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Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 1 24 de Maio de 2011 D.O. Nº 038/2011-GP DE 24/05/2011 Guarulhos, terça-feira, 24 de Maio de 2011 - Ano XI - nº 1092 w w w . g u a r u l h o s . s p . g o v. b r LEIS - DECRETOS - PORTARIAS DECRETOS Em, 23 de Maio de 2011. DECRETO Nº 28857 Dispõe sobre inclusão de aplicação da fonte de recursos em ação do quadro de detalhamento da despesa. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 11, da Lei Municipal nº 6.719, de 3 de agosto de 2010, do artigo 8º da Lei Municipal nº 6.797 de 28 de dezembro de 2010 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 14722/2010; DECRETA: Art. 1º Fica incluída a aplicação da fonte de recursos ao detalhamento da seguinte classificação orçamentária do orçamento vigente conforme descrito abaixo: Codificação Orçamentária Aplicação da Fonte de Recursos 1810.1854100091.013.05.xxxxxx.449051 100097 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 28858 Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 133.850,26. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 6º, da Lei Municipal nº 6.797, de 28 de dezembro de 2010 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 14722/2010; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 133.850,26 (cento e trinta e três mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e seis centavos), suplementar à seguinte classificação orçamentária, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 1810.1854100091.013.05.100097.449051 Implantação e Reestruturação de Parques, Praças e Áreas de Lazer 133.850,26 TOTAL 133.850,26 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto são os provenientes de superávit financeiro, referentes aos repasses do Ministério do Turismo - Programa Turismo Social no Brasil Implantação do Parque Balneário na Região da Água Azul, nos termos previstos no inciso I, do parágrafo 1º e parágrafo 2º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 28859 Dispõe sobre inclusão de aplicação da fonte de recursos em ação do quadro de detalhamento da despesa. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63 da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 11, da Lei Municipal nº 6.719, de 3 de agosto de 2010, do artigo 8º da Lei Municipal nº 6.797, de 28 de dezembro de 2010 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 53224/2009; DECRETA: Art. 1º Fica incluída a aplicação da fonte de recursos ao detalhamento das seguintes classificações orçamentárias do orçamento vigente conforme descrito abaixo: Codificação Orçamentária Aplicação da Fonte de Recursos 1810.1854100091.013.05.xxxxxx.449051 100096 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 28860 Dispõe sobre abertura de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.129,64. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 6º, da Lei Municipal nº 6.797, de 28 de dezembro de 2010 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 53224/2009; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 35.129,64 (trinta e cinco mil, cento e vinte e nove reais e sessenta e quatro centavos), suplementar à seguinte classificação orçamentária, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 1810.1854100091.013.05.100096.449051 Implantação e Reestruturação de Parques, Praças e Áreas de Lazer 35.129,64 TOTAL 35.129,64 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto são os provenientes de superávit financeiro, referentes aos repasses do Ministério do Turismo - Implantação de Infra-Estrutura Turística na Região da Água Azul, nos termos previstos no inciso I, do parágrafo 1º e parágrafo 2º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 28861 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.100,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 6º, da Lei Municipal nº 6.797, de 28 de dezembro de 2010, e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 775/2011; DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município, um crédito adicional no valor de R$ 29.100,00 (vinte e nove mil e cem reais), suplementar às seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Suplementa R$ 8010.2884600602.030.05.100033.339047 Obrigações Contributivas Diversas 2.100,00 8010.2884600602.030.05.100031.339047 Obrigações Contributivas Diversas 7.000,00 8010.2884600602.030.01.130000.339047 Obrigações Contributivas Diversas 20.000,00 TOTAL 29.100,00 Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o presente Decreto, decorrerão da anulação das seguintes dotações, conforme fonte de recursos e aplicação indicados, do Orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Reduz R$ 0910.1545100371.032.05.100033.449051 Ampliação e Modernização do Sistema Viário Urbano 2.100,00 0910.1545100371.032.05.100031.449051 Ampliação e Modernização do Sistema Viário Urbano 7.000,00 0910.1545100371.032.01.130000.449051 Ampliação e Modernização do Sistema Viário Urbano 20.000,00 TOTAL 29.100,00 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO Nº 28862 Dispõe sobre remanejamento de recursos no valor de R$ 9.450,00. SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município, da autorização contida no artigo 13, da Lei Municipal nº 6.719, de 3 de agosto de 2010, do artigo 7º, da Lei Municipal nº 6.797, de 28 de dezembro de 2010 e em conformidade com o que consta no processo administrativo nº 774/2011; DECRETA: Art. 1º Fica aprovado um remanejamento de verba no valor de R$ 9.450,00 (nove mil, quatrocentos e cinquenta reais), no detalhamento do programa de trabalho da Secretaria de Meio Ambiente, alterando as seguintes classificações orçamentárias, conforme fonte de recursos e aplicação indicados do orçamento vigente: Classificação Orçamentária Descrição da Ação Acrescenta R$ Reduz R$ 1810.1854100092.031.01.110000.339039 Manutenção de Parques, Praças e Áreas de Lazer 9.450,00 1810.1854100092.031.01.110000.339047 Manutenção de Parques, Praças e Áreas de Lazer 9.450,00 TOTAL 9.450,00 9.450,00 Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIAS Em, 23 de Maio de 2011. PORTARIA Nº 1216/2011-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais e em especial, com fundamento no disposto no inciso XIV, artigo 63, da Lei Orgânica do Município e conforme consta no processo administrativo nº 1456/2002; RESOLVE: 1 - Alterar a composição dos membros integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, constituído através da Portaria nº 328/ 2010-GP, de 18 de fevereiro de 2010, conforme segue: Representantes da Prefeitura Municipal Secretaria de Transportes e Trânsito do Órgão Gestor EXCLUIR Titular: Suzana Leite Nogueira Karagiannidis INCLUIR Titular: Décio Padilha de Oliveira Secretaria de Obras EXCLUIR Titular: Jorge Otomo Suplente: Mario Luis das Dores INCLUIR Titular: Mario Luis das Dores Suplente: Mario José de Alencar Representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo EXCLUIR Titular: Maj. PM. Ítalo Cauzzo Suplente: Cap. PM Marcio Necho da Silva INCLUIR Titular: Cap. PM Erivelton Carlos de Oliveira Suplente: 1º Sgt. PM José Herculano Vieira Junior 2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1217/2011-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, EXONERA o servidor Valdir Gonçalves de Jesus (código 44559), Assessor de Gabinete IV (263-46), lotado na Secretaria do Governo Municipal. PORTARIA Nº 1218/2011-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, EXONERA o servidor Antonio Benedito Martins (código 46215), Assessor de Gestão II (266-93), lotado na Secretaria do Governo Municipal. PORTARIA Nº 1219/2011-GP SEBASTIÃO ALMEIDA prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do processo nº 22.094/2011, DISPENSA do serviço público municipal, por justa causa, nos termos do artigo 482, letra “i” da C.L.T., o servidor Samir dos Santos Silva (código 51243), Médico (Socorrista Clínico Geral) (5852-260), lotado na Secretaria da Saúde, devendo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho. PORTARIA Nº 1220/2011-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, DISPENSA a pedido, a contar de 13.05.2011, do serviço público municipal, a servidora Patrícia Abreu Alcaraz (código 43941) Atendente SUS (5854-417), lotada na Secretaria da Saúde, devendo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho. PORTARIA Nº 1221/2011-GP SEBASTIÃO ALMEIDA prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do processo nº 13.766/2011, DISPENSA do serviço público municipal, por justa causa, nos termos do artigo 482, letra “i” da C.L.T., o ser vidor Vanderlei Marques Moreira (código 50731), Agente Escolar (5855-35), lotado na Secretaria de Educação, devendo comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura, para dar quitação à rescisão do Contrato de Trabalho. PORTARIA Nº 1222/2011-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, TORNA SEM EFEITO por desistência, a Portaria nº 1.108/2011-GP, no que diz respeito à servidora Loide Dias Nascimento Vieira Silva (código 43611), transferida para a função de Professor de Educação Básica I (Língua e Cultura Portuguesa) (5708-3531), lotada na SE01. PORTARIA Nº 1223/2011-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, TORNA SEM EFEITO as Portarias abaixo relacionadas, conforme segue: 1 – 1.193/2011-GP, item 2, referente ao servidor Rogério Moraes Ribeiro (código 43520), e 2 – 1.133/2011-GP, item 19, referente ao senhor Ubiratã Mendes de Campos. PORTARIA Nº 1224/2011-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 162/2011-SS11.02.02 e ordem nº 98/2011-SS, edital nº 11/2010-SAM01 e concurso nº 1491/2010, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 26.05.2011: CLAS. NOME 3º Andréia Cordeiro de Santana (44) 4º Milton Martins da Silva Neto (92) 5º Inês de Jesus (96) 6º Renato César Pereira Coimbra (115) 7º Marcelo Luís Soares de Souza (91) Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Enfermeiro da Família, Grau A, ref. I, Tabela das funções de Nível Superior (5828), lotados na Secretaria da Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vagas: criadas pelas Leis Municipais nºs 6.565/2009 (1) e 6.540/2009 (1) e 03 (três) decorrentes das dispensas de Sônia Yoo Im, Dulce Yuka Nakamura e Tatiane Alves Cardoso, devendo apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 – Gopoúva - Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas. PORTARIA Nº 1225/2011-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta da ordem nº 99/2011-SS, edital nº 11/ 2010-SAM01 e concurso nº 1492/2010-SAM01, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 26.05.2011: E X P E D I E NT E Diário Oficial do Município de Guarulhos Criado sob a lei nº 5.413 de 30-09-99 Publicação de Responsabilidade da Prefeitura Municipal de Guarulhos Av. Bom Clima, 91 - Bom Clima - CEP 07196-220 www.guarulhos.sp.gov.br e-mail: [email protected] [email protected] Editor: Jaime Silva - MTB 21.878 CTP e impressão: Imprensa Oficial do Estado de São Paulo Rua da Mooca, 1921 - São Paulo - SP Diário Oficial do Município de Guarulhos Página 2 - 24 de Maio de 2011 CLAS. NOME 3º Solange Aparecida Miguel (722) 4º Laís Favaro Cavalcanti (723) Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Especialista em Saúde (Assistente Social), Grau A, ref. I, Tabela das funções de Nível Superior (5829), lotadas na Secretaria da Saúde, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais de trabalho; Vagas: criadas pela Lei Municipal nº 6.745/2010, devendo comparecer na Rua Iris nº 300 - sala 16 – Gopoúva - Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas. PORTARIA Nº 1226/2011-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 138/2011-DTCMP, edital nº 07/2008-SAM01 e concurso nº 1007/2008, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento no dia 27.05.2011, às 9:00 horas, na Secretaria de Educação, Rua Claudino Barbosa, 313 – Macedo – Guarulhos: CLAS. NOME 25º Cleber Lopes Duarte (24) Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Professor de Educação Básica I (Geografia), Tabela II-A, Grau A, ref. 5 (5708), lotado na SE01, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho; Vaga: decorrente da dispensa de Cleidiomar de Andrade Souza. PORTARIA Nº 1227/2011-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 139/2011-DTCMP, edital nº 07/2008-SAM01 e concurso nº 1009/2008, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento no dia 27.05.2011, às 9:00 horas, na Secretaria de Educação, Rua Claudino Barbosa, 313 – Macedo – Guarulhos: CLAS. NOME 22º Sérgio Casimiro (3531) Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Professor de Educação Básica I (Língua e Cultura Portuguesa), Tabela II-A, Grau A, ref. 5 (5708), lotado na SE01, com carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais de trabalho; Vaga: criada pela Lei Municipal nº 6.341/2007. PORTARIA Nº 1228/2011-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta do memorando nº 143/2011-DTCMP, edital nº 01/2009-SAM01 e concurso nº 1211/2009, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento no dia 27.05.2011 às 9:00 horas, na Secretaria de Educação à Rua Claudino Barbosa, nº 313 – Macedo - Guarulhos: CLAS. NOME 583º Suzana Ortona Vieira Pigon (1329) 584º Dayana Mendonça Souza (1330) Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Agente de Desenvolvimento Infantil, Tabela III, Grau A, ref. 1 (5706), lotadas na Secretaria de Educação, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais de trabalho; Vagas: criadas pela Lei Municipal nº 6.564/2009. PORTARIA Nº 1229/2011-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e artigo 443, parágrafo 2º, letra “c” da C.L.T. e o que consta da ordem nº 97/2011-SS, edital nº 11/ 2010-SAM01 e concurso nº 1490/2010-SAM01, ADMITE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 26.05.2011: CLAS. NOME ORDEM 5º Géssica Maria Sampaio de Oliveira 151 6º Camila Patrícia Fernandes de Lima 152 Prazo de experiência: 90 (noventa) dias contados da assinatura do contrato; Função: Auxiliar em Saúde Bucal, Grau A, ref. I, Tabela das funções de Nível Médio (5873), lotadas na Secretaria da Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vagas: criadas pela Lei Municipal nº 6.298/2007, devendo apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 – Gopoúva – Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas. PORTARIA Nº 1230/2011-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, TRANSFERE face aprovação em concurso público; CLAS. NOME 3º Angelita Fernandes Lima Moreira (código 25110)(5500)(29) Para a função de: Médico de Família, Grau A, ref. I, Tabela das funções de Nível Superior (5843), lotada na Secretaria da Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vaga: decorrente da dispensa de Márcia Eiko Horinouchi, devendo apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 – Gopoúva – Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas, tornando-se sem efeito a Portaria nº 736/2011-GP. PORTARIA Nº 1231/2011-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 37, inciso II da Constituição Federal, artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município e o que consta do memorando nº 162/2011SS11.02.02 e ordem nº 98/2011-SS, edital nº 11/2010SAM01 e concurso nº 1491/2010, TRANSFERE face aprovação em concurso público, para comparecimento a partir de 26.05.2011: CLAS. NOME 2º Vanessa da Silva Myra (código 38360) (5832) (31) 8º Juliana Guerra Soares (código 49515) (5840) (111) 9º Eliane Freitas da Silva (código 46714) (5832) (28) Para a função de: Enfermeiro da Família, Grau A, ref. I, Tabela das funções de Nível Superior (5828), lotadas na Secretaria da Saúde, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho; Vagas: 01 (uma) criada pela Lei Municipal nº 6.540/ 2009 e 02 (duas) decorrentes das dispensas de Carla Silva de Miranda e Cláudia Terumi Osaki, devendo apresentar-se na Rua Iris, nº 300 – sala 16 – Gopoúva - Guarulhos, no horário das 08:00 às 16:30 horas. PORTARIA Nº 1232/2011-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 6.814/2011, NOMEIA Sr. José Carlos Bianconi; Para o cargo em comissão: Assessor de Gabinete I, QCLP, EVCC 40, ref. 48 (260-131), lotado na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: criada pela Lei Municipal nº 6.814/2011. PORTARIA Nº 1233/2011-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 6.814/2011, NOMEIA Srª. Normélia Vieira dos Santos de Jesus; Para o cargo em comissão: Assessor de Gabinete IV, QCLP, EVCC 40, ref. 43 (263-46), lotada na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: exoneração de Valdir Gonçalves de Jesus. PORTARIA Nº 1234/2011-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 6.814/2011, NOMEIA Sr. Leandro Pimentel Silva; Para o cargo em comissão: Assessor de Gestão II, QCLP, EVCC 40, ref. 26 (266-148), lotado na Secretaria de Meio Ambiente; Vaga: criada pela Lei Municipal nº 6.814/2011. PORTARIA Nº 1235/2011-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 6.814/2011, NOMEIA Sr. Joselito Silva dos Santos; Para o cargo em comissão: Assessor de Gestão II, QCLP, EVCC 40, ref. 26 (266-93), lotado na Secretaria do Governo Municipal; Vaga: exoneração de Antonio Benedito Martins. PORTARIA Nº 1236/2011-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 6.814/2011, NOMEIA Sr. Umberto Almeida dos Santos; Para o cargo em comissão: Assessor de Gestão III, QCLP, EVCC 40, ref. 23 (267-218), lotado na Secretaria de Serviços Públicos; Vaga: criada pela Lei Municipal nº 6.814/2011. PORTARIA Nº 1237/2011-GP SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, Considerando o artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 6.814/2011, NOMEIA Sr. Moacir Eufrásio de Lima; Para o cargo em comissão: Assessor de Gestão III, QCLP, EVCC 40, ref. 23 (267-217), lotado na Secretaria de Serviços Públicos; Vaga: criada pela Lei Municipal nº 6.814/2011. PORTARIA Nº 192/2011-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização MARCO ANTONIO ARROYO VALDEBENITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 6º do Decreto nº 24.850/2007, DETERMINA a evolução dos servidores abaixo relacionados, ocupantes das respectivas funções, conforme segue: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I DA: TABELA II-A, GRAU A, REF. 5 PARA: TABELA II-A, GRAU A, REF. 6 A contar de 01.07.2010 – CRISTINA SANCHEZ ALMEIDA (CÓDIGO 42961) A contar de 01.11.2010 – VANDERSON TEODORO DA SILVA (CÓDIGO 42107) DA: TABELA II-A, GRAU A, REF. 7 PARA: TABELA II-A, GRAU A, REF. 8 A contar de 01.07.2010 – ROSECLEI NEVES DA SILVA (CÓDIGO 27748) DA: TABELA II-A, GRAU A, REF. 9 PARA: TABELA II-A, GRAU A, REF. 10 A contar de 01.07.2010 – TÂNIA ROGÉLIA LIMA GUEDES (CÓDIGO 39077) DA: TABELA II-A, GRAU B, REF. 1 PARA: TABELA II-A, GRAU B, REF. 2 A contar de 01.05.2010 – MÁRCIA MARIA BORGES VELOSO SILVA (CÓDIGO 40090) DA: TABELA II-A, GRAU B, REF. 5 PARA: TABELA II-A, GRAU B, REF. 6 A contar de 01.03.2011 – SÍLVIA DE OLIVEIRA CUSTÓDIO (CÓDIGO 39002) DA: TABELA II-A, GRAU B, REF. 6 PARA: TABELA II-A, GRAU B, REF. 7 A contar de 01.07.2010 – ELIANE SILVEIRA SILVA (CÓDIGO 38709) DA: TABELA II-A, GRAU B, REF. 14 PARA: TABELA II-A, GRAU B, REF. 15 A contar de 01.12.2009 – RAFAEL DE ARRUDA BUENO JOSÉ MIGUEL (CÓDIGO 40010) DA: TABELA II-A, GRAU C, REF. 5 PARA: TABELA II-A, GRAU C, REF. 6 A contar de 01.06.2010 – VIVIANE GUAGLIONI SILVA (CÓDIGO 30402) DA: TABELA II-A, GRAU C, REF. 7 PARA: TABELA II-A, GRAU C, REF. 8 A contar de 01.01.2011 – ROSELI PASSOS SILVA (CÓDIGO 32915) A contar de 01.06.2010 – SÍLVIA PIEDADE DE MORAES (CÓDIGO 21925) DA: TABELA II-A, GRAU C, REF. 8 PARA: TABELA II-A, GRAU C, REF. 9 A contar de 01.12.2010 – ISÂNIA MACEDO PAUSA (CÓDIGO 35035) DA: TABELA II-A, GRAU C, REF. 9 PARA: TABELA II-A, GRAU C, REF. 10 A contar de 01.07.2010 – ANA NEVES AGUIAR DA SILVA (CÓDIGO 34219) – BERNADETE DUARTE DOS SANTOS (CÓDIGO 38155) – VANUSA MARIA MENDES SANTIAGO (CÓDIGO 36164) A contar de 01.06.2010 – JOYCE FABIANA PAIXÃO (CÓDIGO 33820) - ANTONIA APARECIDA DE OLIVEIRA (CÓDIGO 38090) – ANDRÉIA APARECIDA PAIVA VIEIRA (CÓDIGO 35300) A contar de 01.05.2010 – ROSA MARIA DIOGO REIS (CÓDIGO 35413) DA: TABELA II-A, GRAU C, REF. 10 PARA: TABELA II-A, GRAU C, REF. 11 A contar de 01.07.2010 – PATRÍCIA DE FÁTIMA GASPAR DUARTE MARQUES (CÓDIGO 38141) A contar de 01.06.2010 – CÉLIA REGINA FERREIRA (CÓDIGO 36804) – MARIA CRISTINA RODRIGUES ANTONIO (CÓDIGO 36133) – NEDINEIA ZARDI DE OLIVEIRA (CÓDIGO 34573) DA: TABELA II-A, GRAU D, REF. 5 PARA: TABELA II-A, GRAU D, REF. 6 A contar de 01.02.2010 – KETILI CAVICHIOLI SHIMODA (CÓDIGO 31249) A contar de 01.05.2010 – MARIA CLÁUDIA SERRANO (CÓDIGO 31990) DA: TABELA II-A, GRAU D, REF. 9 PARA: TABELA II-A, GRAU D, REF. 10 A contar de 01.07.2010 – MÁRCIA REGINA DE ARAÚJO (CÓDIGO 30924) A contar de 01.12.2010 – EDNA DE SOUZA (CÓDIGO 30945) A contar de 01.06.2010 – ELIANE APARECIDA MARTINS (CÓDIGO 34095) DA: TABELA II-A, GRAU D, REF. 10 PARA: TABELA II-A, GRAU D, REF. 11 A contar de 01.01.2011 – FLORIPES VENTUROLI (CÓDIGO 31505) A contar de 01.07.2010 – LUCIANE DE OLIVEIRA LIMA (CÓDIGO 33743) DA: TABELA II-A, GRAU E, REF. 9 PARA: TABELA II-A, GRAU E, REF. 10 A contar de 01.01.2011 – DIONE CYNTHIA RIBEIRO (CÓDIGO 28149) DA: TABELA II-A, GRAU E, REF. 10 PARA: TABELA II-A, GRAU E, REF. 11 A contar de 01.06.2010 – MARINETE DA COSTA LIMA (CÓDIGO 29626) DA: TABELA II-A, GRAU F, REF. 9 PARA: TABELA II-A, GRAU F, REF. 10 A contar de 01.12.2010 – MARIA DAS GRAÇAS SILVA FEIJÃO (CÓDIGO 26560) DA: TABELA II-A, GRAU F, REF. 10 PARA: TABELA II-A, GRAU F, REF. 11 A contar de 01.10.2010 – SUELI DOMINGUES DOS SANTOS (CÓDIGO 23815) DA: TABELA II-A, GRAU G, REF. 7 PARA: TABELA II-A, GRAU G, REF. 8 A contar de 01.06.2010 – ANA PAULA PASSARELA GARÇON (CÓDIGO 21439) DIRETOR DE ESCOLA DA: TABELA IV, GRAU E, REF. 1 PARA: TABELA IV, GRAU E, REF. 2 A contar de 01.05.2010 – ADRIANA SANCHES VALENÇA (CÓDIGO 25637) DA: TABELA IV, GRAU F, REF. 7 PARA: TABELA IV, GRAU F, REF. 8 A contar de 01.05.2010 – ROSALINA KEIKO ISHIY YAMADA (CÓDIGO 27842) PORTARIA Nº 193/2011-SAM O Secretário Municipal de Administração e Modernização MARCO ANTONIO ARROYO VALDEBENITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 21.310/2001, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, RETIFICA as Portarias abaixo relacionadas, conforme segue: - 1.197/2011-GP, no que diz respeito ao servidor José Francisco da Silva (código 15325), para fazer constar que sua lotação é SM01, e - 1.215/2011-GP, para fazer constar que seu nome correto é Edimara Cristina Ramos de Assis. PORTARIA Nº 334/2011-SG/DRA O Secretário Municipal da Saúde CARLOS CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 6.814/2011 e o que consta do memorando nº 169/2011-SS11, SUSTA os efeitos da Portaria nº 217/2011-SG/DRA, que designou o servidor Reinaldo Trindade (código 39432), para exercer as funções de Gerência de Saúde I (278-5), lotado na SS09.03. PORTARIA Nº 335/2011-SG/DRA O Secretário Municipal da Saúde CARLOS CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 6.814/2011 e o que consta do memorando nº 170/2011-SS11, SUSTA os efeitos da Portaria nº 217/2011-SG/DRA, que designou a servidora Eda Lúcia Ramos Paulino (código 13461), para exercer as funções de Gerência de Saúde II (279-6), lotada na SS07.00.09. PORTARIA Nº 336/2011-SG/DRA O Secretário Municipal da Saúde CARLOS CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 6.814/2011 e o que consta do memorando nº 165/2011-SS11, SUSTA os efeitos da Portaria nº 217/2011-SG/DRA, que designou a servidora Lívia Tamashiro (código 22495), para exercer as funções de Gerência de Saúde II (279-14), lotada na SS06.00.09. PORTARIA Nº 337/2011-SG/DRA O Secretário Municipal da Saúde CARLOS CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 6.814/2011 e o que consta do memorando nº 165/2011-SS11, SUSTA os efeitos da Portaria nº 217/2011-SG/DRA, que designou a servidora Roseli de Morais Fracaro (código 30487), para exercer as funções de Gerência de Saúde II (279-3), lotada na SS07.00.16. PORTARIA Nº 338/2011-SG/DRA O Secretário Municipal da Saúde CARLOS CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando a Lei Municipal nº 6.814/2011 e o que consta do memorando nº 169/2011-SS11, SUSTA os efeitos da Portaria nº 217/2011-SG/DRA, que designou o servidor Denílson Takehiro Toguchi (código 31551), para exercer as funções de Gerência de Saúde II (279-26), lotado na SS09.00.08. PORTARIA Nº 339/2011-SG/DRA O Secretário Municipal de Transportes e Trânsito ATÍLIO ANDRÉ PERERIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/ 2011 e o que consta do memorando nº 106/2011-STT, DESIGNA Servidor (a): Juliana Donadon Gaggiotti Meneses (código 51745) (5855); Para: Gerência I (GG1) (275-75), lotada na STT003.03.03; Vaga: sustação da designação de Rosemeire Aparecida Pinto Rodrigues. PORTARIA Nº 340/2011-SG/DRA O Secretário Municipal da Saúde CARLOS CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/ 2011 e o que consta do memorando nº 169/2011-SS11, DESIGNA Servidor (a): Sidney Katsumi Tateyama (código 7370) (5839); Para: Gerência de Saúde I (278-5), lotado na SS09.03; Vaga: sustação da designação de Reinaldo Trindade, sustando-se a Portaria nº 217/2011-SG/DRA. PORTARIA Nº 341/2011-SG/DRA O Secretário Municipal da Saúde CARLOS CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/ 2011 e o que consta do memorando nº 169/2011-SS11, DESIGNA Servidor (a): José Elisomar Silva de Santana (código 45956) (5840); Para: Gerência de Saúde II (279-26), lotado na SS09.00.08; Vaga: sustação da designação de Denílson Takehiro Toguchi. PORTARIA Nº 342/2011-SG/DRA O Secretário Municipal da Saúde CARLOS CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/ 2011 e o que consta do memorando nº 170/2011-SS11, DESIGNA Servidor (a): June Liz Dias Souza (código 18038) (5112); Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 3 24 de Maio de 2011 Para: Gerência de Saúde II (279-14), lotada na SS06.00.09; Vaga: sustação da designação de Livia Tamashiro, sustando-se a Portaria nº 217/2011-SG/DRA. PORTARIA Nº 343/2011-SG/DRA O Secretário Municipal da Saúde CARLOS CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/ 2011 e o que consta do memorando nº 170/2011SS11, DESIGNA Servidor (a): Merling Cristina Vieira (código 47283) (5828); Para: Gerência de Saúde II (279-6), lotada na SS07.00.09; Vaga: sustação da designação de Eda Lúcia Ramos Paulino. PORTARIA Nº 344/2011-SG/DRA O Secretário Municipal da Saúde CARLOS CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/ 2011 e o que consta do memorando nº 170/2011-SS11, DESIGNA Servidor (a): Helena Saroni (código 40979) (5829); Para: Gerência de Saúde III (280-35), lotada na SS07.00.14; Vaga: sustação da designação de June Liz Dias Souza. PORTARIA Nº 345/2011-SG/DRA O Secretário Municipal da Saúde CARLOS CHNAIDERMAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 23.123/2005, Considerando o disposto no artigo 63, incisos IX e XIV da Lei Orgânica do Município, Considerando o artigo 31 da Lei Municipal nº 6.814/ 2011 e o que consta do memorando nº 169/2011-SS11, DESIGNA Servidor (a): Paulo Cesar de Lima (código 46585) (5828); Para: Gerência de Saúde III (280-5), lotado na SS09.00.10; Vaga: sustação da designação de Sidney Katsumi Tateyama. CONTRATOS RESUMO DE CONTRATO COMODATÁRIA: PREFEITURA DE GUARULHOS COMODANTE: Vania Maria Souza da Cunha Carvalho OBJETO: Cessão em Comodato do imóvel sito a Avenida Coqueiral, nº 111, salão 02, Cidade Seródio , Guarulhos, SP. FINALIDADE: Instalação do Posto Bancário do Banco do Brasil – FACIL – Secretaria de Governo CONTRATO Nº: 001/2.011-SG04 PROCESSO Nº: 17.051/2.011 DATA DA ASSINATURA: 13/05/2.011 PRAZO: 24 meses EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie primeiro - Termo Aditivo ao Contrato de Locação nº Nº 010/2.009-CL, firmado entre a PREFEITURA DE GUARULHOS e o Sr. Hernani Furini Objeto: prorrogação de prazo e reajuste de valor Processo administrativo nº 05.660/1.995 Data de Assinatura: 27 de abril de 2.011 Vigência até 20/05/2.013 Valor Mensal: R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos reais) Recurso Orçamentário: 1610.0824400162.042.01.110000.339036 Página 4 - 24 de Maio de 2011 Diário Oficial do Município de Guarulhos Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 5 24 de Maio de 2011 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA N. º 02/2011-SAM01 A PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA do processo de Seleção Interna para a definição dos servidores passíveis de serem designados para as atividades de VICE-DIRETOR DE ESCOLA e de PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO 1 - As inscrições INDEFERIDAS, constantes no Inscrição 50034 50193 50979 50523 51165 50580 51142 51368 50470 51210 50518 50066 50924 51421 50398 50549 50113 51309 51354 51417 50576 50785 51326 50071 50072 51061 50368 50882 50598 51337 50728 51033 50750 50078 51199 50902 51144 50740 51068 51393 50093 50325 51139 50904 51420 50537 50606 50583 51018 50510 51103 50130 50989 50435 50439 51242 50310 50412 51021 51344 50057 51404 50804 50365 51383 51151 50597 50897 51037 50257 50917 50481 50437 50306 50307 50403 50926 50138 51399 51391 50999 50809 50872 50930 50248 50188 50484 50751 51397 51398 50258 50910 50714 51094 50230 50895 50218 50514 50880 ANEXO UNICO, que acompanha o presente Edital. 2 - O candidato que não estiver de acordo com o resultado constante deste Edital, poderá entrar com recurso, devidamente fundamentado, junto a Central de Atendimento ao Servidor, à Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco nº 1041 – Vila Augusta – Guarulhos, nos dias 20, 23 e 24/05/2011, no horário das 8h às 16h30m. 3 - O resultado dos recursos será publicado no Diário Oficial do Município no dia 27/05/2011 e disponível no site www.guarulhos.sp.gov.br. 5 – O Edital de Convocação para a prova objetiva, informando data, local e horário será publicado no Diário Oficial do Município no dia 27/05/2011 e disponível no site www.guarulhos.sp.gov.br. EDITAL DE INSCRIÇÕES DE PROCESSO DE SELEÇÃO INTERNA N. º 2/2011-SAM01 Nome do Candidato Código Funcional ABINAEL GOMES BARREIROS 000600 ABINAEL GOMES BARREIROS 000600 ADALGIZA MARIA LIMA DA SILVA 50183 ADEILMA CRISTINA DA SILVA DE SANTANA 51507 ADRIANA APARECIDA GONÇALVES DA COSTA 48571 ADRIANA BOARRETTO BARBOSA 49707 ADRIANA BOARRETTO BARBOSA 49707 ADRIANA DE BRITO PRIMO DOMINGUES 46420 ADRIANA GOMES DE CASTRO SANTOS 46549 ADRIANA MAXIMO DOS REIS 47557 ADRIANA PAIVA SILVA 45850 ADRIANA YALENTI PIASSENTINI 45740 ALEXANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA 46403 ALEXANDRA MOLINA ALVES 48915 ALINE CAROLINA DA SILVA PEREIRA 49538 ALINE MARA CAROLINO VIEIRA 1543 ANA DALVA DA SILVA BATISTA 50615 ANA PAULA ALEXANDRE MENDES 51066 ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS 46330 ANDREIVE APARECIDO CASCARANO 48239 ANDRESCA DA SILVA CASTRO 46522 ANGELA DE JESUS ANDRADE 36264 ANTONIO FERNANDO DA SILVA ÍRES 48326 ARLETE EGAWA 49629 ARLETE EGAWA 49629 BÁRBARA ELISA DURÃES 45734 CAMILA ROCHA BATISTA 47511 CAROLINA PIMENTEL FERREIRA 47515 CELENE DE FREITAS PINHEIRO PETRANGELO 33154 CÉLIA CÁSSIA BATISTA RIOS 45633 CELIA PEREIRA DA SILVA QUEIROZ 50609 CELINA BUENO SA 47459 CHEILA ALVES DA SILVA 51162 CÍNTIA CONCEIÇÃO DE SOUZA 47493 CINTIA MIYATA DOURADO 50395 CLAUDIA CRISTINA MENEDIN GABLER 50513 CLEONICE FURTUNATO DA SILVA 48177 CLEUSA HORACIO DE JESUS CONCEIÇÃO APARECIDA FERREIRA DOS REIS CONCEIÇÃO CRISTINA DE PAULA 45742 CRISTIANA DUARTE DE MELO BORGES 47673 CRISTIANE ROBERTA MAURICIO FIGUEIRÓ 47584 CRISTIANO JOSÉ DA SILVA ADEGAS 43474 CRISTINA FELIPE PEREIRA 46326 CRISTINA SANTOS MASSON 51218 DAIANA NABARRO DANIELA CAGGIANO DA SILVA 49802 DANIELA CRISTINA GONDIM DANIELA LIMA DA SILVA 50221 DANIELA NOGUEIRA QUEIROZ ANGELO 48558 DANIELE DE MEDEIROS ALMEIDA LEÃO DANIELLE BATISTA DO NASCIMENTO CALDAS 46379 DÉBORA GOMES APOLINARIO DA SILVA 46391 DÉBORA RUIZ 49919 DÉBORA RUIZ 49919 DELMA SILVA ALVES 45514 DIOGO LOPES DA SILVA 46794 EDIMEIA RODRIGUES 45856 ÉDINA DE MOURA REIS 38195 EDUARDO TOMAZELLI FERREIRA DA SILVA 48323 ELAINE PESSANHA BRANDÃO 46396 ELAINE PRISCILA UGARTE DURAN 48722 ELIANE RODRIGUES SILVA 45637 ELISABETE MARQUES DA SILVA FRAQUETE 46474 ELIZANGELA SOUSA BARROSO 50346 ELZA CRISTINA DE SENA MARTINS 48150 ELZA MARIA DE LOURENZI MOLINA 32003 ELZI TEIXEIRA BARBOSA 48085 ERICA APARECIDA GIORGE SILVA 48145 ERICKA AMARO SANTOS 49128 EUNICE DA SILVA RODRIGUES 45914 FÁBIA ALMEIDA LINO 48246 FABIANA FERNANDES DE MORAES 50649 FABIANA FERREIRA DA SILVA 50523 FABIANA FERREIRA DA SILVA 50523 FABIANA FLORENÇA NOGUEIRA DAMAS 45573 FABIANA JESUS VILAS BOAS 46497 FABIANA RUIZ DA SILVA 49601 FABRÍCIA PALIANA DE ARAÚJO 45829 FATIMA DOS SANTOS FREIRE 50619 FÁTIMA SANTOS DE JESUS 45628 FELIPE LOPES TERRÃO 49711 FERNANDA DA SILVA VALERIO 46456 FLAVIA APARECIDA FERRETTI 44893 FLAVIACRISTINA MALAQUIAS 51296 GLAUCE MOTA DE FRANÇA FERREIRA 46025 HILDEBRANDO JOSÉ BALIEIRO RAMOS 48363 IARA PAULA TEIXEIRA ARGENTIL 51144 IARIS GARCIA LISBOA AZEREDO 45621 IARIS GARCIA LISBOA AZEREDO 45621 IOLANDA GOMES RUAS 48787 IONE RODRIGUES DE OLIVEIRA 50613 ISABEL CRISTINA SANTANA 45694 ISLENIA VASQUES SILVA 48809 IVONETE COSTA TRETENE DA SILVA 31136 JANNINE GLADYS FERREIRA DE LIMA 45833 JAQUELINE PAULA RODRIGUES 50668 JESSICA DANIELLE PINTO 45586 JÉSSICA EGIDIO SILVA 48478 50795 50237 51141 50883 51097 50659 50608 51382 51105 51401 51365 51369 50352 50395 50538 50221 50729 51361 51209 50391 50390 50356 50697 51085 50802 50683 50195 50592 51109 51113 50927 51160 50656 50289 50076 50694 50436 50379 50210 50830 51079 51416 51321 50618 51184 50098 50502 51343 51095 50631 50265 50588 50438 51268 50009 50509 50769 51359 50342 50105 50983 50796 50801 50663 51328 50331 50131 50734 50294 50612 51186 50467 50800 50595 50752 50571 51293 50146 50376 51396 50070 50974 50166 50408 50647 50460 51204 50357 50711 50700 50201 51362 50542 51231 50264 50304 JOANA TANIA LIMA FREIRE 45623 JOSELI ANDRADE DE SOUSA JULIANA ROBERTA BALBINO DE PAULA 46509 KELLY DA SILVA SANTOSGUIMARAES 49247 LAZARA DE LOURDES LIMA 49224 LILIAN MANZARO TAVARES DE LIMA 31252 LILIAN MARIA MOURA MARTINELLI 48200 LILIANA VITORINO SANTOS 48262 LOURDES NATAL DOS SANTOS 50218 LUANA COSTA SILVA 40287 LUANA VIEIRA DE OLIVEIRA 46843 LUANA VIEIRA DE OLIVEIRA 46843 LUCÉLIA BENTO 49227 LUCIANA CRISTINA FARIA DE SOUSA 46757 LUCIANA SOUZA CORREA 45674 LUCIANE NEVES DOS SANTOS LUCIMAR DA SILVA FORTUNATO 48733 MACIEL SILVA NASCIMENTO 46842 MAIZA VIRGINIA DA CRUZ 49617 MARCELA ANDREOLI DOS SANTOS 46795 MARCELA ANDREOLI DOS SANTOS 46795 MARCELA SALES RIBEIRO DANTAS 50540 MARIA DE FATIMA PEREIRA DA SILVA 45767 MARIA DE LOURDES DOS SANTOS REIS 34060 MARIA ISABEL DA SILVA SOUZA 48905 MARIANA PINHEIRO DE LIMA CAMILO 47491 MARTA GALIONI RODRIGUES SAUD DOS SANTOS 50094 MAURA DE FÁTIMA CAETANO 49162 MICHELE DANTAS FELGUEIRA 49866 MICHELE DANTAS FELGUEIRA 49866 MIRELA SEMBOLONI PEREIRA 49311 MÔNICA HERRERO 48934 NANCI APARECIDA LOURENCO BUENO MARTINS 47705 NATÁLIA ALVES DE ASSIS NASCIMENTO 48903 NATALIA DE CARVALHO HERNANDES 46454 NATHALIA CHAVES GOMES 49762 NERLI TOMAZ BRAVO DO NASCIMENTO 46328 NEUSA MARIA LOURENÇO 49198 PATRICIA DE SALVI VIEIRA CARDOSO PATRÍCIA REGINA RIBEIRO PAULINA RODRIGUES TAVARES 51298 PAULO ROGÉRIO MASSON 45747 PRISCILA MUNHOZ BORGES 49169 PRISCILA PAES LEME GUILHERME 45732 PRISCILLA LEITE DOS SANTOS OLIVATO 45563 REGIANE COSTA DOS REIS RENATA DA CUNHA NUNES 46406 RENATA DA ROCHA MESQUITA DE CASTRO 50337 RENATA DE OLIVEIRA PEDREIRA 50150 RENATO PINTO GOTOLA 46750 ROBERTA GONÇALVES SILVA 49175 ROBERTA ROSELI FERRO CABRAL DE TEVES 46498 ROBERTA ROSELI FERRO CABRAL DE TEVES 46498 ROMILDA DA SILVA PEREIRA VARGAS 47576 ROSA MARIA DIOGO REIS 35413 ROSANA MOREIRA DA SILVA 48828 ROSANGELA GOMES DOS SANTOS SOUZA 45667 ROSELI APARECIDA DOMINGOS CARDOSO 50519 ROSELI CRISTINA DES SALES AMARAL 45835 SAMILA SILVIA TEIXEIRA 50396 SAMIRA FERREIRA DA SILVA 47543 SANDRA DE OLIVEIRA SENA 46345 SANDRA REGINA DE OLIVEIRA 45826 SANTA LIMA DE OLIVEIRA 40563 SARAH ANDRADE SILVA 46387 SHIRLEY ELIAS 48430 SILENE DE FREITAS OLIVEIRA POLARI 47672 SILVIA REGINA MARÇAL GUEDES DE OLIVEIRA 45624 SIMARA DANIELLI MARQUES 46407 SIMONE DE GOES COSTA 49867 SIMONE REGINA SANT ANA 47569 SOLANGE CRISTINA MARIA GUIMARAES SILVA 46483 SUELI SILVA PEREIRA DOS SANTOS SUELLEN VIDAL ARAUJO DA SILVA 50659 TAIS HELENA CHECA 50618 TALITA DE OLIVEIRA 45630 TALITA LEONARDI BRAGA 49194 TAMY CAMILA MENDES BRAGA 51157 TATIANA CAVALCANTE DE SOUZA 45842 TATIANA DOS SANTOS ALVES 46488 TATIANA JESUS DO CARMO TATIANE APARECIDA CERQUEIRA 49302 TERESA MARIA GUELSSI THAMYRES BINDES DA SILVA 51160 UIARA FARIAS SOUSA 47610 VALDINEIA CHAVES DA SILVA 45509 VALERIA APARECIDA BERNEGOSSO 50350 VALERIA ROCHA 45625 VANESSA DA CUNHA SABINO CARVALHO 47707 VANESSA DA CUNHA SABINO CARVALHO 47707 VANESSA FERNANDA CASTELHANO 46809 VERÔNICA YEICO DE LIMA IKEDA ORTIZ 46525 VICENTE ALVES BATISTA 45951 VIVIANE DE JESUS DOS SANTOS 50089 WALQUIRIA CARVALHO DO CARMO ZIRLEINE MARIA FERREIRA 51063 EDITAL DE ABERTURA N° 04/2011-SAM 01 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, para preenchimento de vagas nas funções constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com os Decretos n.°s 15.214/1989, 22.353/2003 e 23.704/2006, Lei Federal n.º 7.853/1989; Lei Orgânica Municipal de Guarulhos, Leis Municipais n.ºs 4.772/96, 6.359/ 2008, 6.501/2009 e 6.820/2011, obedecidas às normas deste Edital, conforme autorização contida nos processos nºs. 23.461 e 23.879/2011. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. DAS FUNÇÕES 1.1. As funções, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo, Diário Oficial do Município de Guarulhos Página 6 - 24 de Maio de 2011 1.2 . A descrição sumária das atribuições das funções constantes da Tabela do item 1.1 constam no Anexo I deste Edital. 1.3. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, das vagas relacionadas na Tabela do item 1.1, nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitados. 1.4. Os salários mencionados referem-se ao mês de maio/2011 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria. 1.4.1. Os salários constantes da Tabela acima serão reajustados em 3,3% a partir de 01/08/2011, conforme Lei Municipal nº 6.838/2011. 1.5. De acordo com a necessidade e conveniência da Administração, a carga horária das funções de médicos poderá ser estendida e/ou realizadas em regimes de plantões, bem como aos sábados, domingos e feriados. 1.6. Aos servidores que trabalharem no sistema de turno e revezamento de 12x36 horas obedecerão ao estabelecido pela Portaria nº 016/2009-SS, de 13/03/2009. 1.7. Aos candidatos contratados poderá ser concedida gratificação, no valor total ou proporcional exposto na tabela a seguir, de acordo com critérios estabelecidos através da Lei Municipal nº 6.820/2011 e Decretos regulamentadores, a saber: 1.8. Tendo em vista que se encontra em validade concursos regidos pelos editais 01/2007 para Biólogo e 06/2009 para Educador em Saúde Pública e que os mesmos contemplam funções que estão sendo ofertadas neste edital, a convocação de candidatos habilitados neste edital nas funções que ainda disponham de candidatos aprovados e não convocados nos editais mencionados, fica condicionada ao esgotamento do cadastro formado ou ao término da validade dos referidos concursos. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso. 2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e aqueles que encontram-se com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da Lei Federal nº 6.815/80; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral; e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função; f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental; h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal; i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital; j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos entes federativos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades. 2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso. 2.5. As inscrições ficarão abertas: - através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 23 de maio a 09 de junho de 2011. - no Posto de Atendimento do IBAM instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP, nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2011, das 9 às 16 horas. 2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp- concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário. 2.6.2. O boleto bancário com vencimento em 10 de junho de 2011, disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. 2.6.3. Efetuar o pagamento da importância no valor de R$ 70,00 (setenta reais), referente à inscrição para todas as funções de nível superior , a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições 2.6.3.1. O pagamento do boleto deverá ser feito apenas na rede bancária, não sendo aceitos pagamentos feitos em lotéricas, lojas e supermercados. 2.6.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco. 2.6.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado. 2.6.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição. 2.6.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas. 2.6.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei. 2.6.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Guarulhos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.6.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição. 2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção / número do concurso da função para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital. 2.8. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados: CIC Ferraz de Vasconcelos – Av. Américo Trufelli, 60 – Parque São Francisco; CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº Centro – Mogi das Cruzes; POUPATEMPO GUARULHOS – Rua José Companella, 05 – Macedo – Guarulhos (antiga fábrica Abaeté); CPTM BRÁS – Praça Agente Cícero, s/nº - Brás – São Paulo ; METRÔ SÉ – Praça da Sé, s/nº - Centro – São Paulo; CPTM – SÃO MIGUEL PAULISTA – Rua Salvador de Medeiros, 451 – São Miguel Paulista; CPTM TATUAPÉ – Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé – São Paulo; Jardim Morganti – Rua Sábado D’Angelo, 1609 – Itaquera; POUPATEMPO ITAQUERA – Av. do Contorno, 60 – Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô) , e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. 2.8.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo. 2.9. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período das inscrições: 2.9.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor de R$ 70,00 (setenta e reais), no BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.0026473; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.5, nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2011, das 9 às 16 horas, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha. 2.9.2. O candidato deverá conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição. 2.9.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. 2.9.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição. 2.9.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento. 2.10. Ao inscrever-se no concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas. 2.11. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 2.12. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado. 2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 2.14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 2.15. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitála, por escrito, nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2011, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP, das 9 às 16 horas. 2.16. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 2.17. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 2.18. Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 25.064 de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos: a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a 23 de maio de 2011. b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo. c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 23 de maio a 10 de junho de 2011. 2.19. Poderão solicitar isenção do valor da taxa de inscrição no presente concurso o candidato inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de maio de 2011. 2.20. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores, deverá obedecer ao que segue: 2.20.1. Acessar, nos dias 24, 25 e 26 de maio de 2011, o “link” próprio da página do Concurso – site www.ibamsp-concursos.org.br. 2.20.2. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados na ficha de inscrição. 2.20.3. Entregar nos dias 24, 25 e 26 de maio de 2011, das 9 horas às 16 horas, na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos – à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 – Vila Augusta – Guarulhos, os documentos comprobatórios, conforme segue: a) Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no “Concurso Público 04/2011”,conforme Anexo IV deste edital; b) cópia do RG; c) cópia do CPF; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e com a qualificação do candidato, e página onde conste a baixa do último emprego e página posterior ao registro) e, quando se fizer necessário, a comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da rescisão de contrato de trabalho, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego; e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo, ou f) Comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família e apresentar a cópia de recebimento do benefício referente ao mês de maio/2011, além das cópias do RG, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social, e g) O número de inscrição do candidato gerado a partir dos dados cadastrais, em atendimento aos itens 2.20.2 e 2.20.3 deste Capitulo. 2.20.4. A documentação comprobatória citada no item 2.20.3 deverá ser encaminhada por meio de fotocópias em envelope fechado, identificado com o nome do candidato, função para a qual está se inscrevendo e o número do edital. 2.20.4.1. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo. 2.20.4.2. Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 2.20.5. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Município do dia 31/05/2011. 2.20.6. O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a “Área do Candidato” na página do Concurso – site www.ibamspconcursos.org.br, digitando seu RG e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado até 10/06/2011. 2.20.7. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado. 2.21. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/ 1999, artigo 4° incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal n° 5.296/2004 e Decreto Municipal n° 23.704/2006, a reserva de vagas para portadores de deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á conforme segue: Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 7 24 de Maio de 2011 2.22. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04, a saber: “Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. § 1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto: 1 - Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadras nas seguintes categorias: a)- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções b) - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz c) - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. d) - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como: 1 -comunicação 2 -cuidado pessoal 3 - habilidades sociais 4 - utilização dos recursos da comunidade 5 - saúde e segurança 6 - habilidades acadêmicas 7 - lazer 8 - trabalho e) - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. II - Pessoa com mobilidade reduzida, àquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. 2.23. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital. 2.24. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção. 2.25. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função. 2.26. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez. 2.27. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas. 2.28. Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos, preferencialmente na mesma especialidade. 2.29. As pessoas portadores de deficiência, que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, ainda que tenham realizado sua inscrição pela internet, deverão requerê-las por escrito, durante o período das inscrições, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP, nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2011, das 9 às 16 horas. 2.30. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá protocolar no posto de atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionado no item anterior) os documentos a seguir: a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção da função; b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 2.31. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no: Item 2.30 – letra “a” - serão considerados como não portadores de deficiência. Item 2.30 – letra “b” – não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 2.32. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição. 2.33. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma com os deficientes por função e outra com todos os aprovados no Concurso Público. 2.34. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria. 2.34.1. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente. 2.35. O candidato que for julgado inapto para o exercício da função, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função, será desclassificado do concurso. 2.36. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas a deficientes. 2.37. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido. 3. DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO 3.1. O concurso constará de prova: 3.1.1. Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todas as funções, e 3.1.2. De Títulos, de caráter classificatório para todas as funções. 3.2. Os conteúdos das provas são os descritos no Anexo II deste Edital. 3.3. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 03 de julho de 2011 e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP 3.4. O candidato será informado por meio do Diário Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados do Concurso Público e seus respectivos períodos de recursos no dia da realização das provas. 3.5. As provas serão aplicadas conforme segue: 4. DAS PROVAS OBJETIVAS E SEU JULGAMENTO 4.1. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. 4.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 4.3. Havendo alteração da data prevista no item 3.3, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos. 4.4. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para as provas a serem publicados no dia 21 de junho de 2011 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos Correios. 4.5. Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação de CEP. 4.6. A comunicação feita por intermédio dos Correios e por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamspconcursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas. 4.7. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail ou através dos correios, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas. 4.8. O candidato que não receber e-mail ou o cartão informativo até o dia 30/06/2011, deverá consultar o site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamsp-concursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: [email protected]. 4.9. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas, no e-mail enviado, no cartão informativo e no site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM. 4.10. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). 4.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada. 4.12. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. 4.13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 4.14. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferentes dos divulgados no Edital de Convocação. 4.15. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência. 4.16. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público. 4.17. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital. 4.18. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. 4.19. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas, inclusive conferindo os dados relativos à função para a qual se inscreveu. 4.20. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos. 4.21. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores. 4.22. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 4.23. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 4.24. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha. 4.25. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 4.26. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível. 4.27. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 4.28. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento que bem o identifique; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas; f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização; g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar; j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; k) per turbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 4.29. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados da entrada até a saída do candidato do local de realização das provas. 4.30. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 4.31. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital. 4.32. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora do início das mesmas. 4.33. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior. 4.34. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico. 4.35. A inclusão de que trata o item 4.34 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 4.36. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.34 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 4.37. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso. 4.38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova. 4.39. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da maior nota obtida pelo seu grupo, mais os empatados na última nota considerada para esse fim, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso. 4.40. O candidato não habilitado será excluído do concurso. 5. 5. DOS TÍTULOS E SEU JULGAMENTO 5.1. Somente serão recebidos e analisados os títulos dos candidatos habilitados nas provas, conforme item 4.39. 5.2. Serão considerados como títulos apenas os relacionados na tabela a seguir, limitada à pontuação total da prova de títulos ao valor máximo estabelecido na Tabela, desde que relacionados com a função pretendida e obtidos até a data de encerramento das inscrições. 5.3. Não serão analisados os títulos que não contenham a carga horária do curso ou apresentados em cópias simples. 5.4. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados. 5.5. Não será computado como título o curso de especialização que se constituir pré-requisito para a inscrição no concurso. 5.6. A confirmação das datas e a divulgação do local para entrega dos títulos ocorrerá através de publicação de Edital de Convocação no dia 26 de julho de 2011. 5.7. Não serão emitidos cartões de convocação para a entrega dos títulos, devendo os candidatos acompanharem as publicações feitas por intermédio Diário Oficial do Município de Guarulhos Página 8 - 24 de Maio de 2011 do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br 5.8. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá entregar, preenchida e assinada, relação na qual indicará a descrição e a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esta relação deverá ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. 5.9. Somente serão recebidos e analisados os documentos cujas cópias sejam autenticadas (que não serão devolvidas em hipótese alguma). 5.10. Não serão recebidos os documentos originais e as cópias simples. 5.11. É vedada a pontuação de qualquer curso/ documento que não preencher todas as condições previstas neste capítulo. 5.12. O modelo de formulário para entrega dos títulos consta do Anexo V deste Edital. 5.13. A segunda via de relação de títulos, com o carimbo do órgão recebedor e assinatura do responsável pelo recebimento dos documentos, será devolvida ao candidato após a conferência. 5.14. Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 5.15. Não serão recebidos títulos apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto neste capítulo. 5.16. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso. 5.17. A avaliação dos títulos será feita pelo IBAM e o seu resultado será divulgado através de publicação do Diário Oficial do Município de Guarulhos – e pela internet, nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br. 5.18. Caso o certificado apresentado não contenha a informação expressa quanto à carga horária do curso, o candidato deverá anexar histórico escolar ou documento oficial que comprove o número de horas. 5.18.1. Não sendo comprovada a carga horária do curso, o documento apresentado não será pontuado. MÉDICOS - TODAS AS ESPECIALIDADES EDUCADOR FÍSICO e ESPECIALISTA EM SAUDE – Biólogo; Educador em Saúde Pública; Terapeuta Ocupacional OBS.: A apresentação do título de Doutorado exclui, automaticamente, a pontuação do título de Mestrado. Só serão aceitos os Títulos obtidos até o último dia de inscrição 10/06/2011. 6. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 6.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada função. 6.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no concurso público, por função, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidades especiais, e outra somente com os portadores de necessidades especiais habilitados. 6.3. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos conseguidos em todas as modalidades de provas que participou. 6.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate: a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso; c) obtiver maior pontuação nas questões de Política de saúde, quando for o caso; d) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa, quando for o caso, e e) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos. 6.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos. 6.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas. 7. 7. DOS RECURSOS 7.1. O prazo para interposição de recurso contra os Editais de Abertura, Gabaritos e Resultados (solicitação de isenção de taxa, notas das provas e classificação final), será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos. 7.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 7.3. Os recursos deverão ser redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal. 7.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação. 7.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 7.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo. 7.7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 7.8. Não serão aceitos: pedidos de revisão de recurso; recurso de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo. 7.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados. 7.10. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão. 7.11. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova. 7.12. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas. 7.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 7.14. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo. 7.15. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e, extra-oficialmente, pela internet, no site www.ibamsp-concursos.org.br. 7.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso. 8. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES 8.1. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital. 8.2. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação. 9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 9.2. A aprovação no concurso Público não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservandose a Prefeitura de Guarulhos ao direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação. 9.3. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público. 9.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público 9.5. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 9.6. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail. 9.7. O prazo de validade deste concurso é de 2(dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal. 9.8. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Guarulhos. 9.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 9.10. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabe ao candidato acompanhar as publicações oficiais – inclusive as convocações para as provas e exames - divulgadas por intermédio do Diário Oficial do Município. 9.11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 9.12. O contato realizado pela Prefeitura de Guarulhos com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação das respectivas convocações. 9.13. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a finalização do Concurso à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 1 6h30m. 9.14. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria. 9.15. A Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 9.16. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova. 9.17. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos. 9.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos as eventuais retificações. 9.19. Não serão emitidas certidões e/ou declarações de participação e aprovação no Concurso Público. 9.20. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 9.21. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. 9.22. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos. ANEXO I EDITAL DE ABERTURA Nº 04/2011-SAM01 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES EDUCADOR FÍSICO Planejar, coordenar, desenvolver e executar programas de Práticas Corporais/Atividades Físicas, de Educação em Saúde, esportivas e recreativas com os usuários da rede pública de saúde do município, com base nas orientações das Políticas Nacionais de Promoção da Saúde e da Atenção Básica, Diretrizes do Núcleo de Atenção à Saúde da Família (NASF) e Recomendações sobre condutas e procedimentos do Profissional de Educação Física na Atenção Básica de Saúde (CONFEF). ESPECIALISTA EM SAÚDE – BIÓLOGO Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariar biodiversidade. Organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver atividades de educação ambiental. Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. ESPECIALISTA EM SAÚDE – EDUCADOR EM SAÚDE Elaborar currículos integrados baseados em competências e habilidades para cursos técnicos na área da saúde; elaborar plano de curso; elaborar material didático e material instrucional; elaborar e avaliar programas de educação na saúde; realizar capacitação do docente; avaliar programas de educação na saúde; executar projetos de educação na saúde, utilizando as diversas metodologias pedagógicas, apropriadas a cada população alvo; participar da elaboração do planejamento municipal das Ações de Vigilância em Saúde – Epidemiológica, Sanitária, Ambiental, Zoonoses, Saúde do Trabalhador; realizar atividades de planejamento, coordenação, supervisão, avaliação e apoio técnico necessário para o desenvolvimento das ações educativas executadas no campo e nos serviços de saúde; elaborar e executar projetos de educação popular em saúde, utilizando a metodologia significativa baseada em problemas; executar outras atividades determinadas pelos seus superiores hierárquicos, relacionadas ao seu campo de atuação. ESPECIALISTA EM SAÚDE – TERAPEUTA OCUPACIONAL Examinar pacientes, efetuando diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos relativos à terapia ocupacional, requisitar, realizar e interpretar exames, orientar a coleta de dados estatísticos relativos à sua área e proceder à sua interpretação, estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública com base nas orientações das Políticas Nacionais de Promoção da Saúde e da Atenção Básica, Diretrizes do Núcleo de Atenção à Saúde da Família (NASF). MÉDICO (TODAS AS ESPECIALIDADES) Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde; executar as atividades relacionadas às ações públicas de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde; garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos a sua área de atuação; desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, trabalhadores e comunidade; participar de programas de vigilância epidemiológica (proposta: vigilância em saúde); realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico, etc); determinar a hipótese diagnostica; solicitar exames complementares; prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outros; conhecer os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviços; organizar, zelar pelos equipamentos, instrumentos e materiais sob sua guarda e utilização; registrar suas ações e atividades em formulários próprios; responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita; participar de reuniões, treinamentos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo de trabalho; atender as urgências médicas intercorrentes em usuários; realizar visita domiciliar e de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, quando necessário; realizar e participar de matriciamento interdisciplinar e ou com outras especialidades e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação. MÉDICO DE FAMÍLIA Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; enfatizar os aspectos preventivos e de educação sanitária nos contatos com os indivíduos sadios ou doentes; empenhar-se em manter seus pacientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; executar ações básicas de Vigilância Epidemiológica e Sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar da programação, planejamento e organização do processo de trabalho Unidade de Saúde; seguir diretrizes estabelecidas em protocolo programático, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde; executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação. ANEXO II EDITAL DE ABERTURA Nº 04/2011-SAM01 PROGRAMAS DAS PROVAS LÍNGUA PORTUGUESA (PARA OS CANDIDATOS ÀS FUNÇÕES DE EDUCADOR FÍSICO E ESPECIALISTA EM SAÚDE) Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. POLÍTICA DE SAÚDE COMUM A TODAS AS FUNÇÕES E ESPECIALIDADES 1. Política de Saúde e Organização de Serviços. 2. Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde. 3. Constituição Federal: Título VIII – da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90. Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 9 24 de Maio de 2011 4. O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde. PARA O EDUCADOR FÍSICO 1.Política de Saúde e Organização de Serviços. 2.Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde. 3.Constituição Federal: Título VIII – da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90. 4. O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde. 5. Política Nacional da Atenção Básica: Principais conceitos e orientações. 6. Diretrizes do NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família 7. Recomendações sobre condutas e procedimentos do Profissional de Educação Física na Atenção Básica de Saúde (CONFEF). CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EDUCADOR FÍSICO 1. Anatomia: Anatomia do corpo humano. Planos e eixos anatômicos. Sistema esquelético. Sistema articular. Sistema muscular. Sistema nervoso. Sistema circulatório. Sistema respiratório. 2. Cinesiologia: Conceitos. O esqueleto, as articulações e os músculos. Estudo do equilíbrio. Alavancas. Estudo dos movimentos dos diferentes seguimentos corporais. Estudo da postura. A cinesiologia no esporte. 3. Fisiologia geral e do exercício: Fisiologia celular. Fisiologia do sistema nervoso. Fisiologia muscular. Fisiologia cardiovascular. Metabolismo. Termorregulação. Bioenergética e metabolismo do exercício. Vias de produção de ATP. Respostas hormonais ao exercício. Testes de esforço. Composição corporal. Prescrição de exercícios. Adaptações fisiológicas ao exercício e ao treinamento sistemático. Diabetes e atividade física. Hipertensão e atividade física. Obesidade e atividade física. Cardiopatias e atividade física. Osteoporose e atividade física. Mulher e atividade física. Criança e atividade física. Terceira idade e atividade física. 4. Características, progressão, princípios de reabilitação e benefícios da atividade física em crianças, adultos, idosos: disfunções e lesões osteomioarticulares, doenças neuromusculares, lesões medulares (traumáticas ou congênitas), lesões encefálicas (traumáticas ou congênitas). 5. Medidas e avaliação em educação física: Definição e objetivos. Conceituação de testes, medidas e avaliação. Seleção de testes e medidas. Instrumentos de medidas e avaliação. Biometria. Avaliação da aptidão física e composição corporal. Somatotipia. Avaliação postural. Bioestatística. 6. Treinamento esportivo: Princípios do treinamento. Metodologias de treinamento. Planejamento e periodização. Treinamento dos fatores do condicionamento físico - força, capacidade aeróbica, potência, flexibilidade, velocidade, agilidade, equilíbrio, tempo de reação. Avaliação do treinamento. 7. Aprendizagem motora: Conceitos básicos. O domínio motor e a natureza da aprendizagem. Fases da aprendizagem. Sensação e percepção. Atenção. Memória. Controle do movimento. Diferenças individuais. Conhecimento de resultados. Transferência de aprendizagem. Considerações sobre a prática. Motivação. Teorias da aprendizagem motora. 8. Crescimento e desenvolvimento motor: Visão geral do crescimento e desenvolvimento motor. Teorias do desenvolvimento humano. Classificações etárias do desenvolvimento humano. Classificação das habilidades motoras. Fases do desenvolvimento motor. Fatores que afetam o crescimento e o desenvolvimento motor. Desenvolvimento motor na infância, adolescência e idade adulta. 9. Psicologia da educação e do esporte: Psicologia da educação - conceitos básicos. Abordagens psicológicas humanistas, cognitivodesenvolvimentistas, comportamentais, psicossociais. Psicologia da criança. Conceitos de aprendizagem. Psicologia do desenvolvimento. Desenvolvimento psicomotor. Desenvolvimento da linguagem. Motivação e aprendizagem. Concentração. Liderança. O jogo e o desenvolvimento infantil. Aspectos psicossociais do desporto. 10. Didática, didática da educação física e pedagogia da educação física: Conceitos e fundamentos da didática. Tendências pedagógicas na escola. Planejamento de ensino. Componentes do plano de ensino. Recursos de ensino-aprendizagem. Metodologia de prática e ensino. Tendências pedagógicas na Educação Física. Teorias da Educação Física e do esporte. Educação Física no ensino infantil, fundamental e médio. Estilos de ensino na Educação Física. Educação Física e interdisciplinaridade. Pedagogia do movimento. 11. Atividade física, esporte e esporte adaptado: Histórico. Conceituação. Aspectos filosóficos, sociológicos e culturais. Corporeidade. Corpo e movimento. Expressão corporal. Atividade física como promoção de saúde. Epidemiologia da atividade física. Aprendizagem, regras, técnicas e táticas dos esportes e esportes adaptados. 12. Recreação e lazer: Conceitos de recreação, lazer, ludicidade, brinquedo, brincadeira, jogo, ócio. Fundamentos da recreação e lazer. Elementos da recreação e lazer. Tempo livre x tempo disponível. Lazer x trabalho x tempo livre. Lazer e a Educação Física. Papel pedagógico do jogo. Jogos cooperativos. Jogos competitivos. Jogos de tabuleiro. 13. Primeiros socorros e higiene: Prevenção de acidentes nas atividades físicas. Primeiros socorros nas situações de traumatismo, de parada e ataque cardíaco, perda de consciência, desmaios, convulsões, estado de choque, hemorragias, queimaduras, afogamento, ferimentos, lesões por intoxicação, acidentes causados por animais peçonhentos e corpos estranhos. Transpor te de acidentados. Material e improvisação em primeiros socorros. Lesões nas atividades de saúde. Higiene aplicada à atividade física, conceitos de saúde, doença, higiene individual e coletiva. Proteção contra doenças transmissíveis. Exame médico. 14. Reabilitação: Princípios e filosofia da reabilitação. História da reabilitação. Conceitos de deficiência, incapacidade e desvantagem. Abordagem fisioterápica na reinserção do indivíduo ao trabalho, escola, comunidade. Acessibilidade. Trabalho em equipe. 15. Patologia: Conhecimentos básicos das principais doenças associadas aos sistemas cardiovascular, musculoesquelético, endócrino e neurológico. 16. Farmacologia: Conhecimentos básicos sobre os principais farmacos utilizados por pacientes acometidos por doenças do sistemas cardiovascular, musculoesquelético, endócrino e neurológico. ESPECIALISTA EM SAÚDE – BIÓLOGO Supervisionar, coordenar, programar , orientar e executar atividades, estudos, métodos e técnicas de controle em análise clinicas , de média e alta complexidade, zoonoses e ambiental; métodos e controle em análise de alimentos; assumir responsabilidade técnica na respectiva área e junto ao respectivo Conselho de Classe e de acordo com a necessidade do serviço. ESPECIALISTA EM SAÚDE - EDUCADOR EM SAÚDE PÚBLICA A Política Brasileira de Saúde; A Educação em Saúde no Brasil; Concepções teórico-metodológicas de educação: estudo comparado de teorias pedagógicas; O processo de ensino-aprendizagem: conceitos, abordagem das teorias de aprendizagem e das teorias de ensino; O processo de comunicação e implicações no processo educativo em saúde; Informação e comunicação em saúde; Equipes de saúde e o trabalho com comunidades; Epidemiologia e vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental; Formação técnica na área de saúde; Organização das práticas de saúde; Educação permanente e as diversas metodologias pedagógicas para a educação de adultos; Teorias de aprendizagem do adulto; Avaliação de processos educativos. ESPECIALISTA EM SAÚDE - TERAPEUTA OCUPACIONAL Terapia ocupacional nos processos neurológicos; Terapia ocupacional na paralisia cerebral; Terapia ocupacional para enfermos geriátricos; Terapia ocupacional na hemiplegia do adulto; O papel da terapia ocupacional na reabilitação; Conduta da terapia ocupacional na medula espinhal; Terapia ocupacional para enfermos com necessidades especiais; Desenvolvimento motor na criança; Terapia ocupacional na psiquiatria; Terapia ocupacional; Sua relação com serviços afins: Funções da terapia ocupacional; Desenvolvimento da terapia ocupacional; Relação com outros serviços. Atividades de vida diária: Desenvolvimento do programa; Dispositivos de assistência; Tarefas domésticas. Terapia ocupacional em outros processos físicos: Enfermidades reumatóide; Osteoartrose; Bronquites; Queimados, Processos cardíacos. MÉDICO – ANESTESISTA Anatomia e fisiologia dos sistemas: Nervoso, Respiratório, Cardiocirculatório, Urinário, Endócrino; Substâncias Moduladoras; Farmacologia dos Sistemas: Nervoso, Cardiovascular, Respiratório; Reposição e Transfusão de Sangue e Hemoderivados; Preparo e Avaliação Pré-Anestésico; Anestesia Venosa e Anestesia Inalatória; Farmacocinética e Farmacodinâmica da Anestesia Inalatória; Farmacologia dos Anestésicos: Locais, Bloqueios Subaracnóideo, Peridural; Hipotermia e Hipotensão Induzida; Transmissão e Bloqueio Neuromuscular; Anestesia em: Obstetrícia, Ginecologia, Cirurgia Abdominal, Pediatria, Neurocirurgia, Urologia, Ambulatorial para Procedimentos Diagnósticos, Sistema Cardiovascular, Urgências, Geriatria; Recuperação Anestésica; Complicações da Anestesia: Choque, Parada Cardíaca; Reanimação Monitorização; Ventilação Artificial; Dor aguda. Código de Ética Médica. MÉDICO – CARDIOLOGISTA Anatomia e fisiologia cardíaca; Semiologia e exames em cardiologia; Prevenção primária e secundária de eventos cardiovasculares; Procedimentos diagnósticos especializados: radiografia do coração, eletrocardiografia, ecocardiografia, holter, mapa, cardiologia nuclear, cateterismo cardíaco e angiografia, angioplastia; Diagnóstico e tratamento: Dislipidemias, Angina pectoris, Insuficiência coronariana crônica, Infarto agudo do miocárdio, Insuficiência cardíaca, Miocardiopatias, Hipertensão Arterial Sistêmica, Cardiopatia hipertensiva, Arritmias ventriculares, Taquicardia supra ventricular, Fibrilação e flutter atrial, Síncope vasovagal, Morte cardíaca súbita, Parada cardiorespiratória e ressuscitação cardiopulmonar, Choque, Doenças valvares, Endocardites infecciosas, Pericardites agudas, Doença vascular periférica, Aterosclerose, Tumores primários do coração, Doenças da aorta, Tromboembolismo pulmonar, Cor pulmonale, Sincope vasovagal; Cardioversão elétrica. Marca passo e suas indicações. Código de Ética Médica. MÉDICO - CIRURGIÃO PEDIÁTRICO Aspectos embriológicos dos defeitos congênitos. Semiologia neonatal. Cuidados pré e pós operatório (resposta metabólica e hidratação). Doenças cirúrgicas do aparelho respiratório e diafragma. Defeitos congênitos do aparelho digestivo. Megacolon congênito (doença de Hirschsprung). Anomalias anorretais. Abdome agudo: inflamatório, obstrutivo, perfurativo e hemorrágico. Defeitos congênitos da parede abdominal (onfalocele e gastrosquises). Doenças cirúrgicas da parede abdominal. Patologias do conduto peritoneo-vaginal. Defeitos congênitos do aparelho gênito urinário. Defeitos congênitos cervico facial. Tumores sólidos (tumor de Wilms, neuroblastoma e outros). Hemangiomas. Traumas e queimaduras. Código de Ética Médica. MÉDICO - CLÍNICO GERAL A consulta médica; O uso e a interpretação de dados laboratoriais; Princípios de farmacoterapia; Reações adversas a drogas; Terapia medicamentosa; Diagnósticos e Tratamentos de: Micoses superficiais, Intoxicações comuns, Erisipela. Rinite, sinusite, otite e amigdalite, Infecções respiratórias, Doenças bronco – pulmonares obstrutivas, Hipertensão arterial sistêmica, Insuficiência coronariana, Insuficiência cardíaca congestiva, Diabetes Mellitus, Infecção urinária, Poliartrites, Diarréias, Anemias, Esofagite, Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica, Hepatites, Parasitoses intestinais, Lombociatalgias, Ansiedade, Depressão, Doenças sexualmente transmissíveis (DST), Leptospirose e Dengue;. Emergência psiquiátrica. Código de Ética Médica. MÉDICO - CLÍNICO GERAL INTENSIVISTA Cuidados gerais com o paciente de terapia intensiva, monitorização e hemodinâmica, Insuficiência de múltiplos órgãos; disfunções: respiratória, cardiovasculares, neuro-cirúrgica, renal, endócrino e gastrointestinal, distúrbio Hidroeletrolítico e ácido básico, choque, politraumatismo, septicemia, aporte nutricional, hemoterapia, agentes farmacológicos, transplante de órgãos e queimados. Código de Ética Médica. MÉDICO – ENDOCRINOLOGISTA Princípios de ação hormonal. Fisiologia da regulação do eixo hipotálamo-hipófise. Neuroendocrinologia: Crescimento normal e aberrante. Acromegalia. Síndromes hiperprolactinêmicas. Diabetes insipidus. Testes de função hipofisária. Tumores hipofisários e suprahipofisários, com ou sem repercussão endócrina. Tireóide: Fisiologia tireoidiana. Hiper e hipotireoidismo. Bócios. Neoplasias tireoidianas. Paratireóides: Fisiologia de regulação do cálcio, fósforo e magnésio. Hiperparatireoidismo e hipoparatireoidismo. Diagnóstico diferencial das hipercalcemias. Doenças osteometabólicas (Paget, osteoporose, raquitismo). Pâ ncreas: Diabetes mellitus tipos 1 e 2: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e suas complicações. Adrenal: Bio-síntese esteróide e sua regulação. Regulação hormonal do metabolismo da água e eletrólitos. Insuficiência adrenal e Síndrome de Cushing. Síndrome de excesso de mineralocorticóides. Hiperplasia adrenal congênita. Tumores do córtex adrenal. Feocromocitoma. Puberdade e diferenciação sexual: Distúrbios da puberdade e da diferenciação sexual. Endocrinologia feminina: Ciclo menstrual normal e patológico. Síndromes anovulatórias. Amenorréias. Infertilidade. Síndromes hiperandrogênicas. Tumores ovarianos. Menopausa. Endocrinologia da gestação. Andrologia: Fisiologia do eixo hipotálamo / hipófise / testículos. Hipogonadismo, métodos, diagnósticos e tratamento. Infertilidade masculina. Disfunção erétil. Ginecomastia. Obesidade: Tipos, fisiopatologia, tratamento. Dislipidemias. Endocrinologia do envelhecimento: Principais alterações hormonais da terceira idade. Desordens endócrinas paraneoplásticas: Apudomas. Hipertensão de origem endócrina. Síndrome plurimetabólica. Código de Ética Médica. MÉDICO – FISIATRA Organização e administração dos serviços de Medicina Física e Reabilitação. Equipes de Reabilitação: estrutura orgânica e dinâmica. Atuação em atenção primária, secundária e terciária de saúde. Anatomia, fisiologia e fisiopatologia do aparelho locomotor. Semiologia clínica fisiática: observação clínica com anamnese dirigida, exame cinesiológico, exame clínico específico, testes clínicos para diagnóstico, avaliação de capacidade laborativa, incapacidades, deficiências e seqüelas. Avaliação de neuroimagem relacionada ao diagnóstico fisiátrico. Agentes físicos: aplicações em medicina física, mecanismos de ação, prescrição, indicações e contraindicações. Cinesioterapia: prescrição, indicação e contra-indicação. Massoterapia: prescrição, indicação e contra-indicação. Diagnóstico, prescrição terapêutica e prognóstico em fisiatria. Reabilitação aplicada à patologia em: neurologia, neurocirurgia, traumatoortopedia, reumatologia, cardiologia, pneumologia, politrauma, UTI, Hospital Geral, atendimento domiciliar. Órteses e próteses: avaliação do paciente e prescrição, confecção, análise da órtese e/ou prótese. Treinamento do paciente para uso dos mesmos. Reabilitação de amputados. Eletrodiagnóstico. Código de Ética Médica. MÉDICO – GASTROENTEROLOGISTA (área de atuação: Pediatria) Anatomia e princípios de fisiologia. Procedimentos e testes diagnósticos em gastroenterologia. Anomalias congênitas do esôfago. Colestase no lactente. Doenças do esôfago. Doenças do refluxo gastro esofageano (DRGE). Doenças do estômago. Doença ulcerose péptica e Helicobacter Pyloti. Ingestão de corrosivos. Doenças do intenstino delgado. Síndrome de má absorção. Doenças do colon e reto. Doenças anorretais. Diarréia aguda. Diarréia crônica e diarréia prolongada. Hemorragia digesiva. Corpos estranhos no aparelho digestivo e anorretais. Doença celíaca. Dor Abdominal. Invaginação intestinal. Constipação intestinal. Obstrução do tubo digestivo em crianças maiores de um ano (características gerais). Patologias cirúrgicas da parede abdominal. Pancreatite aguda e crônica. Tumores do aparelho digestivo, hepático, vias biliares e pâncreas. Mucoviscidose. Patologias vascular dos intestinos. Doenças inflamatórias intestinais. Megacolon congênito. Abdome agudo: inflamatório, perfurativo, obstrusivo e hemorrágico. Hepatites virais. Parasitoses intestinais. Outras doenças do fígado e vias biliares. Técnicas, procedimentos e complicações da endoscopia digestiva alta, baixa e anorretal. Corpos estranhos no aparelho digestivo alto, baixo e anorretal. MÉDICO – GERIATRIA Epidemiologia do envelhecimento; O idoso na legislação brasileira e políticas nacionais para o envelhecimento; Teorias do envelhecimento; Biologia e fisiologia do envelhecimento; Semiologia do idoso; Avaliação funcional e exame mental e psíquico do idoso; Afecções do sistema nervoso (transtorno cognitivo leve, demências, depressão, delirium, doenças cerebrovasculares, distúrbios do sono, síndromes extrapiramidais, neuropatias periféricas); Afecções do sistema cardiovascular (aterosclerose e fatores de risco para doença cardiovascular, hipertensão arterial, hipotensão ortostática, insuficiência cardíaca, arritmias, doença arterial coronariana, valvulopatias, tromboembolismo pulmonar, trombose venosa profunda, insuficiência venosa crônica, doença arterial periférica); Afecções do sistema respiratório (doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose); Afecções do sistema digestivo (hemorragia digestiva, constipação, diarréia, doença diverticular do cólon); Afecções do sistema geniturinário (doenças da próstata, infecção urinária, insuficiência renal, disfunção sexual, incontinência urinária); Afecções do sistema endócrino (diabetes mellitus, doenças da tireóide, dislipidemia, climatério, obesidade); Afecções do sistema hematológico (anemias, leucemias, linfomas, mieloma múltiplo); Afecções do sistema osteomuscular e tecido conjuntivo (osteoporose, doença de Paget, osteoartrose, polimialgia reumática e arterite de células gigantes); Envelhecimento do sistema imunológico; Principais afecções otorrinolaringológicas, oftalmológicas e dermatológicas no idoso; Quedas, Traumas, Síncope e vertigens no idoso; Síndrome da imobilização; Úlceras de pressão; Distúrbios hidroeletrolíticos no idoso; Neoplasias no idoso; Avaliação pré-operatória do idoso; Tratamento da dor crônica; Medicina preventiva e envelhecimento (nutrição, saúde bucal, imunização, atividade física, rastreamento de doenças); Maus tratos aos idosos; Latrogenia; Farmacocinética e farmacodinâmica das drogas no idoso; Princípios de reabilitação geriátrica; Emergências em geriatria; Assistência ao idoso em instituições asilares; Assistência domiciliar ao idoso; Problemas éticos e legais em medicina geriátrica; Código de Ética médica. MÉDICO – GINECOLOGISTA Princípios de aconselhamento genético pré natal; Princípios de planejamento familiar; Consulta, acompanhamento e assistência ao pré-natal; Noções de ultra-sonografia em obstetrícia; Sinais e sintomas comuns na gravidez; Aspectos psicológicos da gravidez; Ciclo gravídico – puerperal; Nutrição na gravidez; Diagnostico e tratamento:Hiperêmese gravídica, Abortamento, Gravidez ectópica, Neoplasia trofoblastica gestacional, Toxemia gravídica, Trabalho de parto prematuro, Rotura prematura das membranas, Hidrâmnio, Avaliação da vitalidade fetal e maturidade, Infecções e infestações na gravidez, Doença hemolítica perinatal, Doença hipertensiva específica da gestação, Hemorragias no III trimestre, Sofrimento fetal, Outras afecções clinicas durante a gravidez (anemia, asma, AIDS, diabetes, tuberculose, infecções urinarias); Assistência ao parto; Técnicas e procedimentos de cesariana; Aleitamento materno; Analgesia; Primeiro atendimento e reanimação do recém-nascido; Óbito fetal; Puerpério patológico; Distúrbios da amamentação; Mortalidade materna; Drogas na gravidez. Código de Ética Médica. MÉDICO – HEMATOLOGISTA Dados históricos, situação atual, tendências e especulações para o futuro; Legislação Hemoterápica: Resolução RDC nº 343, DOU de 19/12/2002; Imunologia e suas relações com a transfusão de sangue: componentes celulares do sistema imune, Resposta imun, Resposta imune a antígenos dos eritrocitários, Complemento, Fisiopatologia da hemólise imune; Grupos Sangüíneos: definição de um sistema de grupo sangüíneo. Grupo Sangüíneo ABO. Sistema Sangüíneo Rh. Sistema Sangüíneo Ii, Lewis, P e MNS; Sistema Kell, Duffy, Kidd e Lutheran; Sistema de Histocompatibilidade (HLA); Sistema de antígenos plaquetários; Testes de compatibilidade de hemácias: tipagem de compatibilidade ABO e Rh. Pesquisa e identificação de anticorpos anti-eritrocitários (PAI e Painel de hemácias); Provas de Compatibilidade; Eluição; Obtenção de Sangue: captação de candidatos à doação de sangue, Triagem clínico-laboratorial dos candidatos à doação de sangue; Coleta de sangue: controle sorológico e imuno-hematológico do sangue coletado; Preparação de componentes sangüíneos: concentrado de hemácias, plasma e crioprecipitado. Componentes pobres em leucócitos e componentes irradiados; Uso clínico de sangue e seus componentes: componentes que visam transfundir hemácias; componentes que visam transfundir plaquetas, reposição de fatores de coagulação, reposição de proteínas plasmáticas; Política transfusional em um hospital; Terapia transfusional em situações especiais: em clínica cirúrgica, nos distúrbios da coagulação sangüínea; Produtos plasmáticos e substitutivo do sangue; Albumina humana: características, uso clínico e seus efeitos adversos; Concentrado de fatores plasmáticos: características, uso clínico e seus efeitos adversos; Efeitos adversos das transfusões sangüíneas: aloimunização, Reações transfusionais imunológicas e não imunológicas; Transmissão de doenças infecto-contagiosas; Hemopoese; Citologia das células do sangue e dos órgãos hemoformadores; Aféreses: terapêuticas e não terapêuticas, Indicações, Tratamentos e controles; Uso de processadoras celulares automatizadas de sangue na obtenção e recuperação de sangue; Autotransfusão: procedimentos, terapêutica e controles; Transplante de medula óssea: procedimentos, obtenção, armazenamento, controles e terapêutica em hemoterapia; Código de Ética médica. MÉDICO – INFECTOLOGISTA Doenças Causadas Por Bactérias: Salmoneloses, Shigelose, Cólera; Sepse: Conceito, Epidemiologia e Fisiopatogenia; Diagnóstico; Tratamento. Acidentes Pós-Vacinais: Reações Locais; Reações Neurológicas; Choque Anafilático. A Doença do Soro. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids): Características Gerais do Hiv-1; Mecanismo de Transmissão; Fisiopatologia; Aspectos Clínicos e Evolutivos da Aids; Diagnóstico Sorológico; Seguimento Laboratorial da Infecção; Tratamento; Tratamento das Infecções Oportunistas; Tratamento Específico do HIV. Terapêutica Antimicrobiana em Pediatria. Controle de Infecção Hospitalar. Doenças Causadas Por Vírus, Pneumonias Adquiridas na Comunidade e no Hospital, Hepatites Agudas, Meningites Agudas, Síndrome Nefrítica, Glomerulonefrite Aguda Pós-Estreptocócica: Epidemiologia; Manifestações Clínicas; Achados Laboratoriais; Diagnóstico Específico; Diagnóstico Diferencial; Tratamento e Profilaxia. Doenças de Notificação Compulsória; Biossegurança; Código de Ética Médica. MÉDICO - INFECTOLOGISTA (área de atuação: Pediatria) Métodos de vigilância epidemiológica – Indicadores epidemiológicos. Controle de surtos. Legislação Brasileira em Controle de Infecção Hospitalar Prevenção da Transmissão da Infecção no Ambiente Hospitalar Higienização hospitalar. Lavanderia. Classificação de artigos hospitalares – Desinfecção Diário Oficial do Município de Guarulhos Página 10 - 24 de Maio de 2011 por métodos físico e químicos. Anti-sepsia. Esterilização por métodos químicos e físicos. Conceitos básicos de microbiologia no controle das infecções hospitalares. Coleta e transporte de amostras em Microbiologia. Farmácia e controle de infecção hospitalar. Biossegurança. Isolamento/ precauções. Racionalização de diagnósticos e cadeia epidemiológica das infecções hospitalares. Infecções Hospitalares em Enfermaria de Pediatria Questões e soluções práticas do controle de infecção/Legislação – Funções e operacionalização da CCIH- Cuidados hospitalares em infecções pediátricas. HIV-AIDS em criança e adolescente. Manejo da tuberculose em pediatria atualizado. Racionalização de antimicrobianos. Infecções do trato urinário. Cateterismo vesical intermitente. Infecções respiratórias. Infecções da corrente sanguínea. Infecções gastrointestinais em pediatria. Infecções fúngicas. Rota-virose. Zoonoses em pediatria. Doenças globais.. Aleitamento materno e doenças infecciosas. Diagnóstico diferencial das adenomegalias. Infecções hospitalares em neonatologia. Infecção em Cirurgia Pediátrica Infecções Hospitalares Adquiridas em Consultório/ Ambulatório Sepsis em pediatria. Infecções no SNC. Quimioprofilaxia na meningite. Interfaces entre a Humanização da Assistência e o Controle de Infecções. Código de Ética Médica. MÉDICO – NEUROLOGISTA Doenças inflamatórias do sistema nervoso central; Doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso central; Esclerose múltipla; Doenças desmielinizantes do sistema nervoso central; Hemiplegia; Polineuropatias; Doenças da junção mioneural e dos músculos; Paralisia cerebral infantil; Síndromes paralíticas; Epilepsia; Enxaqueca; Catalepsia e narcolepsia; Afecções do cérebro; Transtornos do sistema nervoso periférico; Tomogragia computadorizada e ressonância nuclear magnética do crânio; Eletroencefalograma; Eletroneuromiografia. Código de Ética Médica. MÉDICO – NEUROPEDIATRA Avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor do lactente. Transtornos neurológicos neonatais. Recem nato hipotônico. Convulsões neonatais. Crises convulsivas ocasionais e circunstanciais. Estado de mal convulsivo. Síndromes epilépticas e drogas anticonvulsivantes. Cefaléias. Infecção e parasitoses do sistema nervoso. Erros inatos do metabolismo. Coréias. Enfermidades neuro vasculares. Encefalopatias crônicas não progressivas. Má formações congênitas do SNC. Tumores intra cranianos. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Disfunção cerebral mínima. Deficiência mental. Paralisia cerebral infantil. Hidrocefalia e craniossinostose. Hipertensão intra craniana. Traumatismo craniano. Coma na infância. Condução e tratamento de casos de distúrbios paroxísticos de origem não epilética, de origem motora e de sono. Código de Ética Médica. MÉDICO – NUTRÓLOGO 1 Unidades de alimentação e nutrição – objetivos e características, planejamento físico, recursos humanos, abastecimento e armazenamento, custos, lactário, banco de leite e cozinha dietética. 2 Nutrição normal: definição, leis da alimentação / requerimentos e recomendações de nutrientes – alimentação enteral e parenteral. 3 Planejamento, avaliação e cálculo de dietas e(ou) cardápio para adulto, idoso, gestante, nutriz, lactente, pré-escolar, adolescente e coletividade sadia em geral. 4 Desnutrição: epidemiologia de desnutrição, aspectos sociais e econômicos. 5 Diagnósticos antropométricos: padrões de referência / Indicadores: vantagens, desvantagens e interpretação / avaliação nutricional do adulto: índice de massa corporal (classificação de Garrow). 6 Dietoterapia nas enfermidades do sistema cardiovascular. 7 Dietoterapia nos distúrbios metabólicos: obesidade – Diabete Mellitus e dislipidemias. 8 Dietoterapia nas carências nutricionais: desnutrição energético-proteica, anemias nutricionais e carência de vitamina A. 9 Alimentos: conceito; características e qualidade dos alimentos; perigos químicos, físicos e biológicos. 10 Microbiologia dos alimentos: fatores que influenciam a multiplicação dos microorganismos; patogênicos de importância em alimento. 11 Conservação e armazenamento de alimentos: uso do calor, do frio, do sal/açúcar, aditivos, irradiação e fermentação. Código de Ética Médica. MÉDICO – PEDIATRA Consulta pediátrica. Avaliação do recém-nascido normal. Avaliação do crescimento e desenvolvimento infantil e seus distúrbios. Nutrição e distúrbios nutritivos. Vacinação. Calendário vacinal da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo. Parasitoses. Diarréias agudas e crônicas. Desidratação e terapia hidroeletrolitica. Anemias. Afeccões agudas do aparelho respiratório. Afeccões agudas do aparelho genito urinário. Infeccões do sistema nervoso central. Doenças exantemáticas. Afeccões agudas dos olhos, ouvidos, boca, nariz e garganta. Afeccões do aparelho digestivo. Deformidades ortopédicas congênitas. Abdome agudo - inflamatório, hemorrágico, obstrutivo e perfurativo. Complicações agudas do diabetes mellitus. Distúrbios hemorrágicos. Doenças infecto contagiosas. DST/AIDS. Doença ulcerosa péptica, gastrite e Helicobacter Pylori. Convulsões. Choque anafilático. Choque. Intoxicacões exógenas. Septicemia. Meningite. Febre reumática. Doença do refluxo gastro esofageano. Reanimação cardio respiratório. Emergência hipertensivas. Hipertensão intra craniana. Diagnóstico precoce do câncer e síndromes para neoplásicas. Afecções da pele. Noções básicas de hematologia e oncologia pediátrica. Noções básicas cardiologia pediátrica . Acompanhamento integral do desenvolvimento neuropsicomotor. Código de Ética Médica. MÉDICO - PEDIATRA INTENSIVISTA Reanimação cardiopulmonar. Intubação traqueal. Insuficiência respiratória. Estado de mal asmático. síndrome de desconforto respiratório agudo. Ventilação mecânica. Insuficiência cardíaca congestiva. Cardiopatia Congênita (crise hipóxia e patologias – canal dependentes). Disritmias, choque e falência múltipla de órgãos. Mal epilético. Trauma craniano. Hipertensão intracraniana. Morte encefálica. Doação de órgãos. Meningite e encefalite. Sepse e choque séptico. Insuficiência hepática aguda. Hemorragias digestivas. Suporte nutricional enteral e parenteral. Insuficiência renal aguda. Diálise. Distúrbios metabólicos e hidroeletrolíticos. Cetoacidose diabética. Intoxicação exógena. Quase afogamento. Queimadura. Politraumatismo. Distúrbios da coagulação. Sedação e analgesia. Aspectos éticos da terapia intensiva. Condução em casos específicos toxicológicos. Assistência em procedimentos invasivos como infusão intra-óssea, punção supra púbica, cateteres. Código de Ética Médica. MÉDICO – PNEUMOLOGISTA Anatomia e fisiologia respiratória; Métodos diagnósticos em Pneumologia; Diagnóstico e Tratamento: Tabagismo, Pneumonias, Tuberculose pulmonar; Micoses pulmonares, Asma Brônquica, Bronquectasias, Abcessos Pulmonares, Doença Pulmonar obstrutiva crônica, Doenças pulmonares na SIDA, Insuficiência respiratória, Câncer de Pulmão e outros tumores de tórax, Doenças Pleurais, Doenças pulmonares difusas, Tomboembolismo pulmonar, Traumatismo de tórax; Doenças ocupacionais, Hipertensão pulmonar; vasculites, Distúrbios respiratórios do sono, Síndromes eosinofílicas, Anomalias de caixa torácica e diafragma. Código de Ética Médica. MÉDICO – PSIQUIATRA Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos; Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia – classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo, Antipsiquiatria e Democrática. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições das funções. Código de Ética Médica. MÉDICO – REUMATOLOGISTA Epidemiologia das doenças reumáticas. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do tecido conjuntivo. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do sistema imunológico; Farmacologia das drogas antireumáticas/terapeutica experimentar. Diagnóstico e tratamento:Ar trites inflamatórias infecciosas, Doenças reumatológicas sistêmicas, Doenças articulares regionais e as relacionadas com as estruturas, Doenças degenerativas, Doenças metabólicas dos ossos, das articulações e dos músculos, Doenças reumatologicas associadas a outros aparelhos e sistemas, Doenças da coluna, Miscelânea, Fibromialgia/síndrome das pernas inquietas/dor psicogênica, Dor, Doença articular neuropática, Amiloidose, Sarcoidose, Artrites associadas as alterações dos diversos metabolismos, Osteoartropatia hipertrófica, Doenças ósseas e do tecido conjuntivo relacionadas a genética e ao desenvolvimento. Código de Ética Médica. MÉDICO - REUMATOLOGISTA (área de atuação: Pediatria) Epidemiologia das doenças reumáticas. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do tecido conjuntivo. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do sistema imunológico; Farmacologia das drogas antireumáticas/terapeutica experimentar. Diagnóstico e tratamento:Artrites inflamatórias infecciosas, Etiopatogenia da artrite idiopática juvenil. Nefrite do lúpus eritematoso sistêmico juvenil. Síndrome de Kawasaki. Púrpura de HenochSchönlein. Febre reumática. Dermatomiosite juvenil. Corticosteróides na reumatologia pediátrica. Terapia com agentes biológicos na reumatologia pediátrica. MÉDICO - SOCORRISTA CLÍNICO GERAL Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal ; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências inter-hospitalares. Código de Ética médica; urgência e emergência. MÉDICO - SOCORRISTA ORTOPEDISTA Anatomia e fisiologia do aparelho osteoarticular e muscular. Traumatismo ósseos e articulares. Doenças da coluna vertebral. Osteocondrites. Doenças ósseas. Doenças infecciosas. Tumores ósseos. Deformidades congênitas e adquiridas. Técnicas cirúrgicas. Código de Ética Médica. MÉDICO - SOCORRISTA PEDIATRA Puericultura; imunização; calendário nacional de vacinação; alimentação; principais patologias do recém-nascido; problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e de nutrição; desenvolvimento neurológico; principais patologias oftalmológicas da infância; principais problemas de vias aéreas superiores – nariz, garganta, ouvido, boca e pescoço; principais doenças cardiológicas; distúrbios respiratórios – principais doenças respiratórias; doenças do tubo digestivo e parede abdominal – doenças gastrintestinais; doenças endócrinas; doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância; principais doenças ortopédicas; principais doenças hematológicas; principais doenças oncológicas; principais doenças infecto-contagiosas da infância; principais doenças cirúrgicas da infância; urgência e emergência .Código de Etica Médica. MÉDICO - SOCORRISTA PSIQUIATRA Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia – classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria “Democrática”. urgência e emergência. Código de Ética Médica. MÉDICO – ULTRASSONOGRAFISTA Ultrassonografia em ginecologia e obstetrícia, em medicina interna; A natureza do ultrassom: princípios básicos; Técnica e equipamentos; Indicações da ultrassonografia, Doppler, ginecologia e obstetrícia; Anatomia ultrassonográfica feminina, estudo ultrassonográfico do útero normal e patológico e do ovário normal e patológico, doenças inflamatórias pélvicas, contribuição do ultrassom nos dispositivos intra uterinos, diagnóstico diferencial das massas pélvicas ao ultrassom; Ultrassonografia das doenças ginecológicas malignas, endometriose: Ultrassonografia e esterilidade; Estudo ultrassonográfico da mama normal e patológica; Anatomia ultra-sonográfica do saco gestacional e do embrião; Anatomia ultra-sonográfica fetal; Avaliação da idade gestacional; Estudo ultra-sonográfico das patologias da 1º metade da gestação; Crescimento intra-uterino retardado; Gestação de alto risco e multipla; Anomalias fetais e tratamento pré-natal; Placenta e outros anexos do concepto; Medicina Interna: Estudo ultra-sonográfico - Olho, órbita, face e pescoço, tórax, crânio, abdômen superior; Estudo ultra-sonográfico da cavidade abdominal, vísceras ocas, coleções e abscesso peritoneais; Reproperitoneo, rins e bexiga, próstatas e vesículas seminais, escroto e pênis, extremidades, articulações. Código de Ética Médica. MÉDICO DE FAMÍLIA Epidemiologia, fisiopato logia, diagnóstico, tratamento clinico e prevenção das doenças: a) Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; b) Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; c) Sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; d) Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; e) Metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; e) Hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; f) Reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; g) Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; h) Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; i) Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; j) Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; k) Imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; l) Ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; m) Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica. MÉDICO DO ADOLESCENTE Abordagem médica do paciente adolescente. Aspectos psico sociais, crescimento e desenvolvimento físico. Distúrbios menstruais. Puberdade precoce e tardia. Ginecomastia e mama puberal. Vulvovaginites. DST/AIDS. Abordagem e condução de casos de abuso sexual. Anticoncepção Gravidez na adolescência. Acne. Transtornos ortopédicos. Uso e abuso de drogas. Depressão. Suicídio e Parassuicidio. Acidentes. Distúrbios alimentares. Distúrbios da escolaridade. Código de Ética Médica. ANEXO III EDITAL DE ABERTURA Nº 04/2011-SAM01 REQUERIMENTO DE RECURSO Obs: Ler atentamente o Capítulo 7 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vaga na função de (preencher esse campo) Nome: (preencher esse campo) N.º de inscrição (preencher esse campo) Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão) (preencher esse campo) Embasamento: (preencher esse campo) Assinatura: _________________ Data: ___/___/______ ANEXO IV EDITAL DE ABERTURA Nº 04/2011-SAM01 REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO Eu, ____________ Por tador (a) do R.G.nº _____________, candidato (a) cargo/função de _________venho requerer nos termos do Decreto n.º 25.064/2008 à Comissão do Concurso Público, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item_________ do edital de referencia. Para tanto, anexo os documentos previstos no artigo 4o, itens de I a VI do referido decreto. Guarulhos, _______/______/__________ _____________________________________________ Assinatura do Candidato ANEXO V EDITAL DE ABERTURA Nº 04/2011-SAM01 FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS Nome:____________________________________ Candidato à função de: _______________________ R.G. número: _________________________ Inscrição nº _________________ Assinatura do candidato: _______________________ Rubrica do avaliador: _________________________ Data: _________________ ——————————————————————— PROTOCOLO DO CANDIDATO Identificação do responsável pelo recebimento: _________________ Data ___________________ EDITAL DE ABERTURA N° 05/2011-SAM 01 A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fará realizar concurso público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, por meio do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM, para preenchimento de vagas nas funções constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com os Decretos n.°s 15.214/1989, 22.353/2003 e 23.704/2006, Lei Federal n.º 7.853/1989; Lei Orgânica Municipal de Guarulhos e Leis Municipais n.ºs 4.772/96, 6.359/ 2008, 6.501/2009 e 6.820/2011, obedecidas às normas deste Edital, conforme autorização contida nos processos nºs. 23.876 E 23.879/2011. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. DAS FUNÇÕES 1.1. As funções, as vagas, a escolaridade, as exigências, a carga horária semanal, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos abaixo, Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 11 24 de Maio de 2011 1.2 A descrição sumária das atribuições das funções constantes da Tabela do item 1.1 constam no Anexo I deste Edital. 1.3. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para preenchimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, das vagas relacionadas na Tabela do item 1.1, nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do concurso e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitados. 1.4. Os salários mencionados referem-se ao mês de maio de 2011 e serão reajustados de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais da mesma categoria. 1.5. De acordo com a necessidade e conveniência da Administração, a carga horária poderá ser estendida e/ou realizadas em regimes de plantões, bem como aos sábados, domingos e feriados. 1.6. Aos servidores que trabalharem no sistema de turno e revezamento de 12x36 horas obedecerão ao estabelecido pela Portaria nº 016/2009-SS, de 13/03/2009. 1.7. Tendo em vista que se encontra em validade concurso regido pelo Editais nº 01/2007 para Técnico em Saúde – Radiologia e nº 08/2008 para Agente de Serviços de Saúde (zoonoses e dengue) e que os mesmos contemplam funções que estão sendo ofertadas neste edital, a convocação de candidatos habilitados neste edital nas funções que ainda disponham de candidatos aprovados e não convocados nos editais mencionados, fica condicionada ao esgotamento do cadastro formado ou ao término da validade do referido concurso. 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso. 2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições: a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e aqueles que encontram-se com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da Lei Federal nº 6.815/80; b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral; e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função; f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos; g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental; h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal; i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital; j) não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público de qualquer dos entes federativos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades. 2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para ingresso no quadro de servidores públicos municipais, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso. 2.5. As inscrições ficarão abertas: - através da Internet, de acordo com o item 2.6 deste Capítulo, no período de 23 de maio a 09 de junho de 2011. - no Posto de Atendimento do IBAM instalado na Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP, nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2011, das 9 às 16 horas. 2.6. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamspconcursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao concurso público e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo: 2.6.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário. 2.6.2. O boleto bancário com vencimento em 10 de junho de 2011, disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line. 2.6.2.1. O pagamento do boleto deverá ser feito apenas na rede bancária, não sendo aceitos pagamentos feitos em lotéricas, lojas e supermercados. 2.6.3. O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco. 2.6.4. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado. 2.6.5. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição. 2.6.6. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas. 2.6.7. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei. 2.6.8. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de Guarulhos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.6.9. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição. 2.7. Ao se inscrever o candidato deverá indicar, na ficha de inscrição ou no formulário de inscrição via Internet, o código da opção / número do concurso da função para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital. 2.8. Para efetuar sua inscrição o candidato poderá, também, utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à internet) a seguir relacionados: CIC Ferraz de Vasconcelos – Av. Américo Trufelli, 60 – Parque São Francisco; CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/nº Centro – Mogi das Cruzes; POUPATEMPO GUARULHOS – Rua José Companella, 05 – Macedo – Guarulhos (antiga fábrica Abaeté); CPTM BRÁS – Praça Agente Cícero, s/nº - Brás – São Paulo ; METRÔ SÉ – Praça da Sé, s/nº - Centro – São Paulo; CPTM – SÃO MIGUEL PAULISTA – Rua Salvador de Medeiros, 451 – São Miguel Paulista; CPTM TATUAPÉ – Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé – São Paulo; Jardim Morganti – Rua Sábado D’Angelo, 1609 – Itaquera; POUPATEMPO ITAQUERA – Av. do Contorno, 60 – Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô) , e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. 2.8.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo. 2.9. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.5, o candidato deverá, no período das inscrições: 2.9.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição no BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.5, nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2011, das 9 às 16 horas, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha. 2.9.2. O candidato deverá conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição. 2.9.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação. 2.9.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição. 2.9.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento. 2.10. Ao inscrever-se no concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas. 2.11. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos. 2.12. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado. 2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 2.14. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 2.15. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitála, por escrito, nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2011, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP, das 9 às 16 horas. 2.16. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida. 2.17. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 2.18. Amparado pela Lei Municipal nº 6.289, de 15 de outubro de 2007, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 25.064 de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos: a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a 23 de maio de 2011. b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo. c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de 23 de maio a 10 de junho de 2011. 2.19. Poderão solicitar isenção do valor da taxa de inscrição no presente concurso o candidato inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de maio de 2011. 2.20. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores, deverá obedecer ao que segue: 2.20.1. Acessar, nos dias 24, 25 e 26 de maio de 2011, o “link” próprio da página do Concurso – site www.ibamsp-concursos.org.br. 2.20.2. Preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados na ficha de inscrição. 2.20.3. Entregar nos dias 24, 25 e 26 de maio de 2011, das 9 horas às 16 horas, na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos – à Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 – Vila Augusta – Guarulhos, os documentos comprobatórios, conforme segue: a) Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no “Concurso Público 05/2011”,conforme Anexo IV deste edital; b) cópia do RG; c) cópia do CPF; d) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (página com foto e com a qualificação do candidato, e página onde conste a baixa do último emprego e página posterior ao registro) e, quando se fizer necessário, a comprovação de recebimento da última parcela do seguro desemprego ou cópia da rescisão de contrato de trabalho, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro desemprego; e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo, ou f) Comprovar a inscrição no Programa Bolsa Família e apresentar a cópia de recebimento do benefício referente ao mês de maio/2011, além das cópias do RG, CPF e Carteira de Trabalho e Previdência Social, e g) O número de inscrição do candidato gerado a partir dos dados cadastrais, em atendimento aos itens 2.20.2 e 2.20.3 deste Capitulo. 2.20.4. A documentação comprobatória citada no item 2.20.3 deverá ser encaminhada por meio de fotocópias em envelope fechado, identificado com o nome do candidato, função para a qual está se inscrevendo e o número do edital. 2.20.4.1.Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo. 2.20.4.2. Não serão aceitas as solicitações de isenção de taxa de inscrição por via postal, fac-símile ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. 2.20.5. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Município do dia 31/05/2011. 2.20.6. O candidato que tiver o requerimento indeferido poderá acessar novamente a “Área do Candidato” na página do Concurso – site www.ibamspconcursos.org.br, digitando seu RG e data de nascimento, conforme foram cadastrados no ato da inscrição e imprimir o boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado até 10/06/2011. 2.20.7. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado. 2.21. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/ 1999, artigo 4° incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal n° 5.296/2004 e Decreto Municipal n° 23.704/2006, a reserva de vagas para portadores de deficiência prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal dar-se-á conforme segue: 2.22. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04, a saber: “Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. § 1º - Considera-se, para os efeitos deste Decreto: 1 - Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadras nas seguintes categorias: a)- Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções b) - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz c) - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores. d) - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como: 1 -comunicação 2 -cuidado pessoal 3 - habilidades sociais 4 - utilização dos recursos da comunidade 5 - saúde e segurança 6 - habilidades acadêmicas 7 - lazer 8 - trabalho e) - Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências. II - Pessoa com mobilidade reduzida, àquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. 2.23. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital. 2.24. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção. 2.25. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função. 2.26. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez. 2.27. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas. 2.28. Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos, preferencialmente na mesma especialidade. 2.29. As pessoas portadores de deficiência, que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, ainda que tenham realizado sua inscrição pela internet, deverão requerê-las por escrito, durante o período das inscrições, junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado Biblioteca Municipal Monteiro Lobato, à Rua João Gonçalves, 439 – Centro – Guarulhos-SP, nos dias 08, 09 e 10 de junho de 2011, das 9 às 16 horas. 2.30. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá protocolar no posto de atendimento do IBAM, (no local, período e horário mencionado no item anterior) os documentos a seguir: a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção da função; b) O candidato portador de deficiência visual, além da entrega da documentação indicada na letra “a” deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em BRAILE ou AMPLIADA, especificando o tipo de deficiência. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban. 2.31. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no: Item 2.30 – letra “a” - serão considerados como não portadores de deficiência. Item 2.30 – letra “b” – não terão a prova preparada, sejam quais forem os motivos alegados. 2.32. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição. 2.33. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados, em ordem classificatória: uma com os deficientes por função e outra com todos os aprovados no Concurso Público. 2.34. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria. Diário Oficial do Município de Guarulhos Página 12 - 24 de Maio de 2011 2.34.1. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente. 2.35. O candidato que for julgado inapto para o exercício da função, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias da função, será desclassificado do concurso. 2.36. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas a deficientes. 2.37. O laudo médico apresentado terá validade somente para este concurso e não será devolvido. 3. DAS MODALIDADES DE AVALIAÇÃO O concurso constará de prova: 3.1.1. Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todas as funções; 3.1.2. Prática, de caráter classificatório e eliminatório para as funções de Agente de Serviços de Saúde e Oficial de Controle Animal 3.1.3. Aptidão Física, de caráter eliminatório para as funções de Agente de Serviços de Saúde e Oficial de Controle Animal 3.2. Os conteúdos das provas são os descritos no Anexo II deste Edital. 3.3. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 03 de julho de 2011 e serão realizadas na cidade de Guarulhos-SP 3.4. O candidato será informado por meio do Diário Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados do Concurso Público e seus respectivos períodos de recursos no dia da realização das provas. 3.5. As provas serão aplicadas conforme segue: 4. DAS PROVAS OBJETIVAS E SEU JULGAMENTO. 4.1. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas. 4.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de Guarulhos-SP, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos. 4.3. Havendo alteração da data prevista no item 3.3, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos. 4.4 A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para as provas a serem publicados no dia 21 de junho de 2011 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.guarulhos.sp.gov.br - através de informativos que serão encaminhados pelo IBAM, por intermédio de e-mails (informados pelos candidatos no momento da inscrição) ou dos Correios. 4.5. Não serão postados os cartões informativos de candidatos cujo endereço na ficha de inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação de CEP. 4.6. A comunicação feita por intermédio dos Correios e por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamspconcursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização das provas. 4.7. O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato por e-mail ou através dos correios, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para as provas. 4.8. O candidato que não receber e-mail ou o cartão informativo até o dia 30/06/2011, deverá consultar o site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal: www.ibamsp-concursos.org.br ou entrar em contato com o Instituto Brasileiro de Administração Municipal através de correio eletrônico: [email protected]. 4.9. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas, no e-mail enviado, no cartão informativo e no site eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM. 4.10. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97). 4.11. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada. 4.12. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato. 4.13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 4.14. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horário diferentes dos divulgados no Edital de Convocação. 4.15. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência. 4.16. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Concurso Público. 4.17. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público – o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos – bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital. 4.18. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas. 4.19. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas, inclusive conferindo os dados relativos à função para a qual se inscreveu. 4.20. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos. 4.21. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores. 4.22. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato. 4.23. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. 4.24. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha. 4.25. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 4.26. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível. 4.27. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações. 4.28. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar o documento que bem o identifique; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas; f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização; g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar; j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares; k) per turbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 4.29. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados da entrada até a saída do candidato do local de realização das provas. 4.30. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados. 4.31. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital. 4.32. Para levar seu Caderno de Questões da Prova Objetiva o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora do início das mesmas. 4.33. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item anterior. 4.34. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico. 4.35. A inclusão de que trata o item 4.34 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. 4.36. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.34 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 4.37. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso. 4.38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova. 4.39. Na prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) 4.40. Será considerado habilitado e participará das fases subsequentes o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da maior nota obtida pelo seu grupo, mais os empatados na ultima nota considerada para esse fim e estiver na margem estabelecida no item 5.1, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de deficiência, quando for o caso. 4.40.1. O candidato não habilitado será excluído do concurso. 5. DAS PROVAS PRÁTICAS E SEU JULGAMENTO (para as funções de Agente de Serviços de Saúde (Zoonoses e Dengue) e Oficial de Controle Animal) 5.1. Somente participarão da prova prática os candidatos que estiverem na margem estabelecida na Tabela abaixo sendo os demais eliminados do Concurso Público, independente da nota obtida na prova escrita objetiva: 5.2. A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 5.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60(sessenta) pontos, sendo emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os portadores de necessidades especiais, quando for o caso. 5.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso. 5.5. A informação quanto à data e a divulgação do(s) local(is) e os horários para a realização das provas práticas será feita, por meio de publicação de Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e pela internet, nos sites www.ibamspconcursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br. 5.6. Não serão emitidos cartões de convocação para a realização das provas práticas, devendo os candidatos acompanharem as publicações feitas por intermédio do Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.ibamspconcursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br. 5.7. A avaliação das provas práticas consistirá no desempenho das atribuições das funções, apontadas no Anexo II deste Edital. 5.8. O candidato deverá apresentar-se com traje adequado à prática das atividades, a serem realizadas em conformidade com a respectiva descrição da função, apontada no Anexo II deste Edital. 5.9. Somente prestará a prova prática o candidato que se apresentar dentro do horário estabelecido no Edital de Convocação e estiver munido de documento de identidade (conforme item 4.10). 5.10. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar as avaliações após o horário e local pré-estabelecido no Edital de Convocação. 6. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA E SEU JULGAMENTO (Para as funções de Agente de Serviços de Saúde – Zoonoses e Dengue e Oficial de Controle Animal) 6.1. Somente participarão do Teste de Aptidão Física os candidatos habilitados na prova prática. 6.2. A prova constará de quatro testes que terão caráter eliminatório, desde que o candidato atinja o mínimo habilitatório exigido para cada um dos testes (no mínimo nota 50 em cada teste) 6.3. Ao candidato que atingir o mínimo será atribuído nota 50. Aos que ultrapassarem esse mínimo será atribuída nota compatível com o desempenho, observado o máximo de 100. Os que não atingirem o mínimo previsto estarão eliminados. Para atribuição da nota, os examinadores pontuarão cada um dos testes, sendo a nota do teste de aptidão física a média dos escores bruto obtidos com os quatro testes. 6.4. O Teste de Aptidão Física – TAF, será realizado por profissionais desta Municipalidade, quando da convocação para a admissão e de acordo com a tabela definida no Anexo V deste Edital 6.5. Os candidatos convocados para realizar o Teste de Aptidão Física - TAF deverão apresentar exame médico atualizado, com antecedência de 5 dias da realização do teste, atentando estar apto para a prestação do mesmo e conter data, assinatura, carimbo do profissional e CRM. 7. DA CLASSIFICAÇÃO 7.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada função. 7.2. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no concurso público, por função, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidades especiais, e outra somente com os portadores de necessidades especiais habilitados. 7.3. A composição da nota final do candidato será obtida através da somatória dos pontos conseguidos em todas as modalidades de provas que participou. 7.4. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate: a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos, quando for o caso; c) obtiver maior pontuação na Prova Prática, quando for o caso; d) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa, quando for o caso; e) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática, quando for o caso; f) obtiver maior pontuação nas questões de Política de Saúde, e g) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos. 7.5. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos. 7.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas. 8. DOS RECURSOS 8.1. O prazo para interposição de recurso contra os Editais de Abertura, Gabaritos e Resultados (solicitação de isenção de taxa, notas das provas e classificação final), será de 3 (três) dias úteis do fato que lhe deu origem, a contar do dia da publicação do evento no Diário Oficial do Município de Guarulhos. 8.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 8.3. Os recursos deverão ser redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal. 8.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação. 8.5. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 8.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo. 8.7. A Comissão do Concurso constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 8.8. Não serão aceitos: pedidos de revisão de recurso; recurso de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo. 8.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados. 8.10. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão. 8.11. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova. 8.12. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas. 8.13. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 8.14. No caso de procedência de recurso interposto Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 13 24 de Maio de 2011 dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo. 8.15. A decisão do Recurso será dada a conhecer, coletivamente, através de publicação no Diário Oficial do Município de Guarulhos e, extra-oficialmente, pela internet, no site www.ibamsp-concursos.org.br. 8.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso. 9. DO PROVIMENTO DAS FUNÇÕES 9.1. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final e as condições dispostas no item 2.3 deste Edital. 9.2. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não isenta o mesmo da apresentação dos documentos pessoais exigíveis para a contratação. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 10.2. A aprovação no concurso Público não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservandose a Prefeitura de Guarulhos ao direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação. 10.3. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público. 10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público 10.5. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso. 10.6. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e-mail. 10.7. O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal. 10.8. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Guarulhos. 10.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 10.10. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados nos sites www.ibamsp-concursos.org.br e www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabe ao candidato acompanhar as publicações oficiais – inclusive as convocações para as provas e exames - divulgadas por intermédio do Diário Oficial do Município. 10.11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado. 10.12. O contato realizado pela Prefeitura de Guarulhos com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação das respectivas convocações. 10.13. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização ao IBAM ou, após a finalização do Concurso à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, no horário das 8 às 1 6h30m. 10.14. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria. 10.15. A Prefeitura de Guarulhos e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros. 10.16. A Prefeitura de Guarulhos e o IBAM se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova. 10.17. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos. 10.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos as eventuais retificações. 10.19. Não serão emitidas certidões e/ou declarações de participação e aprovação no Concurso Público. 10.20. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato. 10.21. A Prefeitura de Guarulhos e o Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso. 10.22. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos. ANEXO I EDITAL DE ABERTURA Nº 05/2011-SAM01 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE (ZOONOSES E DENGUE) Realizar levantamento de índices de densidade larvária; Realizar pesquisa larvária de armadilhas, tratamento perifocal e focal dos pontos estratégicos e imóveis especiais para dengue, além de orientar o responsável para melhoria das condições sanitárias do estabelecimento; Realizar controle mecânico de criadouros (casa a casa) através da remoção, destruição, mudança de posição ou de localização desses criadouros com o auxílio do morador; Controle químico, biológico e mecânico de animais vetores de doenças, através de aplicação de inseticidas, raticidas e etc.; Captura, remoção, manejo, contenção, vacinação e alimentação de animais pequeno, médio e grande porte; Colheita de espécimes para identificação; Orientação aos munícipes sobre medidas de controle de zoonoses e de população de animais domésticos; Limpeza e manutenção das instalações, principalmente canis e baias; Preenchimento de boletins específicos, via papel ou meio eletrônico; Utilização, conservação e zelo dos equipamentos de proteção individual, máquinas e equipamentos; Acatar recomendações técnicas proveniente de médicos veterinários e biólogos (acompanhantes das atividades executadas); Realizar atividades de Vigilância Ambiental; Participação de Campanhas promovidas pela Secretaria da Saúde. OFICIAL DE CONTROLE ANIMAL Recolher cães, gatos, eqüinos e outros animais domésticos de situações de risco à espécie, a outra animais, seres humanos e ao próprio animal, através da adoção de procedimentos e técnicas que garantam o bem-estar animal, a segurança da comunidade, do público próximo e sua própria segurança, empregando técnicas de manejo etológico, sem violência, especificado a cada uma das espécies alvo da ação; Abordar, recolher, manejar, cuidar, auxiliar, embarcar e desembarcar as diferentes espécies animais alvo de sua ação, dentro dos princípios de bem-estar animal, nas diferentes situações físicas e mentais dos animais, respeitadas também as diferenças de comportamento e faixa etária; Orientar a comunidade naquilo que couber, quanto as atividades a serem desenvolvidas, relativas aos animais daquela comunidade de forma a minimizar os riscos de agravos entre os animais e estes e os humanos assim como danos ao meio ambiente; Auxiliar o desenvolvimento de ações de outros serviços em situações de urgência, emergência, risco ou sempre que solicitado, onde as ações de controle animal se façam necessária, sempre observando as práticas sem violência na abordagem e demais procedimentos necessários para aquela situação; Participar de atividades educativas afeitas ao seu serviço, dirigidas à diferentes segmentos da comunidade, auxiliando no empoderamento e participação popular da comunidade; Monitorar animais de comunidade e que sejam mantidos com responsáveis conhecidos, avaliando o animal periodicamente após o procedimento de controle reprodutivo cirúrgico e à adoção de práticas rotineiras de saúde animal por tempo indeterminado de acordo com cada situação em particular; Avaliar a periculosidade do comportamento de animais com ou sem proprietário; Abordar e manejar os animais internados / disponibilizados para adoção adotando procedimentos e técnicas que garantam o bem-estar animal; Auxiliar sempre que solicitado e após prévia capacitação no manejo, contenção e destinação de animais submetidos a castração, eutanásia / sacrifício humanitário e posterior necropsia (quando aplicável), sempre sob supervisão de médico veterinário capacitado; Limpeza e manutenção das instalações, principalmente canis e bais; Preenchimento de boletins e relatórios periodicamente, on line ou em papel; Zelar pelo transporte, utilização e manutenção de máquinas, equipamentos, materiais e patrimônio da Prefeitura Municipal de Guarulhos. TÉCNICO EM SAÚDE – RADIOLOGIA Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia, preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; efetuar registros dos exames. ANEXO II EDITAL DE ABERTURA Nº 05/2011-SAM01 PROGRAMAS DAS PROVAS POLÍTICA DE SAUDE (para todas as funções) Política de Saúde e Organização de Serviços. Constituição Federal: Título VIII – da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/ 90: Princípios, diretrizes e estrutura do Sistema Único de Saúde (SUS). AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE (ZOONOSES E DENGUE) Língua Portuguesa Português:- Interpretação de Texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita. Matemática Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas; Grandezas Proporcionais Regra de três simples; Porcentagem e juro simples – Resolvendo problemas; Sistema Monetário Brasileiro; Sistema Decimal de Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas); Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas. Conhecimentos Específicos As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições da função (Vide Anexo I). OFICIAL DE CONTROLE ANIMAL Língua Portuguesa Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Matemática Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano – ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos – figuras geométricas planas (perímetros e áreas) – sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas. Conhecimentos Específicos Lei 10083 de 23 de setembro de 1998 - Código Sanitário do Estado de São Paulo, Portaria 518 de 25 de março de 2004. Portaria da CVS 06/99 Resolução RDC 216 de 15 de setembro de 2004. Conhecimentos Gerais sobre Zoonoses. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições da função. TÉCNICO EM SAÚDE – RADIOLOGIA Língua Portuguesa Questões que possibilitem avaliar a capacidade de Interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Matemática Teoria dos Conjuntos; Conjuntos dos números Reais (R): operações, propriedades e problemas; Cálculos Algébricos; Grandezas Proporcionais - Regra de Três Simples e Composta; Porcentagem e Juro Simples; Sistema Monetário Brasileiro; Equação do Primeiro e Segundo Graus - problemas; Sistema Decimal de Medidas (comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo) - transformação de unidades e resolução de problemas; Geometria: ponto, reta, plano – ângulos, polígonos, triângulos, quadriláteros, circunferência, círculo e seus elementos respectivos – figuras geométricas planas (perímetros e áreas) – sólidos geométricos (figuras espaciais): seus elementos e volumes; Funções do 1º e 2º graus; Sequências, Progressões Aritméticas e Geométricas. Resolução de problemas. Conhecimentos Específicos Princípios básicos da física das radiações. Elementos de Radiografia. Formação de Imagens. Radiação Secundária. Acessórios de um Aparelho de Raio X. filme radiológico. Câmara escura. Ecrans Intensificadores. Chassis. Processamento dos Filmes Radiográficos. Proteção Radiológica. Anatomia e fisiologia humana. Técnica Radiológica – Incidências básicas e acessórias. Crânio e face. Membro superior. Membro inferior. Coluna ver tebral. Bacia. Tórax. Abdome. Exames contrastados. Cuidados nos procedimentos radiográficos. Legislação e Ética. ANEXO III EDITAL DE ABERTURA Nº 05/2011-SAM01 REQUERIMENTO DE RECURSO Obs: Ler atentamente o Capítulo 8 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário Ao Senhor Presidente da Comissão do Concurso Público para preenchimento de vaga na função de (preencher esse campo) Nome: (preencher esse campo) N.º de inscrição (preencher esse campo) Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão) (preencher esse campo) Embasamento: (preencher esse campo) Assinatura: _______________________________ Data: ___/___/______ ANEXO IV EDITAL DE ABERTURA Nº 05/2011-SAM01 REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO Eu, _______ Por tador (a) do R.G.nº ______,candidato (a) cargo/função de _____________venho requerer nos termos do Decreto n.º 25.064/2008 à Comissão do Concurso Público, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item____________ do edital de referencia. Para tanto, anexo os documentos previstos no artigo 4 o, itens de I a VI do referido decreto. Guarulhos, _______/______/____ ____________________________ Assinatura do Candidato ANEXO V EDITAL DE ABERTURA Nº 05/2011-SAM01 TABELA DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA As atividades que comporão a prova de resistência física são as seguintes: a) Resistência Geral CORRIDA DE 700 METROS Descrição: O candidato deverá correr 700 metros em pista e será computado o tempo levado para completar o percurso. Mínimo habilitatório: Idade: Até 39 anos – tempo máximo: Sexo masculino: 6 minutos. Sexo feminino: 7 minutos. 40 anos ou mais – tempo máximo: Sexo masculino: 7 minutos. Sexo feminino: 8 minutos. b) Velocidade CORRIDA DE 50 METROS Descrição: O candidato deverá correr 50 metros, sendo computado o tempo levado para completar o percurso. Mínimo habilitatório: Idade: Até 39 anos – tempo máximo: Sexo masculino: 09 segundos. Sexo feminino: 10 segundos. 40 anos ou mais – tempo máximo: Sexo masculino: 10 segundos. Sexo feminino: 11 segundos. c) Agilidade SALTO LATERAL SOBRE OBSTÁCULO ( 25 cm) durante 30 segundos. Descrição: O candidato deverá saltar ultrapassando o obstáculo de 25 centímetros de altura tantas vezes quanto possível, durante 30 segundos. Os dois pés deverão tocar o solo em cada lado do obstáculo. Mínimo habilitatório: Idade: Até 39 anos – n° mínimo de repetições: Sexo masculino: 13. Sexo feminino: 11. 40 anos ou mais – n° mínimo de repetições: Sexo masculino: 11. Sexo feminino: 9. d) Agilidade SUBIR E DESCER ESCADA Descrição: O candidato deverá subir e descer 5 degraus de uma escada (tipo escada de pintor), tantas vezes quanto possível durante 1 minuto. Mínimo habilitatório: Idade: Até 39 anos – n° mínimo de repetições: Sexo masculino: 6. Sexo feminino: 5. 40 anos ou mais – n° mínimo de repetições: Sexo masculino: 5. Sexo feminino: 4. DEPARTAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES Por deliberação da(s) autoridade(s) competente(s), nos termos da legislação vigente, tornam-se públicos os seguintes atos administrativos: LICITAÇÕES AGENDADAS: PP 115/11-DCC PA 10540/11 RCS 14/11-SE.04 Objeto: registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios estocáveis (açúcar cristal e refinado, amido de milho, aveia em flocos, farinha láctea e outros). ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 09/06/11 às 08h30min. PP 116/11-DCC PA 7760/11 RCS 10/11-SE.04 Objeto: registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios estocáveis (agrin de vinho, caldo de carne e de galinha, colorífico, maionese, margarina vegetal e outros). ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 08/06/11 às 08h30min. PP 117/11-DCC PA 10541/11 RCS 18/11-SE.04 Objeto: registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios estocáveis (pescado em conserva-atum, ervilha em conserva, extrato de tomate simples concentrado, milho em conserva e purê de tomate). ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 10/06/11 às 08h30min. PP 118/11-DCC PA 11742/11 RCS 15/11-SE.04 Objeto: registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios estocáveis (biscoitos). ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 07/06/11 às 08h30min. PP 119/11-DCC PA 10542/11 RCS 16/11-SE.04 Objeto: registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios estocáveis (chocolate em pó solúvel, composto lácteo e leite em pó). ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 08/06/11 às 13h30min. PP 120/11-DCC PA 10543/11 RCS 13/11-SE.04 Objeto: registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios estocáveis (arroz agulhinha, beneficiado integral e parboilizado, ervilha seca, feijão carioquinha e preto, lentilha e proteína texturizada de soja). ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 07/06/11 às 13h30min. PP 121/11-DCC PA 14640/11 RCS 22/11-SAM.03 Objeto: registro de preços para aquisição de microcomputadores. ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 09/06/11 às 08h30min. PP 122/11-DCC PA22759/11 RCS 43/11-SM Objeto: registro de preços para aquisição de calças e camisas (equipamentos de proteção individual). ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 10/06/11 às 08h30min. PP 123/11-DCC PA 24130/11 RCS 13/11-SO3.02DASO Objeto: registro de preços para aquisição de gabião e manta geossintética. ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 13/06/11 às 08h30min. PP 124/11-DCC PA 19909/11 RCS 68/11-SC1 Objeto: registro de preços para serviços de locação de geradores. ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 14/06/11 às 08h30min. PP 125/11-DCC PA 18671/11 RCS 08/11-SE.02 Objeto: registro de preços para aquisição de livros de diversas áreas, autores e editoras. ABERTURA DA LICITAÇÃO: Diário Oficial do Município de Guarulhos Página 14 - 24 de Maio de 2011 dia 13/06/11 às 08h30min. PE 126/11-DCC PA 23375/11 RCS 32/11-SN Objeto: aquisição de calçados para os Guardas Civis Municipais. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 06/06/11 às 09h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 06/06/11 às 09h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 07/06/11 às 09h. PE 127/11-DCC PA 24133/11 RCS 30/11-SN Objeto: aquisição de uniformes para Segurança Patrimonial da Guarda Civil Municipal. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até o dia 06/06/11 às 09h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 06/06/11 às 09h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 07/06/11 às 09h. CONVITE Nº 05/11-DCC PA Nº 23024/11 RCS nº 07/ 11-SAS Objeto: capacitação dos conselheiros municipais e gestores. ABERTURA DA LICITAÇÃO: dia 01/06/11 às 09 horas. REPROGRAMAÇÃO: PP 104/11-DCC PA 21890/11 RCS 44/11-SM Objeto: registro de preços para aquisição de gramas Batatais, Bermuda, Esmeralda, Santo Agostinho e São Carlos. ABERTURA O edital e quaisquer informações poderão ser obtidas no site www.guarulhos.sp.gov.br no link: Licitações Agendadas – Secretaria de Administração e Modernização. DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA DLE 092/11-DCC – PA 19256/2011 - Requisição nº 39/ 11-STT04.01. Objeto: Aquisição de carimbos. Início de acolhimento das propostas: 25/05/11 às 14H00 - Limite de acolhimento das propostas: 01/06/11 às 08H15 – Data de abertura das propostas: 01/06/11 às 08H15 DLE 093/11-DCC – PA 27076/2011 - Requisição nº 98/ 11-SAM04.03. Objeto: Aquisição de diversos suprimentos de informática (cartuchos originais). Início de acolhimento das propostas: 25/05/11 às 14H00 - Limite de acolhimento das propostas: 01/06/11 às 08H30 – Data de abertura das propostas: 01/06/11 às 08H30 DLE 094/11-DCC – PA 27063/2011 - Requisição nº 97/ 11-SAM04.03. Objeto: Aquisição de diversos suprimentos de informática (cartuchos compatíveis). Início de acolhimento das propostas: 25/05/11 às 14H00 - Limite de acolhimento das propostas: 01/06/11 às 08H45 – Data de abertura das propostas: 01/06/11 às 08H45 O edital completo e quaisquer informações poderão ser obtidas no site www.guarulhos.sp.gov.br no link: Licitações Agendadas – Secretaria de Administração e Modernização HOMOLOGAÇÃO: PP RP Nº 100/11-DCC(10627/11) ABERTURA ADIADA “SINE – DIE” PP RP 102/11-DCC (17300/11) EXTRATO DE CONTRATOS: Termo de Aditamento e Rerratificação: 11-001/2007 Contrato: 001/2007 PA: 38.457/2006 Concorrência: 03/ 06-DCC Contratante: PG Contratada: PG COMUNICAÇÃO ART E PUBLICIDADE LTDA. Objeto: Prestação de serviços de publicidade e marketing Finalidade: 1-Rerratificar a cláusula III item 2-RECURSOS do Termo de Aditamento 010-001/2007-DCC, 2-aditamento ao valor original do Contrato equivalente a 25% que corresponde a importância de R$1.125.000,00 Valor: R$ 5.625.000,00 Assinatura: 05/05/11 Ata de Registro de Preços: 006211/2011 PA: 12.489/ 2011 Pregão: 71/11 Contratante: PG Compromissário Fornecedor: RUBENS LOURENÇO BRANDALISE-EPP Objeto: Registro de Preços dos itens abaixo relacionados, conforme preceitua o § 2º do Artigo 15 da Lei de Licitações Vigência: 12 (doze) meses Assinatura: 20/05/11 LOTE ÚNICO 01-pç-Colete de proteção balística, tamanho P feminino (sem bojo) conforme especificações do Anexo IIBLINTEC/OSTENSIVO-10-R$ 364,62 02-pç-Colete de proteção balística, tamanho M feminino (sem bojo) conforme especificações do Anexo IIBLINTEC/OSTENSIVO-10-R$ 381,01 03-pç-Colete de proteção balística, tamanho G feminino (sem bojo) conforme especificações do Anexo IIBLINTEC/OSTENSIVO-10-R$ 401,49 04-pç-Colete de proteção balística, tamanho GG feminino (sem bojo) conforme especificações do Anexo II-BLINTEC/OSTENSIVO-10-R$ 421,97 05-pç-Colete de proteção balística, tamanho EXG feminino (sem bojo) conforme especificações do Anexo II. O tamanho deste colete deverá ser, no mínimo 20mm maior que o tamanho GG em todas as dimensõesBLINTEC/OSTENSIVO-10-R$ 438,36 06-pç-Colete de proteção balística, tamanho P masculino conforme especificações do Anexo IIBLINTEC/OSTENSIVO-10-R$ 364,62 07-Colete de proteção balística, tamanho M masculino conforme especificações do Anexo II-BLINTEC/ OSTENSIVO-10-R$ 381,01 08-pç-Colete de proteção balística, tamanho G masculino conforme especificações do Anexo IIBLINTEC/OSTENSIVO-10-R$ 401,49 09-pç-Colete de proteção balística, tamanho GG masculino conforme especificações do Anexo IIBLINTEC/OSTENSIVO-10-R$ 421,97 10-pç-Colete de proteção balística, tamanho EXG masculino conforme especificações do Anexo II. O tamanho deste colete deverá ser, no mínimo 20mm maior que o tamanho GG em todas as dimensõesBLINTEC/OSTENSIVO-10-R$ 438,36 DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES Autorização e Ratificação PA 22963/11 Requisição 45/11-STT04 Contratada MASSAO UEMRUA ACF BOM CLIMA LTDA Objeto Postagem de correspondências Fundamento: artigo 25 caput Vigência: 12 meses Valor R$ 1.000.000,00 PREÇOS REGISTRADOS: Em atendimento ao disposto no Artigo 15, § 2º da Lei de Licitações, torna público os seguintes preços registrados: Processo: 13.538/2010 Pregão : 182/2010 Ata de Registro de Preços: 013011/2010 Compromissário Fornecedor: JOSÉ LUIZ GONÇALVES MENDES – ME. Assinatura: 03/08/2010 LOTE 01 01-Pç-BEBEDOURO ELÉTRICO CONJUGADO: Gabinete conjugado de pressão em aço inoxidável, chapa 1 mm; Pias em aço inoxidável-BEGTEL-R$ 746,95 02-Pç-ENCERADEIRA INDUSTRIAL-DEEP CLEAN Mod.: DC 350 PLUS-R$ 766,10 Ata de Registro de Preços: 013111/2010 Compromissário Fornecedor: TABOADO MATOGROSSENSE COMERCIAL LTDA. Assinatura: 04/08/2010 LOTE 05 01-Pç-TELEVISOR DE 32 POLEGAS TELA PLANA LCD COM CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO: com controle remoto-TOSHIBA-LC 3246W-R$ 2.949,61 02-Pç-APARELHO DE SOM MICRO SYSTEM PORTÁTIL-c/ no mínimo 50W RMS, CD player compatível c/CD-R/RW e MP3-c/ sintonia AM e FM digital, estéreo-TOSHIBA MC 855 MUS-R$ 673,72 Ata de Registro de Preços: 015311/2010 Compromissário Fornecedor: SIVONEIDE ALENCAR DA SILVA Assinatura: 16/08/2010 LOTE 03 01-Pç-GELADEIRA DUPLEX-110 volts monofasicoELETROLUX DC 46-R$ 1.935,89 02-Pç-MÁQUINA DE LAVAR ROUPA DOMÉSTICA-110 volts, monofásica na cor branca-ELETROLUX LTE 07R$ 1.138,88 04-Pç-LAVADORA DE ALTA PRESSÃO-Equipamento semi-profissional; Bico c/palhetas em aço inoxidável p/ regulagem do jato-Vazão de 7,5 litros por minuto-LAVOR WASH/MAXX 1600-R$ 1.053,90 05-Pç-ESCADA DOBRAVEL COM 5 DEGRAUSEstrutura em tubo de aço carbono com tapetes antiderrapantes-HASHIGO/H 102-R$ 176,79 SECRETARIA DE FINANÇAS DEPARTAMENTO DO TESOURO CRONOLOGIA DE PAGAMENTO “Cumprindo as exigências do Artigo 1º da Lei Municipal nº 5.209, de 01 de outubro de 1998, e artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93, encontram-se afixadas nos Átrios da Secretaria de Finanças e do Gabinete do Prefeito, para conhecimento público, as justificativas dos pagamentos que serão efetuados fora da ordem cronológica de pagamento aos seguintes credores: Biq Benefícios Ltda. CONTRATO/PEDIDO: 3901/2009. EMPENHO: 387/2011. OBJETO: Fornecimento de vales-alimentação. VALOR: R$ 64.178,93 (sessenta e quatro mil, cento e setenta e oito reais e noventa e três centavos), NF. 3588. EXIGIBILIDADE: 25/05/2011. JUSTIFICATIVA: Os créditos efetuados nos cartões alimentação são essenciais à Secretaria do Trabalho para atendimento da Lei Municipal nº 5695, de 10 de julho de 2001, que criou o Programa Bolsa-Auxílio ao Desempregado. Centro de Integração Empresa Escola - CIEE CONTRATO/PEDIDO: 4001/2010 e 7401/2010. EMPENHO: 6902/2011 e 7596/2011. OBJETO: Contratação de empresa especializada para recrutamento e seleção de estagiários. VALOR: R$ 3.560,80 (três mil, quinhentos e sessenta reais e oitenta centavos), NFs. 248706, 251211 e 251216. EXIGIBILIDADE: 01/05 e 10/05/2011 JUSTIFICATIVA: A contratação de estagiários é essencial para a continuidade dos serviços do Programa Segundo Tempo, da Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer; e essencial à Secretaria de Saúde para a realização de atividades na área de arquitetura. Guarupas Associação das Empresas de Transportes Urbanos. CONTRATO/PEDIDO: 233/2006. EMPENHOS: 70/11, 71/11, 73/11, 74/11, 75/11, 76/11, 79/11, 555/11, 998/11 e 1499/11. OBJETO: Fornecimento de vales-transporte municipais em forma de crédito eletrônico. VALOR: R$ 992.937,50 (novecentos e noventa e dois mil, novecentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos), sendo R$ 702.937,50 (setecentos e dois mil, novecentos e trinta e sete reais e cinqüenta centavos) referente a recursos próprios; R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) referente a recursos vinculados – MDE/Pré-outros; e R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) referente a recursos vinculados MDE/ Ensino Fundamental. EXIGIBILIDADE: 02/05, 04/05, 05/05 e 06/05/2011. JUSTIFICATIVA: O benefício é essencial para fornecimento aos servidores municipais, que realizam serviços de relevante interesse ao público; essencial para fornecimento aos atletas participantes dos programas de esporte de base e alto rendimento da Secretaria de Esporte, Recreação e Lazer; e essencial para a locomoção dos participantes do “Programa Oportunidade ao Jovem” e do “Programa Bolsa Auxílio ao Desempregado”, percurso de ida e volta de suas residências. Instituto das Cidades, Valorização e Inclusão do Trabalhador e Assessoria Social – CIVITAS. CONTRATO/PEDIDO: 6101/2009. EMPENHO: 8838/2011. OBJETO: 17ª, 18ª e 19ª parcelas referente a prestação de serviços na área técnico-pedagógica de cursos profissionalizantes. VALOR: R$ 109.415,49 (cento e nove mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e nove centavos), NFs. 84, 89 e 95. EXIGIBILIDADE: 02/05/2011. JUSTIFICATIVA: A contratação é essencial à Coordenadoria do Fundo Social de Solidariedade para a prestação de serviços na área técnico-pedagógica de cursos profissionalizantes. José Roberto Rosa. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22215/2011. EMPENHO: 10185/2011. OBJETO: Capacitação técnica aos integrantes da Secretaria de Finanças na área da DIPAM. VALOR: R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais). EXIGIBILIDADE: 25/05/2011. JUSTIFICATIVA: A contratação é essencial para promover a atualização, o aperfeiçoamento e a capacitação do corpo técnico da Secretaria de Finanças, visando um melhor desenvolvimento do trabalho de acompanhamento do Valor Adicionado do Município. Madeireira Afonso Ltda. CONTRATO/PEDIDO: 8211/2010, 12511/2010, 20811/ 2010, 21511/2010 e 21611/2010. EMPENHOS: 3649/11, 4021/11, 4036/11, 4084/11, 4463/11, 4468/11 e 5713/11. OBJETO: Fornecimento de chapa de madeira compensada, ferramentas, tábua de cedrinho, brocas de widea, rebites de alumínio e porta de madeira. VALOR: R$ 25.119,93 (vinte e cinco mil, cento e dezenove reais e noventa e três centavos), NFs. 143, 144, 171, 201, 203, 204, 205, 206, 230 e 261. EXIGIBILIDADE: 10/04 e 25/04/2011. JUSTIFICATIVA O material é essencial ao Departamento de Obras de Administração Direta e Manutenção na conservação e execução de obras em todo o município; essencial para a execução dos serviços do Departamento de Iluminação Pública; essencial para utilização em diversos serviços de manutenção em parques, praças, áreas verdes e Zoológico Municipal; e essencial para dar atendimento aos serviços da Defesa Civil do Município. Massao Uemura A.C.F. Bom Clima Ltda. CONTRATO/PEDIDO: 06/2006. EMPENHO: 1259/2011. OBJETO: Serviços de postagens de correspondência. VALOR: R$ 16.122,60 (dezesseis mil, cento e vinte e dois reais e sessenta centavos). EXIGIBILIDADE: 10/04/2011. JUSTIFICATIVA: A contratação da empresa é essencial à Divisão Administrativa de Gestão de Documentos para a realização de serviços de postagem das correspondências nacionais, normais e registradas com ou sem A.R., cobranças, intimações, entre outros, sendo necessário efetuar o pagamento dentro dos prazos previstos a fim de se evitar a paralisação na entrega de correspondências, que são de extrema importância. Promobom Autopass S.A. CONTRATO/PEDIDO: 501/2010. EMPENHOS: 40/11, 41/11, 42/11, 43/11, 44/11, 48/11 e 50/11. OBJETO: Fornecimento de vale-transporte intermunicipal. VALOR: R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), sendo R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais) referente a recursos próprios; R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) referente a recursos vinculados – MDE/Pré-outros e R$ 61.000,00 (sessenta e um mil reais) referente a recursos vinculados – MDE/Ensino Fundamental. EXIGIBILIDADE: 02/05/2011. JUSTIFICATIVA: O vale-transporte é essencial ao Departamento de Recursos Humanos para fornecimento do benefício aos servidores municipais, que realizam serviços de relevante interesse ao público. São Paulo Transporte S.A. CONTRATO/PEDIDO: 6601/2009. EMPENHOS: 54/11, 57/11, 58/11, 59/11, 60/11, 61/11 e 62/11. OBJETO: Fornecimento de créditos eletrônicos do tipo “VT” do sistema de transporte coletivo urbano de passageiros da cidade de São Paulo. VALOR: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), sendo R$ 131.600,00 (cento e trinta e um mil e seiscentos reais) referente a recursos próprios; R$ 59.200,00 (cinqüenta e nove mil e duzentos reais) referente a recursos vinculados – MDE/Pré-outros; e R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais) referente a recursos vinculados – MDE/Ensino Fundamental. EXIGIBILIDADE: 02/05/2011. JUSTIFICATIVA: O vale-transporte é essencial ao Departamento de Recursos Humanos para fornecimento do benefício aos servidores municipais, que realizam serviços de relevante interesse ao público. Viação Transpérola Ltda. CONTRATO/PEDIDO: 19203/2010. EMPENHO: 1538/2011. OBJETO: Locação de veículos. VALOR: R$ 43.775,58 (quarenta e três mil, setecentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos), NF. 2072. EXIGIBILIDADE: 13/05/2011. JUSTIFICATIVA: A locação de veículos é essencial à Secretaria de Saúde para a execução de atividades essenciais prestadas à municipalidade.” REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS “Cumprindo as exigências da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos aos interessados sobre o demonstrativo referente a Recursos Federais repassados a esta Municipalidade: Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8– Dia 25/03/2011 Conta Corrente 6090-9 (PMG/FMS-FNS CPLIN) R$ 309.101,10 (trezentos e nove mil, cento e um reais e dez centavos); Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8– Dia 09/05/2011 Conta Corrente 5987-0 (PMG/FMS-FNS INCAPS) R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); Caixa Econômica Federal – Ag. 0250 – Dia 19/05/2011 Conta Corrente 0250/006/00647077-6 (PMG/ Implantação de Sinalização Viária) R$ 32.080,40 (trinta e dois mil, oitenta reais e quarenta centavos); Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8 – Dia 20/05/2011 Conta Corrente 5014-8 (PMG/FUNDEB) R$ 171.552,68 (cento e setenta e um mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e oito centavos); Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8– Dia 20/05/2011 Conta Corrente 5021-0 (PMG/Simples Nacional) R$ 61.412,95 (sessenta e um mil, quatrocentos e doze reais e noventa e cinco centavos); Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8– Dia 20/05/2011 Conta Corrente 5069-5 (PMG/FPM) R$ 360.393,95 (trezentos e sessenta mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e cinco centavos); Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8 – Dia 20/05/2011 Conta Corrente 5102-0 (PMG/FNS BLATB) R$ 552.800,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil e oitocentos reais); Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8 – Dia 20/05/2011 Conta Corrente 6054-2 (PMG/INCRA) R$ 156,42 (cento e cinqüenta e seis reais e quarenta e dois centavos); Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8 – Dia 20/05/2011 Conta Corrente 9749-7 (PMG/Imposto Sobre Serviços - ISS) R$ 10,75 (dez reais e setenta e cinco centavos); Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8 – Dia 20/05/2011 Conta Corrente 41476-X (PMG/ Quota Salário Educação - QSE) R$ 2.684.535,47 (dois milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos); Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8 – Dia 20/05/2011 Conta Corrente 96100-0 (PMG/ISS STN) R$ 42.262,44 (quarenta e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos); Banco do Brasil S/A – Ag. 4770-8– Dia 23/05/2011 Conta Corrente 5021-0 (PMG/Simples Nacional) R$ 148.089,48 (cento e quarenta e oito mil, oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos).” DEPARTAMENTO DE RECEITA IMOBILIÁRIA 01 a 15 de maio de 2011 PROCESSO(S) DEFERIDO (S) – DRI – EM 03.05.11 21.093/06 Maria do Socorro Silva 24.592/09 Maria José Mathias 57.018/10 Iracema Prieto de Oliveira PROCESSO(S) DEFERIDO (S) – DRI – EM 04.05.11 36.350/07 Aristarco Foschi 21.168/10 Milton Martha 24.217/10 Alvina de Laria Vitória 43.809/10 João Vanzelli Filho PROCESSO(S) DEFERIDO (S) – DRI – EM 05.05.11 44.347/10 Marlene Bôer 16.617/11 Leonilson Gonçalves dos Reis PROCESSO(S) DEFERIDO (S) – DRI – EM 09.05.11 20.750/02 Margarida Monteiro 41.823/03 Maria das Graças de Jesus Silva 41.851/03 José Paixão 44.041/03 Waldomiro Moreira 44.392/03 Divaci Leopoldino da Silva 8.499/07 Antonio Carmona Abalos 36.413/08 Cícero Jerônimo da Silva 36.425/08 Alderi de Sena 5.927/09 Celso Garcia Galvão 12.123/09 Aurélio José de Proença 40.233/09 José Nascimento Gois 40.246/09 Iracema Martins Teixeira 11.294/10 Maria José Dionísio Cavalcante 36.516/10 Maria das Graças Mathias 36.984/10 Cícera de Fátima Dias Bezerra 37.631/10 Wilson Trajano de Arruda 37.684/10 Maria Serafina de Medeiros Morais 39.150/10 Erno Hetenyl 39.556/10 Maria Aoyama 42.358/10 Tânia Cardoso Pereira 52.112/10 Luiz Alfredo Macedo PROCESSO(S) DEFERIDO (S) – DRI – EM 10.05.11 26.939/03 José Lourival de Lima 35.033/03 Sergio Fernendes Bernava 40.187/03 Joely Almeida Lima 41.156/03 Clovis Marino Papa 41.927/03 Francisco Luciano Nogueira 20.691/07 Arivaldo Leôncio Bispo 33.619/07 Gilda Sendas Marques 43.327/07 Argemiro de Souza 18.884/08 Eloy da Silva Cabral Filho 41.863/08 Zilda Fernandes Sampaio 43.663/08 Telma Aparecido Julio 290/09 Sergio da Silva Brito 7.238/09 Adão Pereira dos Santos 15.327/08 Edivaldo Vieira de Melo 21.540/09 Sebastião Justino de Carvalho 35.527/09 Romirdo Pianeli 40.005/09 Izabel Maria de Souza 40.353/09 Eudocia Maria da Luz Ribeiro 11.011/10 Maria Aparecida Xavier 21.072/10 Maria Tereza Costa 24.279/10 Gabriel Pedro da Silva 24.473/10 José Francisco Viana 27.401/10 Wanna Guimarães do Nascimento 36.843/10 Maria de Jesus Alves Soares Pilla PROCESSO(S) DEFERIDO (S) – DRI – EM 11.05.11 27.975/03 Congregação Cristã no Brasil 29.884/04 José Feliciano Filho 33.729/06 Aristarco Foschi 33.814/06 Mario Caldeira 33.939/06 José Feliciano Filho 26.041/07 José Feliciano Filho 26.385/07 Ernesto Fini 36.621/07 Wanda Zanzini de Barros 30.133/09 Geziel Moura Cavalcante 51.086/10 Associação Bíblica e Cultural de Guarulhos 3.530/11 Augusto César Dias 3.531/11 Augusto César Dias PROCESSO(S) DEFERIDO (S) – DRI – EM 12.05.11 28.386/03 Maria do Rosário Pereira da Cruz 55.928/03 Mario Roberto Martins 50.160/07 Josefa Lopes Ursulino 2.161/09 Espedito João Silva Cunha 7.834/09 Severino Vieira de Melo 16.210/09 Ana Maria de Paula Ferreira Santana 18.445/09 Anita Maria Barbosa 20.033/09 Marina Magdalena Conti 20.865/09 Maria Antonia Bellido Auletta 35.582/09 Ereni da Silva Rego 24.039/10 Ivani Martins Ferreira 36.862/10 Maria das Dores de Jesus Mello 40.158/10 Maria Firmina Mizael 40.404/10 Maria Olinda Garbin 43.485/10 Vandeci Alves de Lima 45.028/10 Benjamim Alves Gurgel 45.048/10 Prazeres Polaino Souza 47.311/10 Guinalva Laurência da Trindade 50.941/10 José Antonio Filho 51.625/10 Antonio Carlos Balbino PROCESSO(S) DEFERIDO (S) – DRI – EM 13.05.11 44.168/03 João de Araujo 30.021/04 Paulo Francisco 30.269/04 Marco Antonio Mori 30.634/04 Justina Vitório do Nascimento Santos 31.834/04 Ignes de Moraes Luz Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 15 24 de Maio de 2011 31.940/04 Miguel Vicente da Silva 31.963/04 Augusto Antunes 34.702/04 Osvaldo Vitoriano Calixto 35.810/04 Joanna Fermeana Garcia 37.581/04 Orlando Celestino Fernandes 44.256/04 Dirce da Costa Garcia 30.045/05 Maria Claret de Moraes Oliveira 38.886/05 Marli Alves Pizani 50.317/05 Raimundo Cardoso dos Santos 40.845/07 Domingas Nunes Pereira 687/08 Raimundo Ferreira Brito 33.796/08 Missaki Watanabe 4.582/09 Edison Ciriaco Gomes 17.985/09 Altemisia Pinheiro 40.208/09 Milton Rhamet de Almeida 45.451/09 Expedito Luciano Borges do Patrocínio 12.632/10 Darci Teotônio da Silva 28.414/10 Calvino Piedade de Moraes 44.500/10 José Antonio dos Santos 46.059/10 José Roberto Pereira da Silva 51.523/10 Diamantino Augusto Ferreira PROCESSO(S) DEFERIDO (S) PARCIALMENTE– DRI – EM 09.05.11 7.134/11 Acindino Vasconcelos de Mendonça PROCESSO(S) DEFERIDO (S) PARCIALMENTE– DRI – EM 13.05.11 61.016/10 Carminha Maria Mendes dos Santos PROCESSO(S) INDEFERIDO (S) – DRI – EM 02.05.11 21.585/10 Eliana Aparecida Magalhães Argoso PROCESSO(S) INDEFERIDO (S) – DRI – EM 09.05.11 16.458/07 Maria Francisca de Jesus PROCESSO(S) INDEFERIDO (S) – DRI – EM 10.05.11 29.880/08 Joaquim Manoel da Hora 34.976/08 Jorge Hojo 9.505/09 Neolina Francisca da Silva 9.511/09 Francisco de Souza 12.853/09 Margarida Clarice de Melo 39.572/09 Moaciy Ferreira Dias 2.370/11 Raimunda Dantas dos Santos PROCESSO(S) INDEFERIDO (S) – DRI – EM 11.05.11 16.665/11 Antonina Yoshita 16.666/11 Antonina Yoshita PROCESSO(S) INDEFERIDO (S) – DRI – EM 12.05.11 40.295/03 Francisco Cardoso 27.638/07 Maria Aparecida Magalhães dos Santos 40.366/09 Josefa Cavalcante de Andrade 40.382/09 Maria do Carmo Pereira Rodrigues 42.180/10 Maria Bezerra de Souza PROCESSO(S) INDEFERIDO (S) – DRI – EM 13.05.11 41.216/03 Antonio Ramos 28.750/10 Elienaide Amarante Macedo 28.987/10 Pedro Itiro Kakeya 54.061/10 Antonio Raimundo da Costa PROCESSO(S) RETIFICAÇÃO DE DESPACHO (S) – DRI – EM 10.05.11 2.213/11 Sérgio Francisco Sargo Ferreira Lopes 11.221/11 Manuel Amâncio Fernandes PROCESSO(S) RETIFICAÇÃO DE DESPACHO (S) – DRI – EM 11.05.11 23.900/09 Severino Ferreira da Silva Despachos proferidos pela DATI (SF01.06): PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI - EM 02.05.11 17.925/05 Mitra Diocesana de Guarulhos 30.216/09 Teije Asanuma PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI - EM 03.05.11 06.504/02 Davi de Salles 21.351/05 Bruno Ribeiro 04.135/07 Sérgio Alves Brandão 33.254/07 Ricardo Bento Mota 54.044/07 Cláudio Pereira Soares 55.677/07 Tony Shingo Senday 02.439/08 Nordim Ghabar 41.623/08 Guido Alvarenga 59.950/08 HF Administração de Imóveis Ltda 55.669/09 Admilson Rodrigues dos Santos 06.670/10 Izidoro Marin 28.881/10 Domingos Silva Prado PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI – EM 04.05.11 22.801/93 José Diógenes Dorea Filho 10.269/97 Proguaru S/A 33.779/97 Proguaru S/A 42.489/97 Proguaru S/A 13.247/98 Proguaru S/A 14.185/01 Geraldo Luiz Sousa 15.942/01 Hiroaki Ono 17.760/05 Mônica Lara Viega Martins 21.705/05 Oswaldo Mazoni 23.351/05 Helio Benedito da Costa 27.247/05 Francisco Braga Lopes 37.129/05 Gilson Barbosa Soares 47.273/05 Edelzuita dos Santos Ribeiro 21.654/06 Antares Empreendimentos Imobiliários SC Ltda 32.259/06 Valdir Pinto 39.763/06 José Alves de Oliveira Filho 40.157/06 Adilson Fabio Torciano 01.712/07 Edileusa da Costa Barbosa 44.618/07 Francisco Romano 12.892/08 Strutural Industria e Comercio Ltda 20.508/08 Cesare Morosini 00.383/09 Augusto Monteiro da Silva 07.807/09 Leocardio Manoel dos Santos 43.156/09 Ana Lucia Pinheiro Costa 57.430/09 Maria Alves da Silva 06.677/10 Izidoro Marin 06.679/10 Izidoro Marin 07.215/10 André Martins Donato 14.802/10 Edson Renato Pinheiro 24.126/10 José Souza Lopes 33.992/10 Maria de Lourdes Augusto de Mello 57.164/10 Claudinei Aparecido Romão Pereira 57.881/10 Valcir Garcia Ribeiro 60.377/10 Amilton Lopes da Silva PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI – EM 05.05.011 47.503/03 Luides Pavan Granado Moya 50.493/03 1ª Vara Civil de Guarulhos 20.109/06 Francisco Assis de Almeida PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI – EM 09.05.11 14.662/04 2ª Vara Cível de Guarulhos 03.668/08 Serviço Social do Comércio SESC 03.412/06 Serviço Social do Comércio SESC 03.720/10 Serviço Social do Comércio SESC PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI – EM 11.05.11 10.759/93 Maria Angelina Ederli Fonseca 10.878/93 Eduardo da Fonseca Pinho 12.679/93 Donizete Aparecido de Souza 19.015/93 KS Abrasivos e Ferramentas Ltda 28.282/93 José Gomes Vieira 40.011/93 Gilmar Vida e outro 05.320/95 Departamento de Obras Particulares 09.059/95 Departamento de Obras Particulares 27.234/97 Eduardo Estevão Franklin 37.719/97 Antonio Souza de Almeida 04.883/98 José Guerra 13.691/99 Luciano Alves da Silva e outros 16.405/99’ Cláudio Rosa Ferreira 05.165/00 Ronnie Lorenzo Malva 02.696/02 Rony Cleriston Fernandes Montalvão 07.817/02 André Fernandes Borges 44.166/03 Anderson Albert Martins 06.557/04 Manoel Paulo Freixo 30.327/04 Juvenal Ribeiro 31.614/04 Moacir Zampolli 41.004/04 Mario Lucio Soares Pereira e outra 15.624/05 Marina Rodrigues Pereira Martins 16.612/05 Eunice Eisenbach 17.163/05 Ivanir Zerbinatti 41.331/05 Antonio Carlos Mendes 43.865/05 Armando Justica Neto 46.575/05 Jairo Cabral de Lima 46.984/05 Milton Massashi Miyamoto 21.901/06 Paulo Jovane da Silva Prates 21.958/06 José Luiz 40.447/06 Ademilde Cardoso dos Santos 19.568/07 Banco Rural S/A 20.248/07 Edson Soares Sousa 37.044/07 Josefa Benicio dos Santos 38.635/07 Edson da Silva Mafra 54.253/07 Bardella S/a Industrias Mecânicas 22.887/08 Iannoni Empreendimentos e Participações Ltda 32.772/08 Marcos Alberto da Silva 60.100/08 Rosa Branca Transportes Ltda 14.204/09 Rosely Costa Toledo Rocha 36.636/09 Departamento de Receita Imobiliária SF01 54.336/09 Maria Betanha Lopes de Almeida 03.946/10 Arnaldo Alves de Freitas 04.653/10 Solange Barbosa Nogueira Queiroz 08.739/10 Mauricio Eduardo Fioranelli 10.874/10 José Roberto Paes 20.247/10 Paulo Cezar de Mello 22.668/10 Espina Mesquita Participações e Negócios Ltda 40.148/10 Adriano de Melo Tinti 46.029/10 Joana D arc da Silva 48.402/10 Sandra Martins Osti Rocchi 49.222/10 Chieko Hemmi Yoza 52.847/10 Jaelso Almeida de Oliveira PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI – EM 12.05.11 02.852/03 Alcides José da Silva PROCESSO(S) AUTORIZADO(S) – DATI – EM 13.05.11 28.148/94 Airton Machado 23.659/96 Gabriel Pereira Santos 16.641/01 Belarmino da Ascenção Marta Junior 04.401/04 Julio Carlos Ferreira 27.843/04 Armando Trevisan e outros 18.723/05 Valdeci dos Anjos Pionti 18.680/06 Terezinha Alves de Campos Galizia 49.603/06 Vitor Teixeira Barbosa 07.439/07 Gilberto Evangelista da Silva 22.189/07 Paulo Cesar Ludgerio da Silva 00.899/08 Rodrigo José da Silva 03.548/08 José Pena Maia 09.360/08 Roberto Tavares de CArvalho 20.003/09 JM Falcão Construtora e Incorporadora Ltda 27.207/10 Clemex Transportes Ltda 64.026/10 Nillo Gallindo 09.901/11 Alexandre Kersten Silva 14.345/11 Departamento do Tesouro SF05 21.186/11 Departamento do Tesouro SF05 24.177/11 Departamento de Receita Imobiliária SF01 PROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DATI – EM 03.05.11 24.297/05 Manoel Gonçalves dos Santos PROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DATI – EM 12.05.11 08.277/82 Geny Moreira Santos Pires 09.029/11 Hélio de Almeida 09.033/11 Hélio de Almeida PROCESSO(S) DEFERIDO(S) – DATI – EM 13.05.11 18.354/10 Rubens Alves Cabral PROCESSO(S) INDEFERIDO(S) – DATI – EM 03.05.11 01.499/09 Bento Paiva Ferreira Filho PROCESSO(S) INDEFERIDO(S) – DATI – EM 04.05.11 02.373/11 Antonio Luiz Moreira 02.620/11 Zinilda de Jesus Brito Butkeraites 02.703/11 José Antonio Barbosa da Silva 02.846/11 Francisco de Sousa Pacheco 02.976/11 Nelson Gomes Capelo 03.004/11 Eva Aparecida Oliveira Santana 03.399/11 Luiz Carlos de Brito 03.525/11 Jaron Flauzino de Queiroz 03.599/11 Wagner Magalleno de Paula 03.823/11 Osmarina Ribeiro Soares 09.358/11 Márcia Liberata da Silva PROCESSO(S) INDEFERIDO(S) – DATI – EM 12.05.11 46.392/05 JJ Pan Industria e Comércio de Produtos Para Panificação Ltda 37.656/09 Luis Filipe de Almeida Diniz 09.138/11 Munira Jamil Mazloum SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO EDITAL Nº 06/2011 - CMDU CONVOCAÇÃO O Eng. Álvaro Antônio Carvalho Garruzi, Secretário de Desenvolvimento Urbano, convoca os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, constituído pela Portaria nº 3071/2009-GP, de 17 de dezembro de 2009, publicada no Diário Oficial de 18 de dezembro de 2009, para realização da quinta reunião ordinária do CMDU, no dia 27 de maio de 2011, às 09 horas, no Adamastor Centro, Avenida Monteiro Lobato, 734 – Macedo – Guarulhos – SP. DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO EDITAL Nº 044/11 – SDU 03.10.01 (LF / LIA) Pelo presente edital, o Departamento de Controle Urbano torna público a todos quanto ao presente Edital virem, ou dele, conhecimento tiver, ou interessar possa, o que consta nos Processos Administrativos, conforme segue: P. A. O. A. REQUERENTE DESPACHO 24556/09 00073/11 Rosa De Fátima Da Cruz Deferido prazo por 30 dias 00910/10 12080/11 Auto Posto Emirados Combustíveis E Conveniências Ltda Deferido prazo por 30 dias 44634/10 6159/11 Janio Santos Silva Deferido prazo por 30 dias 59652/10 7878/11 Rita Souza Rezende Deferido prazo por 30 dias 62338/10 10075/11 Francisca Fernandes De Oliveira – Me Deferido prazo por 30 dias 13583/11 Vitrine Das Motos Ltda Deferido prazo por 30 dias 15181/11 Carlos Zerlon Matos De Oliveira Deferido prazo por 30 dias 17744/11 Mauricio Pereira Dos Santos Deferido prazo por 30 dias 17745/11 Mauricio Pereira Dos Santos Deferido prazo por 30 dias 19887/11 Monocar Alinhamento Tecnico Ltda – Me Deferido prazo por 30 dias 19888/11 Monocar Alinhamento Tecnico Ltda – Me Deferido prazo por 30 dias 20367/11 Mercado Olivieiravi Ltda Epp Deferido prazo por 30 dias 20368/11 Mercado Oliveira Vi Ltda Epp Deferido prazo por 30 dias 20369/11 Mercado Oliveira Vi Ltda Epp Deferido prazo por 30 dias 20371/11 Mercado Oliveira Vi Ltda Epp Deferido prazo por 30 dias 20372/11 Mercado Oliveira Vi Ltda Epp Deferido prazo por 30 dias 20373/11 Mercado Oliveira Vi Ltda Epp Deferido prazo por 30 dias 20374/11 Mercado Oliveira Vi Ltda Epp Deferido prazo por 30 dias 20390/11 Gem Calçados Ltda Me Deferido prazo por 30 dias 60019/10 8048/11 Sbj Materiais Para Construções Ltda Me Deferido prazo por 60 dias 14449/11 Banco Bradesco Sa Deferido prazo por 60 dias 16892/11 Aislan Alonso Terrone Borges Deferido prazo por 60 dias 16916/11 Paraíso 356 Comercio De Calçados Ltda Epp Deferido prazo por 60 dias 17208/11 Panificadora Real Pão Ltda Epp Deferido prazo por 60 dias 17306/11 Dellane Moraes Modas Ltda Deferido prazo por 60 dias 17307/11 Dellane Moraes Modas Ltda Deferido prazo por 60 dias 17308/11 Dellane Moraes Modas Ltda Deferido prazo por 60 dias 17317/11 José Francisco De Almeida Deferido prazo por 60 dias 17327/11 Rosalha Francisca De Almeida Deferido prazo por 60 dias 17328/11 Rosalha Francisca De Almeida Deferido prazo por 60 dias 17338/11 Faiadi Varejista Deferido prazo por 60 dias 17621/11 Dagloria Ferreira Dos Santos Deferido prazo por 60 dias 17642/11 Fernando Vieira Da Rocha Telhas Me Deferido prazo por 60 dias 17713/11 Office Center Papelaria E Informática Ltda Me Deferido prazo por 60 dias 17717/11 Office Center Papelaria E Informática Ltda Me Deferido prazo por 60 dias 17718/11 Office Center Papelaria E Informática Ltda Me Deferido prazo por 60 dias 17720/11 Office Center Papelaria E Informática Ltda Me Deferido prazo por 60 dias 17721/11 Office Center Papelaria E Informática Ltda Me Deferido prazo por 60 dias 17894/11 Francivaldo Dos Santos Silva Deferido prazo por 60 dias 17903/11 Prm Casa De Carnes Ltda Deferido prazo por 60 dias 17990/11 Lavekar Estacionamento E Lava Rápido Ltda Me Deferido prazo por 60 dias 18326/11 Multi Beer Comérc. De Bebidas E Alimentos Ltda Deferido prazo por 60 dias 18327/11 Multi Beer Comérc. De Bebidas E Alimentos Ltda Deferido prazo por 60 dias 18328/11 Multi Beer Comérc. De Bebidas E Alimentos Ltda Deferido prazo por 60 dias 18395/11 Prm Casa De Carnes Ltda Epp Deferido prazo por 60 dias 18403/11 Prm Casa De Carnes Ltda Epp Deferido prazo por 60 dias 18416/11 Prm Casa De Carnes Ltda Epp Deferido prazo por 60 dias 18423/11 Prm Casa De Carnes Ltda Epp Deferido prazo pro 60 dias 19937/11 Mercado Fonte Nova Jardim Munira Ltda Deferido prazo por 60 dias 19938/11 Mercado Fonte Nova Jardim Munira Ltda Deferido prazo por 60 dias 19939/11 Mercado Fonte Nova Jardim Munira Ltda Deferido prazo por 60 dias 19940/11 Mercado Fonte Nova Jardim Munira Ltda Deferido prazo por 60 dias 20123/11 Rosemeire Lara Galli Me Deferido prazo por 60 dias 20592/11 Carlos Antonio Pinheiro Deferido prazo por 60 dias 20646/11 Maria Suzette Ferreira Martins Me Deferido prazo por 60 dias 20650/11 Maria Suzette Ferreira Martins Me Deferido prazo por 60 dias 21555/11 Modas Samanko Ltda Me Deferido prazo por 60 dias 49102/10 11625/11 Antonio Carlos Fabbri Indeferido prazo 49103/10 10513/11 Antonio Carlos Fabbri Indeferido prazo 51174/10 9928/11 Milton Pires De Souza Indeferido prazo 58847/10 12988/11 Gerson Leite De Sousa Me Indeferido prazo Os prazos concedidos terão validade a partir da data de publicação do presente edital. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 045/11-SDU03.10.01 “POSTURAS” Pelo presente Edital, ficam NOTIFICADOS os senhores proprietários/compromissários e/ou responsáveis pelos imóveis de inscrições cadastrais abaixo relacionadas, a providenciar junto a esta PMG, (art.273º 239º e 240º da Lei Municipal nº 3573/90), no prazo de 30 (trinta) dias, e (art.46º Inciso I e 54º), no prazo de 08 (oito) a contar desta publicação, conforme segue: Notificação Preliminar: 54135 - Lavrada em 11/01/11 Proprietário : JOÃO GOTO. Inscr. Cadastral: 073.11.44.0137.00.000-3 Endereço: Rua Bocaina de Minas -Lote 15-Quadra 42Vila Nova Bonsucesso. Solicitação: Executar Limpeza de seu imóvel de acordo com o artigo 46° Inciso I da Lei Municipal nº 3573/90. Notificação Preliminar: 54137 - Lavrada em 11/01/11 Proprietário : FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO/ E.E. PROF.HÉLIO POLESEL. Inscr. Cadastral: 073.11.75.0001.00.000-8 Endereço: Rua Cordeiros n°20- Quadra 30 A – Vila Nova Bonsucesso. Solicitação: Executar Reparo no Passeio de seu imóvel de acordo com os artigos 239°/240° da Lei Municipal nº 3573/90. Notificações Preliminares: 57002/57326 - Lavrada em 15/03/11 Proprietário : JAMIL BEYRUTI E N. LEMOS/ERIDES VIEIRA. Inscr. Cadastral: 082.62.25.1068.00.000-4 Endereço: Avenida Silvestre Pires de Freitas n°10 –P/ Lote 10- Quadra 1- Jardim Santa Rita. Solicitação: Executar Reparo no Passeio e Limpeza de seu imóvel de acordo com os artigos 239°/240°/46° Inciso I da Lei Municipal nº 3573/90. Notificações Preliminares: 67433/67434 - Lavrada em 21/02/11 Proprietário : CENTRO PROFESSORADO PAULISTA. Inscr. Cadastral: 083.80.54.0001.01.001-4 Endereço: Rua Jardim Alegre n°190 – Jardim Zaira. Solicitação: Executar Reparo no Muro e Desobstrução do Passeio de seu imóvel de acordo com os artigos 239°/273° da Lei Municipal nº 3573/90. Notificação Preliminar: 67438 - Lavrada em 25/02/11 Proprietário : FRANCISCO MUNHOZ FILHO E OUTRO/JORDINO DE CAMARGO. Inscr. Cadastral: 083.70.96.0151.00.000-7 Endereço: Rua Crisantemos n°25(atual n°263) – Lote 23- Quadra 4- Vila Tijuco. Solicitação: Providenciar Desobstrução do Passeio de seu imóvel de acordo com o artigo 273° da Lei Municipal nº 3573/90. Notificação Preliminar: 67447 - Lavrada em 25/03/11 Proprietário : BENEDITO LUIZ PATTA. Inscr. Cadastral: 111.74.81.1404.00.000-9 Endereço: Rua Dona Antônia n°400-Vila Santa Clara. Solicitação: Providenciar Desobstrução do Passeio de seu imóvel de acordo com o artigo 273° da Lei Municipal nº 3573/90. Notificação Preliminar: 67448 - Lavrada em 25/03/11 Proprietário : GERSON LUIZ CAIUBI DE ALMEIDA PRADO JUNIOR E OU. Inscr. Cadastral: 083.70.02.2751.00.000-0 Endereço: Avenida Emílio Ribas n°1074/ n°1068Gopouva. Solicitação: Providenciar Desobstrução do Passeio de seu imóvel de acordo com o artigo 273° da Lei Municipal nº 3573/90. Notificação Preliminar: 67450 - Lavrada em 28/03/11 Proprietário : ALDO RISTORI DR/JOÃO TEIXEIRA FERREIRA. Inscr. Cadastral: 111.83.27.0086.00.000-2 Endereço: Rua Parana n°85-Lote 22- Quadra A-Vila Ristori. Solicitação: Providenciar Desobstrução do Passeio de seu imóvel de acordo com o artigo 273° da Lei Municipal nº 3573/90. Notificação Preliminar: 67609 - Lavrada em 29/03/11 Proprietário : LUIZ TADEU SEL FRANCO E S/MR. Inscr. Cadastral: 111.83.53.0043.00.000-1 Endereço: Rua Deodoro da Fonseca,Marechal-Lotes 15 e 16-Quadra C-Vila das Palmeiras. Solicitação: Executar Limpeza de seu imóvel de acordo com o artigo 47° da Lei Municipal nº 3573/90. Notificação Preliminar: 69996 - Lavrada em 20/01/11 Proprietário : DANILO FREDIANO GIOVANNETTI/ CELSO A. ARAUJO E OUTROS. Inscr. Cadastral: 081.72.95.0871.01.001-4 Endereço: Avenida Roza Molina Pannocchia n°465 – Jardim Itapuã. Solicitação: Executar Passeio e Limpeza de seu imóvel de acordo com os artigos 239°/241° da Lei Municipal nº Diário Oficial do Município de Guarulhos Página 16 - 24 de Maio de 2011 3573/90. Notificação Preliminar: 69997 - Lavrada em 20/01/11 Proprietário : DANILO FREDIANO GIOVANNETTI/ CELSO A. ARAUJO E OUTROS. Inscr. Cadastral: 081.72.95.0871.01.003-0 Endereço: Avenida Roza Molina Pannocchia n°465 – Jardim Itapuã. Solicitação: Executar Passeio e Limpeza de seu imóvel de acordo com os artigos 239°/241° da Lei Municipal nº 3573/90. Notificação Preliminar: 69998 - Lavrada em 20/01/11 Proprietário : DANILO FREDIANO GIOVANNETTI/ CELSO A. ARAUJO E OUTROS. Inscr. Cadastral: 081.72.95.0871.01.002-2 Endereço: Avenida Roza Molina Pannocchia n°465 – Jardim Itapuã. Solicitação: Executar Passeio e Limpeza de seu imóvel de acordo com os artigos 239°/241° da Lei Municipal nº 3573/90. Notificação Preliminar: 71211 - Lavrada em 24/03/11 Proprietário : GUARU OXIGENIO LTDA. Inscr. Cadastral: 084.05.54.0080.00.000-2 Endereço: Rua Hugo Ziller -Lote 49-Quadra 27-Jardim Santa Cecilia. Solicitação: Executar Reparo no Passeio de seu imóvel de acordo com os artigos 239°/240° da Lei Municipal nº 3573/90. Notificação Preliminar: 72352 - Lavrada em 23/02/11 Proprietário : HUMBERTO MIOLA/JOSE FORTUNATO ROSA. Inscr. Cadastral: 111.64.50.0476.01.001-0 Endereço: Rua Itapegica n°22 - Gopoúva. Solicitação: Providenciar Desobstrução do Passeio de seu imóvel de acordo com os artigos 273°/274° da Lei Municipal nº 3573/90. Notificações Preliminares: 72599/72600/72601 Lavrada em 19/04/11 Proprietário : VANDERLEI VICTORINO GONÇALVES. Inscr. Cadastral: 081.62.92.0363.00.000-7 Endereço: Rua Annunciato Thomeu -Lote 32- Quadra 11-Jardim City. Solicitação: Executar Reparo no Muro no Passeio e Limpeza de seu imóvel de acordo com os artigos 239°/ 46° Inciso I da Lei Municipal nº 3573/90. Notificações Preliminares: 72651/72652/72653 Lavrada em 20/04/11 Proprietário : HANAKA IMOBILIARIA LTDA E VALDEMIR FLAVIO P GARRETA. Inscr. Cadastral: 083.85.06.0001.00.000-1 Endereço: Avenida Benjamin Harris Hunnicutt n°444Lotes P/7 A P/7 B-Vila Rio de Janeiro. Solicitação: Executar Muro Passeio e Limpeza de seu imóvel de acordo com os artigos 239°/46° Inciso I da Lei Municipal nº 3573/90. Notificação Preliminar: 73022 - Lavrada em 27/04/11 Proprietário : ELETRICIDADE SP SA-ELETROPAULO/ FAIXA DE ALTA TENSÃO. Inscr. Cadastral: 111.60.02.0182.00.000-1 Endereço: Avenida Guarulhos s/n (entre 2722 e 2742)Vila Herminia. Solicitação: Providenciar Desobstrução do Passeio de seu imóvel de acordo com os artigos 273°/274° da Lei Municipal nº 3573/90. Processo Administrativo: 40852/08 Proprietário : MANOEL DE JESUS FERREIRA. Inscr. Cadastral: 091.44.58.0116.00.000-0 Endereço: Avenida Aguanil - Lote 27 - Quadra 54. Solicitação: Executar Limpeza de seu imóvel de acordo com os artigos 46° Inciso I e artigo 8° da Lei Municipal nº 3573/90 -Notificação Preliminar: 56073 - Lavrada em 21/03/11. Processo Administrativo: 40852/08 Proprietário : MANOEL DE JESUS FERREIRA. Inscr. Cadastral: 091.44.58.0151.00.000-6 Endereço: Avenida Aguanil - Lote 28 - Quadra 54. Solicitação: Executar Limpeza de seu imóvel de acordo com os artigos 46° Inciso I e artigo 8° da Lei Municipal nº 3573/90 -Notificação Preliminar: 56074 - Lavrada em 21/03/11. Processo Administrativo: 40852/08 Proprietário : MANOEL DE JESUS FERREIRA. Inscr. Cadastral: 091.44.58.0161.00.000-4 Endereço: Avenida Aguanil - Lote 29 - Quadra 54. Solicitação: Executar Limpeza de seu imóvel de acordo com os artigos 46° Inciso I e artigo 8° da Lei Municipal nº 3573/90 -Notificação Preliminar: 56075 - Lavrada em 21/03/11. Processo Administrativo: 35689/09 Proprietário : JACY M ALCANTARA E OUTROS/ EUFLASINO FREITAS DA SILVA. Inscr. Cadastral: 131.15.53.0025.00.000-2 Endereço: Rua Cachoeira do Sul n°41-Lote 41- Quadra 24-Jardim Jacy. Solicitação: Providenciar Desobstrução do Passeio de seu imóvel de acordo com o artigo 273° da Lei Municipal nº 3573/90 -Auto de Infração: 57935 - Lavrada em 21/03/11. Processo Administrativo: 35691/09 Proprietário : JACY M ALCANTARA E OUTROS. Inscr. Cadastral: 131.15.53.0140.01.001-9 Endereço: Rua Cachoeira do Sul n° 50 B-Lote 50Quadra 24-Jardim Jacy. Solicitação: Providenciar Desobstrução do Passeio de seu imóvel de acordo com o artigo 273° da Lei Municipal nº 3573/90 -Auto de Infração: 57934 - Lavrada em 21/03/11. Processo Administrativo: 51528/09 Proprietário : TEODORO GALLEGUILLOS PRADO. Inscr. Cadastral: 092.25.06.2650.00.000-3 Endereço: Rua Maria Paula Motta -Lote 24- Quadra O CH3-Jardim Presidente Dutra. Solicitação: Executar Muro Passeio e Limpeza de seu imóvel de acordo com os artigos 239°/46° Inciso I da Lei Municipal nº 3573/90 -Notificações Preliminares: 56295/56296/56297 - Lavrada em 17/03/11. Processo Administrativo: 53527/09 Proprietário : ALFA-I ADM/S/C LTDA E OUTRAS. Inscr. Cadastral: 092.53.97.0094.00.000-6 Endereço: Rua Quatro -Lote 13- Quadra 04Residencial Parque Cumbica. Solicitação: Executar Muro Passeio e Limpeza de seu imóvel de acordo com os artigos 239°/46° Inciso I da Lei Municipal nº 3573/90 - Notificações Preliminares: 57901/57902/57903 - Lavrada em 24/03/11. Processo Administrativo: 30202/10 Proprietário : CIA DE ADMINISTRAÇÃO VERA CRUZ/JOSE GETULIO S FILHO. Inscr. Cadastral: 084.54.19.0001.00.000-2 Endereço: Rua Sandovalina n°93- Lote 25 - Quadra 3 – Jardim Scyntila. Solicitação: Executar Reparo no Passeio de seu imóvel de acordo com o artigo 239° da Lei Municipal nº 3573/ 90 – Auto de Infração : 56591 Lavrada em 07/04/11. Processo Administrativo: 30571/10 Proprietário : DEZENOVE DE NOVEMBRO EMPREENDIMENTOS S/A. Inscr. Cadastral: 081.41.06.0005.00.000-2 Endereço: Rua Quarenta e Três - Lote 12 A- Quadra 42 – Parque Continental GL1. Solicitação: Executar Limpeza de seu imóvel de acordo com o artigo 46° Inciso I da Lei Municipal nº 3573/90 – Auto de Infração : 56376 - Lavrada em 20/01/11. Processo Administrativo: 45892/10 Proprietário : ALONSO LEITE DE BARROS ESP/ LAZARO DE OLIVEIRA. Inscr. Cadastral: 084.55.80.0025.00.000-7 Endereço: Rua Campo Grande n° 11/42 - Lote 11Quadra 59. Solicitação: Providenciar Desobstrução do Passeio de seu imóvel de acordo com os artigos 273°/274° da Lei Municipal nº 3573/90 – Auto de Infração : 56594 Lavrada em 07/04/11. Processo Administrativo: 58536/10 Proprietário : MARIO CORDEIRO FILHO. Inscr. Cadastral: 084.05.30.0190.00.000-8 Endereço: Rua Piratuba - Lote 33 A- Quadra 6- Jardim Santa Cecilia. Solicitação: Executar Muro de seu imóvel de acordo com os artigos 239° e artigo 8° da Lei Municipal nº 3573/ 90 -Auto de Infração: 71212 - Lavrada em 24/03/11. Processo Administrativo: 58537/10 Proprietário : ALBERTO I DOS SANTOS LOPES/A PINHEIRO & CIA. Inscr. Cadastral: 092.23.09.0114.00.000-6 Endereço: Rua Candido Sales - Lote 24- Quadra N3Jardim Presidente Dutra. Solicitação: Executar Limpeza de seu imóvel de acordo com os artigos 46° Inciso I e artigo 8° da Lei Municipal nº 3573/90 -Auto de Infração: 56293 - Lavrada em 15/03/11. Processo Administrativo: 61970/10 Proprietário : S/A REUNIDAS F MATARAZZO/MARIA A DOS SANTOS CARVALHO E O. Inscr. Cadastral: 092.15.92.0028.00.000-9 Endereço: Rua Maria Paula Motta n°950- Lote 10 Quadra V 4- Jardim Presidente Dutra. Solicitação: Executar Passeio de seu imóvel de acordo com os artigos 239°/8° da Lei Municipal nº 3573/90 Notificação Preliminar: 56298 - Lavrada em 17/03/11. Processo Administrativo: 61997/10 Proprietário : ELETROTECNICA -AURORA S/A. Inscr. Cadastral: 092.25.01.0001.00.000-8 Endereço: Rua Ipacaeta – Lotes 01 e 02- Quadra CH 4 - Jardim Presidente Dutra. Solicitação: Providenciar Desobstrução do Passeio de seu imóvel de acordo com os artigos 273°/8° da Lei Municipal nº 3573/90 - Auto de Infração: 56300 - Lavrada em 17/03/11. O não cumprimento ao presente implicará na aplicação de multa prevista na Legislação vigente no Município. EDITAL Nº 046/11 – SDU 03.10.01 (LF/LIA) Pelo presente edital, o Departamento de Controle Urbano torna público a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiver, ou interessar possa, o que consta nos Processos Administrativos, conforme segue: EDITAL Nº 047/11 – SDU 03.10.01 (LF/LIA) Para que se produzam os devidos efeitos legais, o Departamento de Controle Urbano (SDU03) torna público o presente Edital, para constar que foram NOTIFICADOS os seguintes autuados, nos termos indicados: AUTUADO: MARCIAL LOURENÇO SERÓDIO ENDEREÇO: AV. DELFINÓPOLIS, 661 – ESQ. COM AV. AGUANIL – CID. SERÓDIO INSCRIÇÃO CADASTRAL: 091.44.89.0001.01.001 PA: 32871/2009 NP nº: 57555 DATA: 21/03/2011 ENQUADRAMENTO LEGAL: ARTIGO 213 DA LEI MUNICIPAL 3573/90. VALOR DA MULTA: 219,5872 UFG’s (DUZENTOS E DEZENOVE INTEIROS E CINCO MIL OITOCENTOS E SETENTA E DOIS DÉCIMOS DE MILÉSIMOS DE UNIDADES FISCAIS DE GUARULHOS) O PRAZO PARA DEFESA DAS AUTUAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL É DE 08 (OITO) DIAS, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO. EDITAL Nº 048/11 – SDU 03.10.01 (LF/LIA) Para que se produzam os devidos efeitos legais, o Departamento de Controle Urbano (SDU03) torna público o presente Edital, para constar que foram AUTUADOS os seguintes autuados, nos termos indicados: AUTUADO: HIDRAL FREIOS MECÂNICA HIDRÁULICA LTDA ME ENDEREÇO: AV. JUREMA, 403 – PQ. JUREMA INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 169.093-1 PA: 32965/2009 AI nº: 70678 DATA: 15/03/2011 ENQUADRAMENTO LEGAL: ARTIGO 213 DA LEI MUNICIPAL 3573/90. VALOR DA MULTA: 219,5872 UFG’s (DUZENTOS E DEZENOVE INTEIROS E CINCO MIL OITOCENTOS E SETENTA E DOIS DÉCIMOS DE MILÉSIMOS DE UNIDADES FISCAIS DE GUARULHOS) O PRAZO PARA DEFESA DAS AUTUAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL É DE 08 (OITO) DIAS, A PARTIR DA DATA DESTA PUBLICAÇÃO. EDITAL Nº 049/11 – SDU 03.10.01 – POSTURAS Pelo presente edital, o Departamento de Controle Urbano torna público a todos quanto ao presente Edital virem, ou dele, conhecimento tiver, ou interessar possa, o que consta nos Processos Administrativos , conforme segue: Os prazos concedidos terão validade a partir da data de publicação do presente edital. - Procuração nomeando um representante responsável pela comercialização da produção durante a campanha – se for o caso. 2.2 O sorteio das vagas entre os inscritos ocorrerá no dia 02.06.2011 às 10.00 (dez) horas nas dependências do Anfiteatro Pedro Gonçalves DiasBiblioteca Monteiro Lobato - sito á Av. João Gonçalves , 310 – Centrro – Guarulhos – SP. 2.3 Em havendo número de participantes menor que o número de vagas ofertadas, é facultado ao(s) inscrito(s) a utilização dos pontos remanescentes, mantendo obrigatoriamente a ordem dos grupos. 3.0 Quanto aos Equipamentos: 3.1 Deverão estar devidamente padronizados seguindo a determinação da SDU-DRAB 3.2 As barracas deverão ocupar as seguintes dimensões: 4,00 X 2,00 m 3.3 Durante todo o período de comercialização, deverá estar fixado no equipamento: - Tabela de produtos e seus respectivos preços. - Identificação da campanha, faixa que deverá ser afixada sobre o Bandô frontal da barraca (contendo: o texto CAMPANHA DO MORANGO – Prefeitura de Guarulhos - SDU-DRAB) - Autorização de funcionamento. 4.0 Quanto à comercialização: 4.1 A ocupação do ponto deverá ser feita de forma a não obstruir a ordem do trânsito, e não causar nenhum tipo de constrangimento aos transeuntes locais. 4.2 A comercialização se dará das 08:00 às 18:00 durante o período autorizado, sendo que após o encerramento, o local deverá ser limpo e livre de caixarias e embalagens que impeçam o livre transito na via pública 4.3 Os produtos serão comercializados de forma a manter a qualidade e seu estado de conservação, observando todos os aspectos de comercialização, limpeza, higiene sanitária, mantendo o local devidamente limpo, sendo que os produtos que forem considerados impróprios pela Fiscalização deverão ser retirados do equipamento de forma imediata. 4.4 O permissionário autorizado deverá apresentar semanalmente ao Dep. responsável DRAb, “Romaneio” contendo cada tipo de produtos e quantidade comercializada em cada equipamento. 4.5 Nos locais em que houver feiras livres ou varejões regularizados por esse SDU-DRAB, os permissionários autorizados para a campanha somente poderão iniciar suas ATIVIDADES COMERCIAIS após o período de funcionamento das citadas feiras. 4.6 Os permissionários habilitados sujeitar-se-ão a cumprir normas, padrões , procedimentos e preços determinados pela SDU-DRAB, devendo manter-se sempre abaixo da Tabela de Varejo do CEAGESP do dia anterior, e ou abaixo da cotação atualizada, efetuada na rede varejista do Município, sempre considerando a classificação dos produtos. O não cumprimento das normas estabelecidas no presente implicará na revogação da Autorização a Titulo Precário e encerramento das atividades em caráter imediato, conforme Termo assinado junto ao SDU-DRAb. DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO ABASTECIMENTO – SDU04 Edital nº 05/2011-SDU-04 Pelo presente edital, comunicamos a quem interessar possa, que nos dias 28, 30, 31 de maio 2011 encontrarse-ão abertas as inscrições para o Comércio Eventual de Morangos, direto do Produtor a Consumidor na “Campanha de Época e Economia Popular (CEEP) que realizar-se-á no período de 04/06/2011 à 01/09/2011. 1.0. Das Vagas: 1.1 As vagas serão em número de 36 (trinta e seis) divididas em 2 (dois) grupos com 18 (dezoito) vagas cada grupo ora denominados “A” e “B” – abaixo elencados, serão sorteadas entre os inscritos, sendo que cada participante sorteado, poderá escolher vagas nos 2 (dois) grupos de locais abaixo descrito. 1.2 - Grupo “A”: As vagas, em número de 18 (dezoito) serão preenchidas por sorteio dos inscritos e têm a seguinte localização: 1 - Av. Mal. Humberto A. C. Branco - próximo ao SAAE (Gopoúva); 2 - Praça Santos Dumont - Vila Galvão; 3 - Av. Tiradentes, esquina com Rua João Bernardes de Medeiros; 4 - Av. Otávio Braga de Mesquita com Rua Carlos Korkischko; 5 - Av. Paulo Faccini – Próximo ao Carrefour; 6. - Praça Kennedy – Próximo ao “Compre Bem”; 7 - Praça Cícero de Miranda – Vila Galvão; 8 - Calçadão Felicio Marcondes (analizar); 9 - Av. Tiradentes, esquina com Rua Santana do Jacaré (próximo à Padaria Nova Fronteira); 10 - Calçadão proximo ao marco zero; 11 - Av. Mal Humberto de A C. Branco, altura do nº 1400 (próximo a EMEI); 12 - Av. Nove de Julho, final do Bolsão de Ambulantes; 13 - Calçadão praça do relogio; 14 - Glauco Antonio Galli – Jd. Palmira; 15 - AV. Tancredo de Almeida Neves prox a ponte frente nº1099; 16 - - Brigadeiro Faria Lima – Praça dos Aviadores – Cocaia; 17 - Av. Salgado Filho Frente ao Centro de Apoio ao Idoso; 18 - Av. Capitão Gabriel ao lado do estacionamento 1.3 - Grupo “B”: As vagas, em número de 18 (dezoito) serão preenchidas por sorteio dos inscritos e têm a seguinte localização: 1. Av. Monteiro Lobato, próximo à Base Aérea (altura do nº 4.600) 2. Estrada do Sacramento, próximo à Av. Norte Sul 3. Rua Macarani, com Amélia Rodrigues – Jd. Pres. Dutra 4. Rua Juarez Távora – Jd. São João 5. Av. Silvestre Pires de Freitas, em frente à Padaria do Abílio 6. Estrada do Elenco – Jd. Primavera (próximo ao Mercado Paraná) 7. Rua Bela Vista de Goiás – Vila Barros 8. Rua Mineira, em frente à Padaria Primavera – Itapegica 9. Rua Flávio de Carvalho – Monte Carmelo 10. Rua Alzimar Vargas Batista, altura do nº 251 – Continental 11. Av. Benjamim Harris Hunnicutt, após o Cemitério 12. Av. Emílio Ribas, com Dona Dica – Jd. Tranqüilidade 13. Terminal Rodoviário São João; 14. Terminal Rodoviário Pimentas; 15. Av. Faria Lima – Praça José Grabriel Rocha Mina; 16. Timoteo Penteado – Praça do Estudante – em frente ao Conselheiro; 17. Av.Salgado Filho /esquina c/ Lions e Tocantinopolis – Jd Iporanga; 18. AV João Gonçalves – Prox. Ao Posto de Saúde; 2.0 Das Inscrições 2.1 As inscrições para concorrer às vagas deverão ser efetuadas em qualquer unidade do Fácil de segunda à sexta feira das 08:00 às 17:00h, ou no Fácil Bom Clima de segunda à sexta feira das 08:00 às 20:00h e aos sábados das 08:00 às 13:00h, mediante ordem de anexo e cópia da documentação abaixo relacionada a ser juntada no processo nº 26.143/2011: - Requerimento (Fácil) - Atestado de Produtor emitido por órgão de extensão rural - Cadastro do INCRA ou Contrato de arrendamento (caso não esteja em nome do interessado) - RG. E CPF SECRETARIA DE OBRAS JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO CP. nº. 02/11 - SO – PA 14.773/11 INABILITADA: Construtora FERRAZ Ltda.; por não atender a exigência contida no item 3.1.4 letra “b” do edital, no que tange ao balanço não demonstrar o Termo de Abertura e Encerramento. HABILITADAS: BSM Empreendimentos e Construções Ltda.; Construtora OHANA Ltda.; Construtora QUEOP’S Ltda.; ENGESEC Construções Ltda.; Construtora PROGREDIOR Ltda.; Construtora SIMIONI & VIESTI Ltda.; SKJ Engenharia e Construções Ltda.; SOLOVIA Engenharia e Construções Ltda.; TEOREMA Engenharia e Construção Ltda.; TUMI Construções e Empreendimentos Ltda.; ESTETO Engenharia e Comércio Ltda. DISPENSA DE LICITAÇÃO O Secretário da Educação, Sr. Moacir de Souza, AUTORIZA e RATIFICA nos termos do artigo 24, inciso VIII, da Lei de Federal nº. 8.666/93 combinado com o disposto no Decreto Municipal nº. 23.585/2.006, a DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme segue: PROCESSO ADMINISTRATIVO: 420/2.011. CONTRATADA: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A. PROGUARU. OBJETO: Contratação de empresa para execução de Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 17 24 de Maio de 2011 serviços de manutenção em próprios da Secretaria Municipal da Educação – Guarulhos – SP, conforme anexo I. VALOR: R$ 4.000.000,00. DATA: 16/05/2.011. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO nº. 003103/2.011-SO. PROCESSO nº. 60.508/2.010. CARTA CONVITE nº. 01/2.011-SO. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS. CONTRATADA: EXTREMA CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada em engenharia para elaboração de projeto executivo para construção do Restaurante Popular III, situado à Rua Adolfo Noronha esquina com Rua Sebastião do Oeste, s/nº. – Taboão – Guarulhos – SP. VALOR: R$ 79.274,13. PRAZO: 02 (dois) meses. ASSINATURA: 03/05/2.011. Por deliberação da Autoridade competente, nos termos da legislação vigente, tornam-se públicos os seguintes atos administrativos: LICITAÇÕES AGENDADAS 1-) CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 05/2.011-SO – PA Nº. 25.660/2.011. OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada em obras de drenagem e pavimentação em blocos de concreto, na Avenida Guanabara entre a Av. Miami e Av. Cannes no Bairro da Água Azul – Guarulhos – SP. Data de abertura: 30/06/2.011 – 09h30min. Valor dos Editais: gratuitamente mediante apresentação de CD-ROM para cópia eletrônica do Edital. Retirada dos Editais: Rua Atílio Trevisan, 120 – Jd. Santa Francisca – Guarulhos – SP – Das 9h00 às 16h00. Informações: Tel.: (11) 2475-9911. SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO PORTARIA Nº 008 /11-STT ATÍLIO ANDRÉ PEREIRA, SECRETÁRIO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando a importância das alterações do sentido de circulação em vias do bairro Macedo no Município de Guarulhos, RESOLVE: Artigo 1º: Implantar sentido único de circulação, no Jardim Bela Vista na rua: I. Rua Angola, no trecho compreendido entre a Avenida Martins Junior e a Rua Humberto Broncchini, neste sentido; Artigo 2º: A presente Portaria entrará em vigor no dia 27/05/2011, à partir das 08h00, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 016/2011-AMT ATÍLIO ANDRÉ PEREIRA, Secretário de Transportes e Trânsito, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 28.505 de 10 de fevereiro de 2011. CONSIDERANDO que é competência originária desta Secretaria as atribuições da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1998 (Código de Trânsito Brasileiro); CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo 16601/04, que versa sobre a celebração de convênio com o Governo do Estado, publicado no Diário Oficial, em 09 de março de 2005 e; CONSIDERANDO por fim, que a Policia Militar conta com toda a estrutura e pessoal adequado para fiscalização e operação no sistema viário do município. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar o Policial Militar do 31ºBPMMabaixo relacionado, para exercer a fiscalização de trânsito nas vias terrestres do Município de Guarulhos, incluindo a lavratura de Auto de Infração para Imposição de Penalidades (AIPP), aos condutores de veículos em desacordo às normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro(CTB) e legislação superveniente: GRADUAÇÃO RE NOME 3º SGT PM 102135-4 Alexandre Alves Pereira Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação. PORTARIA Nº 017/2011-AMT ATÍLIO ANDRÉ PEREIRA, Secretário de Transportes e Trânsito, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 28.505 de 10 de fevereiro de 2011. CONSIDERANDO que é competência originária desta Secretaria as atribuições da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1998 (Código de Trânsito Brasileiro); CONSIDERANDO o constante no Processo Administrativo 16601/04, que versa sobre a celebração de convênio com o Governo do Estado, publicado no Diário Oficial, em 09 de março de 2005 e; CONSIDERANDO por fim, que a Policia Militar conta com toda a estrutura e pessoal adequado para fiscalização e operação no sistema viário do município. RESOLVE: Art. 1º - Credenciar os Policiais Militares do 15ºBPMMabaixo relacionados, para exercerem a fiscalização de trânsito nas vias terrestres do Município de Guarulhos, incluindo a lavratura de Auto de Infração para Imposição de Penalidades (AIPP), aos condutores de veículos em desacordo às normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro(CTB) e legislação superveniente: Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação. PORTARIA Nº 018/2011 – AMT ATÍLIO ANDRÉ PEREIRA, Secretário de Transportes e Trânsito, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 28.505 de 10 de fevereiro de 2011. Considerando o disposto nos artigos 21 e 24 e no parágrafo 4º do artigo 280 da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1998 (Código de Trânsito Brasileiro); RESOLVE: Art. 1º - Descredenciar o Agente de Trânsito , conforme relacionado abaixo: NOME DRT Janaina Cristina Kawanishi 12049 Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação. JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2011, DA PRIMEIRA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, REALIZADA EM 24/03/2011. Às nove horas do dia vinte e quatro de março de 2011, nesta cidade de Guarulhos, reuniu-se a Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Guarulhos, para em sua sede, realizar a Décima Segunda Reunião Ordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr. Jose Augusto Brandt Bueno Braga, na presença do membro suplente Eduardo Petraglia, e do membro titular Claudio Teodoro, secretariados por Edinalva Medeiros Espindola. Na ordem do dia, foram apreciados cento e quatro recursos, sendo trinta e seis recursos “DEFERIDOS” e sessenta e três recursos “INDEFERIDOS”. Foram encaminhados para diligências os processos nºs 17294/2010, 1688/ 2011, 1691/2011, 1695/2011 e 2730/2011. Constando como DEFERIDOS: Proc.: n° 14011/2010, Int.: RUBENS CANDELIO TOTINI JUNIOR; Proc.: n° 15821/ 2010, Int.: CLEIDE CYRILLO DA SILVA; Proc.: n° 17184/2010, Int.: CLAUDIA REJANE W AZEVEDO; Proc.: n° 17217/2010, Int.: ELIANA BEZERRA DOS SANTOS; Proc.: n° 17329/2010, Int.: APARECIDA ELIZABETE COLAGRAI; Proc.: n° 17400/2010, Int.: ILDA RELVAS DE AQUINO; Proc.: n° 17403/2010, Int.: JOAO BATISTA DE SOUZA; Proc.: n° 17430/2010, Int.: MARIA DE LOURDES PASQUOTTO SALMAZO; Proc.: n° 17435/2010, Int.: DANIEL COSTA; Proc.: n° 17486/ 2010, Int.: EUCLIDES FELIPE NETO; Proc.: n° 304/ 2011, Int.: ALBERTO CAMACHO RIOS; Proc.: n° 429/ 2011, Int.: TABATA MERI MARINACCI DE MORENO CECCONI; Proc.: n° 964/2011, Int.: AIRTON PERES; Proc.: n° 1597/2011, Int.: JERONILSON PAULINO DE OLIVEIRA; Proc.: n° 1602/2011, Int.: CLAYTON SUASSUNA FREITAS; Proc.: n° 1603/2011, Int.: LEONARDO AJANI; Proc.: n° 1614/2011, Int.: EDISON LUIZ MOREIRA; Proc.: n° 1629/2011, Int.: LILIAN FERREIRA MARQUES; Proc.: n° 1634/2011, Int.: CAMILA VIEIRA BARONE; Proc.: n° 1635/2011, Int.: KAREN COSTABELI DA SOLEDADE; Proc.: n° 1638/ 2011, Int.: EDNIR COSTA; Proc.: n° 1641/2011, Int.: EDNIR COSTA; Proc.: n° 1643/2011, Int.: DOUGLAS DOS ANJOS; Proc.: n° 1657/2011, Int.: MATEUS PEREIRA DE SOUZA; Proc.: n° 1659/2011, Int.: JOSE SILDOMAR DE ALMEIDA; Proc.: n° 1669/2011, Int.: LIEGE MANETTI MAGLIONE; Proc.: n° 1670/2011, Int.: ROSENEIDE DA SILVA SANTOS; Proc.: n° 1684/ 2011, Int.: SONIA MARIA FERRO; Proc.: n° 1689/ 2011, Int.: LEONARDO AJANI; Proc.: n° 1696/2011, Int.: CARLOS ALBERTO ALVES DE MORAIS; Proc.: n° 1699/2011, Int.: MONICA DE LOURDES VIEIRA; Proc.: n° 1726/2011, Int.: DANIELA MARTINS LIMA; Proc.: n° 1729/2011, Int.: FERNANDA LOPES DE ALMEIDA; Proc.: n° 1755/2011, Int.: DANIELA MARTINS LIMA; Proc.: n° 1760/2011, Int.: DIBENS LEASING SA ARR MERCANTIL; Proc.: n° 1780/2011, Int.: LEANDRO JOSE DA SILVA. INDEFERIDOS: Proc.: n° 10054/2009, Int.: HERNANDO BESERRA CAVALCANTE; Proc.: n° 16248/2010, Int.: JOSE CARLOS VALBAO; Proc.: n° 16382/2010, Int.: PAMELA TALUA DE ABREU SILVA; Proc.: n° 17219/2010, Int.: NELIO SILVA FILHO; Proc.: n° 17317/2010, Int.: ELTON BEZERRA SANTANA; Proc.: n° 17411/2010, Int.: THIAGO T SILVA SANTOS; Proc.: n° 17416/2010, Int.: THIAGO THOMAS SILVA SANTOS; Proc.: n° 16/2011, Int.: MAURICIO ALVES; Proc.: n° 53/2011, Int.: SAMUEL PAIXAO MENDONÇA; Proc.: n° 106/2011, Int.: HERICLES BREVE SERAFIM DOS PASSOS; Proc.: n° 188/2011, Int.: ANTONIO GOMES DE LIMA; Proc.: n° 224/2011, Int.: CARLOS EDUARDO OTAVIANO NOVAES; Proc.: n° 242/2011, Int.: LUANA MARTINS GOLIN; Proc.: n° 351/2011, Int.: SHEYLA MARA MENDONÇA; Proc.: n° 489/2011, Int.: RICARDO CESAR PEREIRA DA SILVA; Proc.: n° 1598/2011, Int.: MARCEL BARROS DE AQUINO; Proc.: n° 1601/2011, Int.: GUSTAVO RESENDE CASTANHO; Proc.: n° 1626/ 2011, Int.: SERGIO LAMEGO BRANDAO; Proc.: n° 1628/2011, Int.: LILIAN FERREIRA MARQUES; Proc.: n° 1633/2011, Int.: VALTER DE MELO; Proc.: n° 1636/ 2011, Int.: KAREN COSTABELI DA SOLEDADE; Proc.: n° 1639/2011, Int.: ELIANA AVELINA NETO; Proc.: n° 1640/2011, Int.: EDNIR COSTA; Proc.: n° 1647/2011, Int.: FABRICIO DE SOUZA; Proc.: n° 1650/2011, Int.: ANTONIO ADAO VALIM; Proc.: n° 1653/2011, Int.: MARLY MONHO COLLACIQUE; Proc.: n° 1658/2011, Int.: ELVIS PEREIRA DA SILVA; Proc.: n° 1663/2011, Int.: GUILHERME SILVA DE LIMA; Proc.: n° 1666/ 2011, Int.: RICARDO LEANDRO DE OLINDA; Proc.: n° 1671/2011, Int.: ROSENEIDE DA SILVA SANTOS; Proc.: n° 1672/2011, Int.: ROSENEIDE DA SILVA SANTOS; Proc.: n° 1673/2011, Int.: ROSENEIDE DA SILVA SANTOS; Proc.: n° 1674/2011, Int.: ROSENEIDE DA SILVA SANTOS; Proc.: n° 1675/2011, Int.: ROSENEIDE DA SILVA SANTOS; Proc.: n° 1676/2011, Int.: ROSENEIDE DA SILVA SANTOS; Proc.: n° 1677/ 2011, Int.: ROSENEIDE DA SILVA SANTOS; Proc.: n° 1678/2011, Int.: ROSENEIDE DA SILVA SANTOS; Proc.: n° 1679/2011, Int.: ROSENEIDE DA SILVA SANTOS; Proc.: n° 1680/2011, Int.: EDUARDO FERNANDES DE MACEDO; Proc.: n° 1681/2011, Int.: ROSENEIDE DA SILVA SANTOS; Proc.: n° 1682/2011, Int.: ROSENEIDE DA SILVA SANTOS; Proc.: n° 1683/ 2011, Int.: ROSENEIDE DA SILVA SANTOS; Proc.: n° 1685/2011, Int.: ROSENEIDE DA SILVA SANTOS; Proc.: n° 1686/2011, Int.: ROSENEIDE DA SILVA SANTOS; Proc.: n° 1687/2011, Int.: CLOVES CORDEIRO DA SILVA; Proc.: n° 1690/2011, Int.: OLAVIO DE ARAUJO SILVA; Proc.: n° 1692/2011, Int.: MANOEL JOSE DA SILVA; Proc.: n° 1693/2011, Int.: ADEMIR PEREIRA DA SILVA; Proc.: n° 1694/2011, Int.: MARIO HIDEO MOTOSHIMA; Proc.: n° 1697/2011, Int.: LUIS FERNANDO DE SOUSA; Proc.: n° 1698/ 2011, Int.: SILVANIA RUNICCHE ME; Proc.: n° 1700/ 2011, Int.: ELAINE DOS SANTOS; Proc.: n° 1704/2011, Int.: THAIS VEGA PATRICIO; Proc.: n° 1721/2011, Int.: ROGERIO DA SILVA; Proc.: n° 1728/2011, Int.: FERNANDA LOPES DE ALMEIDA; Proc.: n° 1730/ 2011, Int.: FERNANDA LOPES DE ALMEIDA; Proc.: n° 1731/2011, Int.: FERNANDA LOPES DE ALMEIDA; Proc.: n° 1732/2011, Int.: FERNANDO TERRANOVA ALMEIDA; Proc.: n° 1733/2011, Int.: FERNANDA LOPES DE ALMEIDA; Proc.: n° 1734/2011, Int.: FERNANDA LOPES DE ALMEIDA; Proc.: n° 1737/ 2011, Int.: ODILON MARTINS DE OLIVEIRA NETO; Proc.: n° 1738/2011, Int.: ANTONIO ROBERTO SOBRINHO; Proc.: n° 1752/2011, Int.: T W A TRANSPORTES LTDA. ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2011, DA SEGUNDA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, REALIZADA EM 24/03/2011. Às nove horas do dia vinte e quatro de março de 2011, nesta cidade de Guarulhos, reuniu-se a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Guarulhos, para em sua sede, realizar a Décima Segunda Reunião Ordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr. Jesus Aparecido Alves Pinto, na presença dos membros titulares Vanderlei dos Santos e Evandro Bodóia Araujo, secretariados por Lucas Ferreira Fraga. Na ordem do dia, foram apreciados cento e cinco recursos, sendo trinta recursos “DEFERIDOS”, e setenta e três recursos “INDEFERIDOS’. Foram encaminhados para diligências os processos n°s 16315/2010 e 1437/2011. Constando como DEFERIDOS: Proc.: n° 7230/2009, Int.: BRUNO HENRIQUE MENSATO; Proc.: n° 15748/2010, Int.: ANTONIO ALBERTO SILVA JUNIOR; Proc.: n° 16365/ 2010, Int.: DANIELA DE SOUZA PIRES ABREU; Proc.: n° 16783/2010, Int.: DELSON FURLANETTO MONTEIRO; Proc.: n° 16874/2010, Int.: SONIA MARIA DA SILVA; Proc.: n° 17060/2010, Int.: ONESIA ALVES PEGO GENTIL; Proc.: n° 17153/2010, Int.: LEANDRO ALVES DE OLIVEIRA; Proc.: n° 1421/2011, Int.: SILVIO RIBEIRO LOURENCO; Proc.: n° 1423/2011, Int.: ALECLER SELARO; Proc.: n° 1427/2011, Int.: VINICIUS GUSTAVO CASTILIANI; Proc.: n° 1428/2011, Int.: MARIA TERESA ALVES; Proc.: n° 1429/2011, Int.: SAUL SERGIO PULGA; Proc.: n° 1430/2011, Int.: MAURICIO NOVO PANCINI DOS SANTOS; Proc.: n° 1431/2011, Int.: ROSALINA PASSOS AMORIM; Proc.: n° 1434/ 2011, Int.: ANTONIO DOMINGOS MARQUES; Proc.: n° 1444/2011, Int.: JOSE OSORIO LOURENCO; Proc.: n° 1451/2011, Int.: CILENE DE OLIVEIRA; Proc.: n° 1452/2011, Int.: CILENE DE OLIVEIRA; Proc.: n° 1454/ 2011, Int.: ALEXANDRE RODRIGUES MIOTELLO; Proc.: n° 1455/2011, Int.: DOUGLAS BESSON; Proc.: n° 1460/2011, Int.: MARCOS FERRAZ DE LIMA; Proc.: n° 1462/2011, Int.: TEREZA CRISTINA FRANCO DA SILVA; Proc.: n° 1472/2011, Int.: NOREDIL PASTORI; Proc.: n° 1511/2011, Int.: LUCIANO AUGUSTO DA SILVA; Proc.: n° 1524/2011, Int.: FERNANDA SOARES DE CAMPOS; Proc.: n° 1526/2011, Int.: JOSE CORREIA BOTELHO; Proc.: n° 1534/2011, Int.: FELIPE OLIVEIRA ALVES; Proc.: n° 1540/2011, Int.: MARIZETE DE FATIMA PEREIRA; Proc.: n° 1545/2011, Int.: REINALDO ALVES; Proc.: n° 1547/2011, Int.: REINALDO ALVES. INDEFERIDOS: Proc.: n° 9257/ 2009, Int.: VALDE DE ALMEIDA SANTOS; Proc.: n° 1173/2010, Int.: RONIE HIRATA; Proc.: n° 11874/2010, Int.: JOSEFA FRANCISCA DE ALMEIDA; Proc.: n° 12865/2010, Int.: ADRIANA MOURA DA SILVA; Proc.: n° 15401/2010, Int.: ALEX MASSAYUKI HAYASHI; Proc.: n° 15671/2010, Int.: JAIR MARTINS LARA; Proc.: n° 16433/2010, Int.: SANDRA CECILIA SILVA DE LIMA; Proc.: n° 16435/2010, Int.: CARLOS HUMBERTO AMATE; Proc.: n° 16660/2010, Int.: JOSE CARLOS MUNHOZ; Proc.: n° 16698/2010, Int.: BENEDITA APARECIDA DE OLIVEIRA; Proc.: n° 16856/2010, Int.: ALEXANDRE YUKIO NISHIMI; Proc.: n° 16869/2010, Int.: LIVIA BELLOCCHIO; Proc.: n° 16875/2010, Int.: SONIA MARIA DA SILVA; Proc.: n° 16926/2010, Int.: CICERO DE LIMA; Proc.: n° 16929/2010, Int.: ROBERTO CARLOS JACINTHO RIBEIRO; Proc.: n° 17073/2010, Int.: TABATA MERI MARINACCI DE MORENO CECCONI; Proc.: n° 17084/2010, Int.: ROSILENE VIEIRA NOGUEIRA BUCKOV; Proc.: n° 17183/2010, Int.: CARLOS ANDRADE; Proc.: n° 80/ 2011, Int.: MARCOS AURELIO DA COSTA GONCALVES; Proc.: n° 122/2011, Int.: ALEXANDRE JORGE DOS SANTOS; Proc.: n° 1054/2011, Int.: DEIRES SILVA SANTOS; Proc.: n° 1228/2011, Int.: TRANS JULIOS TRANSPORTADORA LTDA ME; Proc.: n° 1432/2011, Int.: DORIVAL RODRIGUES MONTEMOR; Proc.: n° 1433/2011, Int.: JOSE LEANDRO BATISTA DA SILVA; Proc.: n° 1438/2011, Int.: LEMBITO KIWI; Proc.: n° 1439/2011, Int.: ENASA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA; Proc.: n° 1440/ 2011, Int.: ENASA ENGENHARIA E COMERCIO LTDA; Proc.: n° 1441/2011, Int.: PAULO ZOLINI; Proc.: n° 1442/2011, Int.: DANILA BUENO PEREIRA; Proc.: n° 1443/2011, Int.: PEDRO DA SILVA; Proc.: n° 1446/ 2011, Int.: ANA MARIA SOARES; Proc.: n° 1447/2011, Int.: EDUARDO CUSTODIO ALCANTARA; Proc.: n° 1448/2011, Int.: BFB LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL; Proc.: n° 1449/2011, Int.: MARIA DO SOCORRO DIASAZEVEDO; Proc.: n° 1450/2011, Int.: MARIA DULCINEIA DA SILVA; Proc.: n° 1453/2011, Int.: ALEX MARTINS DE SANTANA; Proc.: n° 1456/ 2011, Int.: ERCILIA DA COSTA PEREIRA; Proc.: n° 1458/2011, Int.: THIAGO LUIZ DOS SANTOS; Proc.: n° 1459/2011, Int.: THIAGO LUIZ DOS SANTOS; Proc.: n° 1474/2011, Int.: TEREZINHA DIAS DE ARAUJO; Proc.: n° 1477/2011, Int.: SILVIO VIEIRA; Proc.: n° 1505/2011, Int.: OSVALDINO GONÇALVES TEIXEIRA ; Proc.: n° 1507/2011, Int.: THABATA LOPES DA SILVA; Proc.: n° 1514/2011, Int.: JOAQUIM TEODORO; Proc.: n° 1517/2011, Int.: SAMUEL GIL PEREIRA; Proc.: n° 1518/2011, Int.: JOAO JOSE MONTEIRO; Proc.: n° 1529/2011, Int.: SYDICLEY EDUARDO REGIS; Proc.: n° 1530/2011, Int.: CLAUDIUO ROBERTO DE JESUS; Proc.: n° 1531/2011, Int.: BENEDITA LUCIA MERINO; Proc.: n° 1532/2011, Int.: AMADEU CLAUDIO JULIARI; Proc.: n° 1533/2011, Int.: RAIMUNDO ALCEU DOS SANTOS FILHO; Proc.: n° 1539/2011, Int.: SILAS MIOTO; Proc.: n° 1541/2011, Int.: JOSE EDMUR PICININI; Proc.: n° 1542/2011, Int.: PATRICIA HELENA DE SOUSA; Proc.: n° 1543/2011, Int.: EDUARDO MONTONI IMP E EXPOTACAO ME/ Proc.: n° 1544/ 2011, Int.: EDUARDO MONTONI IMP E EXPOTACAO ME; Proc.: n° 1546/2011, Int.: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS NOVA DIMENSAO; Proc.: n° 1548/2011, Int.: JOSE HENRIQUE RODRIGUES SANTOS; Proc.: n° 1549/2011, Int.: ROGERIO ANTONIO SABIM; Proc.: n° 1550/2011, Int.: ROGERIO ANTONIO SABIM; Proc.: n° 1551/2011, Int.: NELSON LUIZ JUCIO; Proc.: n° 1552/2011, Int.: NELSON LUIZ JUCIO; Proc.: n° 1558/2011, Int.: FERNANDES DE JESUS PINHEIRO; Proc.: n° 1559/2011, Int.: FERNANDES DE JESUS PINHEIRO; Proc.: n° 1560/ 2011, Int.: FERNANDES DE JESUS PINHEIRO; Proc.: n° 1561/2011, Int.: FERNANDES DE JESUS PINHEIRO; Proc.: n° 1562/2011, Int.: FERNANDES DE JESUS PINHEIRO; Proc.: n° 1571/2011, Int.: TAIS MAYUMI DONDO DE FREITAS; Proc.: n° 1587/2011, Int.: TAISE ARAUJO SANTOS; Proc.: n° 1588/2011, Int.: GILDASIO FERREIRA AVELINO; Proc.: n° 1590/ 2011, Int.: ANDERSON ANTONIO SANTANA SANTOS; Proc.: n° 1593/2011, Int.: WILLIAN MISKOLCI; Proc.: n° 1594/2011, Int.: EDER LUCAS ARATI. ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2011, DA PRIMEIRA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, REALIZADA EM 31/03/2011. Às nove horas do dia trinta e um de março de 2011, nesta cidade de Guarulhos, reuniu-se a Primeira Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Guarulhos, para em sua sede, realizar a Décima Terceira Reunião Ordinária do corrente ano, sob a Presidência do membro Titular Rosemeire Aparecida Pinto Rodrigues, na presença do membro titular Claudio Teodoro, e do membro suplente Eduardo Petraglia, secretariados por Edinalva Medeiros Espindola. Na ordem do dia, foram apreciados oitenta e sete recursos, sendo vinte e sete recursos “DEFERIDOS” e cinquenta e nove recursos “INDEFERIDOS”. Foi encaminhado para diligência o processo nº 9473/2011. Constando como DEFERIDOS: Proc: nº 7252/2009, Int.: JOSE EDSON SILVA DE LIMA; Proc: nº 4293/2010, Int.: PRISCILA HARUMI UEHARA; Proc: nº 6678/2010, Int.: MIRIAM MARIA DO NASCIMENTO; Proc: nº 14445/ 2010, Int.: NEVADA RENT A CAR SC LTDA; Proc: nº 14446/2010, Int.: NEVADA RENT A CAR SC LTDA; Proc: nº 14465/2010, Int.: PAULO VICTOR ROVAROTO FLEURY; Proc: nº 14926/2010, Int.: PAULO VICTOR ROVAROTO FLEURY; Proc: nº 15125/2010, Int.: VALTER AZEVEDO; Proc: nº 15508/2010, Int.: PAULO VICTOR ROVAROTO FLEURY; Proc: nº 16498/2010, Int.: DMA SERVICOS INFORMACOES C S S LTDA Proc: nº 16503/ 2010, Int.: JOSE MENDES TAVARES; Proc: nº 16732/ 2010, Int.: MICHELLY PEREIRA TAKASUGUI; Proc: nº 16738/2010, Int.: RAQUEL BRITO DOS SANTOS; Proc: nº 16803/2010, Int.: MARIA JULIA DE SOUZA PEREIRA SANTOS; Proc: nº 1742/2011, Int.: WAGNER LIMA SANTOS; Proc: nº 1748/2011, Int.: ALBERTO LUIS DA SILVA; Proc: nº 1749/2011, Int.: LEILA CRISTINA DE LIMA ALCADE; Proc: nº 1784/2011, Int.: OLAVIO MARTINS RIBEIRO; Proc: nº 1797/2011, Int.: ANDREIA DA COSTA SIMPLICIO; Proc: nº 1802/ 2011, Int.: CELSO VAZ DA SILVA; Proc: nº 1809/2011, Int.: JUVENOR EURIPEDES JORGE Proc: nº 1822/ 2011, Int.: TIAGO PASCHOETO AUGUSTO; Proc: nº 1826/2011, Int.: ALBERTO LUIS DA SILVA; Proc: nº 1833/2011, Int.: ANTONIO BANDEIRA NARCISO; Proc: nº 1835/2011, Int.: JANE MARIA OLIVEIRA TARGINO BARRADAS; Proc: nº 1851/2011, Int.: JOSE EDUARDO NAVARRO SANCHEZ; Proc: nº 2042/2011, Int.: LUIZ CARLOS ANGELO DE SOUZA. INDEFERIDOS: Proc: nº 7251/2009, Int.: JOSE EDSON SILVA DE LIMA; Proc: nº 4294/2010, Int.: PRISCILA HARUMI UEHARA; Proc: nº 13240/2010, Int.: JOSE ROBERTO DE ABREU; Proc: nº 16421/2010, Int.: RUDYARD DA SILVA E SA; Proc: nº 16689/2010, Int.: LUIZ FERNANDES GOMES; Proc: nº 16705/2010, Int.: DIECKMANN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP; Proc: nº 16744/2010, Int.: ROBERTA ALBINO DOS SANTOS; Proc: nº 16863/ 2010, Int.: GUILHERME AVILA PRAZAK; Proc: nº 16889/ 2010, Int.: PAULO MOREIRA; Proc: nº 16891/2010, Int.: FABIANA MARCONDES DE OLIVEIRA; Proc: nº 16897/2010, Int.: LIGIA HERRERA LINO; Proc: nº 17005/2010, Int.: REGINALDO FERREIRA SANTOS; Proc: nº 1741/2011, Int.: EUNILSA SALES NUNES PRADO; Proc: nº 1743/2011, Int.: JAIME HENRIQUE PEREIRA; Proc: nº 1746/2011, Int.: ANTONIO APARECIDO CAVALLI; Proc: nº 1750/2011, Int.: NELSON MATOS; Proc: nº 1765/2011, Int.: ALEXSSANDRO DE SOUZA SANTANA; Proc: nº 1766/ 2011, Int.: HELIO ALVES MOTA; Proc: nº 1772/2011, Int.: MARCIA REGINA FELISBINO; Proc: nº 1773/2011, Int.: MARCIA REGINA FELISBINO; Proc: nº 1774/2011, Int.: MARCIA REGINA FELISBINO; Proc: nº 1776/2011, Int.: FABIO RODRIGUES DA SILVA; Proc: nº 1779/ 2011, Int.: MERCADO E RESTAURANTE NOVA PROSPERIDADE LTDA ME; Proc: nº 1782/2011, Int.: JOSE CLOVIS GOMES; Proc: nº 1783/2011, Int.: GERALDO TIMOTEO FILHO; Proc: nº 1787/2011, Int.: AGNALDO RAMOS RODRIGUES; Proc: nº 1789/2011, Int.: FABIO PRATES MENDES; Proc: nº 1790/2011, Int.: FABIO PRATES MENDES; Proc: nº 1791/2011, Int.: JOSE SEBASTIAO DA SILVA; Proc: nº 1792/2011, Int.: JOSE SEBASTIAO DA SILVA; Proc: nº 1793/2011, Int.: JOSE SEBASTIAO DA SILVA; Proc: nº 1794/2011, Int.: JOSE SEBASTIAO DA SILVA; Proc: nº 1795/2011, Int.: EDSON RICARDO DIAS; Proc: nº 1796/2011, Int.: DAVID DE AS Proc: nº 1798/2011, Int.: CIBELE LUCIANA RAMOS; Proc: nº 1804/2011, Int.: JOSE JACONIAS MENDES DE CARVALHO; Proc: nº 1807/2011, Int.: AILTON ANTONIO TAVARES; Proc: nº 1808/2011, Int.: ANDREIA BRANCO MARQUES; Proc: nº 1812/2011, Int.: SEBASTIAO RODRIGUES FERREIRA; Proc: nº 1814/2011, Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS; Proc: nº 1815/2011, Int.: JOSE MAXIMIANO DA SILVA; Proc: nº 1819/2011, Int.: FRANCISCO PAULO DA SILVA QUEIROZ; Proc: nº Diário Oficial do Município de Guarulhos Página 18 - 24 de Maio de 2011 1820/2011, Int.: FRANCISCO PAULO DA SILVA QUEIROZ; Proc: nº 1821/2011, Int.: EUMENE MACIEL; Proc: nº 1823/2011, Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS; Proc: nº 1828/2011, Int.: JOAO CELSODE MORAES; Proc: nº 1831/2011, Int.: ELIOMAR CRUZ DE ALENCAR; Proc: nº 1839/2011, Int.: MARCIO FRANCISCO COELHO PROGETTI; Proc: nº 1846/2011, Int.: CIA ITAULEASING DE ARR MERCANTIL; Proc: nº 1847/2011, Int.: SAMUEL CONCEICAO DA SILVA; Proc: nº 1848/2011, Int.: KAUE FERREIRA MATTEUCCI; Proc: nº 1855/2011, Int.: ROMILDO GONCALVES; Proc: nº 1865/2011, Int.: RICARDO BELLINI CALDEIRA; Proc: nº 1866/2011, Int.: GRACE BRASIL LTDA; Proc: nº 1867/2011, Int.: PHASSAN MOHAMED ABOU ARABI; Proc: nº 1868/ 2011, Int.: VIVIANE CRISTINA DE SOUZA; Proc: nº 1874/2011, Int.: FABIANA ALVES MARSOLA; Proc: nº 1875/2011, Int.: FABIANA ALVES MARSOLA; Proc: nº 2085/2011, Int.: DMA SERVICOS INFORMACOES C S S LTDA. ATA DA 13ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2011, DA SEGUNDA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, REALIZADA EM 31/03/2011. Às nove horas do dia trinta e um de março de 2011, nesta cidade de Guarulhos, reuniu-se a Segunda Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Guarulhos, para em sua sede, realizar a Décima Terceira Reunião Ordinária do corrente ano, sob a Presidência do Sr. Jesus Aparecido Alves Pinto, na presença dos membros titulares Vanderlei dos Santos e Evandro Bodóia Araujo, secretariados por Lucas Ferreira Fraga. Na ordem do dia, foram apreciados cento e quatro recursos, sendo trinta e dois recursos “DEFERIDOS”, e setenta recursos “INDEFERIDOS’. Foram encaminhados para diligências os processos n°s 1960/2011 e 2061/2011. Constando como DEFERIDOS: Proc.: n° 16775/2010, Int.: JOSE HUMBERTO HENRIQUE DOS SANTOS; Proc.: n° 17007/2010, Int.: REGINALDO FERREIRA SANTOS; ; Proc.: n° 17067/2010, Int.: MARLENE NICIHOKA; Proc.: n° 17107/2010, Int.: CLEIDE HELENA BORTOLETO RODRIGUES; Proc.: n° 17120/2010, Int.: EMANUEL RIBEIRO DA SILVA; Proc.: n° 17215/2010, Int.: RAFAEL REIS; Proc.: n° 17431/2010, Int.: LILIANE APARECIDA GARCIA BARBOSA; Proc.: n° 20/2011, Int.: YASUHIRO ASAHINA; Proc.: n° 48/2011, Int.: MARINI BATISTA DIAS SANTANA; Proc.: n° 359/2011, Int.: KELLY DA SILVA; Proc.: n° 463/2011, Int.: ARNALDO JOAQUIM DA SILVA; Proc.: n° 580/2011, Int.: NEUSA SANT ANNA ALVES; Proc.: n° 600/2011, Int.: VLADIMIR CARPINTEIRO; Proc.: n° 604/2011, Int.: DAVID LEMOS; Proc.: n° 663/2011, Int.: RANDAL DOS SANTOS; Proc.: n° 1908/2011, Int.: EDUARDO FERNANDES DE MACEDO; Proc.: n° 1942/2011, Int.: DEMETRIUS ARAUJO MIRANDA; Proc.: n° 1957/2011, Int.: BENEDITO BERTOLINO DE OLIVEIRA; Proc.: n° 1966/ 2011, Int.: STDE TECNOLOGIA LTDA; Proc.: n° 1975/ 2011, Int.: MARILENE RODRIGUES LOPES; Proc.: n° 2002/2011, Int.: CLAUDIO FRIAS; Proc.: n° 2004/2011, Int.: PABLO PIOVEZAN; Proc.: n° 2011/2011, Int.: EDVAL DA SILVA; Proc.: n° 2012/2011, Int.: EDVAL DA SILVA; Proc.: n° 2013/2011, Int.: MARLI DE OLIVEIRA SILVA; Proc.: n° 2014/2011, Int.: JOSEFA TEREZA DE OLIVEIRA KAMODA; Proc.: n° 2025/2011, Int.: GILCELIA FERRAZ MACHADO; Proc.: n° 2034/2011, Int.: SUELY GUIMARAES BRAGA SANTOLERI; Proc.: n° 2038/2011, Int.: ISAIAS DA SILVA SANTOS; Proc.: n° 2039/2011, Int.: AKIRA MIYATA; Proc.: n° 2081/ 2011, Int.: CAITIANA ALMEIDA DE SOUZA; Proc.: n° 2990/2011, Int.: MIRIAM MARIA DO NASCIMENTO. INDEFERIDOS: Proc.: n° 6282/2010, Int.: SANTA MARIA AMBULANCIAS LTDA; Proc.: n° 11679/2010, Int.: DAUMARCIO BATISTA; Proc.: n° 12949/2010, Int.: DANEILA SCHMIDT MODESTO; Proc.: n° 17006/2010, Int.: REGINALDO FERREIRA SANTOS; 8/2010, Int.: REGINALDO FERREIRA SANTOS; Proc.: n° 17203/ 2010, Int.: JOSE MESSIAS DE SOUZA; Proc.: n° 17433/ 2010, Int.: MARCOS CARLOS BATISTA; Proc.: n° 19/ 2011, Int.: ILIETE ISABEL DE ANDRADE BERTOLON]; Proc.: n° 41/2011, Int.: ARNALDO RENZO SUGIMOTO; Proc.: n° 86/2011, Int.: LEANDRO DOS SANTOS; Proc.: n° 249/2011, Int.: CEZAR AUGUSTO MATOS ALVES: Proc.: n° 282/2011, Int.: FABIO BATISTA URIAS; Proc.: n° 333/2011, Int.: ELZIRA DA SILVA; Proc.: n° 418/ 2011, Int.: MOACIR SALVADOR JUNIOR; Proc.: n° 425/2011, Int.: ANA PAULA CASTILHO GOMES; Proc.: n° 522/2011, Int.: NARCISO RODRIGUES PAES; Proc.: n° 527/2011, Int.: RUTINEIA PALMEIRA KISAHLEITNER; Proc.: n° 579/2011, Int.: JOSE ALEXANDRE RIBEIRO; Proc.: n° 664/2011, Int.: JOAO ALMEIDA DE ARAUJO; Proc.: n° 710/2011, Int.: FRANCISCO CAVALCANTI DA COSTA; Proc.: n° 748/ 2011, Int.: VALERIA RODRIGUES; Proc.: n° 755/2011, Int.: MARCELO IRANCO DE ALMEIDA; Proc.: n° 1232/ 2011, Int.: ROBERTO KAZUO MURAKAMI; Proc.: n° 1234/2011, Int.: ROBERTO KAZUO MURAKAMI; Proc.: n° 1592/2011, Int.: SOCIEDADE INDUSTRIAL DE PLASTICOS DAC LTDA; Proc.: n° 1788/2011, Int.: FABIO PRATES MENDES; Proc.: n° 1881/2011, Int.: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DA SILVA; Proc.: n° 1882/2011, Int.: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DA SILVA; Proc.: n° 1889/2011, Int.: FABRICIO CERQUEIRA DA SILVA; Proc.: n° 1905/2011, Int.: ANDREIA LOPES RODRIGUES; Proc.: n° 1906/2011, Int.: EDUARDO FERNANDES DE MACEDO; Proc.: n° 1907/2011, Int.: EDUARDO FERNANDES DE MACEDO; Proc.: n° 1910/2011, Int.: ARIANE FERREIRA DE LIMA; Proc.: n° 1911/2011, Int.: JOSE VALDIR ZUCATO; Proc.: n° Proc.: n° 1916/2011, Int.: VITOR DA SILVA; Proc.: n° 1924/2011, Int.: SILVIO ARCANJO DOS SANTOS; Proc.: n° 1925/2011, Int.: JOAO GUEDES MANSO; Proc.: n° 1927/2011, Int.: MARIA DE LURDES ALEIXO COSTA; Proc.: n° 1935/ 2011, Int.: BANCO ITAU BBA SA; Proc.: n° 1937/2011, Int.: MARCIA REGINA FELISBINO; Proc.: n° 1938/ 2011, Int.: MARCIA REGINA FELISBINO; Proc.: n° 1943/2011, Int.: DEMETRIUS ARAUJO MIRANDA; Proc.: n° 1944/2011, Int.: HAMILTON APARECIDO PEIXOTO; Proc.: n° 1947/2011, Int.: CICERO FERREIRA DA SILVA; Proc.: n° 1950/2011, Int.: JOSE VIEIRA COELHO; Proc.: n° 1952/2011, Int.: ALAN JORGE MAXIMO DA SILVA; Proc.: n° 1958/2011, Int.: EDSON COSTA DE FREITAS; Proc.: n° 1959/2011, Int.: NYLDE LOPES TEIXEIRA BATISTA DO REGO; Proc.: n° 1961/2011, Int.: SONIA COSCHITZ DA SILVA; Proc.: n° 1962/2011, Int.: ANTONIO CARLOS DE CARVALHO MOREIRA; Proc.: n° 1967/2011, Int.: ANA CARLA DE AGUIAR; Proc.: n° 1968/2011, Int.: KAROLINE DE LIMA REIS; Proc.: n° 1969/2011, Int.: EIS ENTERTAINMENT INTERACTIVE SYSTEMS LTDA; Proc.: n° 1972/2011, Int.: MARILENE RODRIGUES LOPES; Proc.: n° 1982/2011, Int.: JOSE ELIAS DE OLIVEIRA; Proc.: n° 2001/2011, Int.: ROBERTO DA SILVA DOMINGOS; Proc.: n° 2003/2011, Int.: WESLEY SILVA KASA; Proc.: n° 2006/2011, Int.: MARCIA REGINA DA SILVA; Proc.: n° 2007/2011, Int.: JOAO NEUTON CORREA LIMA; Proc.: n° 2008/2011, Int.: KINUE MIURA NAKAYAMA; Proc.: n° 2010/2011, Int.: VERONICA MARIA DA SILVA; Proc.: n° 2016/ 2011, Int.: ANDERSON BARBOSA RAMOS; Proc.: n° 2024/2011, Int.: CARLOS CESAR SOUSA; Proc.: n° 2027/2011, Int.: ERONIDES FRANCISCO ARAUJO; Proc.: n° 2028/2011, Int.: FLAVIO AUGUSTUS DA SILVA LIMA; Proc.: n° 2031/2011, Int.: AGOB MAGARIAN; Proc.: n° 2032/2011, Int.: CARMEM SOARES DE SOUZA; Proc.: n° 2079/2011, Int.: LUDOGA FISIOTERAPIA S C LTDA; Proc.: n° 2082/2011, Int.: SIMONE APARECIDA ARAUJO TEIXEIRA SILVEIRA; Proc.: n° 2585/2011, Int.: ELIANE REGINA LUGEIRO. SECRETARIA DA SAÚDE DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA SAÚDE Por deliberação da(s) autoridade(s) competente(s), nos termos da legislação vigente, tornam-se público os seguintes atos administrativos HOMOLOGAÇÕES PE 16/11-FMS PA 58289/10-SS RC 518/10-FMS PE 65/11-FMS PA 10182/11-SS RC 93/11-FMS PE 70/11-FMS PA 9167/11-SS RC 80/11-FMS PE 77/11-FMS PA 64179/10-SS RC 613/10-FMS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 061/2011-SE O Secretário Municipal de Educação Professor Moacir de Souza, no uso de suas atribuições legais e considerando o constante no Processo Administrativo nº 19926/2011, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias os efeitos da Portaria nº 50/2011-SE para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DEPARTAMENTO DE CONTROLE DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DA EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATOS Contrato: 6504/2011-SE PA:14994/2011 Contratante: P.G. Contratada: Logic Eng. e Constr. Ltda Objeto: Execução de serviços de reforma e adequação na EPG Anísio Teixeira Valor: R$ 149.779,48 Vigência:da data da assinatura até o recebimento definitivo, observada a vigência do crédito mencionado pela cláusula 5.2 Assinatura: 01/04/2011 Contrato: 13504/2011-SE PA:51520/2010 Contratante: P.G. Contratada: F. M. de Sousa Comercial - ME Objeto: Aquisição de livros de diversas áreas, autores e editoras Valor: R$ 100.092,25 Vigência:da data da assinatura até 30/06/2011 Assinatura: 04/05/2011 LICITAÇÃO ADIADA SINE DIE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/11-SE – PA Nº 10406/11. SECRETARIA PARA ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTARIA INTERNA Nº 021/2011-SN O Secretário para Assuntos de Segurança Pública do Município de Guarulhos, JOÃO DÁRCIO RIBAMAR SACCHI, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 20477/2011, visando à necessidade de apuração urgente dos fatos relatados no documento supracitado, RESOLVE: 1 - Constituir Comissão de Sindicância composta pelos seguintes servidores: - Presidente: JOSÉ JOÃO BEZERRA BICUDO (CF 41862) - Membros: PEDRO CÉSAR DE SOUZA (CF 24456) - HELCIO NALON ALVES (CF 35087) - Secretária: FERNANDA FERNANDES (CF 45519) 2 – A Comissão de Sindicância composta acima terá o prazo de 30 (trinta) dias para proceder a apuração dos fatos relatados no Processo Administrativo supra citado. 3 – Esta Portaria Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. JUNTA DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS EDITAL Nº 036/2011-JRF Ana Sandra Moreira Viana, Presidente da Junta de Recursos Fiscais, no estrito cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 5875/2002, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que se encontram pautados para os trabalhos do dia 26/05/2011, às 17h30min, nas instalações do prédio situado na Av. Salgado Filho, 886, Vila Progresso, o debate e o julgamento dos processos abaixo: Processo 33456/2003- PAT Requerente AMÉLIA MITSUKO MIURA BEPPU Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2004 Relator: Francelu Gomes Villela Teles de Carvalho Processo 31656/2004- PAT Requerente AGOSTINHO MARTINS COUTINHO Assunto: REGULARIZAÇÃO PARCIAL DE GALPÃO COMERCIAL Relator: Rosângela dos Santos Cintra Situação: PAUTADO NOVAMENTE a pedido do relator. Processo 31130/2005- PAT Requerente VISKASE BRASIL EMBALAGENS LTDA Assunto: CANCELAMENTO DE LANÇAMENTO REF. RECIBO 04.128.1435421 Relator: Rosângela dos Santos Cintra Situação: PAUTADO NOVAMENTE a pedido do relator. Processo 19403/2006- PAT Requerente RAIMUNDO MARTINS PEREIRA Assunto: ISENÇÃO DE IPTU EXERCÍCIO 2007 APOSENTADO/PENSIONISTA Relator: Luiz Gustavo Zacarias Silva Processo 21075/2006- PAT Requerente JJ SANTOS INCORPORADORA ADMINISTRADORA E CONSTRUTORA LTDA Assunto: REGULARIZAÇÃO LEI DE ANISTIA 6046/04 Relator: Luiz Gustavo Zacarias Silva Processo 1551/2008- PAT Requerente ANDRÉ NOBREGA DIAS FERREIRA Assunto: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA RETROATIVA Relator: Viviane Alves Machado Situação: PAUTADO NOVAMENTE a pedido do relator. Processo 15415/2008- PAT Requerente MANOEL COSTA DO VAL FILHO Assunto: INTIMAÇÃO FISCAL 305523 - REVISÃO Relator: Viviane Alves Machado Processo 17552/2008- PAT Requerente ORNALDO ALVES BRINGEL Assunto: AUTO DE MULTA 52134 - CANCELAMENTO Relator: Viviane Alves Machado Processo 18262/2008- PAT Requerente DENILSON DE OLIVEIRA SANTOS Assunto: INTIMAÇÃO FISCAL 305580 CANCELAMENTO Relator: Viviane Alves Machado Processo 21767/2008- PAT Requerente EDMILSON COELHO BARBOSA Assunto: AUTO DE INFRAÇÃO 53865 CANCELAMENTO Relator: Viviane Alves Machado Processo 29863/2008- PAT Requerente MARLENE JOSENILCE DA SILVA SANTOS Assunto: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MOBILIÁRIA RETROATIVA Relator: Francelu Gomes Villela Teles de Carvalho Processo 45202/2009- PAT Requerente JEFFERSON ROGÉRIO SANTA’NNA Assunto: CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA CANCELAMENTORECIBO 2009.407.000021 Relator: Francelu Gomes Villela Teles de Carvalho Processo 2339/2011- PAT Requerente MILTON CASSINI Assunto: ISENÇÃO DE IPTU - RENOVAÇÃO EXERCÍCIOS 2011 A 2014 Relator: Luiz Gustavo Zacarias Silva Facultar-se-á ao Contribuinte ou seu Representante Legal e à Autoridade Tributária de Primeira Instância, seu Representante ou Procurador Fiscal do Município o direito de sustentação oral previsto no artigo 23 da Lei Municipal nº5875 de 18 de Dezembro de 2002. E para constar eu, (ADRIANA GALVÃO FARIAS), Gestora do Departamento de Relações Administrativas, tornei público o presente Diário Oficial. SAAE COMUNICADO Cumprindo as exigências do Artigo 1o. da Lei Municipal No. 5.209 de 01 de Outubro de 1998 e artigo 5o. da Lei Federal No. 8.666/93, encontra-se afixado neste Serviço em lugar público de costume, para conhecimento a justificativa de pagamento ao(s) credor(es) desta Autarquia: CREDOR: A3 TERRAPLENAGEM E ENGENHARIA LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2011/001375. OBJETO: LOCAÇÃO DE RETROESCAVADEIRA COM PÁ CARREGADEIRA. VALOR DO PAGAMENTO: R$ 247.109,00 (duzentos e quarenta e sete mil, cento e nove reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/05/2011. JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária pois será utilizada emergencialmente na execução de serviços de manutenção em redes de água e de esgoto; extensões de redes de água e de esgoto. CREDOR: DEGRAUS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA CONTRATO/PROCESSO: 2010/005501. OBJETO: Locação de diversos equipamentos para serviços de manutenção. VALOR DO PAGAMENTO: R$ 24.300,00 (vinte e quatro mil, trezentos reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/05/2011. JUSTIFICATIVA: A locação é necessária pois serão utilizados em serviços de manutenção em redes e ligações de água e esgoto. CREDOR: GW TRANSPORTES INTELIGENTES LTDA-EPP CONTRATO/PROCESSO: 2010/008712. OBJETO: LOCAÇÃO DE CAMINHÕES, UTILITÁRIOS LEVE, PICK-UP, VEÍCULOS DE PASSEIO E RETROESCAVADEIRA COM PÁ CARREGADEIRA. VALOR DO PAGAMENTO: R$ 28.176,40 (vinte e oito mil, cento e setenta e seis reais e quarenta centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/05/2011. JUSTIFICATIVA: A locação é necessária pois serão utilizados em serviços de obras e manutenção em redes e ligações de água e esgoto. CREDOR: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL CONTRATO/PROCESSO: 2011/001927. OBJETO: CURSO DE SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE. VALOR DO PAGAMENTO: R$ 4.800,00 (quatro mil, oitocentos reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/05/2011. JUSTIFICATIVA: O curso visa a capacitação dos funcionários da área de apoio a manutenção e operação. CREDOR: WATSON-MARLOW BREDEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS LTDA CONTRATO/PROCESSO: 2011/001411. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOMBA PERISTALTICA PARA DOSAGEM DE ÁCIDO FLUOSSILICICO,. VALOR DO PAGAMENTO: R$ 5.850,00 (cinco mil, oitocentos e cinquenta reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/05/2011. JUSTIFICATIVA: A aquisição do equipamento é necessário pois será utilizado na dosagem de produtos químicos nas estações de tratamento de água e poços artesianos.. CREDOR: WATSON-MARLOW BREDEL INDUSTRIA E COMERCIO DE BOMBAS LTDA CONTRATO/PROCESSO: 2011/000939. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOMBA PERISTÁLTICA PARA DOSAGEM DE SULFATO DE ALUMINIO VAZÃO DE 6 A 60 L/H. VALOR DO PAGAMENTO: R$ 7.100,00 (sete mil, cem reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/05/2011. JUSTIFICATIVA: A aquisição do equipamento é necessário pois será utilizado na dosagem de produtos químicos nas estações de tratamento de água e poços artesianos CREDOR: EA MONTAGENS MECÂNICAS E CALDERARIA LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2010/004320. OBJETO: Contratação de empresa para soldagem em rede de agua. VALOR DO PAGAMENTO: R$ 11.101,25 (onze mil, cento e um reais e vinte e cinco centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/05/2011. JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária para a realização de serviços de soldagem de flanges em rede de água, instalação de descarga e montagem de dois medidores magnéticos de vazão e de dois registros, na Rua Guapira e na Av. Presidente Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, no Município de Guarulhos.. CREDOR: EQUIPE FREIOS GUARULHOS LTDA EPP. CONTRATO/PROCESSO: 2010/008680. OBJETO: Serviço especializado em remanufaturamento de componentes para freios veiculares. VALOR DO PAGAMENTO: R$ 95,60 (noventa e cinco reais e sessenta centavos), R$ 464,00 (quatrocentos e sessenta e quatro reais), R$ 354,60 (trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/05/2011 - 26/05/2011. JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária pois será utilizada em viaturas quando em manutenção. CREDOR: NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S/A CONTRATO/PROCESSO: 2006/003250. OBJETO: Aquisição de assinatura de tv. VALOR DO PAGAMENTO: R$ 118,70 (cento e dezoito reais e setenta centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/05/2011. JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária para acompanhamento de notícias de interesse ao município em canais locais e nacionais. CREDOR: QUEIROZ E LAUTENSCHLÄGER ADVOGADOS CONTRATO/PROCESSO: 2009/005912. OBJETO: Serviços tecnicos especializados em consultoria juridica na area de direito publico. VALOR DO PAGAMENTO: R$ 2.295,00 (dois mil, duzentos e noventa e cinco reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/05/2011. JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária pois será utilizada no desenvolvimento das atividades do Departamento de Assuntos Juridico. CREDOR: TERUO WATANABE CONTRATO/PROCESSO: 2001/001851. OBJETO: Locação de imóvel não residencial, para implantação de posto de atendimento Taboão. VALOR DO PAGAMENTO: R$ 2.612,15 (dois mil, seiscentos e doze reais e quinze centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 25/05/2011. JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento faz com que a autarquia deixe de cumprir com o contrato de locação. CREDOR: ABES- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL CONTRATO/PROCESSO: 2011/002239. OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES NO CURSO “ PADRÕES DE POTABILIDADE DE ÁGUA O QUE SÃO E COMO SÃO DERIVADOS.. VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.200,00 (um mil, duzentos reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/05/2011. JUSTIFICATIVA: O curso visa a capacitação dos servidores do Departamento de Planejamento e Projetos. CREDOR: AGNELO PACHECO CRIAÇÃO E PROPAGANDA LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2006/006115. OBJETO: Prestação de serviços de publicidade e marketing. VALOR DO PAGAMENTO: R$ 7.134,75 (sete mil, cento e trinta e quatro reais e setenta e cinco centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/05/2011. JUSTIFICATIVA: O serviço de publicidade institucional têm por objetivo informar a comunidade sobre as obras e serviços disponíveis, além de prestar contas à população sobre como e onde são empregados os recursos públicos geridos pela autarquia.. CREDOR: CARDON TEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETROMECÂNICOS LTDA. CONTRATO/PROCESSO: 2010/008315. OBJETO: Execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de telemetria e telecomando das unidades operacionais do SAAE. VALOR DO PAGAMENTO: R$ 68.535,00 (sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e cinco reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/05/2011. JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária para a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva do Sistema de Telemetria e Telecomando das Unidades Operacionais do SAAE.. CREDOR: CARRETEX COMERCIAL IMPORTAÇÃO Diário Oficial do Município de Guarulhos - Página 19 24 de Maio de 2011 EXPORTAÇÃO LTDA CONTRATO/PROCESSO: 2011/001953. OBJETO: AQUISIÇÃO DE TOALHAS DE MALHA PARA LIMPEZA DE MAQUINAS (TIPO PASTELÃO) . VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.710,00 (um mil, setecentos e dez reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/05/2011. JUSTIFICATIVA: A aquisição é necessária pois será utilizada na manutenção e limpeza de maquinas da autarquia. CREDOR: GIRO WORLD TRANSPORTES E LOGISTICAS LTDA - ME CONTRATO/PROCESSO: 2010/008712. OBJETO: Contratação de serviços de transporte mediante locação de veiculos objetivando o deslocamento para o apoio das atividades tecnico operacionais. VALOR DO PAGAMENTO: R$ 104.728,46 (cento e quatro mil, setecentos e vinte e oito reais e quarenta e seis centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/05/2011. JUSTIFICATIVA: A contratação é necessária pois será utilizada pela equipe técnica do Departamento de Obras nas vistorias de saneamento do Municipio.. CREDOR: HAZTEC TECNOLOGIA E PLANEJAMENTO AMBIENTAL S/A CONTRATO/PROCESSO: 2000/005618. OBJETO: Execução de obras envolvendo a captação de águas subterrâneas, visando o fornecimento de água potável à diversas localidades situadas no município de Guarulhos, dentro das condições técnicas estabelecidas pelo S.A.A.E. VALOR DO PAGAMENTO: R$ 258.813,92 (duzentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e treze reais e noventa e dois centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/05/2011. JUSTIFICATIVA: A falta do serviço afetará o desenvolvimento das atividades de melhoria no sistema de abastecimento de água. CREDOR: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A IMESP. CONTRATO/PROCESSO: 2010/008173. OBJETO: SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES OFICIAIS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO VALOR DO PAGAMENTO: R$ 1.567,23 (um mil, quinhentos e sessenta e sete reais e vinte e três centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 26/05/2011. JUSTIFICATIVA: A falta do pagamento faz com que a autarquia deixe de cumprir com as obrigações legais.. Guarulhos, 24 de maio de 2011 AFRANIO DE PAULA SOBRINHO SUPERINTENDENTE ABERTURA LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA 002/2011 – Proc. 2257/11 – Contr. empresa de engenharia para execução de serviços de recomposição de pavimentos e passeios no município de Guarulhos – áreas de cobertura do centro operacional Cidade Martins – com fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra especializada. DATA DE ABERTURA: 27/06/11 às 10:00h. Aquisição edital no site www.saaeguarulhos.sp.gov.br ou contra apresentação de CD-R gravável na Gerencia Licitações, Av Tiradentes, 3198 – Bom Clima – Guarulhos/SP. Inf: 11 2463-7062/7065. Diretoria Administração RE-RATIFICAÇÃO: AVISO DE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA Fica alterada a publicação do dia 10/05/2011 p.p., conforme segue: “...As sugestões e comentários relativos aos documentos submetidos à CONSULTA PÚBLICA poderão ser enviados, por qualquer interessado, ao Município de Guarulhos, aos cuidados do Senhor Superintendente do SAAE, o Engenheiro Afrânio de Paula Sobrinho, pelo e-mail: [email protected] ou pelo facsímile: (011) 2463.7003.” Os demais termos da publicação permanecem inalterados. Diretoria de Administração P O R T A R I A N º 23.372 de 23 de maio de 2011 O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS, Engº AFRÂNIO DE PAULA SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo n.º 002601/2011 – SAAE, DEMITE, a pedido, do serviço público municipal, a contar de 18/05/2011, a servidora Maria Rosa Figueiredo Sote, Agente Administrativo II, o qual deverá comparecer junto à Gerencia de Administração de Recursos Humanos, desta Autarquia, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data de sua demissão, para dar quitação à respectiva Rescisão de Contrato de Trabalho. P O R T A R I A N º 23.373 de 23 de maio de 2011 O SUPERINTENDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE GUARULHOS, Engº AFRÂNIO DE PAULA SOBRINHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta do Processo n.º 002583/2011 – SAAE, DESLIGA, do serviço público municipal, a contar de 06/052011, a Senhora Lourdes do Nascimento, Agente Administrativo IV, em virtude do falecimento. Engº AFRÂNIO DE PAULA SOBRINHO SUPERINTENDENTE Registrada na Gerência de Administração de Recursos Humanos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos e afixado no lugar público de costume em vinte e três de maio de dois mil e onze. Elecsandra Egidio Diogo Soares Gerente de Administração de Recursos Humanos PROGUARU Relação de candidatos convocados em Concurso Público A Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU, torna público que foi convocado o seguinte candidato aprovado em concurso público. Cargo: Agente de Portaria Classificação Nome 894º João Evaristo dos Santos Guarulhos, 24 de Maio de 2011. Artur Pereira Cunha Diretor Presidente CRONOLOGIA DE PAGAMENTO “Cumprindo as exigências do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 5.209 de 01 de outubro de 1998 e artigo 5º da Lei Federal n.º8666/93, encontram-se afixadas nos Átrios da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A Proguaru, para conhecimento público, a justificativa dos pagamentos que serão efetuados fora da ordem cronológica de pagamento aos seguintes credores”: CREDOR: CLARO S.A. PROCESSO: 102/2010 OBJETO: Prestação de serviço de plano corporativo celular. VALOR: R$ 679,39 (seiscentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 22/5/2011. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a prestação do serviço e prejudicaria a comunicação com os diveresos fornecedores e funcionários da empresa. CREDOR: DELBRAS COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE NO BREAKS E ESTABILIZA COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e equipamentos. VALOR: R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/5/2011. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a manutenção de equipamentos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: E. B. CARAÇA INFORMÁTICA - ME COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e equipamentos. VALOR: R$ 1.075,50 (um mil e setenta e cinco reais e cinqüenta centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 19/5/2011. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a manutenção de equipamentos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: FERRARINI COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA COMPRA DIRETA OBJETO: Consertos e reparos em máquinas e equipamentos. VALOR: R$ 2.800,84 (dois mil e oitocentos reais e oitenta e quatro centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 23-25/3/2011. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia a manutenção de equipamentos utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: HERNANDES MARCELINO MOREIRA MATERIAIS - ME COMPRA DIRETA OBJETO: Aquisição de materiais elétricos VALOR: R$ 400,00 (quatrocentos reais). DATA DA EXIGIBILIDADE: 24/5/2011. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o fornecimento de materiais utilizados em atividades de relevante interesse público. CREDOR: VIVO S/A PROCESSO: 101/2011 OBJETO: Acesso a internet banda larga 3g, acompanhado de 4 mini-modens. VALOR: R$ 200,86 (duzentos reais e oitenta e seis centavos). DATA DA EXIGIBILIDADE: 20/5/2011. JUSTIFICATIVA: O não pagamento interromperia o serviço de acesso a internet. Guarulhos (SP), 24 de maio de 2011 ARTUR PEREIRA CUNHA Diretor Presidente ABERTURA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitações da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A, torna público que fará realizar à Rua Pedro de Toledo, 360 – Tabõao – Guarulhos – SP. Pregão Presencial nº 009/2011 – Aquisição de cimento CP II. Recebimento dos envelopes até 07/06/2011 às 10:00 horas. Processo Administrativo nº 181/2011. O EDITAL deverá ser retirado no site: www.guarulhos.sp.gov.br, no link Licitações Agendadas – Proguaru. INTENÇÃO DE REVOGAÇÃO PARCIAL A Comissão de Licitações da Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A, de acordo com o constante no Processo Administrativo nº 121/2011, torna público a intenção de revogação parcial do lote 1 do Pregão Eletrônico nº 013/2011, que trata da aquisição de piso e azulejo cerâmicos. O prazo para ampla defesa é de 05 (cinco) dias úteis. O processo encontra-se disponível para vistas no Departamento de compras, sito Rua Pedro de Toledo, 360 - Vila Progresso – Guarulhos – S/P. EXTRATO DE CONTRATO Processo nº: 548/2010 torna público o Contrato nº 021/2011. Tomada de Preços nº 004/2011. Objeto: Pavimentação Rua Granito – Pq. Primavera - Invernada. Contratada: Firpavi Construtora e Pavimentadora S/A. Prazo: 12 meses. Valor: R$ 662.808,55 - assinado: 20/05/2011. TERMO ADITIVO Processo Administrativo nº 225/2010 - Termo Aditivo nº 001 a Ata de RP nº 005/2010 – Contratada: Paupedra Pedreiras Pavimentações e Construções Ltda. Objeto: Aquisição de rachão, brita, pedra e pedrisco. Finalidade deste termo: Fica prorrogado o contrato por mais 12 (doze) meses, com fundamento no art. 57, II da Lei 8.666/93. - assinado em: 19/05/2011. APOSTILA Processo Administrativo nº 220/2008 – Apostila nº 001 ao contrato nº 094/2008 – Contratada: Potenza Engenharia e Construção Ltda. Objeto: execução de obras de pavimentação asfáltica, guias, sarjetas, muros de contenção em blocos de concreto e galerias para captação de águas pluviais na Rua: dos médicos, ligação da Rua dos Médicos com a Rua Rubens Coelho de Godoy, Rua: E, Rua: J, Rua: Acará e Rua: Tupinambaramas, loteamento Cidade Tupinambá,- Bairro Pimentas, neste Município. Finalidade: Para efeitos da Lei 8.666/93, fica reajustado o contrato nº 094/2008 no período de maio de 2008 a maio de 2009, em 10,7981% para Terraplenagem, em 11,3311% para Pavimentação, em 8,9637% para Drenagem, em 12,2284% para Arte em Concreto e em 10,61,81% em Edificações, de acordo com o ÍNDICE FIPE DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS – SÃO PAULO. Considerando o percentual de variação dos índices, o valor do reajuste é R$ 24.810,44 (vinte e quatro mil oitocentos e dez reais e quarenta e quatro centavos), a partir de 20 de maio de 2009; no período de maio de 2009 a maio de 2010, em -3,3936% para Terraplenagem, em 2,4476% para Pavimentação, em 3,8101% para Drenagem, em 4,8413% para Arte em Concreto e em 4,8038% em Edificações, de acordo com o ÍNDICE FIPE DE CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS – SÃO PAULO. Considerando o percentual de variação dos índices, o valor do reajuste é R$ 20.194,05 (vinte mil cento e noventa e quatro reais e cinco centavos), a partir de 20 de maio de 2010. Considerando o valor dos reajustes, o valor do contrato passa a ser de R$ 973.037,19 (novecentos e setenta e três mil trinta e sete reais e dezenove centavos), mantendo-se as mesmas condições e cláusulas contratuais. - assinado em: 16/05/2011. Guarulhos, 23 de maio de 2011. KÁTIA STEFANI OLIVEIRA Gerente de Recursos Materiais CAMARA MUNICIPAL PORTARIA Nº 17802 O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor EDUARDO SOLTUR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a apresentação de requerimento de licença, através do Processo Administrativo nº 827/11 e a exigência fixada pelo inciso IV do art. 1º do Ato da Mesa nº 120, de 13 de junho de 2001 expede a presente Portaria registrando a concessão de 30 (trinta) dias de licença para tratamento de saúde, de 12 de maio a 10 de junho de 2011, ao Vereador ERALDO SOUZA. REGISTRA, ainda, a designação ocorrida na 28ª Sessão Ordinária realizada em 17 de maio de 2011, do Vereador UNALDO SANTOS, para atuar na Secretaria da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos do Consumidor, em cumprimento ao disposto no artigo 79 da Resolução nº 399, de 03 de novembro de 2009, enquanto perdurar a licença do titular. C U M P R A - S E. Câmara Municipal de Guarulhos, em 18 de maio de 2011. EDUARDO SOLTUR Presidente Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Guarulhos e afixada em lugar público de costume, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e onze. JAIR GALHARD Secretário de Assuntos Legislativos PORTARIA Nº 17803 O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor EDUARDO SOLTUR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a apresentação de requerimento de licença, através do Processo Administrativo nº 803/11 e o princípio instituído pelo Ato da Mesa nº 120, de 13 de junho de 2001, expede a presente Portaria registrando a concessão de 15 (quinze) dias de licença para tratar de assuntos particulares, de 16 a 30 de maio de 2011, ao Vereador PAULO ROBERTO CECCHINATO. C U M P R A - S E. Câmara Municipal de Guarulhos, em 18 de maio de 2011. EDUARDO SOLTUR Presidente Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Guarulhos e afixada em lugar público de costume, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e onze. JAIR GALHARD Secretário de Assuntos Legislativos PORTARIA Nº 17804 O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor EDUARDO SOLTUR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a apresentação de requerimento solicitando prorrogação de licença, anexado ao Processo Administrativo nº 272/11 e o princípio instituído pelo Ato da Mesa nº 120, de 13 de junho de 2001, expede a presente Portaria registrando a CONCESSÃO de 15 (quinze) dias de licença para tratar de assuntos particulares, em prorrogação à anterior, de 14 a 28 de maio de 2011, ao Suplente de Vereador MARCELO ALBUQUERQUE. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Guarulhos, em 18 de maio de 2011. EDUARDO SOLTUR Presidente Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Guarulhos e afixada em lugar público de costume, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e onze. JAIR GALHARD Secretário de Assuntos Legislativos PORTARIA Nº 17805 O Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, Senhor EDUARDO SOLTUR, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a apresentação de requerimento solicitando prorrogação de licença, anexado ao Processo Administrativo nº 273/11 e o princípio instituído pelo Ato da Mesa nº 120, de 13 de junho de 2001, expede a presente Portaria registrando a CONCESSÃO de 15 (quinze) dias de licença para tratar de assuntos particulares, em prorrogação à anterior, de 14 a 28 de maio de 2011, à Suplente de Vereadora MARIA HELENA GONÇALVES. CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Guarulhos, em 18 de maio de 2011. EDUARDO SOLTUR Presidente Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Guarulhos e afixada em lugar público de costume, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e onze. JAIR GALHARD Secretário de Assuntos Legislativos Página 20 - 24 de Maio de 2011 Diário Oficial do Município de Guarulhos
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