário : ALDO RISTORI DR/JOÃO TEIXEIRA
FERREIRA.
Inscr. Cadastral: 111.83.27.0086.00.000-2
Endereço: Rua Parana n°85-Lote 22- Quadra A-Vila
Ristori.
Solicitação: Providenciar Desobstrução do Passeio
de seu imóvel de acordo com o artigo 273° da Lei
Municipal nº 3573/90.
Notificação Preliminar: 67609 - Lavrada em 29/03/11
Proprietário : LUIZ TADEU SEL FRANCO E S/MR.
Inscr. Cadastral: 111.83.53.0043.00.000-1
Endereço: Rua Deodoro da Fonseca,Marechal-Lotes
15 e 16-Quadra C-Vila das Palmeiras.
Solicitação: Executar Limpeza de seu imóvel de acordo
com o artigo 47° da Lei Municipal nº 3573/90.
Notificação Preliminar: 69996 - Lavrada em 20/01/11
Proprietário : DANILO FREDIANO GIOVANNETTI/
CELSO A. ARAUJO E OUTROS.
Inscr. Cadastral: 081.72.95.0871.01.001-4
Endereço: Avenida Roza Molina Pannocchia n°465 –
Jardim Itapuã.
Solicitação: Executar Passeio e Limpeza de seu imóvel
de acordo com os artigos 239°/241° da Lei Municipal nº
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 16 - 24 de Maio de 2011
3573/90.
Notificação Preliminar: 69997 - Lavrada em 20/01/11
Proprietário : DANILO FREDIANO GIOVANNETTI/
CELSO A. ARAUJO E OUTROS.
Inscr. Cadastral: 081.72.95.0871.01.003-0
Endereço: Avenida Roza Molina Pannocchia n°465 –
Jardim Itapuã.
Solicitação: Executar Passeio e Limpeza de seu imóvel
de acordo com os artigos 239°/241° da Lei Municipal nº
3573/90.
Notificação Preliminar: 69998 - Lavrada em 20/01/11
Proprietário : DANILO FREDIANO GIOVANNETTI/
CELSO A. ARAUJO E OUTROS.
Inscr. Cadastral: 081.72.95.0871.01.002-2
Endereço: Avenida Roza Molina Pannocchia n°465 –
Jardim Itapuã.
Solicitação: Executar Passeio e Limpeza de seu imóvel
de acordo com os artigos 239°/241° da Lei Municipal nº
3573/90.
Notificação Preliminar: 71211 - Lavrada em 24/03/11
Proprietário : GUARU OXIGENIO LTDA.
Inscr. Cadastral: 084.05.54.0080.00.000-2
Endereço: Rua Hugo Ziller -Lote 49-Quadra 27-Jardim
Santa Cecilia.
Solicitação: Executar Reparo no Passeio de seu imóvel
de acordo com os artigos 239°/240° da Lei Municipal nº
3573/90.
Notificação Preliminar: 72352 - Lavrada em 23/02/11
Proprietário
:
HUMBERTO
MIOLA/JOSE
FORTUNATO ROSA.
Inscr. Cadastral: 111.64.50.0476.01.001-0
Endereço: Rua Itapegica n°22 - Gopoúva.
Solicitação: Providenciar Desobstrução do Passeio
de seu imóvel de acordo com os artigos 273°/274° da
Lei Municipal nº 3573/90.
Notificações Preliminares: 72599/72600/72601 Lavrada em 19/04/11
Proprietário : VANDERLEI VICTORINO GONÇALVES.
Inscr. Cadastral: 081.62.92.0363.00.000-7
Endereço: Rua Annunciato Thomeu -Lote 32- Quadra
11-Jardim City.
Solicitação: Executar Reparo no Muro no Passeio e
Limpeza de seu imóvel de acordo com os artigos 239°/
46° Inciso I da Lei Municipal nº 3573/90.
Notificações Preliminares: 72651/72652/72653 Lavrada em 20/04/11
Proprietário : HANAKA IMOBILIARIA LTDA E
VALDEMIR FLAVIO P GARRETA.
Inscr. Cadastral: 083.85.06.0001.00.000-1
Endereço: Avenida Benjamin Harris Hunnicutt n°444Lotes P/7 A P/7 B-Vila Rio de Janeiro.
Solicitação: Executar Muro Passeio e Limpeza de seu
imóvel de acordo com os artigos 239°/46° Inciso I da
Lei Municipal nº 3573/90.
Notificação Preliminar: 73022 - Lavrada em 27/04/11
Proprietário : ELETRICIDADE SP SA-ELETROPAULO/
FAIXA DE ALTA TENSÃO.
Inscr. Cadastral: 111.60.02.0182.00.000-1
Endereço: Avenida Guarulhos s/n (entre 2722 e 2742)Vila Herminia.
Solicitação: Providenciar Desobstrução do Passeio
de seu imóvel de acordo com os artigos 273°/274° da
Lei Municipal nº 3573/90.
Processo Administrativo: 40852/08
Proprietário : MANOEL DE JESUS FERREIRA.
Inscr. Cadastral: 091.44.58.0116.00.000-0
Endereço: Avenida Aguanil - Lote 27 - Quadra 54.
Solicitação: Executar Limpeza de seu imóvel de acordo
com os artigos 46° Inciso I e artigo 8° da Lei Municipal
nº 3573/90 -Notificação Preliminar: 56073 - Lavrada em
21/03/11.
Processo Administrativo: 40852/08
Proprietário : MANOEL DE JESUS FERREIRA.
Inscr. Cadastral: 091.44.58.0151.00.000-6
Endereço: Avenida Aguanil - Lote 28 - Quadra 54.
Solicitação: Executar Limpeza de seu imóvel de acordo
com os artigos 46° Inciso I e artigo 8° da Lei Municipal
nº 3573/90 -Notificação Preliminar: 56074 - Lavrada em
21/03/11.
Processo Administrativo: 40852/08
Proprietário : MANOEL DE JESUS FERREIRA.
Inscr. Cadastral: 091.44.58.0161.00.000-4
Endereço: Avenida Aguanil - Lote 29 - Quadra 54.
Solicitação: Executar Limpeza de seu imóvel de acordo
com os artigos 46° Inciso I e artigo 8° da Lei Municipal
nº 3573/90 -Notificação Preliminar: 56075 - Lavrada em
21/03/11.
Processo Administrativo: 35689/09
Proprietário : JACY M ALCANTARA E OUTROS/
EUFLASINO FREITAS DA SILVA.
Inscr. Cadastral: 131.15.53.0025.00.000-2
Endereço: Rua Cachoeira do Sul n°41-Lote 41- Quadra
24-Jardim Jacy.
Solicitação: Providenciar Desobstrução do Passeio
de seu imóvel de acordo com o artigo 273° da Lei
Municipal nº 3573/90 -Auto de Infração: 57935 - Lavrada
em 21/03/11.
Processo Administrativo: 35691/09
Proprietário : JACY M ALCANTARA E OUTROS.
Inscr. Cadastral: 131.15.53.0140.01.001-9
Endereço: Rua Cachoeira do Sul n° 50 B-Lote 50Quadra 24-Jardim Jacy.
Solicitação: Providenciar Desobstrução do Passeio
de seu imóvel de acordo com o artigo 273° da Lei
Municipal nº 3573/90 -Auto de Infração: 57934 - Lavrada
em 21/03/11.
Processo Administrativo: 51528/09
Proprietário : TEODORO GALLEGUILLOS PRADO.
Inscr. Cadastral: 092.25.06.2650.00.000-3
Endereço: Rua Maria Paula Motta -Lote 24- Quadra O
CH3-Jardim Presidente Dutra.
Solicitação: Executar Muro Passeio e Limpeza de seu
imóvel de acordo com os artigos 239°/46° Inciso I da
Lei Municipal nº 3573/90 -Notificações Preliminares:
56295/56296/56297 - Lavrada em 17/03/11.
Processo Administrativo: 53527/09
Proprietário : ALFA-I ADM/S/C LTDA E OUTRAS.
Inscr. Cadastral: 092.53.97.0094.00.000-6
Endereço: Rua Quatro -Lote 13- Quadra 04Residencial Parque Cumbica.
Solicitação: Executar Muro Passeio e Limpeza de seu
imóvel de acordo com os artigos 239°/46° Inciso I da
Lei Municipal nº 3573/90 - Notificações Preliminares:
57901/57902/57903 - Lavrada em 24/03/11.
Processo Administrativo: 30202/10
Proprietário : CIA DE ADMINISTRAÇÃO VERA
CRUZ/JOSE GETULIO S FILHO.
Inscr. Cadastral: 084.54.19.0001.00.000-2
Endereço: Rua Sandovalina n°93- Lote 25 - Quadra 3
– Jardim Scyntila.
Solicitação: Executar Reparo no Passeio de seu imóvel
de acordo com o artigo 239° da Lei Municipal nº 3573/
90 – Auto de Infração : 56591 Lavrada em 07/04/11.
Processo Administrativo: 30571/10
Proprietário : DEZENOVE DE NOVEMBRO
EMPREENDIMENTOS S/A.
Inscr. Cadastral: 081.41.06.0005.00.000-2
Endereço: Rua Quarenta e Três - Lote 12 A- Quadra 42
– Parque Continental GL1.
Solicitação: Executar Limpeza de seu imóvel de acordo
com o artigo 46° Inciso I da Lei Municipal nº 3573/90 –
Auto de Infração : 56376 - Lavrada em 20/01/11.
Processo Administrativo: 45892/10
Proprietário : ALONSO LEITE DE BARROS ESP/
LAZARO DE OLIVEIRA.
Inscr. Cadastral: 084.55.80.0025.00.000-7
Endereço: Rua Campo Grande n° 11/42 - Lote 11Quadra 59.
Solicitação: Providenciar Desobstrução do Passeio
de seu imóvel de acordo com os artigos 273°/274° da
Lei Municipal nº 3573/90 – Auto de Infração : 56594 Lavrada em 07/04/11.
Processo Administrativo: 58536/10
Proprietário : MARIO CORDEIRO FILHO.
Inscr. Cadastral: 084.05.30.0190.00.000-8
Endereço: Rua Piratuba - Lote 33 A- Quadra 6- Jardim
Santa Cecilia.
Solicitação: Executar Muro de seu imóvel de acordo
com os artigos 239° e artigo 8° da Lei Municipal nº 3573/
90 -Auto de Infração: 71212 - Lavrada em 24/03/11.
Processo Administrativo: 58537/10
Proprietário : ALBERTO I DOS SANTOS LOPES/A
PINHEIRO & CIA.
Inscr. Cadastral: 092.23.09.0114.00.000-6
Endereço: Rua Candido Sales - Lote 24- Quadra N3Jardim Presidente Dutra.
Solicitação: Executar Limpeza de seu imóvel de acordo
com os artigos 46° Inciso I e artigo 8° da Lei Municipal nº
3573/90 -Auto de Infração: 56293 - Lavrada em 15/03/11.
Processo Administrativo: 61970/10
Proprietário : S/A REUNIDAS F MATARAZZO/MARIA
A DOS SANTOS CARVALHO E O.
Inscr. Cadastral: 092.15.92.0028.00.000-9
Endereço: Rua Maria Paula Motta n°950- Lote 10 Quadra V 4- Jardim Presidente Dutra.
Solicitação: Executar Passeio de seu imóvel de acordo
com os artigos 239°/8° da Lei Municipal nº 3573/90 Notificação Preliminar: 56298 - Lavrada em 17/03/11.
Processo Administrativo: 61997/10
Proprietário : ELETROTECNICA -AURORA S/A.
Inscr. Cadastral: 092.25.01.0001.00.000-8
Endereço: Rua Ipacaeta – Lotes 01 e 02- Quadra CH
4 - Jardim Presidente Dutra.
Solicitação: Providenciar Desobstrução do Passeio
de seu imóvel de acordo com os artigos 273°/8° da Lei
Municipal nº 3573/90 - Auto de Infração: 56300 - Lavrada
em 17/03/11.
O não cumprimento ao presente implicará na aplicação
de multa prevista na Legislação vigente no Município.
EDITAL Nº 046/11 – SDU 03.10.01 (LF/LIA)
Pelo presente edital, o Departamento de Controle Urbano
torna público a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento tiver, ou interessar possa, o que consta
nos Processos Administrativos, conforme segue:
EDITAL Nº 047/11 – SDU 03.10.01 (LF/LIA)
Para que se produzam os devidos efeitos legais, o
Departamento de Controle Urbano (SDU03) torna público
o presente Edital, para constar que foram
NOTIFICADOS os seguintes autuados, nos termos
indicados:
AUTUADO: MARCIAL LOURENÇO SERÓDIO
ENDEREÇO: AV. DELFINÓPOLIS, 661 – ESQ. COM
AV. AGUANIL – CID. SERÓDIO
INSCRIÇÃO CADASTRAL: 091.44.89.0001.01.001
PA: 32871/2009
NP nº: 57555 DATA: 21/03/2011
ENQUADRAMENTO LEGAL: ARTIGO 213 DA LEI
MUNICIPAL 3573/90.
VALOR DA MULTA: 219,5872 UFG’s (DUZENTOS E
DEZENOVE INTEIROS E CINCO MIL OITOCENTOS
E SETENTA E DOIS DÉCIMOS DE MILÉSIMOS DE
UNIDADES FISCAIS DE GUARULHOS)
O PRAZO PARA DEFESA DAS AUTUAÇÕES
CONSTANTES NESTE EDITAL É DE 08 (OITO) DIAS,
A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.
EDITAL Nº 048/11 – SDU 03.10.01 (LF/LIA)
Para que se produzam os devidos efeitos legais, o
Departamento de Controle Urbano (SDU03) torna público
o presente Edital, para constar que foram AUTUADOS
os seguintes autuados, nos termos indicados:
AUTUADO:
HIDRAL
FREIOS
MECÂNICA
HIDRÁULICA LTDA ME
ENDEREÇO: AV. JUREMA, 403 – PQ. JUREMA
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 169.093-1
PA: 32965/2009
AI nº: 70678 DATA: 15/03/2011
ENQUADRAMENTO LEGAL: ARTIGO 213 DA LEI
MUNICIPAL 3573/90.
VALOR DA MULTA: 219,5872 UFG’s (DUZENTOS E
DEZENOVE INTEIROS E CINCO MIL OITOCENTOS
E SETENTA E DOIS DÉCIMOS DE MILÉSIMOS DE
UNIDADES FISCAIS DE GUARULHOS)
O PRAZO PARA DEFESA DAS AUTUAÇÕES
CONSTANTES NESTE EDITAL É DE 08 (OITO) DIAS,
A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO.
EDITAL Nº 049/11 – SDU 03.10.01 – POSTURAS
Pelo presente edital, o Departamento de Controle Urbano
torna público a todos quanto ao presente Edital virem, ou
dele, conhecimento tiver, ou interessar possa, o que consta
nos Processos Administrativos , conforme segue:
Os prazos concedidos terão validade a partir da
data de publicação do presente edital.
- Procuração nomeando um representante
responsável pela comercialização da produção durante
a campanha – se for o caso.
2.2 O sorteio das vagas entre os inscritos ocorrerá
no dia 02.06.2011 às 10.00 (dez) horas nas
dependências do Anfiteatro Pedro Gonçalves DiasBiblioteca Monteiro Lobato - sito á Av. João Gonçalves
, 310 – Centrro – Guarulhos – SP.
2.3 Em havendo número de participantes menor que
o número de vagas ofertadas, é facultado ao(s) inscrito(s)
a utilização dos pontos remanescentes, mantendo
obrigatoriamente a ordem dos grupos.
3.0 Quanto aos Equipamentos:
3.1 Deverão estar devidamente padronizados
seguindo a determinação da SDU-DRAB
3.2 As barracas deverão ocupar as seguintes
dimensões: 4,00 X 2,00 m
3.3 Durante todo o período de comercialização,
deverá estar fixado no equipamento:
- Tabela de produtos e seus respectivos preços.
- Identificação da campanha, faixa que deverá ser
afixada sobre o Bandô frontal da barraca (contendo: o
texto CAMPANHA DO MORANGO – Prefeitura de
Guarulhos - SDU-DRAB)
- Autorização de funcionamento.
4.0 Quanto à comercialização:
4.1 A ocupação do ponto deverá ser feita de forma a
não obstruir a ordem do trânsito, e não causar nenhum
tipo de constrangimento aos transeuntes locais.
4.2 A comercialização se dará das 08:00 às 18:00
durante o período autorizado, sendo que após o
encerramento, o local deverá ser limpo e livre de
caixarias e embalagens que impeçam o livre transito
na via pública
4.3 Os produtos serão comercializados de forma a
manter a qualidade e seu estado de conservação,
observando todos os aspectos de comercialização,
limpeza, higiene sanitária, mantendo o local
devidamente limpo, sendo que os produtos que forem
considerados impróprios pela Fiscalização deverão ser
retirados do equipamento de forma imediata.
4.4 O permissionário autorizado deverá apresentar
semanalmente ao Dep. responsável DRAb, “Romaneio”
contendo cada tipo de produtos e quantidade
comercializada em cada equipamento.
4.5 Nos locais em que houver feiras livres ou varejões
regularizados por esse SDU-DRAB, os permissionários
autorizados para a campanha somente poderão iniciar
suas ATIVIDADES COMERCIAIS após o período de
funcionamento das citadas feiras.
4.6 Os permissionários habilitados sujeitar-se-ão a
cumprir normas, padrões , procedimentos e preços
determinados pela SDU-DRAB, devendo manter-se
sempre abaixo da Tabela de Varejo do CEAGESP do dia
anterior, e ou abaixo da cotação atualizada, efetuada
na rede varejista do Município, sempre considerando a
classificação dos produtos.
O não cumprimento das normas estabelecidas no
presente implicará na revogação da Autorização a Titulo
Precário e encerramento das atividades em caráter
imediato, conforme Termo assinado junto ao SDU-DRAb.
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO
ABASTECIMENTO – SDU04
Edital nº 05/2011-SDU-04
Pelo presente edital, comunicamos a quem interessar
possa, que nos dias 28, 30, 31 de maio 2011 encontrarse-ão abertas as inscrições para o Comércio Eventual
de Morangos, direto do Produtor a Consumidor na
“Campanha de Época e Economia Popular (CEEP) que
realizar-se-á no período de 04/06/2011 à 01/09/2011.
1.0. Das Vagas:
1.1 As vagas serão em número de 36 (trinta e seis)
divididas em 2 (dois) grupos com 18 (dezoito) vagas
cada grupo ora denominados “A” e “B” – abaixo
elencados, serão sorteadas entre os inscritos, sendo
que cada participante sorteado, poderá escolher vagas
nos 2 (dois) grupos de locais abaixo descrito.
1.2 - Grupo “A”: As vagas, em número de 18
(dezoito) serão preenchidas por sorteio dos inscritos e
têm a seguinte localização:
1 - Av. Mal. Humberto A. C. Branco - próximo ao
SAAE (Gopoúva);
2 - Praça Santos Dumont - Vila Galvão;
3 - Av. Tiradentes, esquina com Rua João Bernardes
de Medeiros;
4 - Av. Otávio Braga de Mesquita com Rua Carlos
Korkischko;
5 - Av. Paulo Faccini – Próximo ao Carrefour;
6. - Praça Kennedy – Próximo ao “Compre Bem”;
7 - Praça Cícero de Miranda – Vila Galvão;
8 - Calçadão Felicio Marcondes (analizar);
9 - Av. Tiradentes, esquina com Rua Santana do
Jacaré (próximo à Padaria Nova Fronteira);
10 - Calçadão proximo ao marco zero;
11 - Av. Mal Humberto de A C. Branco, altura do nº
1400 (próximo a EMEI);
12 - Av. Nove de Julho, final do Bolsão de Ambulantes;
13 - Calçadão praça do relogio;
14 - Glauco Antonio Galli – Jd. Palmira;
15 - AV. Tancredo de Almeida Neves prox a ponte
frente nº1099;
16 - - Brigadeiro Faria Lima – Praça dos Aviadores –
Cocaia;
17 - Av. Salgado Filho Frente ao Centro de Apoio ao
Idoso;
18 - Av. Capitão Gabriel ao lado do estacionamento
1.3 - Grupo “B”: As vagas, em número de 18
(dezoito) serão preenchidas por sorteio dos inscritos e
têm a seguinte localização:
1. Av. Monteiro Lobato, próximo à Base Aérea (altura
do nº 4.600)
2. Estrada do Sacramento, próximo à Av. Norte Sul
3. Rua Macarani, com Amélia Rodrigues – Jd. Pres.
Dutra
4. Rua Juarez Távora – Jd. São João
5. Av. Silvestre Pires de Freitas, em frente à Padaria
do Abílio
6. Estrada do Elenco – Jd. Primavera (próximo ao
Mercado Paraná)
7. Rua Bela Vista de Goiás – Vila Barros
8. Rua Mineira, em frente à Padaria Primavera –
Itapegica
9. Rua Flávio de Carvalho – Monte Carmelo
10. Rua Alzimar Vargas Batista, altura do nº 251 –
Continental
11. Av. Benjamim Harris Hunnicutt, após o Cemitério
12. Av. Emílio Ribas, com Dona Dica – Jd.
Tranqüilidade
13. Terminal Rodoviário São João;
14. Terminal Rodoviário Pimentas;
15. Av. Faria Lima – Praça José Grabriel Rocha Mina;
16. Timoteo Penteado – Praça do Estudante – em
frente ao Conselheiro;
17. Av.Salgado Filho /esquina c/ Lions e
Tocantinopolis – Jd Iporanga;
18. AV João Gonçalves – Prox. Ao Posto de Saúde;
2.0 Das Inscrições
2.1 As inscrições para concorrer às vagas deverão
ser efetuadas em qualquer unidade do Fácil de segunda
à sexta feira das 08:00 às 17:00h, ou no Fácil Bom
Clima de segunda à sexta feira das 08:00 às 20:00h e
aos sábados das 08:00 às 13:00h, mediante ordem de
anexo e cópia da documentação abaixo relacionada a
ser juntada no processo nº 26.143/2011:
- Requerimento (Fácil)
- Atestado de Produtor emitido por órgão de extensão
rural
- Cadastro do INCRA ou Contrato de arrendamento
(caso não esteja em nome do interessado)
- RG. E CPF
SECRETARIA DE OBRAS
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
CP. nº. 02/11 - SO – PA 14.773/11
INABILITADA:
Construtora FERRAZ Ltda.; por não atender a exigência
contida no item 3.1.4 letra “b” do edital, no que tange ao
balanço não demonstrar o Termo de Abertura e
Encerramento.
HABILITADAS:
BSM Empreendimentos e Construções Ltda.;
Construtora OHANA Ltda.; Construtora QUEOP’S Ltda.;
ENGESEC Construções Ltda.; Construtora
PROGREDIOR Ltda.; Construtora SIMIONI & VIESTI
Ltda.; SKJ Engenharia e Construções Ltda.; SOLOVIA
Engenharia e Construções Ltda.; TEOREMA Engenharia
e Construção Ltda.; TUMI Construções e
Empreendimentos Ltda.; ESTETO Engenharia e
Comércio Ltda.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Secretário da Educação, Sr. Moacir de Souza,
AUTORIZA e RATIFICA nos termos do artigo 24,
inciso VIII, da Lei de Federal nº. 8.666/93 combinado
com o disposto no Decreto Municipal nº. 23.585/2.006,
a DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme segue:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 420/2.011.
CONTRATADA:
PROGRESSO
E
DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A. PROGUARU.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 17
24 de Maio de 2011
serviços de manutenção em próprios da Secretaria
Municipal da Educação – Guarulhos – SP, conforme
anexo I.
VALOR: R$ 4.000.000,00.
DATA: 16/05/2.011.
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO nº. 003103/2.011-SO.
PROCESSO nº. 60.508/2.010.
CARTA CONVITE nº. 01/2.011-SO.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARULHOS.
CONTRATADA: EXTREMA CONSTRUÇÃO LTDA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada
em engenharia para elaboração de projeto
executivo para construção do Restaurante Popular
III, situado à Rua Adolfo Noronha esquina com
Rua Sebastião do Oeste, s/nº. – Taboão –
Guarulhos – SP.
VALOR: R$ 79.274,13.
PRAZO: 02 (dois) meses.
ASSINATURA: 03/05/2.011.
Por deliberação da Autoridade competente, nos termos
da legislação vigente, tornam-se públicos os seguintes
atos administrativos:
LICITAÇÕES AGENDADAS
1-) CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 05/2.011-SO –
PA Nº. 25.660/2.011.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia
especializada em obras de drenagem e
pavimentação em blocos de concreto, na Avenida
Guanabara entre a Av. Miami e Av. Cannes no
Bairro da Água Azul – Guarulhos – SP.
Data de abertura: 30/06/2.011 – 09h30min.
Valor dos Editais: gratuitamente mediante apresentação
de CD-ROM para cópia eletrônica do Edital.
Retirada dos Editais: Rua Atílio Trevisan, 120 – Jd.
Santa Francisca – Guarulhos – SP – Das 9h00 às 16h00.
Informações: Tel.: (11) 2475-9911.
SECRETARIA DE TRANSPORTES
E TRÂNSITO
PORTARIA Nº 008 /11-STT
ATÍLIO ANDRÉ PEREIRA, SECRETÁRIO DE
TRANSPORTES E TRÂNSITO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando a importância das alterações do
sentido de circulação em vias do bairro Macedo no
Município de Guarulhos,
RESOLVE:
Artigo 1º: Implantar sentido único de circulação, no
Jardim Bela Vista na rua:
I. Rua Angola, no trecho compreendido entre a Avenida
Martins Junior e a Rua Humberto Broncchini, neste sentido;
Artigo 2º: A presente Portaria entrará em vigor no
dia 27/05/2011, à partir das 08h00, revogadas as
disposições em contrário.
PORTARIA Nº 016/2011-AMT
ATÍLIO ANDRÉ PEREIRA, Secretário de Transportes e
Trânsito, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto Municipal nº 28.505 de 10 de fevereiro de 2011.
CONSIDERANDO que é competência originária desta
Secretaria as atribuições da Lei Federal nº 9503, de 23
de setembro de 1998 (Código de Trânsito Brasileiro);
CONSIDERANDO o constante no Processo
Administrativo 16601/04, que versa sobre a celebração
de convênio com o Governo do Estado, publicado no
Diário Oficial, em 09 de março de 2005 e;
CONSIDERANDO por fim, que a Policia Militar conta
com toda a estrutura e pessoal adequado para
fiscalização e operação no sistema viário do município.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar o Policial Militar do 31ºBPMMabaixo relacionado, para exercer a fiscalização de
trânsito nas vias terrestres do Município de Guarulhos,
incluindo a lavratura de Auto de Infração para Imposição
de Penalidades (AIPP), aos condutores de veículos em
desacordo às normas estabelecidas no Código de
Trânsito Brasileiro(CTB) e legislação superveniente:
GRADUAÇÃO RE
NOME
3º SGT PM
102135-4 Alexandre Alves Pereira
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data sua
publicação.
PORTARIA Nº 017/2011-AMT
ATÍLIO ANDRÉ PEREIRA, Secretário de Transportes e
Trânsito, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto Municipal nº 28.505 de 10 de fevereiro de 2011.
CONSIDERANDO que é competência originária desta
Secretaria as atribuições da Lei Federal nº 9503, de 23
de setembro de 1998 (Código de Trânsito Brasileiro);
CONSIDERANDO o constante no Processo
Administrativo 16601/04, que versa sobre a celebração
de convênio com o Governo do Estado, publicado no
Diário Oficial, em 09 de março de 2005 e;
CONSIDERANDO por fim, que a Policia Militar conta
com toda a estrutura e pessoal adequado para
fiscalização e operação no sistema viário do município.
RESOLVE:
Art. 1º - Credenciar os Policiais Militares do 15ºBPMMabaixo relacionados, para exercerem a fiscalização de
trânsito nas vias terrestres do Município de Guarulhos,
incluindo a lavratura de Auto de Infração para Imposição
de Penalidades (AIPP), aos condutores de veículos em
desacordo às normas estabelecidas no Código de
Trânsito Brasileiro(CTB) e legislação superveniente:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data sua
publicação.
PORTARIA Nº 018/2011 – AMT
ATÍLIO ANDRÉ PEREIRA, Secretário de Transportes e
Trânsito, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo
Decreto Municipal nº 28.505 de 10 de fevereiro de 2011.
Considerando o disposto nos artigos 21 e 24 e no
parágrafo 4º do artigo 280 da Lei Federal nº 9503, de 23
de setembro de 1998 (Código de Trânsito Brasileiro);
RESOLVE:
Art. 1º - Descredenciar o Agente de Trânsito ,
conforme relacionado abaixo:
NOME
DRT
Janaina Cristina Kawanishi 12049
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data sua
publicação.
JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE
INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS
ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2011, DA
PRIMEIRA
JUNTA
ADMINISTRATIVA
DE
RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE
GUARULHOS, REALIZADA EM 24/03/2011.
Às nove horas do dia vinte e quatro de março de
2011, nesta cidade de Guarulhos, reuniu-se a Primeira
Junta Administrativa de Recursos de Infrações do
Município de Guarulhos, para em sua sede, realizar a
Décima Segunda Reunião Ordinária do corrente ano,
sob a Presidência do Sr. Jose Augusto Brandt Bueno
Braga, na presença do membro suplente Eduardo
Petraglia, e do membro titular Claudio Teodoro,
secretariados por Edinalva Medeiros Espindola. Na
ordem do dia, foram apreciados cento e quatro recursos,
sendo trinta e seis recursos “DEFERIDOS” e sessenta
e três recursos “INDEFERIDOS”. Foram encaminhados
para diligências os processos nºs 17294/2010, 1688/
2011, 1691/2011, 1695/2011 e 2730/2011. Constando
como DEFERIDOS: Proc.: n° 14011/2010, Int.:
RUBENS CANDELIO TOTINI JUNIOR; Proc.: n° 15821/
2010, Int.: CLEIDE CYRILLO DA SILVA; Proc.: n°
17184/2010, Int.: CLAUDIA REJANE W AZEVEDO;
Proc.: n° 17217/2010, Int.: ELIANA BEZERRA DOS
SANTOS; Proc.: n° 17329/2010, Int.: APARECIDA
ELIZABETE COLAGRAI; Proc.: n° 17400/2010, Int.:
ILDA RELVAS DE AQUINO; Proc.: n° 17403/2010, Int.:
JOAO BATISTA DE SOUZA; Proc.: n° 17430/2010, Int.:
MARIA DE LOURDES PASQUOTTO SALMAZO; Proc.:
n° 17435/2010, Int.: DANIEL COSTA; Proc.: n° 17486/
2010, Int.: EUCLIDES FELIPE NETO; Proc.: n° 304/
2011, Int.: ALBERTO CAMACHO RIOS; Proc.: n° 429/
2011, Int.: TABATA MERI MARINACCI DE MORENO
CECCONI; Proc.: n° 964/2011, Int.: AIRTON PERES;
Proc.: n° 1597/2011, Int.: JERONILSON PAULINO DE
OLIVEIRA; Proc.: n° 1602/2011, Int.: CLAYTON
SUASSUNA FREITAS; Proc.: n° 1603/2011, Int.:
LEONARDO AJANI; Proc.: n° 1614/2011, Int.: EDISON
LUIZ MOREIRA; Proc.: n° 1629/2011, Int.: LILIAN
FERREIRA MARQUES; Proc.: n° 1634/2011, Int.:
CAMILA VIEIRA BARONE; Proc.: n° 1635/2011, Int.:
KAREN COSTABELI DA SOLEDADE; Proc.: n° 1638/
2011, Int.: EDNIR COSTA; Proc.: n° 1641/2011, Int.:
EDNIR COSTA; Proc.: n° 1643/2011, Int.: DOUGLAS
DOS ANJOS; Proc.: n° 1657/2011, Int.: MATEUS
PEREIRA DE SOUZA; Proc.: n° 1659/2011, Int.: JOSE
SILDOMAR DE ALMEIDA; Proc.: n° 1669/2011, Int.:
LIEGE MANETTI MAGLIONE; Proc.: n° 1670/2011,
Int.: ROSENEIDE DA SILVA SANTOS; Proc.: n° 1684/
2011, Int.: SONIA MARIA FERRO; Proc.: n° 1689/
2011, Int.: LEONARDO AJANI; Proc.: n° 1696/2011,
Int.: CARLOS ALBERTO ALVES DE MORAIS; Proc.:
n° 1699/2011, Int.: MONICA DE LOURDES VIEIRA;
Proc.: n° 1726/2011, Int.: DANIELA MARTINS LIMA;
Proc.: n° 1729/2011, Int.: FERNANDA LOPES DE
ALMEIDA; Proc.: n° 1755/2011, Int.: DANIELA
MARTINS LIMA; Proc.: n° 1760/2011, Int.: DIBENS
LEASING SA ARR MERCANTIL; Proc.: n° 1780/2011,
Int.: LEANDRO JOSE DA SILVA. INDEFERIDOS: Proc.:
n° 10054/2009, Int.: HERNANDO BESERRA
CAVALCANTE; Proc.: n° 16248/2010, Int.: JOSE
CARLOS VALBAO; Proc.: n° 16382/2010, Int.: PAMELA
TALUA DE ABREU SILVA; Proc.: n° 17219/2010, Int.:
NELIO SILVA FILHO; Proc.: n° 17317/2010, Int.: ELTON
BEZERRA SANTANA; Proc.: n° 17411/2010, Int.:
THIAGO T SILVA SANTOS; Proc.: n° 17416/2010, Int.:
THIAGO THOMAS SILVA SANTOS; Proc.: n° 16/2011,
Int.: MAURICIO ALVES; Proc.: n° 53/2011, Int.: SAMUEL
PAIXAO MENDONÇA; Proc.: n° 106/2011, Int.:
HERICLES BREVE SERAFIM DOS PASSOS; Proc.: n°
188/2011, Int.: ANTONIO GOMES DE LIMA; Proc.: n°
224/2011, Int.: CARLOS EDUARDO OTAVIANO
NOVAES; Proc.: n° 242/2011, Int.: LUANA MARTINS
GOLIN; Proc.: n° 351/2011, Int.: SHEYLA MARA
MENDONÇA; Proc.: n° 489/2011, Int.: RICARDO
CESAR PEREIRA DA SILVA; Proc.: n° 1598/2011, Int.:
MARCEL BARROS DE AQUINO; Proc.: n° 1601/2011,
Int.: GUSTAVO RESENDE CASTANHO; Proc.: n° 1626/
2011, Int.: SERGIO LAMEGO BRANDAO; Proc.: n°
1628/2011, Int.: LILIAN FERREIRA MARQUES; Proc.:
n° 1633/2011, Int.: VALTER DE MELO; Proc.: n° 1636/
2011, Int.: KAREN COSTABELI DA SOLEDADE; Proc.:
n° 1639/2011, Int.: ELIANA AVELINA NETO; Proc.: n°
1640/2011, Int.: EDNIR COSTA; Proc.: n° 1647/2011,
Int.: FABRICIO DE SOUZA; Proc.: n° 1650/2011, Int.:
ANTONIO ADAO VALIM; Proc.: n° 1653/2011, Int.:
MARLY MONHO COLLACIQUE; Proc.: n° 1658/2011,
Int.: ELVIS PEREIRA DA SILVA; Proc.: n° 1663/2011,
Int.: GUILHERME SILVA DE LIMA; Proc.: n° 1666/
2011, Int.: RICARDO LEANDRO DE OLINDA; Proc.:
n° 1671/2011, Int.: ROSENEIDE DA SILVA SANTOS;
Proc.: n° 1672/2011, Int.: ROSENEIDE DA SILVA
SANTOS; Proc.: n° 1673/2011, Int.: ROSENEIDE DA
SILVA SANTOS; Proc.: n° 1674/2011, Int.: ROSENEIDE
DA SILVA SANTOS; Proc.: n° 1675/2011, Int.:
ROSENEIDE DA SILVA SANTOS; Proc.: n° 1676/2011,
Int.: ROSENEIDE DA SILVA SANTOS; Proc.: n° 1677/
2011, Int.: ROSENEIDE DA SILVA SANTOS; Proc.: n°
1678/2011, Int.: ROSENEIDE DA SILVA SANTOS;
Proc.: n° 1679/2011, Int.: ROSENEIDE DA SILVA
SANTOS; Proc.: n° 1680/2011, Int.: EDUARDO
FERNANDES DE MACEDO; Proc.: n° 1681/2011, Int.:
ROSENEIDE DA SILVA SANTOS; Proc.: n° 1682/2011,
Int.: ROSENEIDE DA SILVA SANTOS; Proc.: n° 1683/
2011, Int.: ROSENEIDE DA SILVA SANTOS; Proc.: n°
1685/2011, Int.: ROSENEIDE DA SILVA SANTOS;
Proc.: n° 1686/2011, Int.: ROSENEIDE DA SILVA
SANTOS; Proc.: n° 1687/2011, Int.: CLOVES
CORDEIRO DA SILVA; Proc.: n° 1690/2011, Int.:
OLAVIO DE ARAUJO SILVA; Proc.: n° 1692/2011, Int.:
MANOEL JOSE DA SILVA; Proc.: n° 1693/2011, Int.:
ADEMIR PEREIRA DA SILVA; Proc.: n° 1694/2011,
Int.: MARIO HIDEO MOTOSHIMA; Proc.: n° 1697/2011,
Int.: LUIS FERNANDO DE SOUSA; Proc.: n° 1698/
2011, Int.: SILVANIA RUNICCHE ME; Proc.: n° 1700/
2011, Int.: ELAINE DOS SANTOS; Proc.: n° 1704/2011,
Int.: THAIS VEGA PATRICIO; Proc.: n° 1721/2011, Int.:
ROGERIO DA SILVA; Proc.: n° 1728/2011, Int.:
FERNANDA LOPES DE ALMEIDA; Proc.: n° 1730/
2011, Int.: FERNANDA LOPES DE ALMEIDA; Proc.:
n° 1731/2011, Int.: FERNANDA LOPES DE ALMEIDA;
Proc.: n° 1732/2011, Int.: FERNANDO TERRANOVA
ALMEIDA; Proc.: n° 1733/2011, Int.: FERNANDA
LOPES DE ALMEIDA; Proc.: n° 1734/2011, Int.:
FERNANDA LOPES DE ALMEIDA; Proc.: n° 1737/
2011, Int.: ODILON MARTINS DE OLIVEIRA NETO;
Proc.: n° 1738/2011, Int.: ANTONIO ROBERTO
SOBRINHO; Proc.: n° 1752/2011, Int.: T W A
TRANSPORTES LTDA.
ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2011, DA
SEGUNDA
JUNTA
ADMINISTRATIVA
DE
RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE
GUARULHOS, REALIZADA EM 24/03/2011.
Às nove horas do dia vinte e quatro de março de
2011, nesta cidade de Guarulhos, reuniu-se a Segunda
Junta Administrativa de Recursos de Infrações do
Município de Guarulhos, para em sua sede, realizar a
Décima Segunda Reunião Ordinária do corrente ano,
sob a Presidência do Sr. Jesus Aparecido Alves Pinto,
na presença dos membros titulares Vanderlei dos Santos
e Evandro Bodóia Araujo, secretariados por Lucas
Ferreira Fraga. Na ordem do dia, foram apreciados
cento e cinco recursos, sendo trinta recursos
“DEFERIDOS”, e setenta e três recursos
“INDEFERIDOS’. Foram encaminhados para diligências
os processos n°s 16315/2010 e 1437/2011. Constando
como DEFERIDOS: Proc.: n° 7230/2009, Int.: BRUNO
HENRIQUE MENSATO; Proc.: n° 15748/2010, Int.:
ANTONIO ALBERTO SILVA JUNIOR; Proc.: n° 16365/
2010, Int.: DANIELA DE SOUZA PIRES ABREU; Proc.:
n° 16783/2010, Int.: DELSON FURLANETTO
MONTEIRO; Proc.: n° 16874/2010, Int.: SONIA MARIA
DA SILVA; Proc.: n° 17060/2010, Int.: ONESIA ALVES
PEGO GENTIL; Proc.: n° 17153/2010, Int.: LEANDRO
ALVES DE OLIVEIRA; Proc.: n° 1421/2011, Int.: SILVIO
RIBEIRO LOURENCO; Proc.: n° 1423/2011, Int.:
ALECLER SELARO; Proc.: n° 1427/2011, Int.: VINICIUS
GUSTAVO CASTILIANI; Proc.: n° 1428/2011, Int.:
MARIA TERESA ALVES; Proc.: n° 1429/2011, Int.: SAUL
SERGIO PULGA; Proc.: n° 1430/2011, Int.: MAURICIO
NOVO PANCINI DOS SANTOS; Proc.: n° 1431/2011,
Int.: ROSALINA PASSOS AMORIM; Proc.: n° 1434/
2011, Int.: ANTONIO DOMINGOS MARQUES; Proc.:
n° 1444/2011, Int.: JOSE OSORIO LOURENCO; Proc.:
n° 1451/2011, Int.: CILENE DE OLIVEIRA; Proc.: n°
1452/2011, Int.: CILENE DE OLIVEIRA; Proc.: n° 1454/
2011, Int.: ALEXANDRE RODRIGUES MIOTELLO;
Proc.: n° 1455/2011, Int.: DOUGLAS BESSON; Proc.:
n° 1460/2011, Int.: MARCOS FERRAZ DE LIMA; Proc.:
n° 1462/2011, Int.: TEREZA CRISTINA FRANCO DA
SILVA; Proc.: n° 1472/2011, Int.: NOREDIL PASTORI;
Proc.: n° 1511/2011, Int.: LUCIANO AUGUSTO DA
SILVA; Proc.: n° 1524/2011, Int.: FERNANDA SOARES
DE CAMPOS; Proc.: n° 1526/2011, Int.: JOSE CORREIA
BOTELHO; Proc.: n° 1534/2011, Int.: FELIPE OLIVEIRA
ALVES; Proc.: n° 1540/2011, Int.: MARIZETE DE
FATIMA PEREIRA; Proc.: n° 1545/2011, Int.:
REINALDO ALVES; Proc.: n° 1547/2011, Int.:
REINALDO ALVES. INDEFERIDOS: Proc.: n° 9257/
2009, Int.: VALDE DE ALMEIDA SANTOS; Proc.: n°
1173/2010, Int.: RONIE HIRATA; Proc.: n° 11874/2010,
Int.: JOSEFA FRANCISCA DE ALMEIDA; Proc.: n°
12865/2010, Int.: ADRIANA MOURA DA SILVA; Proc.:
n° 15401/2010, Int.: ALEX MASSAYUKI HAYASHI; Proc.:
n° 15671/2010, Int.: JAIR MARTINS LARA; Proc.: n°
16433/2010, Int.: SANDRA CECILIA SILVA DE LIMA;
Proc.: n° 16435/2010, Int.: CARLOS HUMBERTO
AMATE; Proc.: n° 16660/2010, Int.: JOSE CARLOS
MUNHOZ; Proc.: n° 16698/2010, Int.: BENEDITA
APARECIDA DE OLIVEIRA; Proc.: n° 16856/2010, Int.:
ALEXANDRE YUKIO NISHIMI; Proc.: n° 16869/2010,
Int.: LIVIA BELLOCCHIO; Proc.: n° 16875/2010, Int.:
SONIA MARIA DA SILVA; Proc.: n° 16926/2010, Int.:
CICERO DE LIMA; Proc.: n° 16929/2010, Int.:
ROBERTO CARLOS JACINTHO RIBEIRO; Proc.: n°
17073/2010, Int.: TABATA MERI MARINACCI DE
MORENO CECCONI; Proc.: n° 17084/2010, Int.:
ROSILENE VIEIRA NOGUEIRA BUCKOV; Proc.: n°
17183/2010, Int.: CARLOS ANDRADE; Proc.: n° 80/
2011, Int.: MARCOS AURELIO DA COSTA
GONCALVES; Proc.: n° 122/2011, Int.: ALEXANDRE
JORGE DOS SANTOS; Proc.: n° 1054/2011, Int.:
DEIRES SILVA SANTOS; Proc.: n° 1228/2011, Int.:
TRANS JULIOS TRANSPORTADORA LTDA ME; Proc.:
n° 1432/2011, Int.: DORIVAL RODRIGUES
MONTEMOR; Proc.: n° 1433/2011, Int.: JOSE
LEANDRO BATISTA DA SILVA; Proc.: n° 1438/2011,
Int.: LEMBITO KIWI; Proc.: n° 1439/2011, Int.: ENASA
ENGENHARIA E COMERCIO LTDA; Proc.: n° 1440/
2011, Int.: ENASA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA;
Proc.: n° 1441/2011, Int.: PAULO ZOLINI; Proc.: n°
1442/2011, Int.: DANILA BUENO PEREIRA; Proc.: n°
1443/2011, Int.: PEDRO DA SILVA; Proc.: n° 1446/
2011, Int.: ANA MARIA SOARES; Proc.: n° 1447/2011,
Int.: EDUARDO CUSTODIO ALCANTARA; Proc.: n°
1448/2011, Int.: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO
MERCANTIL; Proc.: n° 1449/2011, Int.: MARIA DO
SOCORRO DIASAZEVEDO; Proc.: n° 1450/2011, Int.:
MARIA DULCINEIA DA SILVA; Proc.: n° 1453/2011,
Int.: ALEX MARTINS DE SANTANA; Proc.: n° 1456/
2011, Int.: ERCILIA DA COSTA PEREIRA; Proc.: n°
1458/2011, Int.: THIAGO LUIZ DOS SANTOS; Proc.:
n° 1459/2011, Int.: THIAGO LUIZ DOS SANTOS; Proc.:
n° 1474/2011, Int.: TEREZINHA DIAS DE ARAUJO;
Proc.: n° 1477/2011, Int.: SILVIO VIEIRA; Proc.: n°
1505/2011, Int.: OSVALDINO GONÇALVES TEIXEIRA
; Proc.: n° 1507/2011, Int.: THABATA LOPES DA SILVA;
Proc.: n° 1514/2011, Int.: JOAQUIM TEODORO; Proc.:
n° 1517/2011, Int.: SAMUEL GIL PEREIRA; Proc.: n°
1518/2011, Int.: JOAO JOSE MONTEIRO; Proc.: n°
1529/2011, Int.: SYDICLEY EDUARDO REGIS; Proc.:
n° 1530/2011, Int.: CLAUDIUO ROBERTO DE JESUS;
Proc.: n° 1531/2011, Int.: BENEDITA LUCIA MERINO;
Proc.: n° 1532/2011, Int.: AMADEU CLAUDIO JULIARI;
Proc.: n° 1533/2011, Int.: RAIMUNDO ALCEU DOS
SANTOS FILHO; Proc.: n° 1539/2011, Int.: SILAS
MIOTO; Proc.: n° 1541/2011, Int.: JOSE EDMUR
PICININI; Proc.: n° 1542/2011, Int.: PATRICIA HELENA
DE SOUSA; Proc.: n° 1543/2011, Int.: EDUARDO
MONTONI IMP E EXPOTACAO ME/ Proc.: n° 1544/
2011, Int.: EDUARDO MONTONI IMP E EXPOTACAO
ME; Proc.: n° 1546/2011, Int.: IGREJA EVANGELICA
ASSEMBLEIA DE DEUS NOVA DIMENSAO; Proc.: n°
1548/2011, Int.: JOSE HENRIQUE RODRIGUES
SANTOS; Proc.: n° 1549/2011, Int.: ROGERIO
ANTONIO SABIM; Proc.: n° 1550/2011, Int.: ROGERIO
ANTONIO SABIM; Proc.: n° 1551/2011, Int.: NELSON
LUIZ JUCIO; Proc.: n° 1552/2011, Int.: NELSON LUIZ
JUCIO; Proc.: n° 1558/2011, Int.: FERNANDES DE
JESUS PINHEIRO; Proc.: n° 1559/2011, Int.:
FERNANDES DE JESUS PINHEIRO; Proc.: n° 1560/
2011, Int.: FERNANDES DE JESUS PINHEIRO; Proc.:
n° 1561/2011, Int.: FERNANDES DE JESUS
PINHEIRO; Proc.: n° 1562/2011, Int.: FERNANDES
DE JESUS PINHEIRO; Proc.: n° 1571/2011, Int.: TAIS
MAYUMI DONDO DE FREITAS; Proc.: n° 1587/2011,
Int.: TAISE ARAUJO SANTOS; Proc.: n° 1588/2011,
Int.: GILDASIO FERREIRA AVELINO; Proc.: n° 1590/
2011, Int.: ANDERSON ANTONIO SANTANA SANTOS;
Proc.: n° 1593/2011, Int.: WILLIAN MISKOLCI; Proc.:
n° 1594/2011, Int.: EDER LUCAS ARATI.
ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2011, DA
PRIMEIRA
JUNTA
ADMINISTRATIVA
DE
RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE
GUARULHOS, REALIZADA EM 31/03/2011.
Às nove horas do dia trinta e um de março de 2011,
nesta cidade de Guarulhos, reuniu-se a Primeira Junta
Administrativa de Recursos de Infrações do Município
de Guarulhos, para em sua sede, realizar a Décima
Terceira Reunião Ordinária do corrente ano, sob a
Presidência do membro Titular Rosemeire Aparecida
Pinto Rodrigues, na presença do membro titular Claudio
Teodoro, e do membro suplente Eduardo Petraglia,
secretariados por Edinalva Medeiros Espindola. Na
ordem do dia, foram apreciados oitenta e sete recursos,
sendo vinte e sete recursos “DEFERIDOS” e cinquenta
e nove recursos “INDEFERIDOS”. Foi encaminhado
para diligência o processo nº 9473/2011. Constando
como DEFERIDOS: Proc: nº 7252/2009, Int.: JOSE
EDSON SILVA DE LIMA; Proc: nº 4293/2010, Int.:
PRISCILA HARUMI UEHARA; Proc: nº 6678/2010, Int.:
MIRIAM MARIA DO NASCIMENTO; Proc: nº 14445/
2010, Int.: NEVADA RENT A CAR SC LTDA; Proc: nº
14446/2010, Int.: NEVADA RENT A CAR SC LTDA;
Proc: nº 14465/2010, Int.: PAULO VICTOR ROVAROTO
FLEURY; Proc: nº 14926/2010, Int.: PAULO VICTOR
ROVAROTO FLEURY; Proc: nº 15125/2010, Int.: VALTER
AZEVEDO; Proc: nº 15508/2010, Int.: PAULO VICTOR
ROVAROTO FLEURY; Proc: nº 16498/2010, Int.: DMA
SERVICOS INFORMACOES C S S LTDA Proc: nº 16503/
2010, Int.: JOSE MENDES TAVARES; Proc: nº 16732/
2010, Int.: MICHELLY PEREIRA TAKASUGUI; Proc: nº
16738/2010, Int.: RAQUEL BRITO DOS SANTOS; Proc:
nº 16803/2010, Int.: MARIA JULIA DE SOUZA
PEREIRA SANTOS; Proc: nº 1742/2011, Int.: WAGNER
LIMA SANTOS; Proc: nº 1748/2011, Int.: ALBERTO
LUIS DA SILVA; Proc: nº 1749/2011, Int.: LEILA
CRISTINA DE LIMA ALCADE; Proc: nº 1784/2011,
Int.: OLAVIO MARTINS RIBEIRO; Proc: nº 1797/2011,
Int.: ANDREIA DA COSTA SIMPLICIO; Proc: nº 1802/
2011, Int.: CELSO VAZ DA SILVA; Proc: nº 1809/2011,
Int.: JUVENOR EURIPEDES JORGE Proc: nº 1822/
2011, Int.: TIAGO PASCHOETO AUGUSTO; Proc: nº
1826/2011, Int.: ALBERTO LUIS DA SILVA; Proc: nº
1833/2011, Int.: ANTONIO BANDEIRA NARCISO; Proc:
nº 1835/2011, Int.: JANE MARIA OLIVEIRA TARGINO
BARRADAS; Proc: nº 1851/2011, Int.: JOSE EDUARDO
NAVARRO SANCHEZ; Proc: nº 2042/2011, Int.: LUIZ
CARLOS ANGELO DE SOUZA. INDEFERIDOS: Proc:
nº 7251/2009, Int.: JOSE EDSON SILVA DE LIMA; Proc:
nº 4294/2010, Int.: PRISCILA HARUMI UEHARA; Proc:
nº 13240/2010, Int.: JOSE ROBERTO DE ABREU; Proc:
nº 16421/2010, Int.: RUDYARD DA SILVA E SA; Proc:
nº 16689/2010, Int.: LUIZ FERNANDES GOMES; Proc:
nº 16705/2010, Int.: DIECKMANN INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA EPP; Proc: nº 16744/2010, Int.:
ROBERTA ALBINO DOS SANTOS; Proc: nº 16863/
2010, Int.: GUILHERME AVILA PRAZAK; Proc: nº 16889/
2010, Int.: PAULO MOREIRA; Proc: nº 16891/2010,
Int.: FABIANA MARCONDES DE OLIVEIRA; Proc: nº
16897/2010, Int.: LIGIA HERRERA LINO; Proc: nº
17005/2010, Int.: REGINALDO FERREIRA SANTOS;
Proc: nº 1741/2011, Int.: EUNILSA SALES NUNES
PRADO; Proc: nº 1743/2011, Int.: JAIME HENRIQUE
PEREIRA; Proc: nº 1746/2011, Int.: ANTONIO
APARECIDO CAVALLI; Proc: nº 1750/2011, Int.:
NELSON MATOS; Proc: nº 1765/2011, Int.:
ALEXSSANDRO DE SOUZA SANTANA; Proc: nº 1766/
2011, Int.: HELIO ALVES MOTA; Proc: nº 1772/2011,
Int.: MARCIA REGINA FELISBINO; Proc: nº 1773/2011,
Int.: MARCIA REGINA FELISBINO; Proc: nº 1774/2011,
Int.: MARCIA REGINA FELISBINO; Proc: nº 1776/2011,
Int.: FABIO RODRIGUES DA SILVA; Proc: nº 1779/
2011, Int.: MERCADO E RESTAURANTE NOVA
PROSPERIDADE LTDA ME; Proc: nº 1782/2011, Int.:
JOSE CLOVIS GOMES; Proc: nº 1783/2011, Int.:
GERALDO TIMOTEO FILHO; Proc: nº 1787/2011, Int.:
AGNALDO RAMOS RODRIGUES; Proc: nº 1789/2011,
Int.: FABIO PRATES MENDES; Proc: nº 1790/2011,
Int.: FABIO PRATES MENDES; Proc: nº 1791/2011,
Int.: JOSE SEBASTIAO DA SILVA; Proc: nº 1792/2011,
Int.: JOSE SEBASTIAO DA SILVA; Proc: nº 1793/2011,
Int.: JOSE SEBASTIAO DA SILVA; Proc: nº 1794/2011,
Int.: JOSE SEBASTIAO DA SILVA; Proc: nº 1795/2011,
Int.: EDSON RICARDO DIAS; Proc: nº 1796/2011, Int.:
DAVID DE AS Proc: nº 1798/2011, Int.: CIBELE LUCIANA
RAMOS; Proc: nº 1804/2011, Int.: JOSE JACONIAS
MENDES DE CARVALHO; Proc: nº 1807/2011, Int.:
AILTON ANTONIO TAVARES; Proc: nº 1808/2011, Int.:
ANDREIA BRANCO MARQUES; Proc: nº 1812/2011,
Int.: SEBASTIAO RODRIGUES FERREIRA; Proc: nº
1814/2011, Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS; Proc: nº 1815/2011, Int.:
JOSE MAXIMIANO DA SILVA; Proc: nº 1819/2011, Int.:
FRANCISCO PAULO DA SILVA QUEIROZ; Proc: nº
Diário Oficial do Município de Guarulhos
Página 18 - 24 de Maio de 2011
1820/2011, Int.: FRANCISCO PAULO DA SILVA
QUEIROZ; Proc: nº 1821/2011, Int.: EUMENE MACIEL;
Proc: nº 1823/2011, Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS; Proc: nº 1828/2011, Int.:
JOAO CELSODE MORAES; Proc: nº 1831/2011, Int.:
ELIOMAR CRUZ DE ALENCAR; Proc: nº 1839/2011,
Int.: MARCIO FRANCISCO COELHO PROGETTI;
Proc: nº 1846/2011, Int.: CIA ITAULEASING DE ARR
MERCANTIL; Proc: nº 1847/2011, Int.: SAMUEL
CONCEICAO DA SILVA; Proc: nº 1848/2011, Int.: KAUE
FERREIRA MATTEUCCI; Proc: nº 1855/2011, Int.:
ROMILDO GONCALVES; Proc: nº 1865/2011, Int.:
RICARDO BELLINI CALDEIRA; Proc: nº 1866/2011,
Int.: GRACE BRASIL LTDA; Proc: nº 1867/2011, Int.:
PHASSAN MOHAMED ABOU ARABI; Proc: nº 1868/
2011, Int.: VIVIANE CRISTINA DE SOUZA; Proc: nº
1874/2011, Int.: FABIANA ALVES MARSOLA; Proc: nº
1875/2011, Int.: FABIANA ALVES MARSOLA; Proc: nº
2085/2011, Int.: DMA SERVICOS INFORMACOES C
S S LTDA.
ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2011, DA
SEGUNDA
JUNTA
ADMINISTRATIVA
DE
RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE
GUARULHOS, REALIZADA EM 31/03/2011.
Às nove horas do dia trinta e um de março de 2011,
nesta cidade de Guarulhos, reuniu-se a Segunda Junta
Administrativa de Recursos de Infrações do Município
de Guarulhos, para em sua sede, realizar a Décima
Terceira Reunião Ordinária do corrente ano, sob a
Presidência do Sr. Jesus Aparecido Alves Pinto, na
presença dos membros titulares Vanderlei dos Santos
e Evandro Bodóia Araujo, secretariados por Lucas
Ferreira Fraga. Na ordem do dia, foram apreciados
cento e quatro recursos, sendo trinta e dois recursos
“DEFERIDOS”, e setenta recursos “INDEFERIDOS’.
Foram encaminhados para diligências os processos
n°s 1960/2011 e 2061/2011. Constando como
DEFERIDOS: Proc.: n° 16775/2010, Int.: JOSE
HUMBERTO HENRIQUE DOS SANTOS; Proc.: n°
17007/2010, Int.: REGINALDO FERREIRA SANTOS; ;
Proc.: n° 17067/2010, Int.: MARLENE NICIHOKA; Proc.:
n° 17107/2010, Int.: CLEIDE HELENA BORTOLETO
RODRIGUES; Proc.: n° 17120/2010, Int.: EMANUEL
RIBEIRO DA SILVA; Proc.: n° 17215/2010, Int.: RAFAEL
REIS; Proc.: n° 17431/2010, Int.: LILIANE APARECIDA
GARCIA BARBOSA; Proc.: n° 20/2011, Int.: YASUHIRO
ASAHINA; Proc.: n° 48/2011, Int.: MARINI BATISTA
DIAS SANTANA; Proc.: n° 359/2011, Int.: KELLY DA
SILVA; Proc.: n° 463/2011, Int.: ARNALDO JOAQUIM
DA SILVA; Proc.: n° 580/2011, Int.: NEUSA SANT ANNA
ALVES; Proc.: n° 600/2011, Int.: VLADIMIR
CARPINTEIRO; Proc.: n° 604/2011, Int.: DAVID LEMOS;
Proc.: n° 663/2011, Int.: RANDAL DOS SANTOS; Proc.:
n° 1908/2011, Int.: EDUARDO FERNANDES DE
MACEDO; Proc.: n° 1942/2011, Int.: DEMETRIUS
ARAUJO MIRANDA; Proc.: n° 1957/2011, Int.:
BENEDITO BERTOLINO DE OLIVEIRA; Proc.: n° 1966/
2011, Int.: STDE TECNOLOGIA LTDA; Proc.: n° 1975/
2011, Int.: MARILENE RODRIGUES LOPES; Proc.: n°
2002/2011, Int.: CLAUDIO FRIAS; Proc.: n° 2004/2011,
Int.: PABLO PIOVEZAN; Proc.: n° 2011/2011, Int.: EDVAL
DA SILVA; Proc.: n° 2012/2011, Int.: EDVAL DA SILVA;
Proc.: n° 2013/2011, Int.: MARLI DE OLIVEIRA SILVA;
Proc.: n° 2014/2011, Int.: JOSEFA TEREZA DE
OLIVEIRA KAMODA; Proc.: n° 2025/2011, Int.:
GILCELIA FERRAZ MACHADO; Proc.: n° 2034/2011,
Int.: SUELY GUIMARAES BRAGA SANTOLERI; Proc.:
n° 2038/2011, Int.: ISAIAS DA SILVA SANTOS; Proc.:
n° 2039/2011, Int.: AKIRA MIYATA; Proc.: n° 2081/
2011, Int.: CAITIANA ALMEIDA DE SOUZA; Proc.: n°
2990/2011, Int.: MIRIAM MARIA DO NASCIMENTO.
INDEFERIDOS: Proc.: n° 6282/2010, Int.: SANTA
MARIA AMBULANCIAS LTDA; Proc.: n° 11679/2010,
Int.: DAUMARCIO BATISTA; Proc.: n° 12949/2010, Int.:
DANEILA SCHMIDT MODESTO; Proc.: n° 17006/2010,
Int.: REGINALDO FERREIRA SANTOS; 8/2010, Int.:
REGINALDO FERREIRA SANTOS; Proc.: n° 17203/
2010, Int.: JOSE MESSIAS DE SOUZA; Proc.: n° 17433/
2010, Int.: MARCOS CARLOS BATISTA; Proc.: n° 19/
2011, Int.: ILIETE ISABEL DE ANDRADE BERTOLON];
Proc.: n° 41/2011, Int.: ARNALDO RENZO SUGIMOTO;
Proc.: n° 86/2011, Int.: LEANDRO DOS SANTOS; Proc.:
n° 249/2011, Int.: CEZAR AUGUSTO MATOS ALVES:
Proc.: n° 282/2011, Int.: FABIO BATISTA URIAS; Proc.:
n° 333/2011, Int.: ELZIRA DA SILVA; Proc.: n° 418/
2011, Int.: MOACIR SALVADOR JUNIOR; Proc.: n°
425/2011, Int.: ANA PAULA CASTILHO GOMES; Proc.:
n° 522/2011, Int.: NARCISO RODRIGUES PAES; Proc.:
n° 527/2011, Int.: RUTINEIA PALMEIRA
KISAHLEITNER; Proc.: n° 579/2011, Int.: JOSE
ALEXANDRE RIBEIRO; Proc.: n° 664/2011, Int.: JOAO
ALMEIDA DE ARAUJO; Proc.: n° 710/2011, Int.:
FRANCISCO CAVALCANTI DA COSTA; Proc.: n° 748/
2011, Int.: VALERIA RODRIGUES; Proc.: n° 755/2011,
Int.: MARCELO IRANCO DE ALMEIDA; Proc.: n° 1232/
2011, Int.: ROBERTO KAZUO MURAKAMI; Proc.: n°
1234/2011, Int.: ROBERTO KAZUO MURAKAMI; Proc.:
n° 1592/2011, Int.: SOCIEDADE INDUSTRIAL DE
PLASTICOS DAC LTDA; Proc.: n° 1788/2011, Int.:
FABIO PRATES MENDES; Proc.: n° 1881/2011, Int.:
MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DA SILVA; Proc.: n°
1882/2011, Int.: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DA
SILVA; Proc.: n° 1889/2011, Int.: FABRICIO
CERQUEIRA DA SILVA; Proc.: n° 1905/2011, Int.:
ANDREIA LOPES RODRIGUES; Proc.: n° 1906/2011,
Int.: EDUARDO FERNANDES DE MACEDO; Proc.: n°
1907/2011, Int.: EDUARDO FERNANDES DE
MACEDO; Proc.: n° 1910/2011, Int.: ARIANE
FERREIRA DE LIMA; Proc.: n° 1911/2011, Int.: JOSE
VALDIR ZUCATO; Proc.: n° Proc.: n° 1916/2011, Int.:
VITOR DA SILVA; Proc.: n° 1924/2011, Int.: SILVIO
ARCANJO DOS SANTOS; Proc.: n° 1925/2011, Int.:
JOAO GUEDES MANSO; Proc.: n° 1927/2011, Int.:
MARIA DE LURDES ALEIXO COSTA; Proc.: n° 1935/
2011, Int.: BANCO ITAU BBA SA; Proc.: n° 1937/2011,
Int.: MARCIA REGINA FELISBINO; Proc.: n° 1938/
2011, Int.: MARCIA REGINA FELISBINO; Proc.: n°
1943/2011, Int.: DEMETRIUS ARAUJO MIRANDA;
Proc.: n° 1944/2011, Int.: HAMILTON APARECIDO
PEIXOTO; Proc.: n° 1947/2011, Int.: CICERO
FERREIRA DA SILVA; Proc.: n° 1950/2011, Int.: JOSE
VIEIRA COELHO; Proc.: n° 1952/2011, Int.: ALAN
JORGE MAXIMO DA SILVA; Proc.: n° 1958/2011, Int.:
EDSON COSTA DE FREITAS; Proc.: n° 1959/2011,
Int.: NYLDE LOPES TEIXEIRA BATISTA DO REGO;
Proc.: n° 1961/2011, Int.: SONIA COSCHITZ DA SILVA;
Proc.: n° 1962/2011, Int.: ANTONIO CARLOS DE
CARVALHO MOREIRA; Proc.: n° 1967/2011, Int.: ANA
CARLA DE AGUIAR; Proc.: n° 1968/2011, Int.:
KAROLINE DE LIMA REIS; Proc.: n° 1969/2011, Int.:
EIS ENTERTAINMENT INTERACTIVE SYSTEMS
LTDA; Proc.: n° 1972/2011, Int.: MARILENE
RODRIGUES LOPES; Proc.: n° 1982/2011, Int.: JOSE
ELIAS DE OLIVEIRA; Proc.: n° 2001/2011, Int.:
ROBERTO DA SILVA DOMINGOS; Proc.: n° 2003/2011,
Int.: WESLEY SILVA KASA; Proc.: n° 2006/2011, Int.:
MARCIA REGINA DA SILVA; Proc.: n° 2007/2011, Int.:
JOAO NEUTON CORREA LIMA; Proc.: n° 2008/2011,
Int.: KINUE MIURA NAKAYAMA; Proc.: n° 2010/2011,
Int.: VERONICA MARIA DA SILVA; Proc.: n° 2016/
2011, Int.: ANDERSON BARBOSA RAMOS; Proc.: n°
2024/2011, Int.: CARLOS CESAR SOUSA; Proc.: n°
2027/2011, Int.: ERONIDES FRANCISCO ARAUJO;
Proc.: n° 2028/2011, Int.: FLAVIO AUGUSTUS DA SILVA
LIMA; Proc.: n° 2031/2011, Int.: AGOB MAGARIAN;
Proc.: n° 2032/2011, Int.: CARMEM SOARES DE
SOUZA; Proc.: n° 2079/2011, Int.: LUDOGA
FISIOTERAPIA S C LTDA; Proc.: n° 2082/2011, Int.:
SIMONE APARECIDA ARAUJO TEIXEIRA SILVEIRA;
Proc.: n° 2585/2011, Int.: ELIANE REGINA LUGEIRO.
SECRETARIA DA SAÚDE
DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E
FINANCEIRO DA SAÚDE
Por deliberação da(s) autoridade(s) competente(s),
nos termos da legislação vigente, tornam-se público os
seguintes atos administrativos
HOMOLOGAÇÕES
PE 16/11-FMS PA 58289/10-SS RC 518/10-FMS
PE 65/11-FMS PA 10182/11-SS RC 93/11-FMS
PE 70/11-FMS PA 9167/11-SS RC 80/11-FMS
PE 77/11-FMS PA 64179/10-SS RC 613/10-FMS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 061/2011-SE
O Secretário Municipal de Educação Professor Moacir
de Souza, no uso de suas atribuições legais e
considerando o constante no Processo Administrativo
nº 19926/2011,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias os efeitos da
Portaria nº 50/2011-SE para conclusão dos trabalhos
da Comissão de Sindicância.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DA EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATOS
Contrato: 6504/2011-SE PA:14994/2011 Contratante:
P.G. Contratada: Logic Eng. e Constr. Ltda Objeto:
Execução de serviços de reforma e adequação na EPG
Anísio Teixeira Valor: R$ 149.779,48 Vigência:da data
da assinatura até o recebimento definitivo, observada
a vigência do crédito mencionado pela cláusula 5.2
Assinatura: 01/04/2011
Contrato: 13504/2011-SE PA:51520/2010 Contratante:
P.G. Contratada: F. M. de Sousa Comercial - ME Objeto:
Aquisição de livros de diversas áreas, autores e editoras
Valor: R$ 100.092,25 Vigência:da data da assinatura
até 30/06/2011 Assinatura: 04/05/2011
LICITAÇÃO ADIADA SINE DIE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/11-SE – PA Nº 10406/11.
SECRETARIA PARA ASSUNTOS
DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA INTERNA Nº 021/2011-SN
O Secretário para Assuntos de Segurança Pública
do Município de Guarulhos, JOÃO DÁRCIO RIBAMAR
SACCHI, no uso das atribuições que lhe são conferidas
e, considerando o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº 20477/2011, visando à necessidade
de apuração urgente dos fatos relatados no documento
supracitado,
RESOLVE:
1 - Constituir Comissão de Sindicância composta
pelos seguintes servidores:
- Presidente: JOSÉ JOÃO BEZERRA BICUDO (CF
41862)
- Membros: PEDRO CÉSAR DE SOUZA (CF 24456)
- HELCIO NALON ALVES (CF 35087)
- Secretária: FERNANDA FERNANDES (CF 45519)
2 – A Comissão de Sindicância composta acima terá
o prazo de 30 (trinta) dias para proceder a apuração dos
fatos relatados no Processo Administrativo supra citado.
3 – Esta Portaria Interna entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO
MUNICÍPIO DE GUARULHOS
EDITAL Nº 036/2011-JRF
Ana Sandra Moreira Viana, Presidente da Junta de
Recursos Fiscais, no estrito cumprimento das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal
de nº 5875/2002, FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar
possa, que se encontram pautados para os trabalhos
do dia 26/05/2011, às 17h30min, nas instalações do
prédio situado na Av. Salgado Filho, 886, Vila Progresso,
o debate e o julgamento dos processos abaixo:
Processo 33456/2003- PAT
Requerente AMÉLIA MITSUKO MIURA BEPPU
Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2004
Relator: Francelu Gomes Villela Teles de Carvalho
Processo 31656/2004- PAT
Requerente AGOSTINHO MARTINS COUTINHO
Assunto: REGULARIZAÇÃO PARCIAL DE GALPÃO
COMERCIAL
Relator: Rosângela dos Santos Cintra
Situação: PAUTADO NOVAMENTE a pedido do relator.
Processo 31130/2005- PAT
Requerente VISKASE BRASIL EMBALAGENS LTDA
Assunto: CANCELAMENTO DE LANÇAMENTO REF.
RECIBO 04.128.1435421
Relator: Rosângela dos Santos Cintra
Situação: PAUTADO NOVAMENTE a pedido do relator.
Processo 19403/2006- PAT
Requerente RAIMUNDO MARTINS PEREIRA
Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2007 APOSENTADO/PENSIONISTA
Relator: Luiz Gustavo Zacarias Silva
Processo 21075/2006- PAT
Requerente JJ SANTOS INCORPORADORA
ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA LTDA
Assunto: REGULARIZAÇÃO LEI DE ANISTIA 6046/04
Relator: Luiz Gustavo Zacarias Silva
Processo 1551/2008- PAT
Requerente ANDRÉ NOBREGA DIAS FERREIRA
Assunto: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
MOBILIÁRIA RETROATIVA
Relator: Viviane Alves Machado
Situação: PAUTADO NOVAMENTE a pedido do relator.
Processo 15415/2008- PAT
Requerente MANOEL COSTA DO VAL FILHO
Assunto: INTIMAÇÃO FISCAL 305523 - REVISÃO
Relator: Viviane Alves Machado
Processo 17552/2008- PAT
Requerente ORNALDO ALVES BRINGEL
Assunto: AUTO DE MULTA 52134 - CANCELAMENTO
Relator: Viviane Alves Machado
Processo 18262/2008- PAT
Requerente DENILSON DE OLIVEIRA SANTOS
Assunto:
INTIMAÇÃO
FISCAL
305580
CANCELAMENTO
Relator: Viviane Alves Machado
Processo 21767/2008- PAT
Requerente EDMILSON COELHO BARBOSA
Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO 53865 CANCELAMENTO
Relator: Viviane Alves Machado
Processo 29863/2008- PAT
Requerente MARLENE JOSENILCE DA SILVA SANTOS
Assunto: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
MOBILIÁRIA RETROATIVA
Relator: Francelu Gomes Villela Teles de Carvalho
Processo 45202/2009- PAT
Requerente JEFFERSON ROGÉRIO SANTA’NNA
Assunto: CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA CANCELAMENTORECIBO 2009.407.000021
Relator: Francelu Gomes Villela Teles de Carvalho
Processo 2339/2011- PAT
Requerente MILTON CASSINI
Assunto: ISENÇÃO DE IPTU - RENOVAÇÃO
EXERCÍCIOS 2011 A 2014
Relator: Luiz Gustavo Zacarias Silva
Facultar-se-á ao Contribuinte ou seu Representante
Legal e à Autoridade Tributária de Primeira Instância,
seu Representante ou Procurador Fiscal do Município
o direito de sustentação oral previsto no artigo 23 da
Lei Municipal nº5875 de 18 de Dezembro de 2002.
E para constar eu, (ADRIANA GALVÃO FARIAS),
Gestora do Departamento de Relações Administrativas,
tornei público o presente Diário Oficial.
SAAE
COMUNICADO
Cumprindo as exigências do Artigo 1o. da Lei Municipal
No. 5.209 de 01 de Outubro de 1998 e artigo 5o. da Lei
Federal No. 8.666/93, encontra-se afixado neste Serviço
em lugar público de costume, para conhecimento a
justificativa de pagamento ao(s) credor(es) desta Autarquia:
CREDOR: A3 TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA
LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2011/001375.
OBJETO: LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA COM
PÁ CARREGADEIRA.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 247.109,00 (duzentos e
quarenta e sete mil, cento e nove reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/05/2011.
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária pois será
utilizada emergencialmente na execução de serviços
de manutenção em redes de água e de esgoto;
extensões de redes de água e de esgoto.
CREDOR:
DEGRAUS
MÁQUINAS
E
EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2010/005501.
OBJETO: Locação de diversos equipamentos para
serviços de manutenção.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 24.300,00 (vinte e quatro
mil, trezentos reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/05/2011.
JUSTIFICATIVA: A locação é necessária pois serão
utilizados em serviços de manutenção em redes e
ligações de água e esgoto.
CREDOR: GW TRANSPORTES INTELIGENTES
LTDA-EPP
CONTRATO/PROCESSO: 2010/008712.
OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, UTILITÁRIOS
LEVE, PICK-UP, VEÍCULOS DE PASSEIO E
RETROESCAVADEIRA COM PÁ CARREGADEIRA.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 28.176,40 (vinte e oito
mil, cento e setenta e seis reais e quarenta centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/05/2011.
JUSTIFICATIVA: A locação é necessária pois serão
utilizados em serviços de obras e manutenção em
redes e ligações de água e esgoto.
CREDOR:
SERVIÇO
NACIONAL
DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
CONTRATO/PROCESSO: 2011/001927.
OBJETO: CURSO DE SEGURANÇA EM
INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 4.800,00 (quatro mil,
oitocentos reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/05/2011.
JUSTIFICATIVA: O curso visa a capacitação dos
funcionários da área de apoio a manutenção e operação.
CREDOR: WATSON-MARLOW BREDEL INDUSTRIA
E COMERCIO DE BOMBAS LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2011/001411.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOMBA PERISTALTICA
PARA DOSAGEM DE ÁCIDO FLUOSSILICICO,.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 5.850,00 (cinco mil,
oitocentos e cinquenta reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/05/2011.
JUSTIFICATIVA: A aquisição do equipamento é necessário
pois será utilizado na dosagem de produtos químicos nas
estações de tratamento de água e poços artesianos..
CREDOR: WATSON-MARLOW BREDEL INDUSTRIA
E COMERCIO DE BOMBAS LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2011/000939.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOMBA PERISTÁLTICA
PARA DOSAGEM DE SULFATO DE ALUMINIO VAZÃO
DE 6 A 60 L/H.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 7.100,00 (sete mil, cem reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/05/2011.
JUSTIFICATIVA: A aquisição do equipamento é
necessário pois será utilizado na dosagem de produtos
químicos nas estações de tratamento de água e poços
artesianos
CREDOR: EA MONTAGENS MECÂNICAS E
CALDERARIA LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2010/004320.
OBJETO: Contratação de empresa para soldagem em
rede de agua.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 11.101,25 (onze mil,
cento e um reais e vinte e cinco centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/05/2011.
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária para a
realização de serviços de soldagem de flanges em
rede de água, instalação de descarga e montagem de
dois medidores magnéticos de vazão e de dois registros,
na Rua Guapira e na Av. Presidente Marechal Humberto
de Alencar Castelo Branco, no Município de Guarulhos..
CREDOR: EQUIPE FREIOS GUARULHOS LTDA EPP.
CONTRATO/PROCESSO: 2010/008680.
OBJETO: Serviço especializado em remanufaturamento
de componentes para freios veiculares.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 95,60 (noventa e cinco
reais e sessenta centavos),
R$ 464,00 (quatrocentos e sessenta e quatro reais),
R$ 354,60 (trezentos e cinquenta e quatro reais e
sessenta centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/05/2011 - 26/05/2011.
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária pois será
utilizada em viaturas quando em manutenção.
CREDOR: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A
CONTRATO/PROCESSO: 2006/003250.
OBJETO: Aquisição de assinatura de tv.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 118,70 (cento e dezoito
reais e setenta centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/05/2011.
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária para
acompanhamento de notícias de interesse ao município
em canais locais e nacionais.
CREDOR: QUEIROZ E LAUTENSCHLÄGER
ADVOGADOS
CONTRATO/PROCESSO: 2009/005912.
OBJETO: Serviços tecnicos especializados em
consultoria juridica na area de direito publico.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 2.295,00 (dois mil,
duzentos e noventa e cinco reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/05/2011.
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária pois será
utilizada no desenvolvimento das atividades do
Departamento de Assuntos Juridico.
CREDOR: TERUO WATANABE
CONTRATO/PROCESSO: 2001/001851.
OBJETO: Locação de imóvel não residencial, para
implantação de posto de atendimento Taboão.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 2.612,15 (dois mil,
seiscentos e doze reais e quinze centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/05/2011.
JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento faz com que a
autarquia deixe de cumprir com o contrato de locação.
CREDOR: ABES- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
CONTRATO/PROCESSO: 2011/002239.
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES NO
CURSO “ PADRÕES DE POTABILIDADE DE ÁGUA O QUE SÃO E COMO SÃO DERIVADOS..
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.200,00 (um mil,
duzentos reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/05/2011.
JUSTIFICATIVA: O curso visa a capacitação dos
servidores do Departamento de Planejamento e Projetos.
CREDOR: AGNELO PACHECO CRIAÇÃO E
PROPAGANDA LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2006/006115.
OBJETO: Prestação de serviços de publicidade e
marketing.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 7.134,75 (sete mil, cento
e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/05/2011.
JUSTIFICATIVA: O serviço de publicidade institucional
têm por objetivo informar a comunidade sobre as obras
e serviços disponíveis, além de prestar contas à
população sobre como e onde são empregados os
recursos públicos geridos pela autarquia..
CREDOR: CARDON TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS LTDA.
CONTRATO/PROCESSO: 2010/008315.
OBJETO: Execução de serviços de manutenção
preventiva e corretiva dos sistemas de telemetria e
telecomando das unidades operacionais do SAAE.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 68.535,00 (sessenta e
oito mil, quinhentos e trinta e cinco reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/05/2011.
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária para a
execução de serviços de manutenção preventiva e
corretiva do Sistema de Telemetria e Telecomando das
Unidades Operacionais do SAAE..
CREDOR: CARRETEX COMERCIAL IMPORTAÇÃO
Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 19
24 de Maio de 2011
EXPORTAÇÃO LTDA
CONTRATO/PROCESSO: 2011/001953.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TOALHAS DE MALHA PARA
LIMPEZA DE MAQUINAS (TIPO PASTELÃO) .
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.710,00 (um mil,
setecentos e dez reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/05/2011.
JUSTIFICATIVA: A aquisição é necessária pois será utilizada
na manutenção e limpeza de maquinas da autarquia.
CREDOR: GIRO WORLD TRANSPORTES E
LOGISTICAS LTDA - ME
CONTRATO/PROCESSO: 2010/008712.
OBJETO: Contratação de serviços de transporte
mediante locação de veiculos objetivando o
deslocamento para o apoio das atividades tecnico
operacionais.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 104.728,46 (cento e
quatro mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta e
seis centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/05/2011.
JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária pois será
utilizada pela equipe técnica do Departamento de Obras
nas vistorias de saneamento do Municipio..
CREDOR:
HAZTEC
TECNOLOGIA
E
PLANEJAMENTO AMBIENTAL S/A
CONTRATO/PROCESSO: 2000/005618.
OBJETO: Execução de obras envolvendo a captação
de águas subterrâneas, visando o fornecimento de água
potável à diversas localidades situadas no município
de Guarulhos, dentro das condições técnicas
estabelecidas pelo S.A.A.E.
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 258.813,92 (duzentos e
cinquenta e oito mil, oitocentos e treze reais e noventa
e dois centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/05/2011.
JUSTIFICATIVA: A falta do serviço afetará o
desenvolvimento das atividades de melhoria no sistema
de abastecimento de água.
CREDOR: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A IMESP.
CONTRATO/PROCESSO: 2010/008173.
OBJETO: SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS
NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.567,23 (um mil, quinhentos
e sessenta e sete reais e vinte e três centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/05/2011.
JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento faz com que a
autarquia deixe de cumprir com as obrigações legais..
Guarulhos, 24 de maio de 2011
AFRANIO DE PAULA SOBRINHO
SUPERINTENDENTE
ABERTURA LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA 002/2011 – Proc. 2257/11 – Contr.
empresa de engenharia para execução de serviços de
recomposição de pavimentos e passeios no município
de Guarulhos – áreas de cobertura do centro operacional
Cidade Martins – com fornecimento de materiais,
equipamentos e mão-de-obra especializada. DATA DE
ABERTURA: 27/06/11 às 10:00h. Aquisição edital no
site www.saaeguarulhos.sp.gov.br ou contra
apresentação de CD-R gravável na Gerencia Licitações,
Av Tiradentes, 3198 – Bom Clima – Guarulhos/SP. Inf:
11 2463-7062/7065.
Diretoria Administração
RE-RATIFICAÇÃO:
AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA
Fica alterada a publicação do dia 10/05/2011 p.p.,
conforme segue: “...As sugestões e comentários
relativos aos documentos submetidos à CONSULTA
PÚBLICA poderão ser enviados, por qualquer
interessado, ao Município de Guarulhos, aos cuidados
do Senhor Superintendente do SAAE, o Engenheiro
Afrânio de Paula Sobrinho, pelo e-mail:
[email protected] ou pelo facsímile: (011) 2463.7003.” Os demais termos da
publicação permanecem inalterados.
Diretoria de Administração
P O R T A R I A N º 23.372
de 23 de maio de 2011
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS, Engº
AFRÂNIO DE PAULA SOBRINHO, no uso de suas
atribuições legais e considerando o que consta do
Processo n.º 002601/2011 – SAAE,
DEMITE, a pedido, do serviço público municipal, a
contar de 18/05/2011, a servidora Maria Rosa
Figueiredo Sote, Agente Administrativo II, o qual
deverá comparecer junto à Gerencia de Administração
de Recursos Humanos, desta Autarquia, no prazo
máximo de 10 (dez) dias contados da data de sua
demissão, para dar quitação à respectiva Rescisão
de Contrato de Trabalho.
P O R T A R I A N º 23.373
de 23 de maio de 2011
O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS, Engº
AFRÂNIO DE PAULA SOBRINHO, no uso de suas
atribuições legais e considerando o que consta do
Processo n.º 002583/2011 – SAAE,
DESLIGA, do serviço público municipal, a contar de
06/052011, a Senhora Lourdes do Nascimento,
Agente Administrativo IV, em virtude do falecimento.
Engº AFRÂNIO DE PAULA SOBRINHO
SUPERINTENDENTE
Registrada na Gerência de Administração de Recursos
Humanos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Guarulhos e afixado no lugar público de costume em
vinte e três de maio de dois mil e onze.
Elecsandra Egidio Diogo Soares
Gerente de Administração de Recursos Humanos
PROGUARU
Relação de candidatos convocados em
Concurso Público
A Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A –
PROGUARU, torna público que foi convocado o
seguinte candidato aprovado em concurso público.
Cargo: Agente de Portaria
Classificação
Nome
894º
João Evaristo dos Santos
Guarulhos, 24 de Maio de 2011.
Artur Pereira Cunha
Diretor Presidente
CRONOLOGIA DE PAGAMENTO
“Cumprindo as exigências do Artigo 1º da Lei Municipal
n.º 5.209 de 01 de outubro de 1998 e artigo 5º da Lei
Federal n.º8666/93, encontram-se afixadas nos Átrios
da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A Proguaru, para conhecimento público, a justificativa
dos pagamentos que serão efetuados fora da ordem
cronológica de pagamento aos seguintes credores”:
CREDOR: CLARO S.A.
PROCESSO: 102/2010
OBJETO: Prestação de serviço de plano corporativo celular.
VALOR: R$ 679,39 (seiscentos e setenta e nove reais
e trinta e nove centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/5/2011.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
prestação do serviço e prejudicaria a comunicação com
os diveresos fornecedores e funcionários da empresa.
CREDOR: DELBRAS COMERCIO E IMPORTAÇÃO
DE NO BREAKS E ESTABILIZA
COMPRA DIRETA
OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e
equipamentos.
VALOR: R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/5/2011.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
manutenção de equipamentos utilizados em atividades
de relevante interesse público.
CREDOR: E. B. CARAÇA INFORMÁTICA - ME
COMPRA DIRETA
OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e
equipamentos.
VALOR: R$ 1.075,50 (um mil e setenta e cinco reais e
cinqüenta centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 19/5/2011.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
manutenção de equipamentos utilizados em atividades
de relevante interesse público.
CREDOR: FERRARINI COMÉRCIO DE PEÇAS
PARA TRATORES LTDA
COMPRA DIRETA
OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e
equipamentos.
VALOR: R$ 2.800,84 (dois mil e oitocentos reais e
oitenta e quatro centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 23-25/3/2011.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a
manutenção de equipamentos utilizados em atividades
de relevante interesse público.
CREDOR: HERNANDES MARCELINO MOREIRA
MATERIAIS - ME
COMPRA DIRETA
OBJETO: Aquisição de materiais elétricos
VALOR: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/5/2011.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
fornecimento de materiais utilizados em atividades de
relevante interesse público.
CREDOR: VIVO S/A
PROCESSO: 101/2011
OBJETO: Acesso a internet banda larga 3g,
acompanhado de 4 mini-modens.
VALOR: R$ 200,86 (duzentos reais e oitenta e seis
centavos).
DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/5/2011.
JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o
serviço de acesso a internet.
Guarulhos (SP), 24 de maio de 2011
ARTUR PEREIRA CUNHA
Diretor Presidente
ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitações da Progresso e
Desenvolvimento de Guarulhos S/A, torna público que
fará realizar à Rua Pedro de Toledo, 360 – Tabõao –
Guarulhos – SP.
Pregão Presencial nº 009/2011 – Aquisição de cimento
CP II. Recebimento dos envelopes até 07/06/2011 às 10:00
horas. Processo Administrativo nº 181/2011. O EDITAL
deverá ser retirado no site: www.guarulhos.sp.gov.br, no link
Licitações Agendadas – Proguaru.
INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO PARCIAL
A Comissão de Licitações da Progresso e
Desenvolvimento de Guarulhos S/A, de acordo com o
constante no Processo Administrativo nº 121/2011,
torna público a intenção de revogação parcial do lote 1
do Pregão Eletrônico nº 013/2011, que trata da
aquisição de piso e azulejo cerâmicos. O prazo para
ampla defesa é de 05 (cinco) dias úteis. O processo
encontra-se disponível para vistas no Departamento
de compras, sito Rua Pedro de Toledo, 360 - Vila
Progresso – Guarulhos – S/P.
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº: 548/2010 torna público o Contrato nº
021/2011. Tomada de Preços nº 004/2011. Objeto:
Pavimentação Rua Granito – Pq. Primavera - Invernada.
Contratada: Firpavi Construtora e Pavimentadora S/A.
Prazo: 12 meses. Valor: R$ 662.808,55 - assinado:
20/05/2011.
TERMO ADITIVO
Processo Administrativo nº 225/2010 - Termo
Aditivo nº 001 a Ata de RP nº 005/2010 – Contratada:
Paupedra Pedreiras Pavimentações e Construções Ltda.
Objeto: Aquisição de rachão, brita, pedra e pedrisco.
Finalidade deste termo: Fica prorrogado o contrato
por mais 12 (doze) meses, com fundamento no art. 57,
II da Lei 8.666/93. - assinado em: 19/05/2011.
APOSTILA
Processo Administrativo nº 220/2008 – Apostila nº
001 ao contrato nº 094/2008 – Contratada: Potenza
Engenharia e Construção Ltda. Objeto: execução
de obras de pavimentação asfáltica, guias, sarjetas,
muros de contenção em blocos de concreto e galerias
para captação de águas pluviais na Rua: dos médicos,
ligação da Rua dos Médicos com a Rua Rubens Coelho
de Godoy, Rua: E, Rua: J, Rua: Acará e Rua:
Tupinambaramas, loteamento Cidade Tupinambá,- Bairro
Pimentas, neste Município. Finalidade: Para efeitos
da Lei 8.666/93, fica reajustado o contrato nº 094/2008
no período de maio de 2008 a maio de 2009, em
10,7981% para Terraplenagem, em 11,3311% para
Pavimentação, em 8,9637% para Drenagem, em
12,2284% para Arte em Concreto e em 10,61,81% em
Edificações, de acordo com o ÍNDICE FIPE DE
CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS – SÃO
PAULO. Considerando o percentual de variação dos
índices, o valor do reajuste é R$ 24.810,44 (vinte e
quatro mil oitocentos e dez reais e quarenta e quatro
centavos), a partir de 20 de maio de 2009; no período
de maio de 2009 a maio de 2010, em -3,3936% para
Terraplenagem, em 2,4476% para Pavimentação, em
3,8101% para Drenagem, em 4,8413% para Arte em
Concreto e em 4,8038% em Edificações, de acordo
com o ÍNDICE FIPE DE CONSTRUÇÃO CIVIL E
OBRAS PÚBLICAS – SÃO PAULO. Considerando o
percentual de variação dos índices, o valor do reajuste
é R$ 20.194,05 (vinte mil cento e noventa e quatro
reais e cinco centavos), a partir de 20 de maio de 2010.
Considerando o valor dos reajustes, o valor do contrato
passa a ser de R$ 973.037,19 (novecentos e setenta e
três mil trinta e sete reais e dezenove centavos),
mantendo-se as mesmas condições e cláusulas
contratuais. - assinado em: 16/05/2011.
Guarulhos, 23 de maio de 2011.
KÁTIA STEFANI OLIVEIRA
Gerente de Recursos Materiais
CAMARA MUNICIPAL
PORTARIA Nº 17802
O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor
EDUARDO SOLTUR, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a apresentação de requerimento de
licença, através do Processo Administrativo nº 827/11
e a exigência fixada pelo inciso IV do art. 1º do Ato da
Mesa nº 120, de 13 de junho de 2001 expede a presente
Portaria registrando a concessão de 30 (trinta) dias de
licença para tratamento de saúde, de 12 de maio a 10
de junho de 2011, ao Vereador ERALDO SOUZA.
REGISTRA, ainda, a designação ocorrida na 28ª
Sessão Ordinária realizada em 17 de maio de 2011, do
Vereador UNALDO SANTOS, para atuar na Secretaria
da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos do
Consumidor, em cumprimento ao disposto no artigo 79
da Resolução nº 399, de 03 de novembro de 2009,
enquanto perdurar a licença do titular.
C U M P R A - S E.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 18 de maio de 2011.
EDUARDO SOLTUR
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de
Guarulhos e afixada em lugar público de costume, aos
dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.
JAIR GALHARD
Secretário de Assuntos Legislativos
PORTARIA Nº 17803
O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor
EDUARDO SOLTUR, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista a apresentação de requerimento de
licença, através do Processo Administrativo nº 803/11
e o princípio instituído pelo Ato da Mesa nº 120, de 13
de junho de 2001, expede a presente Portaria registrando
a concessão de 15 (quinze) dias de licença para tratar
de assuntos particulares, de 16 a 30 de maio de 2011,
ao Vereador PAULO ROBERTO CECCHINATO.
C U M P R A - S E.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 18 de maio de 2011.
EDUARDO SOLTUR
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de
Guarulhos e afixada em lugar público de costume, aos
dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.
JAIR GALHARD
Secretário de Assuntos Legislativos
PORTARIA Nº 17804
O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor
EDUARDO SOLTUR, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista a apresentação de requerimento solicitando
prorrogação de licença, anexado ao Processo
Administrativo nº 272/11 e o princípio instituído pelo Ato
da Mesa nº 120, de 13 de junho de 2001, expede a
presente Portaria registrando a CONCESSÃO de 15 (quinze)
dias de licença para tratar de assuntos particulares, em
prorrogação à anterior, de 14 a 28 de maio de 2011, ao
Suplente de Vereador MARCELO ALBUQUERQUE.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 18 de maio de 2011.
EDUARDO SOLTUR
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de
Guarulhos e afixada em lugar público de costume, aos
dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.
JAIR GALHARD
Secretário de Assuntos Legislativos
PORTARIA Nº 17805
O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor
EDUARDO SOLTUR, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista a apresentação de requerimento solicitando
prorrogação de licença, anexado ao Processo
Administrativo nº 273/11 e o princípio instituído pelo Ato
da Mesa nº 120, de 13 de junho de 2001, expede a
presente Portaria registrando a CONCESSÃO de 15 (quinze)
dias de licença para tratar de assuntos particulares, em
prorrogação à anterior, de 14 a 28 de maio de 2011, à
Suplente de Vereadora MARIA HELENA GONÇALVES.
CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Guarulhos, em 18 de maio de 2011.
EDUARDO SOLTUR
Presidente
Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de
Guarulhos e afixada em lugar público de costume, aos
dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.
JAIR GALHARD
Secretário de Assuntos Legislativos
Página 20 - 24 de Maio de 2011
Diário Oficial do Município de Guarulhos

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